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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 6.768 de 13 de março de 2025 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Romilton Sebastiao Rodolfo Ferreira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n° 432.274.301-34 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Vigia, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 000547, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, totalizando com 13.599 dias, correspondendo á 37 (trinta e sete) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00034P, a partir de 30 de setembro de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 18 de setembro de 2025.​

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV