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Pref. Guiratinga

“Torna o DOU – Diário Oficial da União, IOMAT – Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal Oficial da AMM-MT e Diário Oficial de Contas do TCE-MT e o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como a Imprensa Oficial do Município de Guiratinga-MT, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, O Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 01º - Tornar o DOU - Diário Oficial da União, a imprensa Oficial do Município de Guiratinga-MT, para efetuar as publicações de matérias e demais atos provenientes de convênios e de recursos federais.

Artigo 02º - Tornar a IOMAT - Imprensa Oficial de Mato Grosso, a imprensa Oficial do Município de Guiratinga-MT, para efetuar publicações de matérias e demais atos provenientes de convênios e de recursos Estaduais.

 

Artigo 03º - Tornar o Jornal Oficial da AMM-MT - amm.diariomunicipal.org e o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do TCE-MT, a imprensa Oficial do Município de Guiratinga-MT, para efetuar as publicações das matérias e demais atos relativos a Administração Pública do Município de Guiratinga-MT.

Artigo 04º - A Imprensa Oficial do Município é o veículo de comunicação oficial onde são publicadas as informações relevantes e os atos normativos que precisam ser do conhecimento público, garantindo a transparência da gestão pública do Poder Público do Município.

Artigo 05º - Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover os procedimentos administrativos necessários para o atendimento e cumprimento desta Lei.

Artigo 06º - Esta lei entrará na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 1.398/2015 de 16-12-2015.

Guiratinga/MT, 26 de setembro de 2.025

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT