Carregando...
Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 069/2025                                                                       De 26 de setembro de 2025.

“Regulamenta a Lei Municipal n. 1.293/2025 que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural denominado “Portaria a Dentro” e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais conforme disposto nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal e na lei orgânica municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei nº 1.293/2025, que visa atender aos pequenos produtores rurais do Município de General Carneiro/MT através da utilização das máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal na realização de horas, conforme valores definidos neste Decreto.

Art. 2º. O Programa Porteira Adentro será coordenado pela Secretaria Municipal de administração e executado pela Subsecretaria Municipal de Agricultura de forma regionalizada, de acordo com o cronograma preestabelecido.

Art. 3º. Os serviços que podem ser executados pelos equipamentos fornecidos no Programa Porteira Adentro serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Subsecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e deverão considerar os equipamentos disponíveis e as políticas públicas de incentivo, dentre o seguinte rol:

I – terraplanagem de áreas para construção rural, como aviários, pocilgas, casas rurais, estábulos, barracões e afins;

II – preparação do solo para plantio através da destoca, gradagem, aração e incorporação de calcáreo;

III – aterramento de currais, cochos, logradouros e outros;

IV – escavação de açudes, barragens, tanques para piscicultura, bebedouros, reservatórios, valas de drenagem e irrigação;

V – recuperação e/ou melhoramento das estradas rurais localizadas dentro da propriedade do produtor rural;

VI – manutenção de tanques, reservatórios, barragens, bebedouros e valetas existentes;

VII – limpeza de área encapoeirada; e VIII – escavação de furos para cercas ou de covas para plantio de

mudas

Art. 4º. São requisitos para aderia ao programa Porteira Adentro:

I - Ser proprietário ou possuidor de área rural até o limite de 02 (dois) módulos fiscais, correspondentes a até 120 (cento e vinte) hectares;

II - Estar devidamente inscrito como produtor rural, com situação ativa junto à Fazenda Estadual ou órgão equivalente;

III - Estar adimplente com tributos e taxas municipais;

Art. 5º. A execução dos serviços do Programa “Porteira Adentro” seguirá o seguinte procedimento:

I – A Secretaria Municipal de Administração publicará um aviso informando a data e a região/localidade/comunidade que será atendida, bem como fixando o prazo de antecedência para o produtor aderir ao programa;

II – Dentro do prazo fixado pela Secretaria Municipal de Administração, o Produtor Rural interessado deverá apresentar um requerimento padrão informando os serviços a serem executados e o quantitativo de hora máquina que será necessário;

III – Apresentado o requerimento, caberá a Secretaria de Administração avaliar:

a) Se a execução dos serviços depende de prévia licença ambiental;

b) A viabilidade técnica e operacional dos serviços solicitados, indicando quais serão os maquinários a serem utilizados para a execução dos serviços;

c) Se o quantitativo de hora máquina indicado no requerimento é suficiente para execução dos serviços.

IV – Constatada a viabilidade técnica, tipo de máquina e a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços, será emitida uma DAM com o valor correspondente, que deverá ser recolhida previamente ao início da execução dos serviços.

V – Caso seja necessário a Secretaria Municipal de Administração poderá determinar a realização de vistoria técnica para analisar a viabilidade da execução dos serviços.

Art. 6º. Para execução do Programa “Porteira Adentro” a Prefeitura Municipal disponibilizará trator com grade, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, cujo valor da hora/máquina é definido de acordo com o anexo I deste Decreto.

Art. 4º. O limite de hora/máquina para cada produtor rural que aderir ao Programa será de 30 (trinta) horas.

Parágrafo Primeiro. A hora-máquina será conferida pelos dados dos horímetros das máquinas em formulários específicos assinados pelo interessado e pelo operador.

Parágrafo Segundo. A aferição da hora-máquina será realizada quando do início da execução dos serviços, não sendo levado em consideração o tempo de deslocamento do maquinário até a propriedade rural.

Art. 5º. O operador da máquina será responsável pela prestação de contas dos serviços executados, através de relatório fotográfico registrando o início e a finalização dos serviços.

Art. 6. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 26 de setembro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Serviços

Valores

Hora-maquina – trator com grade

R$ 150,00

Hora-maquina – escavadeira hidraulica

R$ 250,00

Hora-maquina – retroescavadeira

R$ 150,00