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Pref. Glória d´Oeste

“DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que tange às normas gerais e que ela se encontra em vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da nova legislação no âmbito da Prefeitura Municipal:

RESOLVE:

Artigo 1ºDESIGNAR os servidores abaixo, para exercerem a função de FISCAL DE CONTRATOS, a fim de conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura, como segue:

Servidor

Matrícula

Cédula de Identidade

Fiscal de Contratos

Reginaldo Palermo

94

RG nº **95102-* SSP/MT

Secretaria de Obras

Sebastião Pires da Silva

95

RG nº **27758-* SSP/MT

Secretaria de Obras

Márcio Mariano da Silva

3702

RG nº **093472-* SSP/MT

Execução de Obras

João Gustavo Faria dos Santos Junior

202541

RG nº **9089**9 SSP/MT

Execução de Obras

Kedman de Crvalho

3071

RG nº **528643-* SSP/SP

Secretaria Assist. Social

Silvana Perez Martins

3614

RG nº **12588-* SSP/MT

Secretaria Assist. Social

Orivaldo Lima Leão Pinto

2982

RG nº **136640-* - SSP/MT

Secretaria de Agricultura

Luiz Carlos Fonseca de Araújo

98

RG nº **140-* SSP/MT

Secretaria de Agricultura

Marcio Henrique da Silva

3491

RG nº **69335-* SSP/MT

Secretaria de Esportes

Rodolfo Gustavo Ferreira

4034

RG nº **84245-* SSP/MT

Secretaria de Educação

Érica Domingues de lima da Motta

2919

RG nº **12219-* SSP/MT

Secretaria de Educação

Lisiane Vieira Paludetti

2700

RG nº **20652-* SSP/MT

Secretaria de Saúde

Érica Palermo de Oliveira

3403

RG nº **65608-* SSP/MT

Secretaria de Saúde

Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo

911

RG nº **79541-* SSP/MT

Secretaria de

Administração

Nilza Maria Moura Sanches

156

RG nº **03067-* SSP/MT

Secretaria de

Administração

Artigo 2º - O fiscal será responsável por acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 1º - O fiscal verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.

§ 2º - O fiscal poderá emitir pareceres técnicos que atestem o cumprimento das obrigações contratuais, comprovando a conformidade dos serviços executados ou identificando eventuais não conformidades.

§ 3º - Em caso de problemas ou não conformidades, o fiscal deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.

§ 4º - Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.

Artigo 3º - O Fiscal contará, no desempenho de sua função, com o auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e de outros setores do órgão ou da entidade, caso necessário.

Artigo 4º - Os servidores designados deverão ser comunicados através de termo de anuência para execução das suas atividades.

Artigo 5º - Os servidores acima designados deverão exercer suas funções nos termos e limites da legislação vigente.

Artigo 6º – O desempenho dessas funções, não causam ônus para os cofres públicos desta Municipalidade.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias números 110/2024, 208/2024, e 090/2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.