TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO N.º 070/2024
29 de Setembro de 2025
Rescisão CONSENSUAL do Contrato por excepcional interesse público de execução de serviços que faz o MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 37.XXX.XXX/0001-02, com sede administrativa à Avenida Tiradentes, 211 N, na cidade de Nova Marilândia - MT, devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal – JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, RG - CPF nº 036.xxxxxx-89 conjuntamente com DERCI XAVIER DE SOUZA, brasileiro (a), portador (a) do RG - CPF sob o nº 649.xxxxxx-91, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1066/2023 de 08 (oito) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) e alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016 (dois mil e dezesseis), observadas as normas gerais de direito público o que mutuamente acordam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do contrato administrativo por excepcional interesse público por conveniência da parte contratada e contratante, celebrado em 01/08/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente por não haver mais interesse do contratante e contratado de manterem a relação contratual;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DA LEI 8.666/93 POR ANALOGIA
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
3.1 especificamente trazemos à baila o Art. 10 da Lei Municipal n.º 1066/2023 in verbis:
Art. 10. Fica autorizada a rescisão unilateral do contrato pela administração pública sem direito a indenização justificado pela perda da excepcionalidade da contratação conforme dispositivos legais vigentes, e em obediência ao princípio de legalidade, economicidade e excepcionalidade;
CLÁUSULA QUARTA – DAS GENERALIDADES
4.1 – Tendo em vista a decisão CONSENSUAL do contratante e contratado, fica rescindido consensualmente o contrato administrativo n.º 070/2024, produzindo seus efeitos legais a partir de 24/09/2025.
PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO – 26/09/2025.
______________________________________________________________________________________________
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________________________________________
CONTRATADO (A): DERCI XAVIER DE SOUZA
“AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”
TESTEMUNHAS:
1ª________________________________________________________________________________________
046.xxxxxx-73
MAIARA OLIVEIRA ENDRINGER
2ª________________________________________________________________________________________
CPF: 054.xxxxxx-32
BRUNA CRISTINA PEREIRA DADALT