DECISÃO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2025/LIC
PREGÃO PRESENCIAL 16/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT.
REFERENTE: PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REQUERENTE: CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
(...)
3. CONCLUSÃO
Assim, considerando a ausência de elementos comprobatórios suficientes e analíticos que demonstrem a ocorrência de fato superveniente que inviabilize a execução do contrato e justifique a desvinculação dos itens da Ata de Registro de Preços, indefiro o pedido de cancelamento e desistência dos itens 74 (FENOBARBITAL 100MG - CRISTÁLIA) e 89 (KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL 30GR – CRISTÁLIA) da ARP 42/2025, apresentado pela empresa Cirúrgica Assis Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.610.184/0001-47.
A empresa permanece vinculada à Ata de Registro de Preços nº 42/2025 para o fornecimento dos mencionados itens nas condições e preços originalmente registrados.
Fica a empresa ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, sem justa causa devidamente comprovada e aceita pela Administração, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Edital, Ata de Registro de Preços e Lei nº 14.133/2021.
Determino que sejam tomadas as providências necessárias, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido desta decisão no Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso e a notificação, via e-mail, da requerente, com cópia do inteiro teor.
Castanheira/MT, 26 de setembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR