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Pref. Juara

Decreto nº 2.288, de 26 de setembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12 361 0028 2321

Acesso e Permanência a Educação Básica – Transporte Escolar

0456 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 209.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2330

Acesso e Permanência a Educação Básica – 30% Fundeb -Fundamental

0354 – 33.90.30.00

Material de Consumo

R$ 209.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município