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Pref. Colíder

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – ADE E INTÉRPRETE DE LIBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Ficam criados os cargos de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e de Intérprete de Libras, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais serão incorporados a Lei municipal nº 2.118/2008.

I – 150 (cento e cinquenta) vagas para Apoio ao Desenvolvimento Escolar – ADE;

II – 01 (uma) vaga para Intérprete de Libras.

Art. 2º - Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei municipal n. 2.118/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei reformula o Estatuto, o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação do Município de Colíder-MT, ocupantes do cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE, Intérprete de Libras, Motorista, Vigia, Zelador(a) e Cozinheiro(a), nos termos das Leis 9394/96 e 11494/07, Diretrizes Nacionais de Carreira da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação e Lei Orgânica do Município de Colíder/MT.

Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei municipal n° 2.118/2008 os itens 11 e 12, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

11. Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE;

12. Intérprete de Libras;

Art. 4º - Fica alterada a Seção II e o art. 5º da Lei Municipal 2.118/2008 para acrescentar o cargo de Apoio de desenvolvimento infantil – ADE e Intérprete de Libras, bem como reformulado na integra a sua organização para fins de atender a Lei Complementar Federal nº 95/1998, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Seção II

Da Série de Classe Dos Cargos Técnico Administrativo Educacional, Motorista, Vigia, Zelador(a), Cozinheiro(a), Apoio de desenvolvimento infantil – ADE, Intérprete de Libras, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social.

Art. 5º A série de classe dos cargos Técnico Administrativo Educacional, Motorista, Vigia, Zelador(a), Cozinheiro(a), Apoio de desenvolvimento infantil – ADE, Intérprete de Libras, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social estrutura- se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas:

§ 1º. Técnico Administrativo Educacional:

I - Classe A: Ensino Médio e Profissionalização Específica reconhecida pelo Ministério da Educação;

II - Classe B: Ensino Superior;

III - Classe C: Curso de Especialização na área da Educação;

IV - Classe D: Curso de Mestrado ou Doutorado na área da educação.

§ 2°. Motorista, Vigia, Zelador(a), Cozinheiro(a)

I - Classe A: Ensino Médio e curso de profissionalização específica reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 3º. Apoio de desenvolvimento infantil – ADE e Intérprete de Libras, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

I - Classe A: Ensino Médio;

§ 4º. Os cargos de Nutricionista e Psicólogo, ambos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e o cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais desdobrar-se-ão nas seguintes classes (Redação acrescida pela Lei nº 3239/2022):

I - Classe A: Ensino Superior com formação específica do cargo;

II - Classe B: Curso de Especialização na área específica de formação;

III - Classe C: Curso de Mestrado ou Doutorado na área de formação;

§ 4º-A. Cada Classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 (um) a 12 (doze), que constituem a linha vertical de progressão, de acordo com os Anexo VI e VII. (Redação dada pela Lei nº 3239/2022)

§ 5º. São atribuições dos cargos de Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, as seguintes (Redação acrescida pela Lei nº 3239/2022:

I - NUTRICIONISTA: Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar. Incluindo como atividades obrigatórias: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional de todos os alunos matriculados na rede pública municipal. Identificar os alunos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN. Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições. Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE. Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação. Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PNAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade. Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PNAE. (Redação acrescida pela Lei nº 3239/2022).

II - PSICÓLOGO: Incentivar projetos de prevenção prestando apoio e aconselhando os estudantes - a fim de evitar ou tentar reduzir alguns problemas que possam prejudicar o desenvolvimento escolar do discente. Propiciar métodos para melhorar o aprendizado dos estudantes pontuar questões psicológicas ou de relações familiar e escolar objetivando, juntamente com o corpo docente e demais profissionais, desenvolver uma melhor adaptação do estudante em relação ao ambiente escolar. Acompanhar estudantes, com orientação psicológica, estimulando-o a tomar decisões, planejar, lidar com as frustrações, adquirir uma autoconfiança positiva e criar uma relação de bem-estar entre alunos e suas famílias para com a escola. Realizar diferentes atividades, como a aplicação de diagnósticos, avaliações, intervenções, prevenção e promoção da saúde no contexto escolar e no que envolve as famílias. Atuar na efetivação de projetos voltados para o combate ao uso de drogas, sexualidade, a conscientização sobre o bullying e aos problemas alimentares (como anorexia e bulimia) bem como o enfrentamento à depressão e ansiedade, e ações preventivas que melhorem o convívio entre os alunos, as famílias e escola. Estimular as habilidades socioemocionais do estudante como empatia persistência, responsabilidade, criatividade, consciência social. Orientar os professores, apoiar e desenvolver estratégias para a prática escolar, contribuindo para que possa desenvolver o trabalho de forma mais efetiva. Intervir através das avaliações individuais, orientando estratégias para melhorar o desempenho e aprendizado dos alunos. Contribuir de forma ativa estabelecendo parceria com a gestão escolar, professores e família com ações inclusivas que vise contribuir para o desenvolvimento cognitivo e social do estudante. Acompanhar e orientar a equipe gestora, professores e família de estudantes com deficiência, transtornos e dificuldade na aprendizagem na realização das ações pedagógica em sala de aula ou na sala de apoio e recurso de forma a que proporcione atividades voltadas a autonomia do estudante. (Redação acrescida pela Lei nº 3239/2022.

III - ASSISTENTE SOCIAL: Permanecer atento às diretrizes legais que garantem os direitos da pessoa com deficiência. Trabalhar em conjunto com a equipe gestora, professores de salas regulares e recurso ou apoio, no atendimento específico de alunos com deficiências e transtornos. Acompanhar e monitorar a frequência escolar dos alunos matriculados na rede municipal. Identificar os casos de vulnerabilidade social e encaminhar aos programas de renda. Contribuir com a problemática social que é perpassada no cotidiano da comunidade escolar - alunos, professores, pais - seja com encaminhamentos, orientações, informações, projetos de cunho educativo, que possam promover a cidadania, ações e projetos voltados para as famílias, etc. Subsidiar, auxiliar a escola, e seus demais profissionais, no enfrentamento de questões que integram a pauta da formação e do fazer profissional do assistente social, sobre as quais, muitas vezes a escola não sabe como intervir. Desenvolver um trabalho de articulação e operacionalização, de interação de equipe, de busca de estratégias de proposição e intervenção, resgatando-se a visão de integralidade e coletividade humana e apreensão e participação do saber, do conhecimento. Articular propostas de ações efetivas, a partir do resgate da visão de integralidade humana e do significado histórico-social do conhecimento. Trabalhar com ações educativas e não só com soluções de problemas, entendendo que a educação se constitui em uma política social que tem como compromisso garantir os direitos sociais. Desenvolver projetos preventivos ao uso de álcool e outras drogas; ações de prevenção e promoção da saúde; realização de debates acerca de assuntos referentes ao atendimento a alunos com necessidades específicas para alunos e professores, ao desempenho acadêmico, a questões de saúde e adolescência. oficinas em serviço social outros eventos para discussão de temas como: drogas, suicídio, sexualidade, diversidade, gênero, gravidez na adolescência, bullying, violência doméstica, exploração sexual de crianças e adolescentes, consciência negra, meio ambiente, entre outras. (Redação acrescida pela Lei nº 3239/2022).

Art. 5º - Fica alterado o artigo 6º da Lei municipal n. 2118/2008 para acrescentar os cargos de Apoio de desenvolvimento infantil – ADE e Intérprete de Libras, bem como reformulado a organização dos parágrafos para fins de atender a Lei Complementar Federal nº 95/1998, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. [...]

§ 1º Técnico Administrativo Educacional:

I - Administração Escolar: 1. Organizar a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo e do almoxarifado: 2. Expedir documentação determinados pelo gestor escolar; 3. Redigir e expedir a correspondência oficial da escola; 4. Executar e fiscalizar rigorosamente o preenchimento de toda a documentação exigida dos alunos; 5. Efetuar as matrículas dos alunos conforme normas de escrituração e documentação exigida; 6. Executar, fiscalizar e manter atualizado todo o serviço de escrituração de livros, fichas e documentos relativos à escola e pastas de arquivamento, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental; 7. Devolver devidamente preenchidos questionários enviados peio órgão da administração pública; 8. Participar de reuniões do corpo administrativo e docente, quando convocado pela gestão registrando-as em ata; 9. Responsabilizar-se pela documentação, escrituração e correspondência da escola, dos docentes, dos funcionários e dos alunos; 10. Expedir transferência do aluno no prazo determinado pela Legislação vigente; 11. Manter atualizado e conhecer toda legislação referente ao ensino; 12. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando de equipamentos e programas de informática; 13. Zelar pelos equipamentos de informática e outros materiais da Secretaria; 14. Zelar pela expedição de documentos inequívocos e sem rasuras; 15. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado da secretaria; 16. Informar aos professores e funcionários as alterações de sua vida profissional; 17. Atualizar diariamente as cópias de segurança (backup) do sistema e demais arquivos da escola; 18. Proceder às operações micro gráficas, seguindo normas técnicas e arquivar sistematicamente documentos e microfilmes; 19. Informar e alimentar dados no sistema, no Projeto Presença e no Censo Escolar; 20. Elaborar levantamentos de dados e informações preparando relatórios, planilhas e controle de Estatísticas; 21. Executar outras atribuições compatíveis com a exigência no exercício do cargo; 22. Realizar trabalhos administrativos da instituição, área de recursos humanos, finanças e administração; 23. Atender o público interno e externo com urbanidade; 24. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações; 25. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designados; 26. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o aprimoramento de normas e métodos de trabalho no desenvolvimento da função; 27. Auxiliar e participar na organização de promoções e eventos da escola; 28. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos membros da comunidade Escolar; 29. Organizar o livro ponto dos profissionais da educação; 30. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Plano de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2611/2012) b) Multimeios didáticos: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, câmera digital, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; atuando ainda na orientação de leituras nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências.

§ 2º Motorista, Vigia, Zelador(a) e Cozinheiro(a) (Redação dada pela Lei nº 3239/2022):

I – NUTRIÇÃO ESCOLAR: ades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; 2. Cuidar das instalações e equipamentos da cozinha e da preparação e distribuição da alimentação escolar; 3. Manter a cozinha e os vasilhames em ordem e com asseio; 4. Fazer o levantamento da merenda escolar com antecedência e ajudar a elaborar o cardápio assegurando o mínimo dos nutrientes necessários à alimentação; 5. Planejar, organizar e distribuir o cardápio escolar no horário estipulado pelo gestor; 6. Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo discrição e honestidade; 7. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o aprimoramento de normas e métodos de trabalho no desenvolvimento da função; 8. Auxiliar e participar na organização de promoções e eventos da escola; 9. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos membros da comunidade Escolar; 10. Atender o público interno e externo com urbanidade; 11. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico. Regimento Escolar e Plano de Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2611/2012).

II - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA: Cuidar da manutenção, conservação, instalação de equipamentos e materiais: 2. Usar adequadamente os materiais e equipamentos destinados à limpeza, conservação e manutenção da Unidade Escolar; 3. Realizar limpeza e higienização da Unidade Escolar, área interna e externa do prédio incluindo serviços de jardinagem;4. Auxiliar na organização das festividades escolares, quando solicitada pela Unidade Escolar. 5. Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, censo de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; 6. Apresentar a Unidade Escolar sugestões que venha melhorar o seu trabalho; 7. Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e outros serviços rotineiros da escola e secretaria municipal de educação; 8. Atender o público interno e externo com urbanidade; 9. Comunicar ao gestor as irregularidades detectadas no espaço físico e estrutural da escola; 10. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designados; 11. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o aprimoramento de normas e métodos de trabalho no desenvolvimento da função; 12. Auxiliar e participar na organização de promoções e eventos da escola; 13. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos membros da comunidade Escolar; 14. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Plano de Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2611/2012).

III – VIGIA: 1. Cuidar do acompanhamento dos alunos em todas as dependências do edifício, menos na sala de aula, orientando>os quanto a normas disciplinares;

2. Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; 3. Acatar as orientações do gestor; 4. Tratar com urbanidade e respeito os profissionais da educação da Unidade Escolar e os usuários dos serviços educacionais; 5. Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas pela Unidade Escolar; 6. Vigiar cuidadosamente toda área da Unidade Escolar sob sua responsabilidade; 7. Permitir a entrada de pessoas nas dependências da Unidade Escolar, somente após identificação; 8. Estar atento para que as dependências da Unidade Escolar não sejam danificadas; 9. Abrir e fechar a Unidade Escolar nos horários determinados pelo gestor, responsabilizando-se pelas chaves; 10. Efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades; 11. Anotar as ocorrências, relatando os acontecimentos junto ao gestor; 12. Elaborar boletim de ocorrência referente às irregularidades registradas em seu turno de trabalho, anotando todas as informações relevantes e redigindo o memorial descritivo do falo ocorrido; 13. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução dos riscos e ocorrência de acidentes: 14. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações dadas pela gestão; 15. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o aprimoramento de normas e métodos de trabalho no desenvolvimento da função; 16. Auxiliar e participar na organização de promoções c eventos da escola; 17. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos membros da comunidade Escolar; 18. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Plano de Trabalho. (Redação acrescida pela Lei nº 2611/2012).

IV – MOTORISTA: Manter sua habilitação sempre em ordem; 2. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; 3. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pelo gestor; 4. Dirigir automóveis conforme sua habilitação; 5. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. 6. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança: 7. Zelar pela documentação veículo; 8. Orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; 9. Fazer pequenos reparos de urgência; 10. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; 11. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 12. Anotar e comunicar ao gestor quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; 13. Comunicar à gestão, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; 14. Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; 15. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; 16. Recolher o veículo após o serviço, deixando o corretamente estacionado e fechado; 17. Observar, rigorosamente, as normas de trânsito; 18. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o aprimoramento de normas e métodos de trabalho no desenvolvimento da função; 19. Auxiliar e participar na organização de promoções e eventos educacionais; 20. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos membros da comunidade Escolar; 21. Atender o público interno e externo com urbanidade; 22. Participar da elaboração do Regimento Interno e Plano de Trabalho. (Redação acrescida pela Lei nº 2611/2012).

§ 3º Apoio de desenvolvimento infantil – ADE e Intérprete de Libras:

I - APOIO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Recepcionar o estudante quando da sua chegada à unidade educacional, auxiliando-o na locomoção e no transporte de materiais e objetos pessoais, acompanhando-o até ao espaço que se encontra a sua turma. Acompanhar o estudante ao término da atividade escolar até o local onde será entregue à pessoa por ele responsável, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir a responsabilidade pelos cuidados do estudante a essa pessoa. Garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do estudante em todo o espaço escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo. Realizar o apoio necessário nos momentos de alimentação, higiene bucal, uso do sanitário, higiene íntima, troca de fraldas e vestuário, se necessário. Executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função. Caso haja, o ADE será capacitado por um profissional da saúde para realizar assepsias específicas de sonda e de traqueostomia, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis. Utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios específicos utilizados pelo estudante para alimentação, higiene e acessibilidade, quando necessário e fomentar a autonomia do estudante. Acompanhar o estudante em aulas e/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em calendário escolar e projeto pedagógico. Zelar pela higiene dos materiais de procedimentos específicos de uso pessoal do estudante. Desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem-estar do aluno. Comunicar aos gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da normalidade relacionadas ao estudante. Fazer o registro da ocorrência nos documentos escolares, quando necessário, sob a orientação dos gestores escolares. Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como, socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pela unidade educacional. Dominar noções primárias de saúde. É dever do ADE zelar pela segurança dos estudantes. Cumprir horário, estar vestido de forma apropriada e utilizar os equipamentos de proteção individual orientados pela escola. Comunicar antecipadamente à direção escolar ausências e possíveis faltas. Adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico da escola, orientação da equipe gestora e do professor regente da turma. Respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagógicas. Auxiliar o estudante, parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos (pranchas, computadores, caderno, bengala, entre outros) para acesso às atividades e espaços escolares, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras. Atuar em todos os espaços da escola, quando necessário, atentando para não interferir no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia dos estudantes. Respeitar a privacidade do estudante, demonstrando escuta, sensibilidade, empatia e paciência. Saber ouvir, manter a calma em situações críticas, atuar com discrição em situações especiais. Saber lidar com a agressividade, com sentimentos negativos e frustrações de forma criativa e acolhedora. Manter sigilo acerca de informações sobre o estudante. Participar das reuniões de planejamento, formação e orientação no âmbito escolar, socializando seus conhecimentos sobre os procedimentos que realiza para o desenvolvimento do estudante. Realizar as atividades de cuidado do estudante no contexto das práticas curriculares desenvolvidas para a turma, sendo vedada a realização de atividades paralelas, não planejadas, fora do contexto e sem a presença do professor responsável. Não é responsabilidade do ADE ensinar o estudante a usar recursos como máquina braille, teclado adaptado, sorobã, entre outros. A atribuição do ADE fica restrita aos cuidados do estudante, não podendo este profissional ministrar aulas, confeccionar relatórios e planejamentos de aula ou se responsabilizar pela turma de forma pedagógica).

II - INTÉRPRETE DE LIBRAS: Ocupar a função pública de Intérprete de Libras, tendo como função primordial estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais – Língua Brasileira de Sinais – e os de Língua Oral – Língua Portuguesa – no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação; intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice- versa; intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa; traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa; efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor; auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrando na lousa, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento; Informar aos professores e intérpretes as particularidades dos surdos e, sempre que necessário, sugerir a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos aos conteúdos escolares; considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes, e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso da Libras; reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais integrantes do contexto escolar e (ou) instrutores sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.

Art. 6º - Fica alterado o item 3 do art. 84 da Lei municipal nº 2.118/2008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84 [...]

3. Motorista, Vigia, Zelador(a), Cozinheiro(a), Apoio de desenvolvimento infantil – ADE e Intérprete de Libras – Ensino médio.

Art. 7º - Fica acrescentado o ANEXO VIII e o ANEXO IX na Lei municipal n. 2.118/2008, com a seguinte disposição:

ANEXO VIII

APOIO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR(ADE)

Vagas: 150 (cento e cinquenta)

NÍVEL

INDICE

CLASSE

A

1

1,00

1.800,00

ANEXO IX

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Vagas: 1(uma)

NÍVEL

INDICE

CLASSE

A

1

1,00

1.800,00

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 094/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal