TERMO DE RETIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 039/2025
29 de Setembro de 2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 039/2025
ONDE SE LE:
8. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1. Após a execução e aprovação dos serviços, o Município de Guiratinga autorizará a licitante/contratada a emitir Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando- a ao Município de Guiratinga, localizado à Av. Rotary Internacional, nº 944, Bairro Santa Maria Bertila, Guiratinga/MT – CEP 78760-000, e-mail: gabinete@guiratinga.mt.gov.br.
8.2. A nota fiscal será emitida pela contratada conforme os prazos expressos na proposta apresentada e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza física, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
8.3. O Município efetuará o pagamento da obrigação no prazo estabelecido contratualmente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da despesa, conforme o art. 2º, caput, do decreto municipal nº 106/2023.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.
8.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
8.6. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
8.7. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
LEIA SE:
8. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será estabelecido em uma parcela:
i. Em até 48 horas antes do evento;
8.2. Após o prazo estipulado no ITEM 8.1.,¨ i ¨, o Município de Guiratinga autorizará a licitante/contratada a emitir Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando- a ao Município de Guiratinga, localizado à Av. Rotary Internacional, nº 944, Bairro Santa Maria Bertila, Guiratinga/MT – CEP 78760-000, e-mail: gabinete@guiratinga.mt.gov.br.
8.3. A nota fiscal será emitida pela contratada conforme os prazos expressos na proposta apresentada e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza física, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
8.4. O Município efetuará o pagamento da obrigação no prazo estabelecido contratualmente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da despesa, conforme o art. 2º, caput, do decreto municipal nº 106/2023.
8.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.
8.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
8.7. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
8.8. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
Guiratinga, 26 de setembro de 2025
RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal