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Pref. Novo São Joaquim

ATA Nº001/2025 DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA.

Aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 15h, reuniram-se em Assembleia Extraordinária no Auditório da Sede dos Conselhos no Centro de Múltiplo Uso, localizado na Avenida Triel Pereira, S/nº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, conforme abaixo, a reunião foi realizada de forma presencial e colhida a assinatura ao final, a Secretária Executiva de Conselhos, Sra. Sara Jose Martins, bem como os demais membros do Conselho. Desta forma reuniram-se os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue: LEANDRO APARECIDO DA SILVA, THIAGO DE MACEDO FIGUEIRA, RODRIGO DA COSTA PEREIRA DE ARAUJO, Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN - OAB/MT 6.521 e SAULO RAMOS DE SOUZA. O Presidente do conselho o Sr. Leandro Aparecido da Silva, iniciou a reunião cumprimentando a todos e dando boas vindas, em seguida os membros conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Novo São Joaquim/MT em reunião regularmente convocada e realizada, deliberou positivamente acerca da proposta de criação de Lei Municipal destinada à regularização e consolidação de áreas urbanas, nos termos do art. 4º, § 10, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). A deliberação se deu em observância ao requisito legal que exige a prévia oitiva dos conselhos ambientais competentes, como condição necessária para a definição, em âmbito municipal, de faixas marginais distintas daquelas previstas no caput do art. 4º da mencionada lei federal. Ficou consignado que a medida tem por finalidade assegurar a conformidade normativa e proporcionar segurança jurídica para futuras intervenções em áreas urbanas consolidadas, especialmente no Distrito da Cachoeira da Fumaça, reconhecido como polo turístico do Município de Novo São Joaquim/MT, afastando a prática de atos administrativos desprovidos da necessária base legal e técnica. Dessa forma, o Conselho manifestou-se formalmente pelo acolhimento da proposta de lei municipal, registrando que a deliberação atende ao requisito essencial imposto pela legislação federal, o qual vincula a validade da norma municipal à manifestação prévia dos órgãos colegiados ambientais. O presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a fala. Sem mais para o momento, a Secretária Executiva colocou a palavra à disposição dos conselheiros, não havendo manifestação agradeceu a todos. Nada mais havendo para ser tratado, deu por encerrada a reunião. Eu, Sara Jose Martins-Secretária Executiva lavrei a ata, que será lida, aprovada e segue assinada por mim e por todos os presentes.

Leandro Aparecido da Silva

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA

Thiago de Macedo Figueira

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Rodrigo da Costa Pereira de Araujo

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Leandro de Oliveira Dolzan - OAB/MT 6.521

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB:

Saulo Ramos de Souza

Representante do Sindicato Rural de Novo São Joaquim-MT

Sara Jose Martins

Secretária Executiva