PORTARIA N.º 139 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
29 de Setembro de 2025
“DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que tange às normas gerais e que ela se encontra em vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação no âmbito da Prefeitura Municipal:
RESOLVE:
Artigo 1º – DESIGNAR os servidores abaixo, para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS, a fim de conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura, como segue:
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Servidor |
Matrícula |
Cédula de Identidade |
Fiscal de Contratos |
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Reginaldo Palermo |
94 |
RG nº **95102-* SSP/MT |
Secretaria de Obras |
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Sebastião Pires da Silva |
95 |
RG nº **27758-* SSP/MT |
Secretaria de Obras |
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Márcio Mariano da Silva |
3702 |
RG nº **093472-* SSP/MT |
Execução de Obras |
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João Gustavo Faria dos Santos Junior |
202541 |
RG nº **9089**9 SSP/MT |
Execução de Obras |
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Kedman de Crvalho |
3071 |
RG nº **528643-* SSP/SP |
Secretaria Assist. Social |
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Silvana Perez Martins |
3614 |
RG nº **12588-* SSP/MT |
Secretaria Assist. Social |
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Orivaldo Lima Leão Pinto |
2982 |
RG nº **136640-* - SSP/MT |
Secretaria de Agricultura |
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Luiz Carlos Fonseca de Araújo |
98 |
RG nº **140-* SSP/MT |
Secretaria de Agricultura |
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Marcio Henrique da Silva |
3491 |
RG nº **69335-* SSP/MT |
Secretaria de Esportes |
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Rodolfo Gustavo Ferreira |
4034 |
RG nº **84245-* SSP/MT |
Secretaria de Educação |
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Érica Domingues de lima da Motta |
2919 |
RG nº **12219-* SSP/MT |
Secretaria de Educação |
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Lisiane Vieira Paludetti |
2700 |
RG nº **20652-* SSP/MT |
Secretaria de Saúde |
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Érica Palermo de Oliveira |
3403 |
RG nº **65608-* SSP/MT |
Secretaria de Saúde |
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Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo |
911 |
RG nº **79541-* SSP/MT |
Secretaria de Administração |
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Nilza Maria Moura Sanches |
156 |
RG nº **03067-* SSP/MT |
Secretaria de Administração |
Artigo 2º - O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 1º - O fiscal verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
§ 2º - O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades.
§ 3º - Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.
§ 4º - Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
Artigo 3º - O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade, caso necessário.
Artigo 4º - Os servidores designados deverão ser comunicados através de termo de anuência para execução das suas atividades.
Artigo 5º - Os servidores acima designados deverão exercer suas funções nos termos e limites da legislação vigente.
Artigo 6º – O desempenho dessas funções, não causam ônus para os cofres públicos desta Municipalidade.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias números 110/2024, 208/2024, e 090/2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.