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Pref. Dom Aquino

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR E ENQUADRAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AO CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica equiparado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, ao Cargo de Técnico de Enfermagem.

Parágrafo Primeiro: Pela equiparação do cargo a que alude o caput deste artigo será facultado ao servidor ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem o enquadramento no Cargo no de Técnico de Enfermagem.

Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem tenha concluído o correspondente Curso Técnico de Enfermagem e tenha obtido o registo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MT.

Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.

Artigo 2º: O enquadramento do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do Artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT com apresentação da Carteira de Identidade Profissional do COREN/MT e Diploma de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem.

Artigo 3º: Com a equiparação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem ao Cargo de Técnico de Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

Parágrafo Primeiro: Considerando a equiparação dos cargos Auxiliar de Enfermagem ao cargo de Técnico de Enfermagem, a tabela Salarial de 2025, manterá na seguinte forma:

Cargo: Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem- Carga Horária de 40 horas

Tempo

Nível

1,00

Médio

1,50

Superior

1,70

Especialização

2,00

Mestrado

1- 00 anos

1

2.087,96

3.131,94

3.549,532

4.175,92

2-03 anos

1,04

2.171,478

3.257,218

3.691,513

4.342,957

3- 06 anos

1,09

2.275,876

3.413,815

3.868,99

4.551,753

4- 09 anos

1,14

2.380,274

3.570,412

4.046,466

4.760,549

5- 12 anos

1,19

2.484,672

3.727,009

4.223,943

4.969,345

6- 15 anos

1,25

2.609,95

3.914,925

4.436,915

5.219,9

7- 18 anos

1,32

2.756,107

4.134,161

4.685,382

5.512,214

8- 21 anos

1,41

2.944,024

4. 416,035

5.004,84

5.888,047

9- 24 anos

1,5

3.131,94

4.697,91

5.324,298

6.263,88

10- 27 anos

1,53

3.194,579

4.791,868

5.430,784

6.389,158

11- 30 anos

1,56

3.257,218

4.885,826

5.537,27

6.514,435

12- 33 anos

1,59

3.319,856

4.979,785

5.643,756

6.639,713

Parágrafo Segundo: Extingue a tabela salarial do Cargo Técnico de Enfermagem ano 2025 da Lei nº 1.851/2025:

Cargo: Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem- Carga Horária de 40 horas

Tempo

Nível

1,00

Médio

1,50

Superior

1,70

Especialização

2,00

Mestrado

1- 00 anos

1

2.300,09

3.450,135

3.910,153

4.600,18

2-03 anos

1,04

2.392,094

3.588,14

4.066,559

4.784,187

3- 06 anos

1,09

2.507,098

3.760,647

4.262,067

5.014,196

4- 09 anos

1,14

2.622,103

3.933,154

4.457,574

5.244,205

5- 12 anos

1,19

2.737,107

4.105,661

4.653,082

5.474,214

6- 15 anos

1,25

2.875,113

4.312,669

4.887,691

5.750,225

7- 18 anos

1,32

3.036,119

4.554,178

5.161,402

6.072,238

8- 21 anos

1,41

3.243,127

4. 864,69

5.513,316

6.486,254

9- 24 anos

1,5

3.450,135

5.175,203

5.865,23

6.900,27

10- 27 anos

1,53

3.519,138

5.278,707

5.982,534

7.038,275

11- 30 anos

1,56

3.588,14

5.382,211

6.099,839

7.176,281

12- 33 anos

1,59

3.657,143

5.485,715

6.217,143

7.314,286

Artigo 4°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Paço Municipal Edilson Macêdo de Souza.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 16 de setembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal