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Pref. Guiratinga

Autoriza o Poder Executivo do Município de Guiratinga a celebrar Termo de Colaboração para a Transferência de Incentivo Financeiro para a Associação Braap de Motocross e Velocross CNPJ sob o nº 30.111.697/0001-06 e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Braap de Motocross e Velocross, inscrita no CNPJ sob o nº 30.111.697/0001-06, entidade de direito privado, para a transferência de incentivo financeiro no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao custeio da realização do evento denominado em “Amigos do Velocross” no Município de Guiratinga-MT.

Artigo 2º - O evento será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2025, sob responsabilidade integral da Associação Braap de Motocross e Velocross, incluindo a organização, divulgação, estrutura e premiação dos participantes.

Parágrafo único. A entrada ao evento deverá ser gratuita e acessível à população, sendo vedada qualquer forma de cobrança para acesso ao espaço.

Artigo 3º - Na hipótese de não realização do evento ou descumprimento do objeto pactuado, a entidade deverá restituir integralmente os recursos recebidos, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sujeitando-se, em caso de inadimplência, à inscrição do débito em dívida ativa do Município.

Artigo 4º - O valor da transferência poderá ser ajustado conforme os critérios estabelecidos no Termo de Colaboração, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 11.00.2 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 11.002 - Fundo Municipal de Esporte e Lazer

Função Programática: 27.812.0047-11.106 – Incentivar o Velocross

Artigo 6º - A Associação Braap de Motocross e Velocross deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma exigida pela legislação vigente e pelos órgãos de controle competentes.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 26 de setembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga