LEI MUNICIPAL Nº 979/2025
29 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 979/2025 São José Xingu – MT 25 de Setembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0009 |
Custeio das ações de saúde publica do município |
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Projeto Atividade |
2.... |
FILA ZERO – Emenda Dep Faissal TC 067/2025 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhamento |
3210000 |
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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Valor R$ |
500.000,00 |
Quinhentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação por fonte de recurso de destinação referente Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual- decorrentes de emendas parlamentares individuais Deputado Faissal TC N° 067-2025, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.2.9.99.0.1.03 creditado na conta bancaria c/c: 20633-4 AG: 1135-0 no dia 13/03/2025, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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