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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 978/2025 São José Xingu – MT 25 de Setembro de 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 por Superávit financeiro apurado no exercício 2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0009

Custeio das ações de saúde publica do município

Projeto Atividade

2....

TC 417/2025 Emenda Parl Dep Dr Eugênio

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

150.000,00

Cento e Cinquenta Mil Reais

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) por fonte de destinação de Recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Bloco de CUSTEIO da Rede de Serviços Públicos de Saúde – TC 417/2024 através emenda parlamentar Deputado Estadual DR Eugenio. Recursos apurados no exercício de 2024, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

200.000,00

2.621.3210000

Total

200.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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