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Pref. Araputanga

Errata à Lei Municipal nº 1.777/2025.

Onde se lê:

LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aumento real de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga - MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

I Estiver em licença de qualquer natureza ou afastado do cargo;

II Renunciar formalmente ao recebimento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

Leia-se:

LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aumento real de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga - MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL