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Pref. São José do Rio Claro

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente, especialmente a norma interna nº 009/2009, que trata do uso e controle de veículos oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade do uso de veículo oficial para desempenho de atividades inerentes ao cargo do servidor abaixo designado;

CONSIDERANDO que o servidor detém Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o servidor LEANDRO DE SOUSA CAETANO, matrícula nº 1530, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral, a conduzir, quando necessário ao exercício de suas funções, veículo oficial pertencente à frota da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.

Art. 2º A autorização concedida por esta Portaria restringe-se à condução de veículos de categoria compatível com a habilitação do servidor, conforme CNH nº 033XXXXX021, categoria AB, disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º O servidor deverá observar rigorosamente as normas de trânsito, as regras de uso de veículos oficiais e demais regulamentos internos da administração pública municipal.

Art. 4º A autorização ora concedida é de caráter pessoal, sendo vedado ao servidor autorizado:

I – Ceder a direção do veículo a terceiros, ainda que servidores públicos;

II – Utilizar o veículo oficial para fins particulares ou alheios à finalidade institucional que motivou a autorização;

III – Transportar pessoas ou cargas estranhas ao interesse público ou que não estejam vinculadas diretamente à missão oficial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro - MT, 26 de setembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal