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Pref. Porto Estrela

que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Estrela/MT e, dá outras providências”.

MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 45...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,47% (vinte e sete inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 15,37% (quinze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial e

b) 12,10% (doze inteiros e dez centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2025.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 25 de Setembro de 2025.

Márcio Rodrigues da Silva

PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2025

12,10%

2026

12,26%

2027

12,42%

2028

12,57%

2029

12,71%

2030

12,84%

2031

12,97%

2032

13,09%

2033

13,20%

2034

13,31%

2035

13,76%

2036

14,32%

2037

14,88%

2038

15,44%

2039

15,99%

2040

16,55%

2041

17,11%

2042

17,67%

2043

18,23%

2044

18,79%

2045

19,34%

2046

19,90%

2047

20,46%

2048

21,02%

2049

21,58%

2050

22,13%

2051

22,69%

2052

23,25%

2053

23,81%

2054

24,37%

2055

24,93%