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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade e com a Lei Complementar nº 668/2015.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder Licença não Remunerada, a partir de 02/09/2025 a 01/09/2027 em conformidade com os artigos 135, da Lei Municipal nº 668/2015, do servidor, RONALDO RIGONI, no Cargo Efetivo de motorista, Classe B, Nível 05, portador do CPF XXX.577.981-XX, lotado na Secretaria de Educação, Desporto e Lazer.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, em 23 de setembro de 2025.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL