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Pref. Querência

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV, da Constituição Federal e nos artigos 2º e 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores:

CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública em determinar a execução de obras que possibilitem a abertura, conservação e melhoramento de vias públicas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações, o seguinte imóvel, oriundo do desdobramento do imóvel matriculado sob o nº 9.751, no Livro de Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as características, confrontações e localização que assim indica: Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco das Chácaras 41-B e B-42; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de 90°00'02" e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.9, cravado comum com o marco da Chácara B-42 e comum com o marco da área remanescente da Chácara 41-A; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 41-A, com azimute de 180°50'14" e distância de 200,02m (duzentos metros e dois centímetros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 41-A e comum com o marco da Chácara B-40; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-40, com azimute de 270°00'02" e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco das Chácaras B-40 e 41; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 41, com azimute de 00°50'14" e distância de 200,02m (duzentos metros e dois centímetros), chega-se ao marco M.5,; marco inicial da descrição deste perímetro

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de prolongamento da Avenida Leste, deste município.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 26 de setembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal