INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2025/GS/SME/MT
29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre Instituição do Prêmio Educação Municipal de Qualidade no âmbito da rede municipal de ensino de Juara -MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a publicação da Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 e o Decreto N°1.065 de 10 de Agosto de 2021 que instituiu o Programa Alfabetiza MT
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556 de 12 de junho de 2023 que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Compromisso coletivo com a educação de qualidade preconizado na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 (*). Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 01/2018 do CEE/MT de 28 de novembro de 2018 que homologou o DRC/MT para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Prêmio Educação Muncipal de Qualidade, Edição 2025.
Art. 2º - O Prêmio Educação Municipal de Qualidade é uma iniciativa para reconhecer os esforços na melhoria da qualidade e equidade do ensino prestado aos estudantes das escolas municipais da educação infantil e na alfabetização - ensino fundamental com fulcro nos resultados e avanços do fechamento do ciclo letivo, será computado mediante cumprimento da organização curricular pedagógica da rede em cada unidade levando em consideração os resultados das avaliações internas e externas instituidas e realizadas ao final do ano letivo 2024.
Art.3º São objetivos do Prêmio Educação Muncipal de Qualidade
I. Reconhecer os esforços na melhoria da qualidade e equidade do ensino municipal ofertado aos estudantes da rede.
I. Fortalecer as unidades e professores no cumprimento dos direitos de aprendizagem com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita na idade certa alinhado a LDB, BNCC, DRC/MT e Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - O Prêmio Educação Municipal de Qualidade, edição 2024 será concedido nas seguintes categorias:
I. Educação Infantil: Pré II- Unidade com maior desempenho de aprendizagem nas turmas alcançada nos eixos integrantes de Leitura, Escrita e Matemática conforme instrumentos e critérios avaliativos de acompanhamento da aprendizagem de saida interna da rede previstos na LDB e BNCC.
II. Alfabetização: 2º Ano – Turma alfabetizadora com proficiência acima de 636 em Lingua Portuguesa e Matemática obtida nos indicadores de aprendizagem de saida externa-somativa do programa Alfabetiza-MT conforme LDB e BNCC.
Art. 5 º. O Prêmio Educação Municipal de Qualidade, contará categorias independentes de concessão:
I.Categoria : Educação Infantil –Pré II será conferido mediante aos resultados das avaliações de saida:
· Unidade Regular urbana
· Unidade multietapa Campo
II Categoria : Alfabetização professor sera utilizado os resultados publicados da turma de 2ºano, com proficiência acima de 636 em Lingua Portuguesa e Matemática obtida nos indicadores de aprendizagem de saida externa- avaliação somativa do programa Alfabetiza-MT/2024 conforme LDB e BNCC.
· Turma Regular
· Turma multiano com 20 estudantes
III. Categoria Alfabetização Unidade escolar com maior destaque nos indicadores externos de saída do Programa Alfabetiza-MT/Compromiso Nacional Criança Alfabetizada.
· Regular
· Multiano
Art. 6º. Os contemplados no Prêmio Educação Municipal de Qualidade farão jus ao recebimento de troféu, placa de reconhecimento em cada categoria, na forma disposta em ato organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° . A cerimônia de Entrega do Prêmio Educação Municipal de Qualidade para as unidades e professores será realizada consoante ao Seminário Municipal da Educação.
Art. 8º . Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Juara, 26 de Setembro de 2025.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação de Juara MT
Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025