DECRETO Nº 5.605/2025.
29 de Setembro de 2025
SÚMULA:
“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 03 de outubro de 2025, o horário das 07h00min às 13h00min para funcionamento do expediente na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, às sextas-feiras.
Art. 2º - As disposições do art. 1°, deste Decreto não se aplicam às repartições públicas municipais quanto aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que devam ter funcionamento ininterrupto, nas Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Departamento de Água e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo 1º - O funcionamento e horário de atendimento do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde não serão afetados.
Parágrafo 2º - As escolas da rede municipal seguirão o calendário escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo 3º - O funcionamento e horário de atendimento do DAE serão determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo 4º - O funcionamento e horário de atendimento dos departamentos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social serão determinados pela Secretaria.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor data da sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de setembro de 2.025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração