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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 03 de outubro de 2025, o horário das 07h00min às 13h00min para funcionamento do expediente na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, às sextas-feiras.

Art. 2º - As disposições do art. 1°, deste Decreto não se aplicam às repartições públicas municipais quanto aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que devam ter funcionamento ininterrupto, nas Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Departamento de Água e Desenvolvimento Rural.

Parágrafo 1º - O funcionamento e horário de atendimento do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde não serão afetados.

Parágrafo 2º - As escolas da rede municipal seguirão o calendário escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo 3º - O funcionamento e horário de atendimento do DAE serão determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo 4º - O funcionamento e horário de atendimento dos departamentos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social serão determinados pela Secretaria.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor data da sua publicação

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de setembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração