SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024
29 de Setembro de 2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024 O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa J.M. DA SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º. 35.711.595/0001-78, e estabelecida a Rua das Mangubas, n.º.546, bairro Letra W, SALA 02- LOTE PARQUE DO SOL, cidade de NOVA MUTUM-MT.CEP:78450.000 neste ato representada pelo Srº. JULIAN MARTINHO DA SILVA, portador do CIRG n.º 21576424-SSP/MT.e CPF n.º ***.612.651-**, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, e do outro lado a empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.917.005/0009-24, e estabelecida sede na Via Primaria 08, s/nº, quadra 18, modulos 24/47, sala 04, bloco 05, distrito agroindustrial de aparecida de Goiania, Cidade: Aparecida de Goiania-GO, Cep:74.993.430, neste ato representada pelo Srº. RONALDO ASPESI, portador do CIRG nº 226941 SSP/DF e CPF nº ***.368101-**, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO nº 036/2024, doravante denominada simplesmente REGISTRADA.
As partes acima identificadas, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogar a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, AGREGADOS BRITADOS (BRITA 01, BRITA 00 E PÓ DE PEDRA) E TRANSPORTE DE AGREGADOS BRITADOS PARA POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE FUTUROS PAVIMENTOS ASFÁLTICOS NOS LOTEAMENTOS MUNICIPAIS EM ÁREA INSTITUCIONAL, A FIM DE ATENDER À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, observadas as quantidades e condições constantes da ata original e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
- A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados de 10/09/2025 até 10/09/2026, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 14.133/2021, por se manterem atendidos os requisitos de vantajosidade e interesse público, mantendo-se o saldo existente, a fim de assegurar a continuidade do atendimento às necessidades do Município e evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
- Permanecem inalterados o quantitativo máximo passível de contratação e as condições de utilização da ata pelos órgãos participantes, conforme previsto no instrumento original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
1 – Não haverá reajuste dos itens registrados nas condições da Ata de Registro de Preços originalmente registrados, conforme balizamento realizado pelo departamento de licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DE VANTAJOSIDADE DOS PREÇOS
A prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 27/2024, sem aplicação de reajuste nos valores originalmente contratados, revela-se vantajosa à Administração Pública do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, com base nos seguintes fundamentos:
I – Manutenção dos preços originalmente registrados, mesmo diante da inflação acumulada e da elevação de custos no mercado, representa uma condição economicamente favorável à Administração;
II – A empresa registrada demonstrou disposição em manter os valores originalmente pactuados, sem qualquer ônus adicional, o que reforça a economicidade e o respeito ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
III – Os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, conforme levantamento informal e comparativo realizado pela Administração, evidenciando que os valores constantes na ata continuam vantajosos e alinhados às práticas locais;
IV – Evita-se a necessidade de nova licitação, o que gera economia de tempo, de recursos administrativos e garante a continuidade dos serviços de forma ininterrupta, atendendo ao interesse público;
V – A empresa contratada executou os serviços contratados de forma satisfatória, sem apontamentos negativos ou inadimplências, demonstrando capacidade técnica e comprometimento com a Administração.
Dessa forma, justifica-se a manutenção dos preços e condições contratuais sem reajuste, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro e a vantajosidade do ajuste, nos termos dos artigos 84, §4º, e 134 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 27/2024 que não conflitem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025/2026.
4.2. OS EMPENHOS serão realizados pela contabilidade via solicitação dos secretários, com documento denominado de Ordem de Fornecimento (OF), seguindo a programação do setor de contabilidade, visando ter uma programação efetiva e melhor utilização dos recursos a serem aplicados.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
Este Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (AMM), no prazo legal, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato/MT, 10 de Setembro de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
J.M. DA SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI
CNPJ sob o n.º. 35.711.595/0001-78
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA
CNPJ sob o nº 26.917.005/0009-24
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS PINHEIRO
CPF: 655.***.***- 15 CPF: 056.***.***- 43