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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 1098 /2025

TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DAS SERVIDORAS PERTENCENTES AO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 1054/2013) QUE TIVERAM OS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO ANALISADOS PELA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE , Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º - Tornar pública a relação das servidoras pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura que tiveram os requerimentos de enquadramento analisados pela Comissão do Departamento de Recursos humanos nomeados pelo decreto nº 100/2022.

I. ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS

NOME

MATR.

CARGO

DE

PARA

RAYANE DE OLIVEIRA ALVES CUNHA

4396

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A

B

Art. 2º - Os pagamentos atinentes aos enquadramentos deferidos serão realizados na folha de pagamento do mês da publicação da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal

TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DAS SERVIDORAS PERTENCENTES AO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 1054/2013) QUE TIVERAM OS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO ANALISADOS PELA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE , Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º - Tornar pública a relação das servidoras pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura que tiveram os requerimentos de enquadramento analisados pela Comissão do Departamento de Recursos humanos nomeados pelo decreto nº 100/2022.

I. ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS

NOME

MATR.

CARGO

DE

PARA

RAYANE DE OLIVEIRA ALVES CUNHA

4396

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A

B

Art. 2º - Os pagamentos atinentes aos enquadramentos deferidos serão realizados na folha de pagamento do mês da publicação da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal