Errata à Lei Municipal nº 1.777/2025.
29 de Setembro de 2025
Errata à Lei Municipal nº 1.777/2025.
Onde se lê:
LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga - MT.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
I – Estiver em licença de qualquer natureza ou afastado do cargo;
II – Renunciar formalmente ao recebimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Leia-se:
LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga - MT.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL