DECRETO Nº 069/2025 - DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 - REGULAMENTA A LEI N. 1.293/2025
29 de Setembro de 2025
DECRETO Nº 069/2025 De 26 de setembro de 2025.
“Regulamenta a Lei Municipal n. 1.293/2025 que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural denominado “Portaria a Dentro” e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais conforme disposto nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal e na lei orgânica municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei nº 1.293/2025, que visa atender aos pequenos produtores rurais do Município de General Carneiro/MT através da utilização das máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal na realização de horas, conforme valores definidos neste Decreto.
Art. 2º. O Programa Porteira Adentro será coordenado pela Secretaria Municipal de administração e executado pela Subsecretaria Municipal de Agricultura de forma regionalizada, de acordo com o cronograma preestabelecido.
Art. 3º. Os serviços que podem ser executados pelos equipamentos fornecidos no Programa Porteira Adentro serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Subsecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e deverão considerar os equipamentos disponíveis e as políticas públicas de incentivo, dentre o seguinte rol:
I – terraplanagem de áreas para construção rural, como aviários, pocilgas, casas rurais, estábulos, barracões e afins;
II – preparação do solo para plantio através da destoca, gradagem, aração e incorporação de calcáreo;
III – aterramento de currais, cochos, logradouros e outros;
IV – escavação de açudes, barragens, tanques para piscicultura, bebedouros, reservatórios, valas de drenagem e irrigação;
V – recuperação e/ou melhoramento das estradas rurais localizadas dentro da propriedade do produtor rural;
VI – manutenção de tanques, reservatórios, barragens, bebedouros e valetas existentes;
VII – limpeza de área encapoeirada; e VIII – escavação de furos para cercas ou de covas para plantio de
mudas
Art. 4º. São requisitos para aderia ao programa Porteira Adentro:
I - Ser proprietário ou possuidor de área rural até o limite de 02 (dois) módulos fiscais, correspondentes a até 120 (cento e vinte) hectares;
II - Estar devidamente inscrito como produtor rural, com situação ativa junto à Fazenda Estadual ou órgão equivalente;
III - Estar adimplente com tributos e taxas municipais;
Art. 5º. A execução dos serviços do Programa “Porteira Adentro” seguirá o seguinte procedimento:
I – A Secretaria Municipal de Administração publicará um aviso informando a data e a região/localidade/comunidade que será atendida, bem como fixando o prazo de antecedência para o produtor aderir ao programa;
II – Dentro do prazo fixado pela Secretaria Municipal de Administração, o Produtor Rural interessado deverá apresentar um requerimento padrão informando os serviços a serem executados e o quantitativo de hora máquina que será necessário;
III – Apresentado o requerimento, caberá a Secretaria de Administração avaliar:
a) Se a execução dos serviços depende de prévia licença ambiental;
b) A viabilidade técnica e operacional dos serviços solicitados, indicando quais serão os maquinários a serem utilizados para a execução dos serviços;
c) Se o quantitativo de hora máquina indicado no requerimento é suficiente para execução dos serviços.
IV – Constatada a viabilidade técnica, tipo de máquina e a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços, será emitida uma DAM com o valor correspondente, que deverá ser recolhida previamente ao início da execução dos serviços.
V – Caso seja necessário a Secretaria Municipal de Administração poderá determinar a realização de vistoria técnica para analisar a viabilidade da execução dos serviços.
Art. 6º. Para execução do Programa “Porteira Adentro” a Prefeitura Municipal disponibilizará trator com grade, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, cujo valor da hora/máquina é definido de acordo com o anexo I deste Decreto.
Art. 4º. O limite de hora/máquina para cada produtor rural que aderir ao Programa será de 30 (trinta) horas.
Parágrafo Primeiro. A hora-máquina será conferida pelos dados dos horímetros das máquinas em formulários específicos assinados pelo interessado e pelo operador.
Parágrafo Segundo. A aferição da hora-máquina será realizada quando do início da execução dos serviços, não sendo levado em consideração o tempo de deslocamento do maquinário até a propriedade rural.
Art. 5º. O operador da máquina será responsável pela prestação de contas dos serviços executados, através de relatório fotográfico registrando o início e a finalização dos serviços.
Art. 6. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 26 de setembro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
|
Serviços |
Valores |
|
Hora-maquina – trator com grade |
R$ 150,00 |
|
Hora-maquina – escavadeira hidraulica |
R$ 250,00 |
|
Hora-maquina – retroescavadeira |
R$ 150,00 |