LEI Nº 1.882/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
30 de Setembro de 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR E ENQUADRAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AO CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica equiparado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, ao Cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Primeiro: Pela equiparação do cargo a que alude o caput deste artigo será facultado ao servidor ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem o enquadramento no Cargo no de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem tenha concluído o correspondente Curso Técnico de Enfermagem e tenha obtido o registo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MT.
Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Artigo 2º: O enquadramento do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do Artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT com apresentação da Carteira de Identidade Profissional do COREN/MT e Diploma de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem.
Artigo 3º: Com a equiparação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem ao Cargo de Técnico de Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo Primeiro: Considerando a equiparação dos cargos Auxiliar de Enfermagem ao cargo de Técnico de Enfermagem, a tabela Salarial de 2025, manterá na seguinte forma:
|
Cargo: Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem- Carga Horária de 40 horas |
|
Tempo |
Nível |
1,00 Médio |
1,50 Superior |
1,70 Especialização |
2,00 Mestrado |
|
1- 00 anos |
1 |
2.087,96 |
3.131,94 |
3.549,532 |
4.175,92 |
|
2-03 anos |
1,04 |
2.171,478 |
3.257,218 |
3.691,513 |
4.342,957 |
|
3- 06 anos |
1,09 |
2.275,876 |
3.413,815 |
3.868,99 |
4.551,753 |
|
4- 09 anos |
1,14 |
2.380,274 |
3.570,412 |
4.046,466 |
4.760,549 |
|
5- 12 anos |
1,19 |
2.484,672 |
3.727,009 |
4.223,943 |
4.969,345 |
|
6- 15 anos |
1,25 |
2.609,95 |
3.914,925 |
4.436,915 |
5.219,9 |
|
7- 18 anos |
1,32 |
2.756,107 |
4.134,161 |
4.685,382 |
5.512,214 |
|
8- 21 anos |
1,41 |
2.944,024 |
4. 416,035 |
5.004,84 |
5.888,047 |
|
9- 24 anos |
1,5 |
3.131,94 |
4.697,91 |
5.324,298 |
6.263,88 |
|
10- 27 anos |
1,53 |
3.194,579 |
4.791,868 |
5.430,784 |
6.389,158 |
|
11- 30 anos |
1,56 |
3.257,218 |
4.885,826 |
5.537,27 |
6.514,435 |
|
12- 33 anos |
1,59 |
3.319,856 |
4.979,785 |
5.643,756 |
6.639,713 |
Parágrafo Segundo: Extingue a tabela salarial do Cargo Técnico de Enfermagem ano 2025 da Lei nº 1.851/2025:
|
Cargo: Auxiliar de Enfermagem / Técnico de Enfermagem- Carga Horária de 40 horas |
|
Tempo |
Nível |
1,00 Médio |
1,50 Superior |
1,70 Especialização |
2,00 Mestrado |
|
1- 00 anos |
1 |
2.300,09 |
3.450,135 |
3.910,153 |
4.600,18 |
|
2-03 anos |
1,04 |
2.392,094 |
3.588,14 |
4.066,559 |
4.784,187 |
|
3- 06 anos |
1,09 |
2.507,098 |
3.760,647 |
4.262,067 |
5.014,196 |
|
4- 09 anos |
1,14 |
2.622,103 |
3.933,154 |
4.457,574 |
5.244,205 |
|
5- 12 anos |
1,19 |
2.737,107 |
4.105,661 |
4.653,082 |
5.474,214 |
|
6- 15 anos |
1,25 |
2.875,113 |
4.312,669 |
4.887,691 |
5.750,225 |
|
7- 18 anos |
1,32 |
3.036,119 |
4.554,178 |
5.161,402 |
6.072,238 |
|
8- 21 anos |
1,41 |
3.243,127 |
4. 864,69 |
5.513,316 |
6.486,254 |
|
9- 24 anos |
1,5 |
3.450,135 |
5.175,203 |
5.865,23 |
6.900,27 |
|
10- 27 anos |
1,53 |
3.519,138 |
5.278,707 |
5.982,534 |
7.038,275 |
|
11- 30 anos |
1,56 |
3.588,14 |
5.382,211 |
6.099,839 |
7.176,281 |
|
12- 33 anos |
1,59 |
3.657,143 |
5.485,715 |
6.217,143 |
7.314,286 |
Artigo 4°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Paço Municipal Edilson Macêdo de Souza.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 16 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal