LEI MUNICIPAL N.º 798/2025 “Altera a redação da Lei Municipal n.º 275 de 09 de agosto de 2005,
29 de Setembro de 2025
que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Estrela/MT e, dá outras providências”.
MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,47% (vinte e sete inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 15,37% (quinze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial e
b) 12,10% (doze inteiros e dez centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela/MT, 25 de Setembro de 2025.
Márcio Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2025 |
12,10% |
|
2026 |
12,26% |
|
2027 |
12,42% |
|
2028 |
12,57% |
|
2029 |
12,71% |
|
2030 |
12,84% |
|
2031 |
12,97% |
|
2032 |
13,09% |
|
2033 |
13,20% |
|
2034 |
13,31% |
|
2035 |
13,76% |
|
2036 |
14,32% |
|
2037 |
14,88% |
|
2038 |
15,44% |
|
2039 |
15,99% |
|
2040 |
16,55% |
|
2041 |
17,11% |
|
2042 |
17,67% |
|
2043 |
18,23% |
|
2044 |
18,79% |
|
2045 |
19,34% |
|
2046 |
19,90% |
|
2047 |
20,46% |
|
2048 |
21,02% |
|
2049 |
21,58% |
|
2050 |
22,13% |
|
2051 |
22,69% |
|
2052 |
23,25% |
|
2053 |
23,81% |
|
2054 |
24,37% |
|
2055 |
24,93% |