ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT E O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A REALIZAÇÃO DA 55ª EXPOCÁCERES.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede administrativa na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT, neste ato representado pela Exma. Sr.ª Antônia Eliene Liberato Dias, Prefeita Municipal, doravante denominado COOPERANTE, do, presente Acordo de Cooperação, doravante denominado MUNICÍPIO, e o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, Organização da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.370.451/0001-83 com sede na Avenida Santos Dumont, SN, Bairro: DNER, Parque de Exposição - CÁCERES-MT, neste ato representado por Aury Paulo Rodrigues, portador do CPF inscrito sob o nº 401.748.590-15 RG nº 26175681, expedido por SSP/MT, doravante denominada COOPERADA.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
Considerando que o presente instrumento se enquadra na modalidade de Acordo de Cooperação, conforme Art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, por não envolver a transferência de recursos financeiros entre os partícipes;
Considerando o Plano de Trabalho anexo II, que detalha as ações, metas e indicadores da parceria;
Resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, seus Decretos regulamentadores, c/c a Lei nº 14.903/2024, e demais legislações aplicáveis, estabelecendo as cláusulas e condições que definem os direitos, deveres e responsabilidades das PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução conjunta das ações e mútua colaboração necessárias entre o MUNICÍPIO DE CÁCERES e o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, em parceria com a iniciativa privada, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a realização da 55ª EXPOCÁCERES, de interesse público e recíproco, que ocorrerá entre os dias 02 a 05 de outubro de 2025, no Parque de Exposições do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO II), que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2. A realização do presente objeto ocorrerá por meio da conjugação de esforços e recursos das PARTES, visando à colaboração mútua e ao atendimento do interesse público, sem que haja transferência de recursos financeiros da COOPERANTE para a COOPERADA, nos termos da legislação vigente.
1.3. Fica expressamente estabelecido que o presente Acordo de Cooperação NÃO ENVOLVERÁ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ao SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, conforme disposto no Art. 2º, inciso VIII-A da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Acordo de Cooperação rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como pela legislação municipal aplicável e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, da probidade administrativa, da transparência, da isonomia, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS, METAS E INDICADORES
3.1. O projeto visa promover o desenvolvimento cultural, artístico e turístico local, fomentar a economia criativa por meio da valorização de artistas regionais e do comércio, e fortalecer a identidade cultural e histórica de CÁCERES - MT.
3.2. As PARTES buscam atingir as seguintes metas:
3.2.1. Realizar a 55ª EXPOCÁCERES entre os dias 02 a 05 de outubro do corrente ano.
3.2.2. Oferecer shows culturais durante a programação do evento:
I - 04 (quatro) shows nacionais;
II - 02 (dois) show regional.
3.2.3. Atrair um público estimado de 10.000 (dez) mil pessoas por noite para o evento.
3.2.4. Garantir o acesso gratuito para toda a população, em ambiente seguro e com infraestrutura adequada primando pela acessibilidade.
3.2.5. Fortalecer a identidade cultural e histórica da cidade de CÁCERES.
3.2.6. Promover a divulgação do evento por meio de mídias sociais, rádio, TV e outros meios de comunicação.
3.3. Indicadores de Desempenho: A aferição dos resultados e do alcance do interesse público será realizada com base nos seguintes indicadores:
3.3.1. Número de participantes no evento.
3.3.2. Avaliação da satisfação dos participantes.
3.3.3. Número de equipamentos de lazer e entretenimento no evento.
3.3.4. Número de atividades culturais e sociais oferecidas durante o evento.
3.3.5. Índice de segurança e acessibilidade durante o evento.
3.4. Fornecer infraestrutura necessária, abrangendo e não se limitando a palco, som, luz, led, camarotes, bangalôs, praça de alimentação, parque de diversão, entre outros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. O Acordo visa a cooperação mútua entre os entes envolvidos, com cada um contribuindo com seus recursos e expertise, bem como assegurar o equilíbrio da parceria e a adequada compensação institucional entre as partes estabelecendo direitos e obrigações.
4.2. Caso as Parceiras tenham necessidade do envolvimento de terceiros para realização de atividades previstas no presente instrumento, deverá ser celebrado Contrato/Acordo específico entre a Parceira e o Terceiro.
4.3. Qualquer adequação, alteração ou acréscimo ao presente Acordo deverá ser feito por meio de Termo Aditivo, obedecidos ainda os regramentos internos de cada. Parte, deverá ser objeto de comunicação prévia à outra Parte, na forma prevista neste Acordo.
4.4. Considerando a realização da 55ª EXPOCÁCERES fruto da conjugação de esforços entre a Prefeitura Municipal de CÁCERES, o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, entidade privada sem fins lucrativos, bem como com a iniciativa privada (patrocinadores, produtora de eventos, comerciantes, expositores, etc…) os portões serão abertos todas as noites de forma gratuita para a população como um todo, estabelece direitos, deveres e obrigações de cada parte a seguir:
I. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES (COOPERANTE)
A Prefeitura Municipal de CÁCERES (Cooperante) se obriga a:
A. Shows e Programação Cultural
Contratar e custear o cachê artístico do show nacional da dupla Zé Neto e Cristiano, que integrará a programação cultural gratuita do evento.
Contratar e custear o cachê artístico dos shows regional dos artista Boy Munhoz e Fernanda Leite, que integraram a programação cultural gratuita do evento.
B. Apoio Logístico e Operacional
Garantir o acesso gratuito ao evento para toda a população, em ambiente seguro e com infraestrutura adequada;
C. Suporte Institucional e Administrativo
Celebrar o Acordo de Cooperação com o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC formalizando a parceria para a realização da "55ª EXPOCÁCERES".
Prestar todo apoio técnico e institucional necessário à execução das atividades, e recursos dentro de suas possibilidades, conforme descrito no Plano de Trabalho e sem transferência financeira a Cooperada;
Apoiar institucionalmente a captação de recursos, patrocínios e incentivos, e a realizar as parcerias necessárias pela Cooperada para a consecução da 55ª EXPOCÁCERES;
Fornecer toda a documentação e alvarás de sua alçada necessários à realização do evento, incluindo os exigidos por órgãos como Meio Ambiente, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, entre outros aplicáveis;
Promover a divulgação e identidade visual do evento, incluindo toda a mídia (rádio, TV, jornais, sites, redes sociais, outdoors, entre outros), em consonância com a equipe do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, inserindo os logos de todos os parceiros envolvidos, (Cooperada, SEDEC e patrocinadores);
Acompanhar e monitorar a execução do objeto da parceria, zelando pelo cumprimento do disposto neste instrumento e no Plano de Trabalho, conforme Art. 58 da Lei nº 13.019/2014;
Analisar os relatórios de execução do objeto apresentados pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, bem como emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, conforme Art. 59 da Lei nº 13.019/2014, e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada.
Designar servidor ou comissão para atuar como gestor(a) e fiscal do Acordo, nos termos do Art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
Divulgar o presente Acordo de Cooperação em seu sítio oficial na internet, conforme Art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
Conceder apoio institucional, técnico e logístico, que poderá incluir:
Apoio na publicidade e divulgação institucional do evento pelos canais oficiais do Município;
Apoio com ativações, impressão de lonas e materiais impressos;
Apoio com maquinários e operadores, para eventual manutenção de espaços;
Apoio com recursos humanos necessários à adequação dos espaços a exemplo e não se limitando à eletricistas, bombeiros, entre outros.
Articulação com órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Guarda Municipal) para garantir a segurança no entorno e no evento.
Apoio da equipe técnica municipal para aprovação de projetos e licenciamentos.
Outorgar sem ônus a concessão dos espaços comerciais à Cooperada (camarotes, bangalôs, patrocínios, estandes e alimentação e bebida).
Autorizar e apoiar a Cooperada nas parcerias necessárias para consecução do objeto.
Avaliar o relatório final de execução do objeto apresentado pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC.
II. OBRIGAÇÕES DO SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC (COOPERADA)
O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC (Cooperado) se obriga a:
A. Produção e Infraestrutura do Evento
Organizar, coordenar e executar toda a produção local e realização integral do evento, incluindo a montagem e desmontagem de toda infraestrutura, logística de hospedagem e transporte local dos artistas, suas equipes técnicas e dos peões participantes;
Auxiliar com curadoria artística e técnica do evento, bem como na negociação da contratação dos artistas como um todo;
Garantir o imóvel do Parque de Exposições do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC no Município de CÁCERES – MT, onde será sediado o evento.
B. Projetos e Licenças Específicas
Obter e custear todas as licenças obrigatórias para a realização do evento, excluindo-se aquelas de responsabilidade do Município de CÁCERES - MT.
Negociar e custear a taxa devida ao ECAD em decorrência da realização dos shows musicais.
Dentre as licenças estão: autorização do Corpo de Bombeiros (para estruturas fixas e móveis), alvará da Vara da Infância e Juventude, Procon, Polícia Civil, e Polícia Militar, e outras exigidas pelas autoridades competentes.
Assumir a elaboração e o custeio dos projetos técnicos (3D, planta baixa, segurança) e licenças exigidas junto aos órgãos de segurança, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;
Contratar e custear o seguro contra riscos pessoais relacionados à execução do evento e seguro específico para os peões participantes do rodeio.
C. Gestão do Evento e Reporte
Captar recursos, incentivos, angariar patrocínios e realizar as parcerias necessárias, negociando os espaços para a consecução do objeto deste Acordo.
Elaborar o Plano de Trabalho e Termo de Referência para captação de incentivos parlamentares (Termo de Fomento) junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Executar o projeto conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SEDEC.
Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observando o disposto neste instrumento e na Lei nº 13.019/2014.
Apresentar relatórios de execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho, para fins de monitoramento e avaliação da parceria.
Manter e movimentar os recursos financeiros próprios ou de terceiros utilizados na execução da parceria em conta bancária específica, observado o disposto no Art. 51 da Lei nº 13.019/2014, quando aplicável.
Dar livre acesso aos agentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, a SEDEC - MT, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente, bem como a todos os órgãos de controle e fiscalização do erário público a todos os processos, documentos e informações relacionados ao Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
Apresentar relatórios e documentos de execução e prestação de contas, sempre que solicitado.
Garantir acesso gratuito ao evento para toda a população, em ambiente seguro e com infraestrutura adequada.
Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e operacional necessário ao cumprimento de seus compromissos na execução do objeto da parceria, incluindo a captação de recursos próprios ou de terceiros, se necessário, para a consecução das atividades.
Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não havendo qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade solidária com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
Zelar pela conservação e manutenção dos bens públicos eventualmente utilizados na execução do objeto deste Acordo.
Promover a divulgação e identidade visual do evento, incluindo toda a mídia (rádio, TV, jornais, sites, redes sociais, outdoors, entre outros), em consonância com a equipe da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, inserindo os logos de todos os parceiros envolvidos, (Cooperante, SEDEC e Patrocinadores; em consonância.
Ceder espaço sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para instalação da feira do artesanato;
Ceder espaço sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para instalação da feira de agricultura familiar;
Celebrar e comemorar o aniversário de 247 anos de emancipação do município, abrindo espaço na programação oficial;
Garantir o logo da Prefeitura Municipal de Cáceres em todas as mídias do evento;
D. Contratações e Custos Diretos
Fornecer e custear toda a infraestrutura móvel e fixa necessária à realização do rodeio e dos shows, a exemplo de: itens técnicos, arquibancadas, camarim;
fechamento perimetral, barricadas de contenção, banheiros químicos, entre outros;
Fornecer e custear serviços de brigadistas para o evento;
Fornecer e custear serviços de segurança privada para o evento.;
Contratar e custear os demais artistas da grade da programação oficial do evento.
Fornecer e custear alimentação e bebidas do camarim de todos os artistas (Rider de Camarim);
Fornecer e custear todas as despesas inerente a hospedagem dos artistas e sua respectiva equipe de produção;
Fornecer água mineral durante a montagem, execução e desmontagem do evento; Fornecer alimentação (lanche) para seguranças, brigadistas, Polícia Militar, Juizado, Bombeiros Militar e demais membros do time de colaboradores que atuarem no evento.;
Fornecer e custear palco principal, no mínimo 40mx13m;
Fornecer e custear sonorização de grande porte;
Fornecer e custear iluminação de grande porte;
Fornecer e custear painel de led;
Fornecer e custear tendas galpão com no mínimo 20x50m.;
Fornecer e custear sonorização e iluminação de Arena;
Fornecer e custear cenografia e decoração para ambientalizar espaços, camarotes para autoridades e convidados;
Fornecer e custear 3 (três) grupos geradores para sonorização e iluminação do palco.;
Fornecer e custear 2 (duas) ambulâncias, sendo 1 (uma) com UTI móvel e equipe médica especializada, e 1 (uma) simples, para atendimento de eventuais intercorrências durante todos os dias de programação do evento; Organizar o tráfego de acesso ao evento;
Fornecer e custear containers para banheiros (camarote e bangalô) e estrutura para praça de alimentação;
Fornecer e custear transporte e Logística: 4 (quatro) vans para transporte dos artistas;
Fornecer e custear e fornecer todo Recursos Humanos: Equipe técnica de produção (Diretor Executivo, Diretor de Palco, Diretor de Rodeio, Produtor Executivo, Road, receptivo e locutor de palco, locutor de rodeio comercial, Médico Veterinário, entre outros inerentes a execução do rodeio);
Fornecer e custear boiada para montarias;
Fornecer e custear a Premiação do Rodeio;
Fornecer uma Praça de Alimentação segura e adequada;
Fornecer Camarote e bangalôs seguros e adequados.
E. Gestão e Gerenciamento dos Espaços Comerciais
Articular parcerias com a iniciativa privada e desenvolver receitas acessórias por meio da autorização de uso mediante contrapartida financeira dos espaços destinados à exploração de camarotes, bangalôs, praça de alimentação, comercialização de bebidas e veiculação de publicidade institucional e promocional durante o evento.
Direito à exploração comercial da praça de alimentação durante o evento.
Direito à exploração comercial dos camarotes e bangalôs, conforme estrutura instalada.
Direito à exploração comercial do espaço denominado reservado para atividades musicais e recreativas em formato “after”, com programação complementar à oficial).
Direito à exploração comercial do parque de diversões instalado no recinto do evento. (caso haja)
Direito de comercializar cotas de patrocínio junto a empresas e marcas apoiadoras.
Direito de realizar a cessão onerosa de espaços internos e externos para expositores, conforme critérios técnicos e comerciais definidos pela organização do evento.
Cessão de 100 ingressos/dia para acesso aos camarotes oficiais do evento, à Prefeitura Municipal de CÁCERES;
Cessão de 01 bangalô para a Prefeitura Municipal de CÁCERES, a fim de atender o montante dos ingressos acima descritos; (caso haja)
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
5.1. O Plano de Trabalho (ANEXO II) é parte integrante e indissociável deste Acordo, contendo, no mínimo, a descrição da realidade a ser transformada, as metas a serem atingidas, as atividades a serem executadas, a forma de execução e os parâmetros para aferição do cumprimento das metas, conforme Art. 22 da Lei nº 13.019/2014.
5.2. O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre as partes, por meio de:
a) Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos, se houver, ou modificação do objeto da parceria; ou
b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem modificação do objeto da parceria.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Considerando o interesse público recíproco na realização da 55ª EXPOCÁCERES, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cada PARTE arcará, de forma autônoma e proporcional, com as despesas e obrigações que lhes são atribuídas neste instrumento, conforme as responsabilidades descritas nas Cláusulas Terceira e Quarta, sendo vedada qualquer transferência de recursos públicos da COOPERANTE para a COOPERADA, conforme art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.019/2014.
6.2. Os recursos financeiros e humanos fornecidos pela COOPERANTE para o cumprimento de suas próprias obrigações serão utilizados única e exclusivamente para a execução do projeto, não constituindo transferência de recursos voluntários ou pecúnia para a COOPERADA.
6.3. As despesas decorrentes da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho serão de responsabilidade de cada partícipe, dentro de suas respectivas atribuições, não gerando obrigação de repasse financeiro pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
6.4. Caso o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC aporte recursos financeiros próprios ou captados de terceiros para a execução do objeto deste Acordo, deverá prestar contas da aplicação desses recursos, conforme procedimentos estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por solicitação do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC devidamente fundamentada e autorizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ou por proposta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES e respectiva anuência do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. O monitoramento, acompanhamento e avaliação da execução do objeto deste Acordo serão realizados periodicamente por meio de relatórios técnicos e visitas técnicas, podendo a COOPERANTE requisitar informações adicionais nos termos do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
8.2. As PARTES deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do Acordo, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do evento principal.
8.3. Para coordenar e supervisionar a execução deste Acordo, as PARTES designam, desde já, um profissional integrante de seus respectivos quadros permanentes de pessoal, conforme abaixo identificado:
a) pela Prefeitura Municipal de CÁCERES: Nome: Alessandra Castilho Paiva Paulino, cargo: Secretária de Turismo e Cultura, CPF: 133.466.248-70, Endereço de Trabalho: rua Riachuelo nº 01 bairro Cavalhada II, CEP:78.216-005. CÁCERES - MT, Telefone(s): (65) 99989-3829 e-mail: alecastilho.34@gmail.com.
b) pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC o senhor Aury Paulo Rodrigues, cargo: presidente, residente e domiciliado neste município, endereço encontradiço no rodapé deste, inscriti no CPF sob o nº 401.748.590-15, portador da cédula de identidade RG nº 26175681, expedido por SSP/MT, fone: 6599989-1317.
8.5. Os representantes designados poderão praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do Acordo, observadas as normas, competências e alçadas de cada instituição, dando ciência à autoridade administrativa competente das providências adotadas.
8.6. O monitoramento e a avaliação da execução do objeto da parceria serão realizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por meio de relatórios de execução do objeto apresentados pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC e, se necessário, por visitas in loco, conforme Art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
8.7. O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC deverá manter em seu arquivo os documentos originais que comprovem a execução das atividades e o cumprimento das metas, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação do relatório final.
8.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, nos termos do Art. 59 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A prestação de contas do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC deverá ser feita mediante a apresentação de relatórios de execução do objeto, nos termos do Art. 66 da Lei nº 13.019/2014, contendo:
a) Descrição das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;
b) Comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
c) Documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas.
9.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Acordo.
9.3. Fica expressamente estabelecido que, por não haver transferência de recursos financeiros por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, a prestação de contas limitar-se-á aos relatórios de execução do objeto, relatório fotográfico, não sendo exigível a apresentação de relatório de execução financeira, conforme § 2º do Art. 66 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização de qualquer natureza.
10.2. Constituem motivos para rescisão do presente Acordo, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei:
a) O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo ou no Plano de Trabalho.
b) A superveniência de impedimento legal ou fático para a continuidade da parceria.
c) A constatação de irregularidades na execução do objeto.
d) Por interesse público devidamente justificado.
10.3. Na hipótese de rescisão, os partícipes deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório conclusivo das atividades desenvolvidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC as sanções previstas no Art. 73 da Lei nº 13.019/2014, quais sejam: advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. A eficácia do presente Acordo de Cooperação fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura, conforme Art. 38 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
13.1. Este Acordo não estabelece qualquer vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos e a COOPERANTE, sendo de responsabilidade exclusiva da COOPERADA a contratação e gestão de seu pessoal.
13.2. As PARTES se comprometem a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução deste instrumento.
13.3. Caso as PARTES necessitem do envolvimento de terceiros para a realização de atividades previstas no presente instrumento, deverá ser celebrado Contrato/Acordo específico entre a PARTE e o terceiro.
13.4. Qualquer adequação, alteração ou acréscimo ao presente Acordo deverá ser formalizado por meio de Termo Aditivo, devidamente assinado pelas PARTES, obedecidos os regramentos internos de cada uma.
13.5. Eventuais controvérsias oriundas da execução do presente instrumento serão, inicialmente, solucionadas por meio de negociação direta entre as PARTES. Não sendo possível a resolução amigável, as PARTES elegem o foro da Comarca de CÁCERES - MT para dirimir as questões.
CÁCERES – MT, 26 de setembro de 2025.
SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC
PRESIDENTE AURY PAULO
COOPERADA
MUNICÍPIO DE CÁCERES
PREFEITA ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
COOPERANTE
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0032025
ENTRE:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
- SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC.
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: 55ª EXPOCÁCERES, que consiste em um evento cultural a ser realizado nos dias 02 a 05/10 do corrente ano, no Parque de Exposições do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, em DE CÁCERES-MT.
VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura.
1. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO DO SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC.
O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC é a idealizadora, organizadora e responsável histórica pela realização da 55ª EXPOCÁCERES, um dos eventos mais relevantes do calendário agropecuário, cultural e econômico do município de DE CÁCERES e adjacências. Sua trajetória consolidada por 54 edições consagradas da Exposição evidencia não apenas sua capacidade técnica e organizacional, mas também sua legitimidade junto à comunidade e aos diversos setores envolvidos.
Não há, no território municipal, qualquer outra entidade que detenha o mesmo nível de expertise, infraestrutura, articulação institucional e legitimidade social que o SINDICATO RURAL DE CÁCERES- SIRUCAC para executar a 55ª EXPOCÁCERES ou qualquer outra feira de exposição agropecuária no Município. Trata-se de uma atuação técnica e historicamente consolidada, cuja substituição seria não apenas impraticável, mas prejudicial à continuidade e ao sucesso do evento.
No tocante à singularidade da Proponente, destaca-se que o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC reúne um conjunto de atributos que a qualificam de forma exclusiva para a realização da 55ª EXPOCÁCERES:
Experiência comprovada: Quase seis décadas de atuação na execução da EXPOCÁCERES com excelência reconhecida tanto pela população quanto pelos setores produtivos e culturais. Esse histórico construiu uma expertise técnico-organizacional que nenhuma outra organização local possui.
Infraestrutura própria: O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC é a detentora e gestora do Parque de Exposições onde a 55ª EXPOCÁCERES tradicionalmente acontecerá. Este fator é decisivo, pois não existe, no Município, estrutura alternativa equivalente para comportar o evento em sua dimensão técnica, logística e simbólica.
Relação orgânica com a comunidade: A entidade possui raízes profundas na realidade local, sendo composta por produtores rurais e pecuaristas, e mantendo vínculos históricos com comerciantes, lideranças e diversos segmentos sociais e econômicos da região. Essa integração com a comunidade confere ao SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC uma capacidade diferenciada de mobilizar recursos, estabelecer parcerias e coordenar esforços com patrocinadores, expositores e prestadores de serviço, potencializando os resultados do investimento público e garantindo a efetividade da realização do evento.
Portanto, a proposta de parceria com o SINDICATO não se trata apenas de uma escolha conveniente, mas de uma necessidade prática e legal, diante da inviabilidade de substituição da entidade por qualquer outro ente da sociedade civil. O sucesso da EXPOCÁCERES, ao longo de seus 54 anos, foi construído sobre a base da dedicação e expertise acumuladas pelo SINDICATO. Substituí-la seria comprometer a excelência do evento e os impactos positivos que ele gera para toda a população de CÁCERES e região.
1.1. Contexto e Diagnóstico
O Município de CÁCERES destaca-se no cenário nacional por seu expressivo potencial pecuário, sendo o município com o maior rebanho bovino do mundo.
Embora seja um potencial econômico, observa-se a necessidade de fortalecer a visibilidade do município no cenário nacional e internacional, atraindo novos investimentos, tecnologias e oportunidades de negócios. Eventos de grande porte, como a 55ª EXPOCÁCERES, representam plataformas estratégicas para esta projeção, funcionando como vitrine para as potencialidades locais e catalisadores de desenvolvimento.
Pesquisas realizadas junto ao setor produtivo local identificaram demandas por maior integração entre os diferentes elos da cadeia produtiva, necessidade de atualização tecnológica e ampliação de mercados. Simultaneamente, a população local anseia por mais oportunidades culturais e de lazer associadas ao evento, que possam valorizar a identidade regional e promover o turismo de negócios.
Neste contexto, a parceria proposta visa transformar a 55ª EXPOCÁCERES em um evento de referência nacional no setor agrícola, com programação diversificada que integre exposições técnicas, rodadas de negócios, transferência de tecnologia, além de atrações culturais e de entretenimento e o fortalecimento do turismo. Esta abordagem multidimensional permitirá não apenas fortalecer o agronegócio local, mas também promover o desenvolvimento sociocultural da região, gerando emprego, renda e melhoria na qualidade de vida da população.
1.2. Público-Alvo
O projeto visa beneficiar diretamente a população em geral do Município de CÁCERES, com foco nos empreendedores e empresários, bem como público em geral para os shows.
1.2. Justificativa do Nexo com o Objeto
A realização da "55ª EXPOCÁCERES" surge como resposta estratégica às necessidades identificadas no diagnóstico, estabelecendo um nexo direto com a realidade local. O objeto desta Parceria Social - a organização, produção e execução de um evento de grande porte que integre exposição agropecuária, feira de negócios, shows artísticos e atividades culturais e turismo, conecta-se diretamente com os desafios e potencialidades do município pelos seguintes aspectos:
Primeiramente, a 55ª EXPOCÁCERES funcionará como plataforma de projeção do potencial agrícola local, criando um ambiente propício para a demonstração de produtos, serviços e tecnologias do agronegócio. Esta exposição ampliada permitirá que produtores locais estabeleçam novos contatos comerciais e acessem inovações tecnológicas, fortalecendo a competitividade do setor.
Em segundo lugar, o evento promoverá a diversificação econômica ao integrar diferentes setores produtivos, desde o agronegócio até o comércio, serviços e economia criativa. As rodadas de negócios e espaços para empreendedores locais estimularão novas parcerias comerciais e oportunidades de investimento, gerando impacto econômico que transcende os dias do evento.
Adicionalmente, a programação cultural e artística responderá à demanda da população por opções de lazer e entretenimento de qualidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a identidade cultural regional. Esta dimensão cultural complementa o aspecto econômico, promovendo desenvolvimento integral e sustentável.
Por fim, a estruturação profissional do evento, objeto central desta parceria, permitirá superar as limitações identificadas nas edições anteriores, ampliando seu alcance, impacto e retorno para o município. A expertise técnica e operacional do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, combinada com o apoio institucional do poder público, bem como as parcerias privadas certas, criará as condições necessárias para transformar a 55ª EXPOCÁCERES em referência nacional.
Desta forma, o objeto da parceria estabelece um nexo direto com a realidade diagnosticada, oferecendo uma intervenção multidimensional que aborda simultaneamente os aspectos econômicos, sociais e culturais necessários para o desenvolvimento integrado do município, em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento econômico, cultura e turismo.
2. OBJETO DA PARCERIA
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua cooperação entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES e o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do projeto denominado "55ª EXPOCÁCERES", que consiste em um evento a ser realizado nos dias 02 a 05/10 do corrente ano, no Parque de Exposições do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, CÁCERES - MT.
Ressalta-se que o presente Acordo de Cooperação NÃO ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ao SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, conforme Art. 2º, inciso VIII-A da Lei nº 13.019/2014.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, Inciso II)
3.1. Metas Qualitativas e Quantitativas
|
Meta |
Descrição Detalhada |
Indicador de Aferição |
|
Meta 1 |
Promover o acesso à cultura e ao lazer para a população do município. |
Número de participantes/público estimado: 10.000 pessoas. Percentual de satisfação do público com o evento: [Y]% (pesquisa de satisfação). |
|
Meta 2 |
Fomentar a economia criativa e o empreendedorismo local. |
Número de artistas e artesãos locais participantes: [X]. Número de pequenos empreendedores de gastronomia participantes: [Y]. |
|
Meta 3 |
Valorizar e dar visibilidade aos talentos artísticos locais. |
Número de apresentações artísticas de artistas locais: [X]. |
|
Meta 4 |
Ocupar e revitalizar espaços públicos. |
Relatos de melhoria na percepção de segurança e uso do espaço. |
3.2. Atividades a Serem Executadas
|
Atividade |
Descrição Detalhada |
Responsável Principal |
Prazo (Mês/Ano) |
|
Fase 1: Planejamento e Mobilização (Mês 1) |
|||
|
1.1. |
Definição da programação artística e cultural. |
OSC |
Mês 1 |
|
1.2. |
Mapeamento e seleção de artistas e empreendedores locais. |
OSC |
Mês 1 |
|
1.3. |
Elaboração e aprovação do projeto arquitetônico/layout do evento. |
OSC |
Mês 2 |
|
1.4. |
Prospecção e negociação com empresas privadas para patrocínio com contrapartida em serviços/bens. |
OSC |
Mês 1 - Mês 2 |
|
1.5. |
Formalização do Contrato de Patrocínio com as Empresa Patrocinadoras. |
OSC |
Mês 2 |
|
1.6. |
Obtenção de licenças e alvarás necessários junto aos órgãos competentes. |
OSC (com apoio da Prefeitura) |
Mês 2 |
|
Fase 2: Execução e Montagem (Mês 2) |
|||
|
2.1. |
Recebimento e instalação da estrutura física (palcos, tendas, banheiros químicos, etc.) fornecida pela empresa patrocinadora. |
OSC (com apoio da empresa) |
Mês 2 |
|
2.2. |
Instalação de equipamentos de sonorização e iluminação fornecidos pela empresa patrocinadora. |
OSC (com apoio da empresa) |
Mês 2 |
|
2.3. |
Organização dos espaços comerciais, camarotes e áreas de alimentação/bebidas para exploração pela empresa patrocinadora. |
OSC (com apoio da empresa) |
Mês 2 |
|
2.4. |
Montagem da feira de artesanato e gastronomia. |
OSC |
Mês 2 |
|
2.5. |
Testes de som e luz. |
OSC |
Mês 2 |
|
Fase 3: Realização do Evento (Mês 3) |
|||
|
3.1. |
Abertura oficial da 55ª EXPOCÁCERES |
OSC e Prefeitura |
Mês 3 |
|
3.2. |
Realização das apresentações artísticas e culturais. |
OSC |
Mês 3 |
|
3.3. |
Condução das oficinas culturais. |
OSC |
Mês 3 |
|
3.4. |
Gestão da feira de artesanato e gastronomia. |
OSC |
Mês 3 |
|
3.5. |
Monitoramento da exploração comercial pela empresa patrocinadora. |
OSC |
Mês 3 |
|
Fase 4: Desmontagem e Avaliação (Mês 3) |
|||
|
4.1. |
Desmontagem da estrutura e limpeza do local. |
OSC (com apoio da empresa e Prefeitura) |
Mês 3 |
|
4.2. |
Coleta de dados para avaliação (pesquisas, registros fotográficos, etc.). |
OSC |
Mês 3 |
|
4.3. |
Elaboração do relatório de execução do objeto. |
OSC |
Mês 3 |
|
4.4. |
Reunião de avaliação com a Administração Pública Municipal. |
OSC e Prefeitura |
Mês 3 |
4. FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 22, Inciso III)
4.1. Metodologia de Trabalho
A execução do projeto será pautada por uma gestão colaborativa, com o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC responsável pela coordenação geral e operacional, e a Prefeitura Municipal de CÁCERES atuando no apoio institucional, divulgação e facilitação de processos, bem como a contratação direta de artistas nacional. As atividades serão desenvolvidas em fases, com acompanhamento contínuo e reuniões periódicas para alinhamento e tomada de decisões.
4.2. Equipe Envolvida
- SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC: Contará com uma equipe multidisciplinar composta por coordenador de projeto, produtor cultural e assistente administrativo.
- Prefeitura Municipal de CÁCERES: Designará um gestor e uma comissão de monitoramento e avaliação para acompanhar a parceria, além de oferecer apoio logístico e institucional quando necessário e sem ônus financeiro.
- Empresa Patrocinadora: Arcará com os cachês dos artistas (Maiara e Maraisa, Ícaro e Gilmar, Mateus Fernandes e demais serviços acordados, bem como a gestão comercial dos espaços, garantindo uma excelente experiência ao público presente.
4.3. Mecanismo de Captação de Recursos Não Financeiros (Foco Principal)
Para a viabilização da 55ª EXPOCÁCERES, o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC adotará uma estratégia de captação de recursos não financeiros por meio da celebração de um Contrato de Patrocínio com Contrapartida em Serviços e/ou Bens com uma empresa da iniciativa privada, a ser identificada e formalizada pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC.
- Cessão de Direitos de Exploração Comercial: O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC cederá à empresa patrocinadora o direito de exploração comercial de determinados espaços e atividades dentro do evento, tais como:
- Espaços Comerciais: Áreas designadas para a instalação de estandes de venda de produtos ou serviços da empresa patrocinadora ou de seus parceiros comerciais.
- Patrocínios de Marca: Exposição da marca da empresa em materiais de divulgação do evento (banners, telões, mídias sociais, etc.) e em áreas estratégicas do local.
- Exploração de Camarotes e Bangalôs/Áreas VIP: Direito de comercialização ou uso exclusivo de camarotes ou áreas VIP, com serviços de alimentação e bebidas.
- Exploração de Espaços de Alimentação e Bebidas: Direito de comercialização exclusiva de alimentos e bebidas em áreas específicas do evento.
- Exploração do Parque de Diversões: Direito de comercialização exclusiva do Parque de diversões no evento.
- Contrapartida da Empresa Patrocinadora: Em troca da cessão desses direitos de exploração comercial, a empresa patrocinadora se comprometerá a arcar com parte significativa da estrutura, dos serviços necessários e cachês artísticos para a consecução do objeto do Acordo de Cooperação, sem que haja qualquer transação financeira direta do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC com a empresa. Essa contrapartida incluirá, mas não se limitará a:
- Estrutura: Montagem e desmontagem de tendas GEO e barracão, banheiros de luxo, etc.
- Serviços: Equipe de apoio logístico, transporte de materiais, etc.
- Insumos: Fornecimento de materiais de consumo, água, gelo, etc.
- Valoração Estimada da Contrapartida: A valoração econômica estimada dos serviços, insumos e estrutura a serem fornecidos pela empresa patrocinadora será de aproximadamente R$1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais), conforme detalhamento a ser apresentado no Contrato de Patrocínio. Essa valoração será baseada em cotações de mercado para os respectivos serviços e bens.
- Benefício para a Parceria: Essa modalidade de parceria com a iniciativa privada permite a realização do evento sem onerar o orçamento público municipal, otimizando recursos e aproveitando a expertise e capacidade operacional do setor privado para a entrega de um evento de alta qualidade à população e uma ótima experiência ao público presente.
5. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 22, Inciso IV)
O monitoramento e a avaliação do cumprimento das metas serão realizados de forma contínua pelo SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC e pela Prefeitura Municipal de CÁCERES, por meio dos seguintes parâmetros:
- Relatórios de Execução do Objeto: O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC apresentará relatórios periódicos (quinzenais) e um relatório final de execução do objeto, contendo:
- Descrição das atividades realizadas.
- Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, com base nos indicadores definidos.
- Registros fotográficos e audiovisuais das atividades.
- Listas de presença em oficinas/palestras.
- Resultados de pesquisas de satisfação do público.
- Comprovantes da entrega dos serviços e estruturas pela(s) empresa(s) patrocinadora (ex: termos de recebimento, relatórios de execução, notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços ou transações eletrônicas de serviços prestados pela empresa a terceiros para o evento).
- Visitas In Loco: A equipe de monitoramento da Administração Pública Municipal poderá realizar visitas ao local do evento e das atividades para verificar a execução e o cumprimento das metas.
- Reuniões de Acompanhamento: Serão realizadas reuniões periódicas entre o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC e a Prefeitura Municipal de CÁCERES para discutir o andamento do projeto, identificar desafios e propor soluções.
- Comprovação da Contrapartida Privada: O SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC manterá e apresentará, quando solicitado, o Contrato de Patrocínio com a empresa privada, bem como a documentação comprobatória da efetiva entrega dos serviços, insumos e estrutura acordados, incluindo a valoração econômica desses itens.
6. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (Art. 22, Inciso II-A)
Este Acordo de Cooperação NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS por parte da Prefeitura Municipal de CÁCERES. A previsão abaixo reflete a estimativa de custos do projeto e como eles serão cobertos por recursos próprios do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC, arregimentada por meio de indicação parlamentar via SEDEC e, pela contrapartida da empresa patrocinadora.
6.1. Previsão de Receitas (Não Financeiras e Próprias do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC
|
Origem da Receita |
Descrição |
Valoração Estimada (R$) |
|
Contrapartida da Empresa Patrocinadora |
vide cláusula Quarta |
R$ 1.190.000,00 |
|
Recursos Próprios do SINDICATO RURAL DE CÁCERES - |
Captação de indicação parlamentar incentivos de deputados estadual |
R$ 3.191.626,23 |
|
TOTAL DE RECEITAS ESTIMADAS |
R$ 4.381.626,23 |
6.2. Previsão de Despesas (Estimativa de Custos do Projeto)
|
TOTAL |
R$ 3.191.626,23 |
|||||
|
Nº |
Especificação do item de despesa |
Quantidade do item |
Unid. medida |
Quantidade da medida |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Locação de veículo para montagem da estrutura do evento. Tipo Guindaste, devidamente abastecido, para uso na montagem e desmontagem da estrutura. |
1 |
Diária |
4 |
R$ 4.000,00 |
R$ 16.000,00 |
|
2 |
Locação de mobiliário e Decoração - Locação diversas para enfeite relacionado a camarim artístico, com mesas, cadeiras, tapete, penteadeira, sofá 2 ou 3 LUGARES, espelho de corpo inteiro, araras, micro-ondas, frigobar ou refrigerador expositor, arranjos de flores e rosas, almofadas, toalhas e cortinas, de acordo com as exigências para atender a shows nacionais e regionais, com transporte incluso. |
2 |
Diária |
4 |
R$ 4.000,00 |
R$ 32.000,00 |
|
3 |
Locação gerador de Energia com 260 KVA. Silenciado, partida manual ou automática que forneça potência de 260 KVA, tensão de 220 volts, ciclagem em 60 Hz a 1.800 RPM, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e AC com chaves de ligação/reversão compatíveis, horímetro e aterramento de acordo com as normas técnicas. Incluindo transporte e ART. |
4 |
Diária |
4 |
R$ 7.300,00 |
R$ 116.800,00 |
|
4 |
Locação painel de Led INDOOR - Painel de LED de alta resolução P2.9, 50x50 e 50x1, COM PROCESSADORA DE VÍDEO / HDMI/DVI/ ENTRADA DE TRANSMISSÃO E NOTEBOOK. Composto de placas totalmente independentes que permite a montagem da tela em diversos formatos, cabeamento e acessórios para ligação do sistema, Incluindo transporte e anotação de responsabilidade técnica (ART). |
250 |
m²/Diário |
4 |
R$ 405,00 |
R$ 405.000,00 |
|
5 |
Locação iluminação grande porte até 15.000 pessoas - 48 – Beam 9R 32 – Robin Pointe 32 – Spot 380 IP65 24 – Spot LED 481 CMY 36 – Mac Aura 60 – P-5 24 – Strobo 16 – Mini brutt 4 Lâmpadas 12 – Spot Frame 120 – Par Leds Palco e Cenografia 02 – Canhões Seguidores 02 – Consoles grandMA Light 2 01 – NPU 04 – Fog Machine 04 – Turbina para Fog Machine Grid em Box Truss tipo P-30 Sistemas de Dimmer, Buffers, ARTNet, cabeamento e acessórios para ligação do sistema, Incluindo transporte e anotação de responsabilidade técnica (ART). |
1 |
Diária |
4 |
R$ 19.550,00 |
R$ 78.200,00 |
|
6 |
Locação sonorização de grande porte para até 15.000 pessoas - P.A. 24 Caixas Line Array JBL Vertec VT4888 – L/R 24 Caixas Line Array JBL Vertec VT4888 – OUTFILL L/R 30 Subwoofers JBL SRX728 08 Line Array JBL Vertec VT4888 - Front Fill 06 Line Array JBL Vertec VT4888 - Side Fill Stereo 04 Subwoofers JBL SRX728 – Side Fill 24 Line Array JBL Vertec 4888 – Torres de Delay 02 Consoles Digitais - P.A. 02 Consoles Digitais – Monitor 08 Microfones Sem Fio – UR4D+/Shure Axient 08 Sistemas In Ear – Shure PSM900/PSM1000 – COM fones; 08 Monitores EAW SM400; 01 Sistema Power Play – COM fones; 03 Amplificadores de Guitarra (Fender/Marshall/Jazz Chrorus) 02 Amplificador de Baixo (GK ou Hartke) 01 Bateria (Corpo) Sistemas de multi-cabos e multi-vias com multi-pinos, compatíveis com os rider’s das atrações. Microfonação, Praticáveis, Direct Box e cabeamentos, Amplificadores, Processadores, Sistema Main Power, Cabeamento e demais itens para ligação do sistema. *Não Incluso Kit CDJ/Technics e Sistemas Wireless não contemplados na relação acima (Mic/In Ear), incluindo transporte e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). |
1 |
Diária |
4 |
R$ 35.000,00 |
R$ 140.000,00 |
|
7 |
Locação de palco duas água em Box Truss do tipo P-30 com as seguintes medidas (aproximadas): Cobertura do Palco - 46m de largura x 15m de profundidade com altura de 12m de vão livre, Cobertura Total medindo 50m x 13m, Piso de Palco - 20m x 20m com 2,10m de altura Passarela Frontal em T com avanço de 8m e largura total de 40m Rampa de Acesso traseira Rampa de Acesso traseira, Estrutura Traseira para Painel de LED Torres para Fly P.A. + Máscara de Palco conforme projeto, 02 Torres de Delay medindo 3,60 X 2,60m, com 12,80m de altura, 02 Escadas de acesso traseiras com patamar *Guarda Corpo em todo o perímetro HOUSE MIX 01 House Mix de PA de 6m x 4m com 3m de altura, cabos de aço e caixa de 1000 litros para ancoragem, travamento de segurança e aterramento, transporte e anotação de responsabilidade técnica (art) incluso. |
1 |
Diária |
4 |
R$ 59.000,00 |
R$ 236.000,00 |
|
8 |
Locação Tendas 5x5 - Estrutura em aço galvanizado, Cobertura em lona especial na cor branca, com PVC pigmentado, antichamas, anti-mofo, anti fungos e anti-raios (u.v), tamanho 5x5 m altura 2,5 m |
20 |
Diária |
4 |
R$ 456,00 |
R$ 36.480,00 |
|
9 |
Locação Tendas 10x10 - Estrutura em aço galvanizado, Cobertura em lona especial na cor branca, com PVC pigmentado, antichamas, anti-mofo, anti fungos e anti-raios (u.v) tamanho 10x10 m altura 3,0 m |
15 |
Diária |
4 |
R$ 1.790,00 |
R$ 107.400,00 |
|
10 |
Locação de treliça box truss p30, com peças de tamanhos de 1 metro a 5 metros, incluso cubos, pau de carga, sleeves, parafusos, para estrutura cenográfica, testeira e pórticos. incluso logística de transporte, art, e aterramento da estrutura. |
1440 |
ML/Diário |
4 |
R$ 142,00 |
R$ 817.920,00 |
|
11 |
Locação Gradil/Disciplinadores - fechamento, tipo Grade com estrutura em tubos galvanizados 1 1⁄4 de diâmetro e 2,65mm de espessura, medindo 2,15 x 1,10, modular. |
500 |
ML/Diário |
4 |
R$ 35,00 |
R$ 70.000,00 |
|
12 |
Locação alambrados/fechamento metálico: estrutura em aço metalon galvanizado medindo 2,00m x 2,40m, com perfil de alta resistência, corrugados na cor prata ou cinza, apoios de sustentação em 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação com piquete de aço, com portões para saídas de emergência |
800 |
Diária |
4 |
R$ 40,00 |
R$ 128.000,00 |
|
13 |
Locação WC químico - simples: em polietileno de alta densidade, com teto e dimensões mínimas de 1,16m x 1,22m x 2,30m, composto por: caixa de dejetos, porta papel higiênico e fechamento com identificação de livre/ocupado, para uso do público em geral, incluindo transporte. |
100 |
Diária |
4 |
R$ 450,00 |
R$ 180.000,00 |
|
14 |
Locação WC químico - PCD em polietileno de alta densidade, composto por: caixa de dejetos, porta papel higiênico e fechamento com identificação de livre/ocupado, para uso do público em geral, incluindo transporte. |
4 |
Diária |
4 |
R$ 575,00 |
R$ 9.200,00 |
|
15 |
Locação de módulo metálico tipo container modelo 12/e (sala camarim duplo), acoplado s/ banheiro) fabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 4,60 x 6,00 x 2,50m de altura interna, área total: 27,60m², confecção:laterais: perfis em chapas de aço galvanizado 0,65mm, trapézio 25 mm, chassi: perfis em chapas de aço galvanizado 2,65mm, piso: em,compensado naval 14 mm, com tratamento emborrachado,teto: perfis em chapas de aço galvanizado, 2mm e telhas espessura 0,65mm, contendo:01 porta de acesso medindo 0,80 x 2,10, 04 pontos de luz,04 janelas, 02 bandejas para ar condicionado, instalação elétrica bivolt com interruptor,piso em compensado naval 14 mm impermeabilizado, forro térmico no teto. |
2 |
Diária |
4 |
R$ 9.500,00 |
R$ 76.000,00 |
|
16 |
Locação de módulo metálico tipo container modelo 6/e, (escritório adm do evento), painel forro, fabricado em 2 chapa de aço galvanizado, medindo 2,30 x 6,00 x 2,50m de altura interna.área total: 13.80m² confecção:laterais: em painéis 0,50 pré pintados na cor branca tendo no seu interior poliuretano injetado 30 mm de espessura.chassi: perfis em chapas de aço galvanizado 2,65mm piso: em compensado naval 12 mm, com tratamento emborrachado. teto: perfis em chapas de aço galvanizado 2,00mm e telhas 0,65. contendo:01 porta de acesso medindo 0,80 x 2,10m, 02 janelas de correr em alumínio com vidros medindo 0,84 x 0,82m,02 pontos de luz,01 bandeja para ar condicionado, medindo 1m de altura x 1m de largura 2,5 de comprimento, instalação elétrica bivolt com interruptor, piso em paviflex, forro térmico no teto, climatizado, com transporte e anotação de responsabilidade técnica (art). |
1 |
Diária |
4 |
R$ 3.200,00 |
R$ 12.800,00 |
|
17 |
Locação de arquibancada, com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, com até 16 degraus, com início do primeiro piso de, no mínimo, 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 quinze) centímetros, parapeito e corrimão, no mínimo, de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de, no máximo, 15 (quinze) centímetros, transporte e ART incluso. |
40 |
ML/Diário |
4 |
R$ 2.800,00 |
R$ 448.000,00 |
|
18 |
Locação de preventivos - extintores (tipo: a, b e c): contratação de empresa para locação de extintor de incêndio. Descrição: Equipamento de segurança para eventualidades de incêndio. Classes A, B e C, com 6 kg de capacidade, lâmpadas de emergência, placas de sinalização, conforme projeto de segurança aprovado pelo CBM-MT. Obs.: a montagem do(s) preventivo(s) obedecerá ao projeto arquitetônico do evento. |
1 |
Locação |
1 |
R$ 4.196,16 |
R$ 4.196,16 |
|
19 |
Segurança de eventos - Fornecimento de prestação de serviços de mão de obra de Segurança Desarmada, para atuar como segurança de show em área específica de eventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de até 08h, Com registro na Secretaria de Segurança Pública ou Órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da Lei nº Lei Nº 7.102, de 20 de Junho de 1983. |
76 |
Serviço |
4 |
R$ 320,00 |
R$ 97.280,00 |
|
20 |
Seguranças patrimonial (diurno/noturno) Fornecimento de locação e serviços de prestação de serviços de mão de obra de Segurança Patrimonial, para atuar como guarda patrimonial em érea específica do evento, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, Com registro na Secretaria de Segurança Pública ou Órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da Lei nº Lei Nº 7.102, de 20 de Junho de 1983. Sendo 02 para atender a montagem, evento e desmontagem do evento |
10 |
Serviço |
4 |
R$ 350,00 |
R$ 14.000,00 |
|
21 |
ECAD |
1 |
TX |
1 |
R$ 24.850,07 |
R$ 24.850,07 |
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22 |
Encargos sociais Art 46 Lei Federal 13.019/2014 |
1 |
Encargo |
1 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
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23 |
Assessoria Jurídica, responsável por cuidar da parte jurídica e contratual da EXPOCÁCERES |
1 |
Serviço |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
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24 |
Empresa especializada em pesquisa de avaliação e satisfação |
1 |
Serviço |
1 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
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25 |
MT Agro Summit – Fórum de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável para o Agronegócio em Mato Grosso |
1 |
Serviço |
1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 60.000,00 |
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26 |
Locação de veículo para traslado para participantes de eventos. Tipo van com 15 lugares abastecido, para transporte de bandas e artistas. |
4 |
Diária |
4 |
R$ 1.650,00 |
R$ 26.400,00 |
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27 |
Locação de veículo adaptado para traslado dos participantes de eventos. Tipo ambulância com UTI, eventual emergência e urgência ou sinistro no evento. |
2 |
Diária |
4 |
R$ 4.000,00 |
R$ 32.000,00 |
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28 |
Gestão e Gerenciamento de Redes Sociais Assessoria nas Mídias Sociais - Gerenciamento das redes sociais da rede mundial de computadores, o que inclui administrar os perfis divulgando mensagens, notícias, fotos, e informações definidos e/ou repassados pelo Contratante, responder perguntas surgidas pelos visitantes das páginas e apresentar dados estatísticos dos resultados, bem como, monitoramento das redes sociais: Análise quantitativa e qualitativa bem como métricas, com apresentação de relatório. |
1 |
Serviço |
1 |
R$ 17.000,00 |
R$ 17.000,00 |
FOMENTO - 55ª EXPOCÁCERES - SEDEC: R$ 3.191.626,23
PATROCÍNIO - 55ª EXPOCÁCERES - EQUIVALÊNCIA: R$1.190.000,00
TOTAL GLOBAL: R$4.381.626,23
7. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE BENS/SERVIÇOS PELA EMPRESA PATROCINADORA
Este cronograma detalha a expectativa de entrega dos serviços e bens pela empresa patrocinadora, conforme o Contrato de Patrocínio.
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Item/Serviço/Estrutura |
Descrição Detalhada |
Prazo de Entrega/Execução |
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Montagem do Palco Principal |
Instalação completa da estrutura do palco. |
02 a 05/10 |
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Instalação de Sonorização |
Testes e funcionamento do sistema de som. |
02 a 05/10 |
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Fornecimento de Banheiros Químicos |
Entrega e posicionamento dos banheiros. |
02 a 05/10 |
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Equipe de Segurança |
Início da atuação da equipe de segurança. |
02 a 05/10 |
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[Outros itens conforme o Contrato de Patrocínio] |
02 a 05/10 |
8. DETALHAMENTO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO COM CONTRAPARTIDA EM SERVIÇOS E/OU BENS
8.1. Natureza Jurídica do Contrato
O Contrato de Patrocínio com Contrapartida em Serviços e/ou Bens é um instrumento jurídico de natureza privada, firmado entre o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC e as empresas patrocinadoras, que estabelece uma relação de permuta onde o SINDICATO RURAL DE CÁCERES - SIRUCAC cede direitos de exploração comercial e visibilidade de marca em troca de serviços, insumos e estrutura necessários à realização do evento.