PORTARIA Nº 1098 /2025
29 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 1098 /2025
TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DAS SERVIDORAS PERTENCENTES AO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 1054/2013) QUE TIVERAM OS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO ANALISADOS PELA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE , Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Tornar pública a relação das servidoras pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura que tiveram os requerimentos de enquadramento analisados pela Comissão do Departamento de Recursos humanos nomeados pelo decreto nº 100/2022.
I. ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS
|
NOME |
MATR. |
CARGO |
DE |
PARA |
|
RAYANE DE OLIVEIRA ALVES CUNHA |
4396 |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
A |
B |
Art. 2º - Os pagamentos atinentes aos enquadramentos deferidos serão realizados na folha de pagamento do mês da publicação da presente portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal
TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DAS SERVIDORAS PERTENCENTES AO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 1054/2013) QUE TIVERAM OS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO ANALISADOS PELA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE , Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Tornar pública a relação das servidoras pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura que tiveram os requerimentos de enquadramento analisados pela Comissão do Departamento de Recursos humanos nomeados pelo decreto nº 100/2022.
I. ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS
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NOME |
MATR. |
CARGO |
DE |
PARA |
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RAYANE DE OLIVEIRA ALVES CUNHA |
4396 |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
A |
B |
Art. 2º - Os pagamentos atinentes aos enquadramentos deferidos serão realizados na folha de pagamento do mês da publicação da presente portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal