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Pref. Itanhangá

DATA: 26 de setembro de 2025.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Gustavo Henrique Alves Kozera, inscrito no CPF n° ***.352.066-**, como Fiscal Titular, e o servidor Wellington Ferreira dos Santos, inscrito no CPF n° ***.904.351-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 060/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa RODRIGO CARDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.042.304/0001-42, qual tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS TIPO, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, JARDINEIRO E PINTOR PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREDIAIS E DE ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Saúde

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 26 de setembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX

Secretário Municipal de Saúde

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