PORTARIA Nº 628 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 31.617, de 17 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Ilse Ramos Lopes
Suplente: Naiara Cristina de Magalhães Souza
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura Contrato |
Vigência |
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115/2025 PGM |
G.O.DE ABREU LTDA |
O objeto do presente instrumento é a contratação de Clínicas Veterinárias para prestação de serviços veterinários de castração em animais domésticos (cães e gatos), machos e fêmeas, de pequeno, médio e grande porte, que estão em estado de abandono ou sob os cuidados de protetores independentes e tutores de baixa renda (até dois salários mínimos), em regime de mútua cooperação, nas condições estabelecidas no Convênio Estadual Nº 0828-2024 do município de Cáceres-MT |
19.09.25 |
19.09.25 A 18.09.26 |
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de setembro de 2025.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania