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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 979/2025 São José Xingu – MT 25 de Setembro de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0009

Custeio das ações de saúde publica do município

Projeto Atividade

2....

FILA ZERO – Emenda Dep Faissal TC 067/2025

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

500.000,00

Quinhentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emendas parlamentares individuais Deputado Faissal TC N° 067-2025, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.2.9.99.0.1.03 creditado na conta bancaria c/c: 20633-4 AG: 1135-0 no dia 13/03/2025, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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