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Pref. Tangará da Serra

PORTARIA Nº 1280 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.486/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1889 de 06 de Dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER à servidora NICOLE VENANCIO CEZARIO, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101320 e lotada no Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 27/12/2022, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 a 27/12/2022

10/01/2024 a 08/02/2024

Portaria nº 004/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

15/12/2025 a 13/01/2026

Portaria nº 004/2024

30 (trinta) dias

01/09/2025 a 30/09/2025

01/09/2026 a 30/09/2026

Portaria nº 1889/2024

30 (trinta) dias”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1281 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.876/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1011950-35.2023.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juiza de Direito Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1011950-35.2023.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO, registrado sob o nº 4613, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 03/02/2007 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINAR a EXCLUSÃO das verbas de gratificação natalina, adicional de férias, gratificação por tempo de serviço (percentual de 2% ao ano) da base de cálculo do teto redutor, nos termos do parágrafo único do artigo Art. 63 da Lei 006/1994;

b) AVERBAR no assento funcional de todo o tempo de serviço prestado sob a forma de contratação temporária, ou seja, o período de 15 de setembro de 2003 a 02 de fevereiro de 2007, para fins de contagem de Licença-prêmio e adicional por tempo de serviço;

Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:

PERÍODO

TOTAL

15/09/2003 a 02/02/2007

3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias (1236 dias)

Tempo Total: 3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6

ATS TOTAL: 6% (seis por cento)

Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria n° 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1282 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob o n° 12.606/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, a servidora GISLAINE MIRANDA MARIN, registrada sob o nº 114528, admitida em 04/08/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 944/2025 de 26 de Junho de 2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1283 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o n° 12.814/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, registrado sob o nº 111638, admitido em 17/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo efetivo de VIGIA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1534/2022 de 17 de Outubro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1284 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 12.664/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de Fevereiro de 2012;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao senhor CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrado sob nº 107601, admitido em 22/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 80, Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, no período de 23/08/2025 a 27/08/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1285 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.368/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 862/2025, de 17 de Junho de 2025, que nomeou Coordenador do Departamento de Manutenção de Informática;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDUARDO NUNES DA SILVA, registrado sob o nº 114121, admitido em 10/06/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado por meio da Portaria nº 862/2025, de 17 de junho de 2025, o percentual de comissão de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1286 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.808/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 002/DP/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 1709 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/03/2017 a 20/05/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

18/03/2017 a 20/05/2024

01/09/2025 a 30/11/2025

3 (três) meses

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1266 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1287 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.793/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, o senhor LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o n° 109324, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei 3.476/2010, de 08 de dezembro de 2010, fazendo jus ao recebimento proporcional aos dias trabalhados, referente ao valor do cargo e à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, conforme o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ROSINEI CALSAVARA, registrada sob o n° 104486, estiver em licença para tratamento de saúde, conforme art. 80º da Lei Complementar 268/2022, durante o período de 20/08/2025 a 19/09/2025, totalizando 31 (trinta e um) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1288 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 12.875/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103320 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 28/08/2025 a 04/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1289 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.114.0011424.64, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 12.975/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112422, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 28/08/2025 a 01/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1290 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;

CONSIDERANDO as anotações funcionais do servidor CARLOS ALBERTO SPAZAPAN, Matrícula 229-01;

RESOLVE

Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 ao servidor CARLOS ALBERTO SPAZAPAN admitido em 08/02/1989, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com matrícula funcional sob o nº 229-01.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1291 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 13.072/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à senhora LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA, servidora contratada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO – LEI 3340/2010, registrada sob n° 113657, admitida em 04/11/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza, CRM-MT 13329, no período de 03/09/2025 a 01/03/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1292 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 27.216/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor RONILDO REZENDE DA COSTA, registrado sob o nº 109225, admitido em 22/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, do cargo comissionado de COORDENADOR DO SINE, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 242/2021 de 20 de Janeiro de 2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1293 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.742/2025, de 24 de Fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de Julho de 2025, que altera dispositivos na Lei Ordinária nº 6.742, de 24 de Fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.858/2025/1Doc expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Responsabilidade para os membros da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP, aplicável aos exercícios de 2025 a 2028, para atender ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.742, de 24 de fevereiro de 2025:

Comissão Especial de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP

REGISTRO

NOME

SECRETARIA

FUNÇÃO

111857

Kenji Tanaka Orita

SAD

Presidente

1873

Claudiano Freire Bezerra

SAD

Membro

111891

Deiviane Cabral De Oliveira Rodrigues

SAD

Membro

111757

Maykon Douglas Bortoluzzi

SAD

Membro

1175

Neuzi Aparecida Martins

SAD

Membro

1610

Gilmar Alves do Nascimento

SEMEC

Membro

1534

Leandro Mega

SEMEC

Membro

Art. 2º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos, fazendo jus ao Auxílio Pecuniário, nos termos da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025:

§ 1º O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, no valor de R$ 1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro e trinta e quatro) cada, a cada servidor membro da comissão que comprove a efetiva participação, mediante a realização de cem por cento das atividades previstas, sendo a primeira parcela paga na metade dos trabalhos e a segunda, ao final, mediante comprovação da conclusão.

[...]

§ 3º Em caráter excepcional, para o exercício de 2025, o auxílio pecuniário referido no § 1º será pago em quatro parcelas, no prazo máximo de cento e cinquenta dias, em razão do volume atípico de atividades atribuídas à Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, especialmente quanto aos procedimentos de identificação, registro, classificação e atualização da totalidade dos bens permanentes adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município.”

Art. 3º Em razão da composição da Comissão no exercício de 2025, ficam definidos os seguintes critérios de pagamento do auxílio pecuniário:

I – ao servidor MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI, fará jus ao pagamento de duas parcelas, correspondentes aos meses de setembro e outubro de 2025, considerando o período em que permanecerá como membro da Comissão;

II – à servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES, fará jus ao pagamento de duas parcelas nos meses de novembro e dezembro de 2025 e, nos exercícios subsequentes, a serem pagas nos termos do §1º da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025;

III – os demais membros da Comissão farão jus ao pagamento do auxílio nos termos do § 3º e, nos exercícios subsequentes, a serem pagas nos termos do §1º da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025.

Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1294 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 9.552/2025/1Doc, realizado pela servidora;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1- 9.552/2025/1Doc do Secretário Municipal de Administração, inserido no Protocolo Servidor nº 9.552/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do regime de TELETRABALHO, a partir de 01/07/2025, à servidora OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 19/12/2016, registrada sob o nº 105313 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, enquanto perdurar a necessidade do serviço, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

  1. formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

  2. implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

  3. implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

  4. encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

  5. verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

  6. cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

  7. comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

  8. realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

  9. outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 01/07/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1295 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 27.836/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO, registrada sob o nº 001627, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de FAZENDA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 14/02/2024 a 13/02/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 23/10/2025 a 01/11/2025, com o pagamento realizado na folha mensal de Agosto/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1296 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.393/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1014778-04.2023.8.11.0055, referente ao pagamento em dobro das férias, deferida pelo Juiz de direito Leonardo Lucio Santos;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1014778-04.2023.8.11.0055, determinando ao pagamento em dobro das férias à servidora ELIZETE DA SILVA BRANDAO, registrada sob o nº 1939, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), admitida em 16/05/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:

I – DETERMINAR ao pagamento em dobro das férias relativas aos períodos aquisitivos de 16/05/2017 a 15/05/2018, 16/05/2018 a 15/05/2019 e 16/05/2019 a 15/05/2020, com correção monetária pela taxa SELIC, a qual abrange tanto os juros quanto a atualização monetária, nos moldes da EC 113/2021;

II – CONCEDER os períodos aquisitivos de 16/05/2020 a 15/05/2021, 16/05/2021 a 15/05/2022 e 16/05/2022 a 15/05/2023, sem pagamento em dobro, respeitado o prazo de fruição de 24 meses.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1297 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.848/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS, registrada sob o nº 114537, servidora efetiva no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M., símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 4.741, de 03 de fevereiro de 2017, com comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1298 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.848/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculada ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Atividades

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

114537

Gislaine Edicely da Costa Ramos

Sec. Agricultura

Inspeção em frigoríficos

Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.

40% (grau máximo)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1299 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1970 de 13 de novembro de 2023, que designou a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 101327, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1300 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 518 de 10 de abril de 2025, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora LUCIVANY ROCHA BEZERRA, registrada sob o nº 103692, admitido em 02/09/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante Portaria nº 518 de 10 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1301 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora LUCIVANY ROCHA BEZERRA, registrada sob o nº 103692, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo II, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 141, de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1302 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101327, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, com a execução das seguintes atividades:

  1. A servidora será responsável pelo suporte às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1303 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.298/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora REGIANE MARTINS DE SOUZA, portadora do CPF nº 029…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora REGIANE MARTINS DE SOUZA, portadora do CPF nº 029…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeada mediante Portaria nº 1303/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; REGIANE MARTINS DE SOUZA, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 1304 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.290/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1392 de 02 de Setembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 15/08/2017, registrado sob o nº 105820 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/08/2017 a 18/05/2024, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/08/2017 a 18/05/2024

04/09/2024 a 03/10/2024

Portaria nº 1392/2024

01/09/2026 a 30/09/2026

1 (um) mês

01/09/2025 a 30/09/2025

01/09/2027 a 30/09/2027

Portaria nº 1392/2024

1 (um) mês”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1305 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 10.749/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 014/DP/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIENE RODRIGUES NOGUEIRA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101797 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2017 a 20/08/2023, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/01/2017 a 20/08/2023

22/09/2025 a 21/10/2025

30 (trinta) dias

21/01/2026 a 19/02/2026

30 (trinta) dias

08/09/2026 a 07/10/2026

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1306 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.237/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 621 de 23 de março de 2023, que designou o servidor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111016, admitido em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1307 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor e protocolado sob o nº 13.237/2025/1Doc, relativo ao pedido de Vacância;

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal da Prefeitura de Tangará da Serra/MT, Edital nº 001/2024, de 26 de setembro de 2024, conforme resultado final divulgado por meio dos Editais Complementares nº 010/2024 e nº 017/2024, homologado via Decreto nº 303/2025, de 03 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 447/2025, e Decreto nº 322/2025, de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 452/2025;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 025/2025, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 508/2025, de 28 de agosto de 2025;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Vacância, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, ao servidor efetivo PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, admitido em 01/03/2022, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, que concluiu o estágio probatório por meio do Decreto nº 309, de 05 de junho de 2025, em virtude da convocação para o cargo de ENFERMEIRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, constante no Edital Complementar nº 025/2025, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2024, de 26 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1308 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 27.656/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o servidor SAULO SCHMIDT DA SILVA, registrado sob o nº 112230, admitido em 14/08/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1455/2023 de 15 de Agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1309 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.232/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor EDER RICHARDSON DA SILVA, registrado sob o n° 109817, admitido em 01/07/2021, efetivo no cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Departamento Técnico da SEAPA

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1310 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor MARCELO SOARES DE SOUZA, registrado sob o n° 111411, admitido em 20/05/2022, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Transporte Escolar

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1311 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor MARCELO SOARES DE SOUZA, registrado sob o número nº 111411, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 20/05/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1312 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

114597

Marcelo Soares de Souza

Departamento de Transporte Escolar

Externo – Transporte de Alunos em Rota

Motorista

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1313 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor GILSON PROENÇA DE ARAUJO, registrado sob o n° 114597, admitido em 01/08/2025, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SINFRA / Manutenção

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1314 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GILSON PROENÇA DE ARAUJO, registrado sob o número nº 114597, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1315 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

114597

Gilson Proença de Araujo

SINFRA/Manutenção

SINFRA Externo Manutenção de Vias Públicas Caminhão

Motorista

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1316 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.612/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR o Presidente e os demais membros da Comissão Organizadora do 1º Concurso de Desenho para Escolha da Identidade Visual do Mascote do PROCON de Tangará da Serra-MT, que tem por objetivo selecionar e premiar o desenho que representará a identidade visual do mascote institucional do PROCON, a ser utilizado em campanhas de educação para o consumo, materiais gráficos, mídias digitais, portais oficiais e demais ações de comunicação, nos termos dos itens 6 e 7 do Edital do concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme segue:

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

MEMBROS DA COMISSÃO

Ana Lúcia Moura Vieira da Silva

Chefe Executivo do PROCON

Joanete da Silva Almeida

Agente Administrativo II

Veralice Maria Costa

Agente Administrativo II

Thiago de Souza Santos

Representante do CONDECON

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1317 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o n° 13.425/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 11/09/2025, o servidor ARTHUR DIERINGS MARINI, registrado sob o nº 113974, admitido em 14/05/2025, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 697/2025 de 14 de Maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1318 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.411/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor ARTHUR DIERINGS MARINI, inscrito no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03 de fevereiro de 2022, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor ARTHUR DIERINGS MARINI, inscrito no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03 de fevereiro de 2022, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeado mediante Portaria nº 1318/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 12/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura da SEMEC.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARTHUR DIERINGS MARINI; Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura da SEMEC.

PORTARIA Nº 1319 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.788/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1497 de 25 de Setembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora DAIANA CIRIACO DA SILVA, efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107392 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/07/2019 a 15/07/2024

09/09/2024 a 08/10/2024

Portaria Nº 1497/2024

01/08/2025 a 31/08/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

Portaria Nº 1497/2024

30 (trinta) dias

Pagamento realizado na referência de Agosto/2025, sendo no período de 01/08/2025 a 31/08/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

15/12/2027 a 13/01/2028

Portaria Nº 1497/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.”

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1320 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.006/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1128/2025 de 07 de Agosto de 2025 que nomeou Encarregado de Serviço II;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ERIKA DE SOUZA MIGUEL, registrada sob o nº 114610, admitida em 07/08/2025, ocupante de cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, nomeada por meio da Portaria nº 1128/2025, de 07 de agosto de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1321 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.432/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor CLEBERSON DE SOUZA, servidor contratado no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 113435, admitido em 12/07/2024 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 06/09/2025 a 12/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1322 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 941 de 12 de maio de 2023, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora CAMILLA STEFANY GONÇALVES, registrada sob o nº 111779, admitida em 09/02/2023, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada no Gabinete do Prefeito, mediante Portaria nº 941 de 12 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1323 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1783 de 11 de outubro de 2023, que designou o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, efetivo no cargo de ANALISTA DE SISTEMA, registrado sob nº 107942, admitido em 08/10/2019 e lotado no Gabinete do Prefeito, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1324 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora CAMILLA STEFANY GONÇALVES, registrada sob o nº 111779, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para responder pelo cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, símbolo DAS-II, nos termos da Lei nº 6.163, de 25 de setembro de 2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada no Gabinete do Prefeito, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1325 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor sob o Memorando nº 28.294/2025/1Doc e o Despacho 2- 28.294/2025/1Doc, expedido pelo Secretário Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, registrado sob o n° 107942, admitido em 08/10/2019, efetivo no cargo de ANALISTA DE SISTEMA e lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Educação

SEMEC

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1326 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.036/2025/1Doc, realizado pela servidora;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 178/2025, favorável à concessão do Abono de Permanência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024 e os Art. 16, Art. 51, Art. 90, §3º e Art. 93, §1º;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora JANETE ANSCHAU, registrada sob o nº 4528, admitida em 03/01/2007, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos da Lei Complementar nº 153/2011, de 14 de abril de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1327 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 13.454/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora ADRIANA CRISTINA BESTER, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, admitida em 18/02/2002, registrada sob o nº 1644 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 10/09/2025 a 17/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1328 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 13.387/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ROSA MARIA DOS SANTOS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4349 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 05/09/2025 a 09/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1329 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.125.0011435.42, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.269/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos à senhora INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 114530, admitida em 04/08/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, no período de 05/09/2025 a 12/09/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “INDIAMARA DOS SANTOS FIGUEIREDO”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1330 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 13.354/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à senhora JOSIANE MACHADO DE CARVALHO, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS, registrada sob o nº 109710, admitida em 01/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 163, de 16 de fevereiro de 2012, conforme atestado médico emitido pela Dra. Luisa Lage Souza Vidal, CRM-MT nº 10468, durante o período de 09/09/2025 a 07/03/2026.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 09/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1331 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.858/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

107653

Suely Alves de Miranda

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h

01/09/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1332 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária n° 5.539/2021, Art. 5°, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.858/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 com prorrogação através da Lei Ordinária n° 6.618 de 25 de Setembro de 2024 aos professores descritos abaixo.

N.°

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

REVOGAR A PARTIR DE:

OBSERVAÇÕES

01

109847

Luciane dos Santos Rosa

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

01/09/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

02

104590

Maria Aparecida de Lima França

Professor de Educação Infantil – 40 Horas

01/09/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

03

104572

Marli de Fátima da Silva

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40 Horas

01/09/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

04

111762

Patricia Mendonça da Silva Guimarães

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

01/09/2025

Em atenção ao Art. 5º, Inciso III da LO n.° 5.539/2021 devido à licença para qualificação profissional.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de revogação de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1333 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.836/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2025, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação aos professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Nome

Cargo Atual

Lotação

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (AGOSTO)

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (SETEMBRO)

Período de Concessão a partir de:

1

3986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

01

01

01/09/25

2

108031

ADRIANA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

27

01/09/25

3

107512

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

27

27

01/09/25

4

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

01/09/25

5

107676

ALDA IRIS MORAIS DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

16

16

01/09/25

6

111933

ALDA SIMONE TENUTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

01/09/25

7

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

20

20

01/09/25

8

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

13

13

01/09/25

9

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

01/09/25

10

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

19

19

01/09/25

11

112035

ALINE MENDES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

23

00

10/09/25

12

104562

ALZIRA FERREIRA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

13

09

15/09/25

13

109443

AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

11

11

01/09/25

14

110680

ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

11

11

01/09/25

15

109445

ANA CASSIA DA SILVA SOUZA

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H

CME DOM BOSCO

13

13

01/09/25

16

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

00

00

01/09/25

17

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

01/09/25

18

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

16

16

01/09/25

19

109457

ANDRE LUIZ DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H

CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC

16

16

01/09/25

20

107621

ANDRE LUIZ LIMA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

11

11

01/09/25

21

111186

ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

01/09/25

22

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

16

16

01/09/25

23

112040

ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

13

13

01/09/25

24

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

04

04

01/09/25

25

104569

ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

04

04

01/09/25

26

110645

ANGELICA MASSAROLLI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIÊNCIAS 30 HS.

CM FAUSTO EUGÊNIO MASSON

01

01

01/09/25

27

107507

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

00

00

01/09/25

28

4012

BRAULIO VITA ZANSAVIO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA - 20 HORAS

CME ANTENOR SOARES

08

08

01/09/25

29

111191

CASSIA FARIA LOBO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

16

16

01/09/25

30

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

07

07

01/09/25

31

110750

CENEA ALVES DE SENE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

19

19

01/09/25

32

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DONA NENA

07

07

01/09/25

33

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JESU PIMENTA DE SOUZA

27

27

01/09/25

34

2747

CLAUDETE VILELA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME SILVIO PATERNEZ

01

01

01/09/25

35

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

01/09/25

36

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

04

04

01/09/25

37

107633

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

00

00

01/09/25

38

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA

11

11

01/09/25

39

104584

CLEONICE PACHECO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME AYRTON SENNA

09

09

01/09/25

40

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

19

19

01/09/25

41

107675

CRISTIANA KAGUEIAMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

09

09

01/09/25

42

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ERNESTO CHE GUEVARA / CME MARECHAL CANDIDO RONDON

16

16

01/09/25

43

109833

CRISTIANE BUENO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

27

27

01/09/25

44

3950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

08

08

01/09/25

45

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

19

19

01/09/25

46

1455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

01/09/25

47

109836

DIONATA JACKSON GARCIA BRAGANÇA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

06

06

01/09/25

48

107731

EDILAINE DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME DOM BOSCO

10

10

01/09/25

49

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO

04

04

01/09/25

50

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

16

01/09/25

51

2133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME JOSÉ NODARI

07

07

01/09/25

52

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

17

17

01/09/25

53

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

07

07

01/09/25

54

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

13

13

01/09/25

55

107489

ELIANA LOPES DA SILVA SOARES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

05

05

01/09/25

56

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

27

01/09/25

57

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

01/09/25

58

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

19

01/09/25

59

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

07

07

01/09/25

60

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

27

01/09/25

61

104588

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

09

09

01/09/25

62

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

17

17

01/09/25

63

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

16

16

01/09/25

64

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

00

19

15/09/25

65

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

27

01/09/25

66

103320

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

17

01/09/25

67

107722

FABIANA FELIX DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

14

14

01/09/25

68

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

16

16

01/09/25

69

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

13

01/09/25

70

103308

FATIMA LEITE

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

12

12

01/09/25

71

112080

FERNANDA ALEXANDRE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

09

09

01/09/25

72

110654

FERNANDA SOARES DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

11

11

01/09/25

73

109459

FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

11

11

01/09/25

74

107748

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

01/09/25

75

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

16

16

01/09/25

76

1456

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS

CME AYRTON SENNA

01

01

01/09/25

77

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

19

19

01/09/25

78

109621

GABRIEL GARCIA E SOUZA

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H

CME DOM BOSCO

20

20

01/09/25

79

3997

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

09

09

01/09/25

80

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

07

07

01/09/25

81

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

17

17

01/09/25

82

107904

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

09

09

01/09/25

83

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

13

13

01/09/25

84

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

20

20

01/09/25

85

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

21

21

01/09/25

86

3965

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

19

19

01/09/25

87

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

01/09/25

88

108309

ISA HELENA DE AQUINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

12

12

01/09/25

89

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

19

01/09/25

90

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

01/09/25

91

3984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

04

04

01/09/25

92

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

27

04/09/25

93

110841

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

01/09/25

94

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

16

16

01/09/25

95

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

07

07

01/09/25

96

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES / CME JOANA DARC

15

15

01/09/25

97

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DOM BOSCO

05

05

01/09/25

98

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOSÉ NODARI

16

16

01/09/25

99

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

16

16

01/09/25

100

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

13

13

01/09/25

101

107635

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

13

13

01/09/25

102

110671

JUCELI RITA PANACESKI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

14

14

01/09/25

103

111339

JUCELI RITA PANACESKI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DÉCIO BURALI

16

16

01/09/25

104

3955

JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOSÉ NODARI

19

19

01/09/25

105

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

17

17

01/09/25

106

107684

JULIANA GIARETA FROZZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

00

27

01/09/25

107

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

00

00

01/09/25

108

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

17

01/09/25

109

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

09

00

01/09/25

110

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

09

13

15/09/25

111

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

13

13

01/09/25

112

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

19

19

01/09/25

113

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

13

13

01/09/25

114

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

00

00

01/09/25

115

111106

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME AYRTON SENNA

20

20

01/09/25

116

2738

LEONICE INACIO DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

09

09

01/09/25

117

109700

LILIAN STRAPASSON

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

09

19

10/09/25

118

103385

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

04

01/09/25

119

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOANA D ARC

16

16

01/09/25

120

3936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS

CME DOM BOSCO

05

05

01/09/25

121

107493

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

11

11

01/09/25

122

3956

LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOANA DARC

02

02

01/09/25

123

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ANTENOR SOARES

19

19

01/09/25

124

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

17

17

01/09/25

125

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

09

09

01/09/25

126

6178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TIA LINA

27

27

01/09/25

127

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

12

12

01/09/25

128

111226

MARCIA GOMES FREIRE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

01/09/25

129

109841

MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DECIO BURALI

12

12

01/09/25

130

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

05

00

01/09/25

131

101838

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

00

00

01/09/25

132

103291

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

05

05

01/09/25

133

2122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

04

04

01/09/25

134

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

01/09/25

135

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

17

17

01/09/25

136

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

16

01/09/25

137

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

16

01/09/25

138

103297

MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

09

09

01/09/25

139

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

27

27

01/09/25

140

2750

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

01/09/25

141

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LAURA VIEIRA DE SOUZA

16

16

01/09/25

142

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

07

07

01/09/25

143

107648

MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LEONARDO CEZAR VENDRAME

00

00

01/09/25

144

4241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

00

00

01/09/25

145

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

00

00

01/09/25

146

3972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

17

17

01/09/25

147

103542

MARTHA REJANE DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA CAPUCHO

17

17

01/09/25

148

111917

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

01/09/25

149

104581

MARYNELE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

07

07

01/09/25

150

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS

16

16

01/09/25

151

104649

MAYARA DE PAULA MARQUES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

09

09

01/09/25

152

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME LAURA VIEIRA DE SOUZA

27

27

01/09/25

153

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

13

00

11/09/25

154

111934

MIRIAM JAKELINE BRONDANI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

11

11

01/09/25

155

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

13

13

01/09/25

156

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LUIZ SIMÕES

16

00

01/09/25

157

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES

16

16

01/09/25

158

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

07

07

01/09/25

159

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

27

27

01/09/25

160

107695

NILZA BATISTA PUGER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

27

27

01/09/25

161

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

05

05

01/09/25

162

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

07

07

01/09/25

163

3935

PALMINIO GARRIDO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA – 30 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

13

13

01/09/25

164

111158

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

13

13

01/09/25

165

111998

PATRICIA ALVES LORIN

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

13

01/09/25

166

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

01/09/25

167

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

27

27

01/09/25

168

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

13

01/09/25

169

107611

REGIANE SOARES GOMES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME EDIVÂNIA TAVARES

27

27

01/09/25

170

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

05

05

01/09/25

171

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

07

07

01/09/25

172

111941

RENATA REBECA ROCHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ULISSES GUIMARAES

24

27

15/09/25

173

109695

RENATO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

EM ULISSES GUIMARAES / CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

06

03

15/09/25

174

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

08

08

01/09/25

175

103316

RODRIGO SILVA PARREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

11

09

15/09/25

176

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

01/09/25

177

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

27

27

01/09/25

178

104647

ROSANE BERTUOLI

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

04

01/09/25

179

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

11

11

01/09/25

180

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DÉCIO BURALI

09

09

01/09/25

181

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

09

09

01/09/25

182

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

01/09/25

183

107710

ROSILEI SCHMIT

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECILIA CAPUCHO

5

5

01/09/25

184

111766

ROSILENE SANTANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

23

23

01/09/25

185

1967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

17

17

01/09/25

186

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

01/09/25

187

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

00

00

01/09/25

188

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

13

13

01/09/25

189

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

19

19

01/09/25

190

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

20

20

01/09/25

191

2145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

09

09

01/09/25

192

107505

SAMUEL CLEMENTE MORAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

02

02

01/09/25

193

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

13

13

01/09/25

194

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

27

27

01/09/25

195

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO

13

13

01/09/25

196

2119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

07

07

01/09/25

197

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

01

01

01/09/25

198

104576

SILVANA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

00

00

01/09/25

199

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

04

01/09/25

200

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEE ISOLD STORCK

16

16

01/09/25

201

4003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

01/09/25

202

4240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

00

00

01/09/25

203

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

13

13

01/09/25

204

103296

SIRLEI MENDONÇA GARCEZ

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

17

17

01/09/25

205

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

00

00

01/09/25

206

111336

STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

13

01/09/25

207

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

11

11

01/09/25

208

3978

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

04

04

01/09/25

209

107653

SUELY ALVES DE MIRANDA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI, CME GENTILA SUSIN MURARO

11

00

01/09/25

210

3981

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

04

01/09/25

211

111193

TANIA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

07

19

01/09/25

212

112046

TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

16

16

01/09/25

213

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

01

01

01/09/25

214

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

04

04

01/09/25

215

2746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

08

08

01/09/25

216

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

00

00

01/09/25

217

4009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

04

04

01/09/25

218

104648

VERA REGINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ANTENOR SOARES

00

09

11/09/25

219

6175

VILMA MARIA PIOTTO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

04

04

01/09/25

220

103336

WALDERLENE GONCALVES SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

07

07

01/09/25

221

107609

WANESSA HOFFAMNN

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME JOANA DARC

06

06

01/09/25

222

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON

00

00

01/09/25

223

110707

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA DARC

01

01

01/09/25

224

114527

DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA / CME ANTENOR SOARES

15

15

01/09/25

225

114530

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA

15

15

01/09/25

226

111185

LUANA THAYLE CRISTO SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES / CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

17

17

01/09/25

227

107714

LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

05

5

01/09/25

228

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

09

9

01/09/25

229

110007

FABIANA DA SILVA ARAUJO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

00

8

01/09/25

230

107774

FRANCIELE DO NASCIIMENTO SOARES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

00

10

01/09/25

231

103468

LISBETH DA SILVA POHU

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

00

04

09/09/25

232

114761

ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ERNESTO CHE GUEVARA

00

05

15/09/25

233

114526

MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES / CME SILVIO PATERNEZ

00

05

15/09/25

234

114538

BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

00

23

01/09/25

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1334 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.807/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Agosto/2025, aos servidores relacionados abaixo:

Registro

Servidor

Cargo

Hora-Aula Com Aluno

Total De Hora-Aula A Conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

001

107614

ADENILTON JESUS LIMA

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

20

27

19

30%

R$ 1.527,87

002

112742

APARECIDA DE SA ANGELINO

1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

12

20%

R$ 1.018,58

003

112743

CLAUDIA FERREIRA NUNES

1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

20

30%

R$ 1.527,87

004

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

25

33

14

20%

R$ 1.244,93

005

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

9

12

24

30%

R$ 679,05

006

112588

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON

23

31

15

20%

R$ 1.169,48

007

112092

JESSICA DA SILVA ALMEIDA

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

20

27

16

20%

R$ 1.018,58

008

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

2

2

21

30%

R$ 113,18

009

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

9

12

21

30%

R$ 679,05

010

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

6

8

49

30%

R$ 452,70

011

112589

LEONICE LIMA DA SILVA

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

17

20%

R$ 1.018,58

012

112593

LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

16

20%

R$ 1.018,58

013

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

17

20%

R$ 1.018,58

014

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

15

20%

R$ 1.018,58

015

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

20

27

24

30%

R$ 1.527,87

016

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

6

8

24

30%

R$ 452,70

017

113177

NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA

1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON

23

31

20

30%

R$ 1.754,22

018

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

18

24

21

30%

R$ 1.358,11

019

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

6

8

21

30%

R$ 452,70

020

114066

SUELI CAMACHO DA CRUZ

1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE

20

27

20

30%

R$ 1.527,87

021

114049

THIAGO FAGUNDES DE SOUZA

1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE

20

27

23

30%

R$ 1.527,87

022

112609

CECILIA ROSA CALIXTO

1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO

20

27

14

20%

R$ 328,57

023

112609

CECILIA ROSA CALIXTO

1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO

20

27

14

20%

R$ 1.018,58

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1335 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.802/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de agosto de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de setembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por cada CME por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:

ITEM

REGISTRO

SERVIDOR

QUANTIDADE AULA SUBST.

VALOR R$

0001

113351

ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA [113351] [PROF]

36

1.314,36

0002

107676

ALDA IRIS MORAIS DA SILVA [107676] [PROF]

5

182,55

0003

113570

ALESANDRA RIBEIRO [113570] [PROF]

2

73,02

0004

112740

ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO [112740] [PROF]

4

146,04

0005

104586

ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF]

16

584,16

0006

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI [107616] [PROF]

1

36,51

0007

114020

ALYNE GOMES GONCALVES [114020] [PROF]

13

474,63

0008

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA [111484] [PROF]

7

255,57

0009

112702

ANA MARIA LIBARDI [112702] [PROF]

37

1.350,87

0010

113178

ANA PAULA DE MORAES [113178] [PROF]

1

36,51

0011

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO [110648] [PROF]

4

146,04

0012

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO [111742] [PROF]

16

584,16

0013

112695

ANDRESA LIMA DOS SANTOS [112695] [PROF]

4

146,04

0014

112040

ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA [112040] [PROF]

20

730,20

0015

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ [104667] [PROF]

2

73,02

0016

110645

ANGELICA MASSAROLLI [110645] [PROF]

1

36,51

0017

112744

ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF]

6

219,06

0018

112742

APARECIDA DE SA ANGELINO [112742] [PROF]

44

1.606,44

0019

108701

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF]

5

182,55

0020

112733

AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO [112733] [PROF]

32

1.168,32

0021

114538

BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA [114538] [PROF]

50

1.825,50

0022

107507

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA [107507] [PROF]

15

547,65

0023

4012

BRAULIO VITA ZANSAVIO [4012] [PROF]

2

73,02

0024

112691

CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES [112691] [PROF]

4

146,04

0025

112711

CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA [112711] [PROF]

16

584,16

0026

113309

CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF]

1

36,51

0027

114523

CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA [114523] [PROF]

8

292,08

0028

110750

CENEA ALVES DE SENE [110750] [PROF]

2

73,02

0029

112044

CINTIA GRACIELE DA SILVA [112044] [PROF]

15

547,65

0030

2747

CLAUDETE VILELA [2747] [PROF]

2

73,02

0031

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES [111999] [PROF]

4

146,04

0032

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO [109706] [PROF]

2

73,02

0033

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [111105] [PROF]

4

146,04

0034

113183

CRISTIANE MILCHAREK [113183] [PROF]

2

73,02

0035

113308

DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF]

4

146,04

0036

114527

DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [114527] [PROF]

10

365,10

0037

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [104668] [PROF]

4

146,04

0038

113175

EDNA MARIA DA SILVA [113175] [PROF]

16

584,16

0039

112722

EDNA PRINA ARQUAZ [112722] [PROF]

24

876,24

0040

107713

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES [107713] [PROF]

8

292,08

0041

114088

EDSON DE OLIVEIRA SILVA [114088] [PROF]

4

146,04

0042

112587

EDUARDA CARVALHO CAMARGO [112587] [PROF]

2

73,02

0043

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES [107665] [PROF]

6

219,06

0044

112716

ELENICE DA COSTA MOREIRA [112716] [PROF]

1

36,51

0045

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA [108711] [PROF]

4

146,04

0046

113409

ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF]

52

1.898,52

0047

108011

ELISANGELA MARIA DOS SANTOS [108011] [PROF]

12

438,12

0048

112739

ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO [112739] [PROF]

8

292,08

0049

112717

ELIZANGELA DE OLIVEIRA [112717] [PROF]

12

438,12

0050

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA [103348] [PROF]

16

584,16

0051

114157

ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF]

18

657,18

0052

113313

ERICA WOLF RITT [113313] [PROF]

2

73,02

0053

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR [110062] [PROF]

24

876,24

0054

114052

EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF]

12

438,12

0055

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF]

1

36,51

0056

104450

EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO [104450] [PROF]

4

146,04

0057

107722

FABIANA FELIX DE LIMA [107722] [PROF]

3

109,53

0058

103308

FATIMA LEITE [103308] [PROF]

4

146,04

0059

113179

FERNANDA DE OLIVEIRA FEITOSA [113179] [PROF]

24

876,24

0060

113555

FLAVIO DE SOUZA GOMES CECHINEL [113555] [PROF]

42

1.533,42

0061

109454

FLAVIO DOS SANTOS FRANCA [109454] [PROF]

16

584,16

0062

107724

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [107724] [PROF]

1

36,51

0063

107748

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS [107748] [PROF]

1

36,51

0064

112726

FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA [112726] [PROF]

6

219,06

0065

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF]

2

73,02

0066

112585

GEUSA DA CONCEICAO TANAZIO [112585] [PROF]

8

292,08

0067

112721

GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF]

20

730,20

0068

113347

GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA [113347] [PROF]

3

109,53

0069

107904

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE [107904] [PROF]

1

36,51

0070

113554

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS [113554] [PROF]

14

511,14

0071

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS [107720] [PROF]

12

438,12

0072

114528

GISLAINE MIRANDA MARIN [114528] [PROF]

2

73,02

0073

108707

GRAZIELLE VASSOLER GARCIA [108707] [PROF]

20

730,20

0074

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA [107636] [PROF]

2

73,02

0075

113228

HELENA CRISTINA JACINTO [113228] [PROF]

8

292,08

0076

112554

HELENA GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA [112554] [PROF]

18

657,18

0077

112810

IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF]

24

876,24

0078

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF]

4

146,04

0079

114530

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [114530] [PROF]

6

219,06

0080

107680

IRENE BORGES ARCANJO [107680] [PROF]

24

876,24

0081

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO [110874] [PROF]

2

73,02

0082

103299

IVONETE MOREIRA DE SOUZA [103299] [PROF]

3

109,53

0083

112731

IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG [112731] [PROF]

2

73,02

0084

113184

JESSICA APARECIDA ALVES [113184] [PROF]

4

146,04

0085

113484

JESSICA MILENA SILVA JOAQUIM [113484] [PROF]

8

292,08

0086

112880

JOSANE FRANCISCA DE LIMA [112880] [PROF]

6

219,06

0087

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA [107629] [PROF]

7

255,57

0088

6169

JOSEFA ROSA DA SILVEIRA [6169] [PROF]

3

109,53

0089

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA [108013] [PROF]

4

146,04

0090

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER [111743] [PROF]

8

292,08

0091

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [109837] [PROF]

12

438,12

0092

110671

JUCELI RITA PANACESKI [110671] [PROF]

4

146,04

0093

113229

JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS [113229] [PROF]

32

1.168,32

0094

112808

JUCINETE MELONI DE SOUZA [112808] [PROF]

8

292,08

0095

107684

JULIANA GIARETA FROZZA [107684] [PROF]

64

2.336,64

0096

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA [111314] [PROF]

56

2.044,56

0097

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA [107491] [PROF]

6

219,06

0098

104573

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO [104573] [PROF]

12

438,12

0099

112881

LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE [112881] [PROF]

20

730,20

0100

2738

LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF]

4

146,04

0101

113482

LEONICE MARIA DA SILVA [113482] [PROF]

3

109,53

0102

112892

LETICIA DA SILVA [112892] [PROF]

1

36,51

0103

112854

LUCIANA DA SILVA SANTOS [112854] [PROF]

4

146,04

0104

112709

LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF]

47

1.715,97

0105

112785

LUCIANE PEREIRA [112785] [PROF]

21

766,71

0106

3936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES [3936] [PROF]

2

73,02

0107

112686

LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA [112686] [PROF]

6

219,06

0108

113260

LUIZA FERREIRA MANOEL [113260] [PROF]

4

146,04

0109

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF]

2

73,02

0110

112754

MADIR ALVES ROCHA [112754] [PROF]

8

292,08

0111

113661

MARA FRANCA GARZA [113661] [PROF]

3

109,53

0112

114532

MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF]

16

584,16

0113

113312

MARCIA HELENA GREINER CORREIA [113312] [PROF]

25

912,75

0114

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF]

4

146,04

0115

112690

MARGARETH LOPES RICARDO [112690] [PROF]

6

219,06

0116

101846

MARIA DA SILVA ALVES COSTA [101846] [PROF]

7

255,57

0117

112568

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA [112568] [PROF]

1

36,51

0118

103297

MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS [103297] [PROF]

4

146,04

0119

2750

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA [2750] [PROF]

30

1.095,30

0120

113350

MARIA ROZENI SANTANA LOBO [113350] [PROF]

2

73,02

0121

113079

MARIZA ALVES SCHMEIER [113079] [PROF]

2

73,02

0122

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA [109685] [PROF]

16

584,16

0123

114531

MEIRE DE SOUZA BERIGO COSTA [114531] [PROF]

4

146,04

0124

113230

MERCIA GERALDO PEREIRA [113230] [PROF]

16

584,16

0125

112751

MICHELE MAYRA DOS SANTOS [112751] [PROF]

15

547,65

0126

112747

MIRIAM VITORINO [112747] [PROF]

4

146,04

0127

107729

NATALIA BENTO MARIANO [107729] [PROF]

9

328,59

0128

113182

NATALIA FLOR DA SILVA [113182] [PROF]

16

584,16

0129

112777

NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA [112777] [PROF]

6

219,06

0130

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS [111154] [PROF]

12

438,12

0131

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO [107603] [PROF]

4

146,04

0132

112820

NOEMIA KASSIA ARANTES [112820] [PROF]

4

146,04

0133

112872

OZENIDE DA SILVA MOREIRA [112872] [PROF]

10

365,10

0134

3935

PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF]

28

1.022,28

0135

111158

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO [111158] [PROF]

4

146,04

0136

112698

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES [112698] [PROF]

4

146,04

0137

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA [108709] [PROF]

12

438,12

0138

112814

PAULA VANESSA PEDROGA RAMOS [112814] [PROF]

6

219,06

0139

112774

QUEZIA SOARES RAIMUNDO [112774] [PROF]

18

657,18

0140

114094

RAFAEL LITTIG SANTANA [114094] [PROF]

13

474,63

0141

113259

RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA [113259] [PROF]

2

73,02

0142

113483

RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ [113483] [PROF]

8

292,08

0143

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [109843] [PROF]

2

73,02

0144

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA [104591] [PROF]

8

292,08

0145

114062

RENATA MARTINS DE SOUSA [114062] [PROF]

4

146,04

0146

111941

RENATA REBECA ROCHA [111941] [PROF]

4

146,04

0147

112866

RODRIGO AGUIAR ZANESCO [112866] [PROF]

4

146,04

0148

107730

ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF]

6

219,06

0149

104647

ROSANE BERTUOLI [104647] [PROF]

20

730,20

0150

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA [104578] [PROF]

7

255,57

0151

107613

ROSELAINE MEZZ [107613] [PROF]

1

36,51

0152

113348

ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF]

38

1.387,38

0153

112582

ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF]

8

292,08

0154

114132

ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA [114132] [PROF]

4

146,04

0155

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF]

3

109,53

0156

113979

ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA [113979] [PROF]

8

292,08

0157

107710

ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF]

6

219,06

0158

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA [107654] [PROF]

4

146,04

0159

112712

RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF]

5

182,55

0160

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA [107689] [PROF]

14

511,14

0161

112806

SANDRINHA VIEIRA FERREIRA ZUQUETO [112806] [PROF]

2

73,02

0162

2119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA [2119] [PROF]

32

1.168,32

0163

112480

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA CLEMENTE [112480] [PROF]

23

839,73

0164

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [103563] [PROF]

4

146,04

0165

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO [103342] [PROF]

24

876,24

0166

112569

SILVANA REIS VIEIRA [112569] [PROF]

1

36,51

0167

112720

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [112720] [PROF]

2

73,02

0168

4240

SIMONI WEBER DOS SANTOS [4240] [PROF]

11

401,61

0169

112805

SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA [112805] [PROF]

12

438,12

0170

112713

SONIA APARECIDA RODRIGUES [112713] [PROF]

2

73,02

0171

112879

TAIS FRANCISCO CORREIA [112879] [PROF]

4

146,04

0172

114123

TALITA FERNANDES DE AZEVEDO [114123] [PROF]

29

1.058,79

0173

113405

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONCALVES FURTADO [113405] [PROF]

4

146,04

0174

113988

TANIA CLEIA RIBEIRO [113988] [PROF]

10

365,10

0175

113988

TANIA CLEIA RIBEIRO [113988] [PROF]

4

146,04

0176

112046

TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA [112046] [PROF]

8

292,08

0177

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES [107673] [PROF]

6

219,06

0178

113180

TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF]

24

876,24

0179

112795

THOMAS PEETHER CESTARI DE ARRUDA [112795] [PROF]

18

657,18

0180

112583

VANDER ANTONIO DOS REIS [112583] [PROF]

5

182,55

0181

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA [111168] [PROF]

4

146,04

0182

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF]

14

511,14

0183

114107

VANIA RAMOS DA SILVA GONCALVES [114107] [PROF]

8

292,08

0184

112807

VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [112807] [PROF]

45

1.642,95

0185

6175

VILMA MARIA PIOTTO [6175] [PROF]

2

73,02

0186

103336

WALDERLENE GONÇALVES SANTOS [103336] [PROF]

4

146,04

0187

112787

WISLAINE CRISTINA DA SILVA [112787] [PROF]

8

292,08

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1336 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 40 Horas;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.117/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 40 HORAS – BASE R$ 4.867,77 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

4.867,77

5.111,16

5.354,55

5.597,94

5.841,32

6.084,71

6.571,49

7.058,27

SUPERIOR

II

50%

7.301,66

7.666,74

8.031,82

8.396,90

8.761,99

9.127,07

9.857,23

10.587,40

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

8.031,82

8.433,41

8.835,00

9.236,59

9.638,18

10.039,78

10.842,96

11.646,14

MESTRADO

IV

100%

9.735,54

10.222,32

10.709,09

11.195,87

11.682,65

12.169,43

13.142,98

14.116,53

DOUTORADO

V

140%

11.682,65

12.266,78

12.850,91

13.435,05

14.019,18

14.603,31

15.771,57

16.939,84

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

104646

ABNER ALCANTARA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS

01/09/2015

01/09/2020 a 01/09/2025

III

Especialização

B

C

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

21/09/2015

21/09/2020 a 21/09/2025

III

Especialização

B

C

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS

14/09/2015

14/09/2020 a 14/09/2025

III

Especialização

B

C

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

21/09/2015

21/09/2020 a 21/09/2025

III

Especialização

B

C

104670

ERCI GONÇALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

21/09/2015

21/09/2020 a 21/09/2025

III

Especialização

B

C

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

14/09/2015

14/09/2020 a 14/09/2025

III

Especialização

B

C

104649

MAYARA DE PAULA MARQUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS

01/09/2015

01/09/2020 a 01/09/2025

III

Especialização

B

C

104647

ROSANE BERTUOLI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

01/09/2015

01/09/2020 a 01/09/2025

III

Especialização

B

C

104648

VERA REGINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS

01/09/2015

01/09/2020 a 01/09/2025

III

Especialização

B

C

104669

WALESKA UNGARO DUARTE

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS

21/09/2015

21/09/2020 a 21/09/2025

III

Especialização

B

C

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1337 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.968/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 982/2025 de 04 de julho de2025 referente a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

PERÍODO DE CONCESSÃO

110334

Mayara Kauany Silva Fagundes

02/06/2025 a 31/12/2025

111647

Marcela de Carvalho Beltramini

(em substituição a Licença Maternidade da servidora Mayara Kauany Silva Fagundes, conforme Portaria nº 724/2025)

02/06/2025 a 15/11/2025

REGISTRO

EQUIPE TÉCNICA

PERÍODO DE CONCESSÃO

111513

Juliano Souza Vieira Custódio

02/06/2025 a 31/12/2025

113299

Mayssa Vivian Borsato Xavier

01/09/2025 a 31/10/2025

111904

Maiara Silva de Oliveira

02/06/2025 a 31/12/2025

114155

Paulo Henrique Soares de Oliveira

01/09/2025 a 31/10/2025

103686

Rubens Eduardo Kloeckner

02/06/2025 a 31/12/2025

113719

Thany Kleia Angelo de Souza

01/09/2025 a 31/10/2025

Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório durante o período de 02/06/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imóveis nos loteamentos irregulares do município, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado) desta forma, reiteramos a prorrogação da COMIRF e a manutenção do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 982/2025 de 04 de Julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1340 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.835/2024/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1012414-93.2022.8.11.0055, referente a incorporação do adicional a título de progressão funcional, deferida pelo Juiz de direito Ângelo Judai Junior;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1012414-93.2022.8.11.0055, referente a incorporação do adicional a título de progressão funcional, a ser calculado sobre o vencimento base ao servidor JOSE APARECIDO DE LIMA, registrado sob o nº 1579, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 10/09/2001 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINAR que a requerida acresça e incorpore o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o Vencimento/Salário-base pessoal da Reclamante, a título de insalubridade, considerando, assim, sua progressão em nível e de classe, com reflexo sobre o 13º (décimo terceiro) salário.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1341 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 28.755/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor CLOVIS ALVES DOS SANTOS, registrado sob o nº 111643, no cargo de MOTORISTA, lotado na secretaria municipal de INFRAESTRUTURA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 03/10/2023 a 02/10/2024, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 10/11/2025 a 29/11/2025, com o pagamento realizado na folha mensal de Setembro/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1342 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.381/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 285 de 03 de fevereiro de 2021, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, registrada sob o nº 107374, admitida em 16/07/2019, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante Portaria nº 285 de 03 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1343 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.381/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora YARA FORTUNATO DE ANDRADE, admitida em 01/09/2025, registrada sob o nº 114740, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:

  1. Gestão de Combustível para a frota da Secretaria; Relatório de Acompanhamento dos Contratos; Processos de Pagamentos de Notas Fiscais e Faturas; Termos de Recebimento; Compras; Solicitação de Materiais; Respostas a Memorandos; Cancelamento de Empenhos; Classificação e arquivamento de documentos; Preparar ofícios, circulares e memorandos a serem expedidos.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1344 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 08/09/2025, a servidora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, registrada sob o nº 113429, admitida em 05/07/2024, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1021/2024 de 05 de Julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1345 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.423/2021, de 22 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.423/2021, de 22 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeada mediante Portaria nº 1345/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 09/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Administrativo do SAMU.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, Coordenador Administrativo do SAMU.

PORTARIA Nº 1346 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora SIMONE LANZARIN, inscrita no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora SIMONE LANZARIN, inscrita no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeada mediante Portaria nº 1346/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 08/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Equipes de Atenção Primária em Saúde.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); SIMONE LANZARIN, Coordenador de Equipes de Atenção Primária em Saúde.

PORTARIA Nº 1347 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.044/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1624 de 15 de outubro de 2024, que designou a servidora LISBETH DA SILVA POHU, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, registrada sob nº 103468, admitida em 07/04/2014 e lotada no Secretaria Municipal de Educação, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1348 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.962/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 547 de 15 de abril de 2025, que designou a servidora VERA REGINA DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrada sob nº 104648, admitida em 01/09/2015 e lotada no Secretaria Municipal de Educação, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1349 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1602 de 13 de setembro de 2023 que concedeu a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, registrada sob o nº 6421, admitida em 03/03/2008, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1602 de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1350 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, registrada sob o nº 6421, admitida em 03/03/2008, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Fausto Eugenio Masson

C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1351 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS, registrada sob o n° 6421 e admitida em 03/03/2008, para exercer a função comissionada de DIRETOR DE ESCOLA do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1352 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.999/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, portadora do CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, portadora do CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeada mediante Portaria nº 1352/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 15/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 1354 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.921/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 609 de 23 de Abril de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABRICIO SANTOS QUEIROZ, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107427 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/07/2019 a 15/07/2024

06/03/2025 a 04/04/2025

Portaria Nº 609/2025

01/10/2025 a 31/10/2025

01/10/2026 a 31/10/2026

Portaria Nº 609/2025

1 (um) mês

01/12/2025 a 31/12/2025

01/12/2026 a 31/12/2026

Portaria Nº 609/2025

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.”

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1355 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.876/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 818 de 02 de Junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA PEREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101349 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/06/2021, conforme os termos do §2º do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 a 16/06/2021

04/03/2024 a 02/04/2024

Portaria nº 402/2024

05/08/2024 a 03/09/2024

02/09/2024 a 01/10/2024

Portaria nº 402/2024

Pago 26 dias na referência de agosto/2024

01/04/2025 a 30/04/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

01/07/2026 a 31/07/2026

Portaria nº 402/2024

Portaria nº 818/2025

Pago na referência de abril/2025 pelo período de 01/04/2025 a 30/04/2025

1 (um) mês”

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.625/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS, admitido em 03/10/2022, registrado sob o nº 111642, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:

  1. Agendamento de passagens para transporte de pacientes usuário do SUS;

  2. Técnico responsável pelo TFD – Tratamento Fora do Domicílio;

  3. Recebimento de documentação;

  4. Montagem de documentação;

  5. Orientação aos pacientes;

  6. Agendamento de passagens;

  7. Comunicação de retornos de viagens;

  8. Envio de documentação ao ERS – Escritório Regional de Saúde, no prazo definido em manual;

  9. Envio de relatórios de viagens aos motoristas responsáveis pelo transporte;

  10. Alimentação do sistema para fins de registro de viagens.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1357 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.656/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora DAIANA CIRIACO DA SILVA, registrada sob o nº 111779, servidora efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 11.892/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 007/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 007/RH/SMS/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIANA DOS SANTOS LADEIA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, admitida em 15/10/2012, registrada sob o nº 102350 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 29/08/2019 a 28/08/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

29/08/2019 a 28/08/2024

15/09/2025 a 14/10/2025

30 (trinta) dias

15/09/2026 a 14/10/2026

30 (trinta) dias

15/09/2027 a 14/10/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.ortaria n° 465/2025

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1359 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.143.0011453.06, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.576/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 113266, admitida em 23/05/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/09/2025 a 16/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1360 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.143.0011453.06, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 13.575/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH, servidor efetivo no cargo de NUTRICIONISTA – 40H, registrado sob nº 111945, admitido em 07/03/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/09/2025 a 16/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1361 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.146.0011456.00, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.570/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos à senhora LUANA THAYLLE CRISTO SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 111185, admitida em 23/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012 de 16/02/2012, no período de 13/09/2025 a 20/09/2025, sem alteração do nome mantendo-se “LUANA THAYLLE CRISTO SILVA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1362 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 11.586/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora MARILENE DA LUZ OLIVEIRA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 30H, registrada sob o nº 111230, para responder pelas demandas administrativas do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, simbologia DAS II – A, nos termos da Lei n° 6.480/2024 de 31/05/2024, fazendo jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) de comissão, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012 e relatório de alunos, enquanto a titular do cargo, senhora CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 109705, estiver em usufruto de férias, no período de 10/09/2025 a 19/10/2025, totalizando 40 (quarenta) dias.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1363 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.259/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Despacho 1- 26.259/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor RICHARD PESSOA DE SOUZA, registrado sob o n° 111661, admitido em 12/12/2022, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Viveiro Municipal

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1364 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor RICHARD PESSOA DE SOUZA, registrado sob o número nº 111661, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/12/2022, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1365 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 26.259/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

111661

Richard Pessoa de Souza

Viveiro Municipal

Sec. Meio Ambiente – Céu Aberto

Motorista

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1366 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 27.557/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o n° 110033, admitido em 06/09/2021, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Esportes

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1367 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 27.557/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade, concedido ao servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o nº 110033, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 180 e 183 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, tendo em vista que o servidor deixou de exercer as atividades previstas para a concessão do referido adicional, conforme laudo técnico homologado pelo Decreto nº 466/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1368 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o número nº 110033, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/09/2021, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “c”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1369 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.246/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que trata da instituição do Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável, alterada pela Lei Ordinária nº 6.877, de 21 de maio de 2025, para o período de 2023 a 2028;

CONSIDERANDO a Portaria nº 802 de 26 de maio de 2025;

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital do Programa Inova Tangará – COMTISEG, conforme o Art. 4° da Lei 5.938 de 22 de fevereiro de 2023, visando executar as competências da comissão conforme art. 4 § 2º e 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

109155

Adão Leite Filho

REGISTRO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO

006566

Adailton Erico Favetti

111649

Erick Lemes Pereira

101728

Rafhael Lopes Barbosa

114023

Roger Talles Pereira da Costa

REGISTRO

REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

107534

Luan Vanzetto

REGISTRO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

101543

Flavio Amaral Oliveira

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025 e revoga o disposto na portaria nº 802 de 26 de maio de 2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1370 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 28724/2025, 29425/2025, 29254/2025, 27182/2025;

CONSIDERANDO os Protocolos: 13024/2025;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1500

EDINOR DE ASSIS GRACA

09/07/2024

08/07/2025

11/12/2025

30/12/2025

110009

HERMES DE OLIVEIRA

02/08/2024

01/08/2025

29/12/2025

12/01/2026

13/07/2026

27/07/2026

111969

HELIO CARLOS DOS SANTOS RAMOS

16/03/2024

15/03/2025

05/01/2026

03/02/2026

110122

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

15/08/2024

14/08/2025

05/01/2026

03/02/2026

111528

WAGNER FURQUIM PEREIRA

01/08/2024

31/07/2025

05/01/2026

14/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111015

BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA

01/03/2024

28/02/2025

04/03/2026

02/04/2026

111150

DIONATAN DOMINGOS DE OLIVEIRA

14/03/2024

13/03/2025

10/12/2025

19/12/2025

05/01/2026

14/01/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112078

ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR

24/05/2024

23/05/2025

22/12/2025

31/12/2025

103997

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

11/02/2024

10/02/2025

06/07/2026

15/07/2026

103726

VERALICE MARIA COSTA

03/11/2023

02/11/2024

16/03/2026

25/03/2026

08/09/2026

17/09/2026

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

113542

ANIZIO ONOFRE DE SOUZA

02/09/2024

01/09/2025

03/11/2025

12/11/2025

101323

LORENA DANIELLE SANTOS SILVA

17/05/2024

16/05/2025

23/04/2026

12/05/2026

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107495

GRACIELE PONSONI

22/07/2024

21/07/2025

22/04/2026

06/05/2026

001912

JOSE MAURICIO DE MATOS

16/05/2024

15/05/2025

22/12/2025

20/01/2026

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

113427

SUEIGA GOMES FREITAS

05/07/2024

04/07/2025

02/02/2026

11/02/2026

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

113613

VINICIUS LANCONE DOS SANTOS

14/10/2024

13/10/2025

03/11/2025

12/11/2025

10/09/2026

29/09/2026

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO– ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

113594

WELINGTON MACHADO RONDON

08/10/2024

07/10/2025

01/02/2026

10/02/2026

01/07/2026

20/07/2026

SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110339

ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA

13/01/2024

12/01/2025

01/12/2025

20/12/2025

111187

TASSYANE MONTEIRO

23/03/2024

22/03/2025

07/12/2026

21/12/2026

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício (Portaria n° 935/2025); WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1373 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo nº 5831/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, registrado sob o nº 107416, no cargo de CONTADOR, lotado na secretaria municipal de FAZENDA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2023 a 15/07/2024, com usufruto de 11 (Onze) dias para 14/10/2025 a 24/10/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Julho/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1374 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.753/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

Art. 6º A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I – Técnico em Gestão Escolar:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;

II – Técnico em Multimeios Didáticos:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

III – Apoio em Alimentação Escolar:

a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;

b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;

c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;

d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

IV – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar.

a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;

b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;

c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;

d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Fundamental, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL – BASE R$ 1.634,08 – LEI 6.738 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

FUNDAMENTAL

II

BASE

1.634,08

1.797,49

1.960,90

2.124,31

2.287,72

2.451,12

2.614,53

2.777,94

MÉDIO

III

15%

1.879,20

2.067,11

2.255,03

2.442,95

2.630,87

2.818,79

3.006,71

3.194,63

MÉDIO TÉCNICO

IV

20%

1.960,90

2.156,99

2.353,08

2.549,17

2.745,26

2.941,35

3.137,44

3.333,53

SUPERIOR

V

25%

2.042,60

2.246,86

2.451,12

2.655,38

2.859,64

3.063,90

3.268,17

3.472,43

ESPECIALIZAÇÃO

VI

35%

2.206,01

2.426,61

2.647,21

2.867,82

3.088,42

3.309,02

3.529,62

3.750,22

MESTRADO

VII

45%

2.369,42

2.606,36

2.843,30

3.080,25

3.317,19

3.554,13

3.791,07

4.028,01

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

07/08/2025 –

Protocolo nº

11699/2025

111344

Angelina da Silva

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

09/05/2022

Classe A – Nível II

Classe A – Nível V

Superior

Ensino Superior em Pedagogia através da Faculdade de Educação de Tangará da Serra – UNISERRA

DE: Classe: A – Nível II: Fundamental – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

PARA: Classe: A – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13/08/2025 –

Protocolo nº

12006/2025

111386

Maria de Lourdes Freitas

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

20/05/2022

Classe A – Nível II

Classe A – Nível III

Médio

Ensino Médio através da E.E. -SEJA Antônio Casagrande, Tangará da Serra

DE: Classe: A – Nível II: Fundamental – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

PARA: Classe: A – Nível III: Médio – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

Art. 2º APLICAR o Art. 1º desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1375 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.753/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I – Técnico em Gestão Escolar:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;

II – Técnico em Multimeios Didáticos:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível a servidora pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

MÉDIO TÉCNICO

IV

BASE

2.344,54

2.578,99

2.813,45

3.047,90

3.282,35

3.516,81

3.751,26

3.985,72

SUPERIOR

V

15%

2.696,22

2.965,84

3.235,46

3.505,09

3.774,71

4.044,33

4.313,95

4.583,57

ESPECIALIZAÇÃO

VI

25%

2.930,67

3.223,74

3.516,81

3.809,88

4.102,94

4.396,01

4.689,08

4.982,15

MESTRADO

VII

35%

3.165,13

3.481,64

3.798,15

4.114,67

4.431,18

4.747,69

5.064,20

5.380,72

DOUTORADO

VIII

45%

3.399,58

3.739,54

4.079,50

4.419,46

4.759,41

5.099,37

5.439,33

5.779,29

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12/08/2025 –

Protocolo nº

11921/2025

111511

Celia Regina Bednarczuk

Técnico de Apoio Infantil

23/06/2022

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível VI

Especialização

Especialização em Educação Especial através da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, Cornélio Procópio/PR

DE: Classe: A – Nível IV: Médio Técnico – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível VI: Especialização – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório da servidora.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1376 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.741/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;

b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;

c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;

d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;

e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.

§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

[…]

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

3.650,82

3.833,36

4.015,90

4.198,44

4.380,98

4.563,52

4.928,61

5.293,69

SUPERIOR

II

50%

5.476,23

5.750,04

6.023,85

6.297,66

6.571,47

6.845,29

7.392,91

7.940,53

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

6.023,85

6.325,04

6.626,24

6.927,43

7.228,62

7.529,81

8.132,20

8.734,58

MESTRADO

IV

100%

7.301,64

7.666,72

8.031,80

8.396,88

8.761,97

9.127,05

9.857,21

10.587,38

DOUTORADO

V

140%

8.761,97

9.200,06

9.638,16

10.076,26

10.514,36

10.952,46

11.828,65

12.704,85

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

07/08/2025 –

Protocolo nº

11.703/2025

111509

Francine Ferreira Barbosa Correa

Professor de Educação Especial – 30 Horas

23/06/2022

Classe A – Nível II

Classe A – Nível III

Especialização

Especialização em Psicopedagogia com ênfase em Educação Especial, através da Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal/SP

DE: Classe: A – Nível II: Superior – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H

Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data do protocolo do servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1377 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.193/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;

b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;

c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;

d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;

e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.

§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

[…]

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

3.650,82

3.833,36

4.015,90

4.198,44

4.380,98

4.563,52

4.928,61

5.293,69

SUPERIOR

II

50%

5.476,23

5.750,04

6.023,85

6.297,66

6.571,47

6.845,29

7.392,91

7.940,53

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

6.023,85

6.325,04

6.626,24

6.927,43

7.228,62

7.529,81

8.132,20

8.734,58

MESTRADO

IV

100%

7.301,64

7.666,72

8.031,80

8.396,88

8.761,97

9.127,05

9.857,21

10.587,38

DOUTORADO

V

140%

8.761,97

9.200,06

9.638,16

10.076,26

10.514,36

10.952,46

11.828,65

12.704,85

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18/08/205 –

Protocolo nº

12196/2025

107656

Sandra Bueno da Silva Duarte

Professor de Educação Especial – 30 Horas

23/07/2019

Classe B – Nível III

Classe B – Nível IV

Mestrado

Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, através da Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT, Cáceres/MT

DE: Classe: B – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: B – Nível IV: Mestrado – Grupo: PROFESSOR 30 H

Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data do protocolo do servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1378 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 24.748/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

114529

Patricia Chaves Oliveira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

02

114528

Gislaine Miranda Marin

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

03

114527

Dheyne Karolina Mendes Marzinotto

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

04

114532

Mara Silvia Cavalini Favaretto

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

05

114531

Meire de Souza Berigo Costa

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

06

114530

Indiamara dos Santos Ferreira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

07

114526

Maria Alexsandra de Araujo Lima

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

08

114525

Neuza de Souza Nepomuceno Oliveira do Nascimento

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

09

114524

Roziany Mariot Macedo

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

04/08/2025

10

114523

Celia Cristina Lopes de Souza

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h

04/08/2025

11

114522

Wender Barbosa Vieira Souza

Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas

04/08/2025

12

114521

Paulo Mateus de Moraes

Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas

04/08/2025

13

114538

Beatriz Carolina Mendes de Oliveira Barboza

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

11/08/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1379 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ELVIS JUNIOR BORDIN DE MATOS, registrado sob o número nº 114592, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1380 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 54 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 que trata: “A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Governo Municipal, e consiste no afastamento dos Profissionais da Educação de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira.”

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 11.240/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença para Qualificação Profissional à servidora RENATA DE SOUZA COSTA, registrada sob nº 107671, admitida em 23/07/2019, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a realização do curso de MESTRADO em Ensino, da Universidade de Cuiabá – UNIC em Associação Ampla com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso – IFMT, durante o período de 17/09/2025 a 16/03/2026, totalizando 181 (cento e oitenta e um) dias.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 17/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1381 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.315/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 037/DGPP/2025 e a Decisão N° 118/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor CICERO SIDNEI LIRA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 19/06/2002, registrado sob o nº 1972 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/06/2017 a 20/02/2024, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

19/06/2017 a 20/02/2024

01/09/2025 a 30/09/2025

1 (um) mês

01/04/2026 a 31/05/2026

2 (dois) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1382 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.603/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 042/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 121/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora CRISTIANA SOUSA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 3985 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2016 a 09/11/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/05/2016 a 09/11/2022

22/09/2025 a 20/12/2025

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1383 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 4.741/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 048/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 137/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora HWANG YEN LING ARCOLEZI, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103347 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2019 a 15/09/2025, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/02/2019 a 15/09/2025

22/09/2025 a 20/12/2025

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1384 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.763/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 030/DGPP/2025 e a Decisão N° 096/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102272 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/07/2017 a 03/02/2024, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/07/2017 a 03/02/2024

08/09/2025 a 07/10/2025

30 (trinta) dias

03/08/2026 a 01/10/2026

60 (sessenta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1385 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 978/2023/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 033/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 107/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 01/02/2003, registrada sob o nº 2119 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/02/2018 a 04/09/2024, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/02/2018 a 04/09/2024

25/09/2025 a 23/12/2025

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1386 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.314/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 046/DGPP/SEMEC/2022 e a Decisão N° 111/GS/SEMEC/2022;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103301 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2014 a 11/02/2019, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/02/2014 a 11/02/2019

01/09/2025 a 30/09/2025

1 (um) mês

01/04/2026 a 31/05/2026

2 (dois) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1387 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.943/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

3.650,82

3.833,36

4.015,90

4.198,44

4.380,98

4.563,52

4.928,61

5.293,69

SUPERIOR

II

50%

5.476,23

5.750,04

6.023,85

6.297,66

6.571,47

6.845,29

7.392,91

7.940,53

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

6.023,85

6.325,04

6.626,24

6.927,43

7.228,62

7.529,81

8.132,20

8.734,58

MESTRADO

IV

100%

7.301,64

7.666,72

8.031,80

8.396,88

8.761,97

9.127,05

9.857,21

10.587,38

DOUTORADO

V

140%

8.761,97

9.200,06

9.638,16

10.076,26

10.514,36

10.952,46

11.828,65

12.704,85

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

107619

Denise Ferreira Marques Gomes

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

23/07/2019

23/07/2019 a 06/08/2025

III

Especialização

A

B

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1388 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.489/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, a servidora KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, registrada sob o n° 103351 e admitida em 12/02/2014, para exercer a função comissionada de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Professor José Nodari, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem, enquanto a titular do cargo, senhora TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS, registrada sob o nº 107525, estiver em usufruto de licença-maternidade, durante o período de 14/07/2025 a 09/01/2026, conforme Portaria n° 1046 de 18 de julho de 2025.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1389 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.488/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, registrada sob o n° 103560 e admitida em 14/07/2014, para exercer a função comissionada de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Professor José Nodari, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1390 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 28.491/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, registrado sob o nº 107936, admitido em 08/10/2019, no cargo de SECRETARIO ESCOLAR e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Fausto Eugenio Masson

C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos

Art. 2º DESIGNAR o servidor acima referido na função comissionada de SECRETÁRIO ESCOLAR do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAI-VIII, de acordo com a Lei nº 3.749/2012, de 29 de fevereiro de 2012, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 3° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1849 de 09 de dezembro de 2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1391 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.760/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos ao servidor MATHEUS MORAES CAIXETA, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitido em 15/03/2021, registrado sob o nº 109453 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 29/08/2025 a 05/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1392 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 369 de 01 de março de 2018, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora GERALDA APARECIDA MENDES, registrada sob o nº 105312, admitida em 19/12/2016, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria nº 369 de 01 de março de 2018.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1393 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, a servidora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, registrada sob o n° 103061, admitida em 08/01/2014, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Recursos Humanos da Saúde

CAPS Infantil

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1394 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, admitida em 08/01/2014, registrada sob o nº 103061, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, com a execução das seguintes atividades:

  1. Responsável pelas atividades administrativas do CAPS IA;

  2. Responsável pelo lançamento da produção do BPA e RASS;

  3. Responsável pela aquisição e controle de materiais e insumos da unidade do CAPS IA, garantindo a realização dos atendimentos individuais e em grupo com crianças e adolescentes;

  4. Recebimento, conferência e organização de documentação da unidade;

  5. Auxílio na recepção da unidade, orientando visitantes e usuários;

  6. Acompanhar e organizar escalas de profissionais e atendimentos da unidade;

  7. Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas da unidade;

  8. Participar do planejamento de atividades e eventos promovidos pelo CAPS IA;

  9. Garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos da unidade;

  10. Apoiar no processo de treinamento e integração de novos servidores e estagiários;

  11. Manter o arquivo e registro de documentos administrativos da unidade atualizado.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1395 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

103061

Cristiane Duraes de Oliveira

CAPS Infantil

Sala de recepção

Recepcionista

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1396 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.403/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, ao servidor DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, admitido em 01/08/2025, registrado sob o nº 114512, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:

  1. Solicitações de empenho, solicitações de diárias, controle de manutenção de veículos, conferência de notas fiscais, participação em processos licitatórios, gerenciamento das atividades delegada e entre outros.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1397 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.742/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS, servidor efetivo no cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, registrado sob nº 109395, admitido em 19/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 15/09/2025 a 21/09/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1398 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.405/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1020 de 18 de julho de 202, que concedeu a Gratificação de Fundos – FG V;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Gratificação de Fundos – FG V, constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora SILVANIA PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o nº 101457, admitida em 12/07/2011, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 1020 de 18 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1399 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.099/2023 de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.405/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE FUNDOS – FG-V, nos termos do Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, à servidora de provimento efetivo MIKAELY NEVES DE CALDAS, admitida em 03/05/2021, registrada sob o nº 109527, no cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com a execução das seguintes atividades:

  1. Recebimento de Atestados Médicos; Agendamento de perícias médicas; Lançamentos no Sistema Integrado de Pessoal de todos os afastamentos de Licença por Motivo de Saúde acima de 07 (sete) dias, conforme Lei Complementar 268/2022, e seus respectivos arquivos.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1400 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º REESTRUTURAR parcialmente a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e da Lei Complementar nº 155, de 10 de maio de 2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023.

2

Mariana Gomes Granville

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024.

3

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

4

Patricia Regina Carpenedo Merlo

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e incisos da referida norma, conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

2

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos – a partir de 10/10/2022.

3

Aline dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

4

Armando Carlos Rizo Filho

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa – a partir de 14/07/2025.

5

Bruna de Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023.

6

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

7

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

8

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

9

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

10

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

11

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

12

Edriweizzer Furtado dos Santos

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária – a partir de 01/08/2025.

13

Eliane Ramos da Costa

Detalhamento da folha e conferência dos lançamentos; alimentação e controle dos descontos lançados na folha – a partir de 01/08/2025.

14

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Contabilidade – a partir de 16/01/2025.

15

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

16

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos – a partir de 01/02/2021.

17

Geslaine Ribeiro de Souza

Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024.

18

Janine Cristina Gruber Nogueira

Dívida Ativa – a partir de 03/06/2024.

19

Joyce Keilly Gonçalves

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 04/02/2025.

20

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Caução e Baixa de Caução Contratos – a partir de 14/07/2025.

21

Leandro Ultramare Queiroz

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/09/2025.

22

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

23

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

24

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

25

Marcia De Fatima Betoni

Cedências – a partir de 02/06/2025.

26

Mariana Gomes Granville

Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de 01/09/2025.

27

Marli Mott Boligon Vieira

Atualização e manutenção da tabela de níveis – a partir de 01/09/2025.

28

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – a partir de 04/02/2025.

29

Paulo Sergio dos Santos Junior

Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Indiretas – a partir de 02/06/2025.

30

Rennan de Figueiredo Neves

Concursos Públicos, Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Públicos do Município (Edital de abertura, retificação do edital de abertura, homologação, retificação da homologação, prorrogação da validade, cancelamento/anulação, paralisação – a partir de 03/03/2025.

31

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

32

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS – a partir de 01/09/2021.

33

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

34

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

35

Roslana de Oraci Souza

Lançamento de atestados até 07 dias, desvio de função e teletrabalho – a partir de 03/03/2025.

36

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social – a partir de 01/02/2024.

37

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

38

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1162/2025, de 15 de agosto de 2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1401 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.437/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1010936-16.2023.8.11.0055, referente ao Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lucio Santos;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1010936-16.2023.8.11.0055, decorrente do adicional de insalubridade percebido pela servidora JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES, registrada sob o nº 103585, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINAR a parte requerida a pagar os reflexos de férias e décimo terceiro salário, decorrente do adicional de insalubridade percebido pela parte reclamante, correspondentes ao período de junho 2020 até o trânsito em julgado da presente demanda e, ainda, implantar tais reflexos na folha de pagamento da parte promovente, excluídos os valores pagos, com a aplicação da taxa SELIC como fator de atualização monetária e juros de mora, nos moldes da EC nº 113/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1402 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 578 de 30 de Abril de 2018, alínea 38, que aplica a progressão em classe a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO;

CONSIDERANDO o ATO nº 058 de 26 de Janeiro de 2017, que concedeu o retorno da licença para tratar de interesse particular, em 02 de Janeiro de 2017 a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o interstício da Progressão em Classe concedido a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO, portadora da matrícula 11717-01, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/03/2012, registrado sob nº V, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Educação, via Portaria nº 578/2018, alínea 38, passando a ter a seguinte redação:

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

CLEONICE ALVES CORDEIRO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40 H

02/03/2012

A

NÍVEL III

02/01/2017 a 02/01/2022

B

NÍVEL III

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a janeiro de 2017.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1403 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.316/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Grau

114743

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO

SAMU

MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PLANTONISTA

05/09/2025

30% (grau médio)

114747

VALDENICE BARRETO SANTOS

SAMU

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

11/09/2025

30% (grau médio)

114746

PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA

SAMU

ENFERMEIRO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

15/09/2025

30% (grau médio)

114744

TANISLAYNE LOZANO DA SILVA MENDES

FARMACIA CENTRAL

FARMACEUTICO

08/09/2025

30% (grau médio)

114748

VAGNER FERREIRA BARBOSA

FARMACIA PARQUE DA FIGUEIRA

FARMACEUTICO

15/09/2025

30% (grau médio)

114745

MARIANA GOMES FERREIRA

PSF VILA NAZARE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

12/09/2025

30% (grau médio)

114742

SINVALDO ALVES DOS SANTOS

CAPS INFANTIL

MÉDICO PEDIATRA - 20 H

01/09/2025

30% (grau médio)

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1404 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.657/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29 de dezembro de 2003, a servidora KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, admitida em 01/10/2015, registrada sob o nº 104688, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, durante o período de 22/09/2025 a 21/10/2025, totalizando 30 (trinta) dias, com a execução das seguintes atividades:

  1. Condução de Pregões Eletrônicos e da conferência de amparos legais nos processos licitatórios, em atendimento às demandas do setor de Contabilidade.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.186/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor FABIO ALVES SANTANA, registrado sob o nº 114757, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO GEOTECNOLOGIAS ESTUDOS ESTRATÉGICOS, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1406 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.644/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, registrada sob o n° 107374, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Licitação e Contratos

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1407 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de 08/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/08/2025;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/07/2025:

Nome Completo

Início Do Atestado

Atestado Até 31/07/2025

Dias

Vinculo

1

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

19/08/25

31/08/25

11

CONTRATADO-SEMEC

2

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

21/08/25

31/08/25

9

EFETIVO-SEMEC

3

APARECIDO MELATO

17/08/25

31/08/25

13

EFETIVO-SEAPA

4

BRAULIO VITA ZANSAVIO

25/08/25

31/08/25

5

EFETIVO-SEMEC

5

CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM

15/08/25

31/08/25

15

CONTRATADO-SEMEC

6

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

26/08/25

31/08/25

4

EFETIVO-SEFAZ

7

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

25/08/25

31/08/25

5

EFETIVO-SEMEC

8

JAQUELINE VIER

26/08/25

31/08/25

4

EFETIVO-SEMEC

9

JESSICA DE OLINDA ROSA

19/08/25

30/08/25

10

CONTRATADO-SMS

10

JULIANA APARECIDA BATISTA

26/08/25

31/08/25

4

EFETIVO-SEMEC

11

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

22/08/25

31/08/25

8

EFETIVO-SEMEC

12

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

22/08/25

31/08/25

8

EFETIVO-SEMEC

13

RONALDO DE MIRANDA

28/08/25

31/08/25

2

CONTRATADO-SEMEC

14

ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS

27/08/25

31/08/25

3

EFETIVO-SMS

15

ROSELI ALBANO

26/08/25

31/08/25

4

EFETIVO-SMS

16

RUTH MATHEUS ELER

25/08/25

31/08/25

5

EFETIVO-SEMEC

17

SABRINA PAULA DA SILVA

28/08/25

31/08/25

2

EFETIVO-SMS

18

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

25/08/25

31/08/25

5

EFETIVO-SEMEC

19

SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG

20/08/25

31/08/25

10

EFETIVO-SMS

20

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

18/08/25

31/08/25

12

EFETIVO-SEMEC

21

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

15/08/25

31/08/25

15

EFETIVO-SEMEC

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1408 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO

NOME COMPLETO – SERVIDORES

INÍCIO

FIM

1

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

01/09/25

19/10/25

2

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

06/09/25

04/11/25

3

CARLA GRAICY LIMA DE OLIVEIRA

06/09/25

25/09/25

4

CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM

01/09/25

10/09/25

5

DIONE DE OLIVEIRA SANTOS

04/09/25

18/10/25

6

ELLEN PATRICIA GIOVANI

19/09/25

30/09/25

7

JAQUELINE LEITE DE ALMEIDA

28/09/25

30/09/25

8

MADALENA DA SILVA PEREIRA

12/09/25

10/11/25

9

RONALDO DE MIRANDA

01/09/25

08/09/25

10

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

01/09/25

30/09/25

11

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

01/09/25

30/09/25

12

VALDINEIA SIMOES

18/09/25

21/09/25

13

VALDINEIA SIMOES

11/09/25

17/09/25

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1409 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

INÍCIO

FIM

DIAS

1

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

15/09/25

16/09/25

2

2

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

13/09/25

11/11/25

60

3

LOURDES DIAS PIAU

04/09/25

02/11/25

60

4

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

10/09/25

30/09/25

21

5

ROSANA CORDEIRO BORGES

05/09/25

05/09/25

0,5

6

SIRLEI CRISTINA PONTES RAMOS

09/09/25

13/09/25

5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1410 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA

SERVIDOR

INÍCIO

FIM

1

ACIMAR GRECIO REZENDE

02/09/25

01/10/25

2

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

06/09/25

04/11/25

3

ALDILENE COSTA VIEIRA

03/09/25

08/09/25

4

ALDILENE COSTA VIEIRA

09/09/25

30/09/25

5

ALZIRA FERREIRA SILVA

18/09/25

02/10/25

6

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

01/09/25

21/09/25

7

ANTONIO GESUAR SIMON

28/09/25

30/09/25

8

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA

04/09/25

18/09/25

9

APARECIDO MELATO

01/09/25

17/09/25

10

APARECIDO MELATO

18/09/25

16/11/25

11

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

25/09/25

30/09/25

12

BRAULIO VITA ZANSAVIO

01/09/25

30/09/25

13

BRUNA APARECIDA FERREIRA

19/09/25

30/09/25

14

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS DUARTE

06/09/25

19/09/25

15

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

17/09/25

30/09/25

16

CARLA RUBIA PINHEIRO

20/09/25

30/09/25

17

CELESTE COSTA SOUZA

15/09/25

29/09/25

18

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

06/09/25

05/10/25

19

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

01/09/25

06/10/25

20

DELZINA RAMOS

05/09/25

30/09/25

21

EDITE COELHO GONCALVES GOULART

15/09/25

29/09/25

22

ELDA SANTOS OLIVEIRA

08/09/25

06/11/25

23

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

19/09/25

30/09/25

24

ERONILDO ASSUNCAO

17/09/25

01/10/25

25

GISELLE APARECIDA DE AMR

03/09/25

01/11/25

26

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

08/09/25

29/09/25

27

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

15/09/25

24/09/25

28

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

01/09/25

30/09/25

29

JACINTO PAULO PEREIRA

22/09/25

30/09/25

30

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

18/09/25

30/09/25

31

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO

01/09/25

30/10/25

32

JAQUELINE VIER

01/09/25

26/09/25

33

JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO

04/09/25

03/10/25

34

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA

23/09/25

30/09/25

35

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA

23/09/25

30/09/25

36

JULIANA APARECIDA BATISTA

01/09/25

26/10/25

37

JUVENIL GILBERTI

09/09/25

30/09/25

38

KATIA ADRIANA GONCALVES

15/09/25

29/09/25

39

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

29/09/25

30/09/25

40

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

01/09/25

22/09/25

41

LILIAN REBECCA PEREIRA

16/09/25

30/09/25

42

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

17/09/25

26/09/25

43

MARCIO DE OLIVEIRA LOPES

06/09/25

28/09/25

44

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

19/09/25

18/10/25

45

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

06/09/25

04/11/25

46

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

24/09/25

30/09/25

47

MARILEIDE DA SILVA

26/09/25

30/09/25

48

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

04/09/25

03/10/25

49

MARISA MARCIA MONTICELLI

12/09/25

10/11/25

50

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

17/09/25

30/09/25

51

MARTA MARTINS LANA

02/09/25

15/09/25

52

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

01/09/25

05/09/25

53

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

09/09/25

13/09/25

54

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

16/09/25

16/09/25

55

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

17/09/25

29/09/25

56

MOACIR ALBINO BENTO

01/09/25

31/10/25

57

NAIR APARECIDA DOS SANTOS

23/09/25

30/09/25

58

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

28/09/25

30/09/25

59

ONIVALDO MARQUES

17/09/25

30/09/25

60

RENATO DE SOUZA

24/09/25

30/09/25

61

RICARDO NABOR VESPUCIO

27/09/25

30/09/25

62

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

17/09/25

30/09/25

63

ROBSON NUNES MARINHO

02/09/25

30/09/25

64

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

17/09/25

30/09/25

65

RODRIGO RODRIGUES

01/09/25

30/09/25

66

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

01/09/25

14/09/25

67

ROSELAINE MEZZ

08/09/25

30/09/25

68

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

23/09/25

30/09/25

69

RUTH MATHEUS ELER

01/09/25

25/10/25

70

SABRINA PAULA DA SILVA

01/09/25

26/09/25

71

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

01/09/25

08/09/25

72

SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG

01/09/25

18/10/25

73

SIDENILDA LUIZ FERNANDES

19/09/25

30/09/25

74

SILVANA DA SILVA

16/09/25

29/09/25

75

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

01/09/25

18/09/25

76

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

10/09/25

30/09/25

77

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

01/09/25

15/10/25

78

TERESINHA PEREIRA CHAVES

11/09/25

30/09/25

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1411 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o protocolo da servidora n°. 13094/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

13094

15313-02

SEMEC

Margarete Gimenes de Souza

Professora

Filho: Derek

03/09/2025

02/10/2025

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1412 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o protocolo da servidora n°. 12429/Agosto/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

12429

12686-01

SEFAZ

Rosinei Calsavara

Agente Administrativo II

Filha: Millena

20/08/2025

31/08/2025

12

Art. 2º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

12429

12686-01

SEFAZ

Rosinei Calsavara

Agente Administrativo II

Filha: Millena

01/09/2025

18/09/2025

18

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1413 DE 22 SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Setembro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

13482

3691-02

Adathia Klisthiam Costa

Técnico de apoio infantil

Mãe: Lenilza

10/09/2025

10/09/2025

1

2

12130

1644-01

Adriana Cristina Bester

Professora

Mãe: Noeli

02/09/2025

09/09/2025

8

3

13085

11218-09

Alice Francisca da Silva Vechi

Professora

Mãe: Maria

03/09/2025

05/09/2025

3

4

13017

11681-02

Aline Mendes de Souza

Professora

Filha: Ana Clara

02/09/2025

05/09/2025

4

5

12919

18093-01

Alison de Freitas Silva

Técnico de apoio infantil

Esposa: Roselaine

01/09/2025

01/09/2025

1

13797

17/09/2025

17/09/2025

½

6

13442

12462-05

Catiane Scotini do Nascimento

Professora

Mãe: Eva

09/09/2025

09/09/2025

1

13764

Filho: Otávio

16/09/2025

17/09/2025

2

7

13160

12583-01

Célio de Andrade Sant’Anna

Técnico de apoio infantil

Filho: Silas

04/09/2025

04/09/2025

2h

13382

09/09/2025

09/09/2025

½

13486

11/09/2025

11/09/2025

2h

13806

16/09/2025

16/09/2025

2h

13807

18/09/2025

18/09/2025

2h

8

13212

19169-01

Cleriane Amanda Alves Fernandes

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

05/09/2025

05/09/2025

1

9

13343

2640-03

Cristiana Sousa

Professora

Mãe: Maria

08/09/2025

08/09/2025

1

10

13288

10802-04

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Mãe: Pétala

08/09/2025

08/09/2025

½

13740

17/09/2025

17/09/2025

2h

11

13798

10808-03

Divina Natalice Fernandes Martins

Professora

Filha: Helena

17/09/2025

17/09/2025

1

12

13163

11898-02

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

04/09/2025

04/09/2025

½

05/09/2025

05/09/2025

½

13

13117

14343-01

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Apoio adminst. Educacional

Filho: Benício

01/09/2025

03/09/2025

3

13610

15/09/2025

15/09/2025

1

14

13388

12214-07

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Mãe: Umbelina

05/09/2025

05/09/2025

1

15

13073

16794-01

Fabiana da Silva Araújo

Professora

Filha: Antonella

02/09/2025

02/09/2025

1

16

13776

13278-02

Franciele do Nascimento Soares

Professora

Filha Mariah

16/09/2025

16/09/2025

½

17

13804

12728-01

Katia Maria Segura Moraes

Professora

Filho: Pedro

17/09/2025

17/09/2025

1

18

13402

19290-01

Manoela Margarida Tomicha Gomes

Apoio adminst. Educacional

Filha: Ana Luiza

08/09/2025

08/09/2025

1

19

13250

12176-01

Márcia Viviane Reichert

Professora

Mãe: Ivanete

08/09/2025

08/09/2025

1

13464

10/09/2025

13/09/2025

4

13753

16/09/2025

16/09/2025

½

13753

17/09/2025

17/09/2025

½

20

13137

19135-01

Maricéia Santana Amorim

Professora

Filha: Lívia

02/09/2025

02/09/2025

1

21

13231

18229-01

Rafaela da Cruz Carvalho

Técnico de apoio infantil

Filho: Gael

05/09/2025

05/09/2025

1

13537

11/09/2025

11/09/2025

1

13545

12/09/2025

12/09/2025

1

13741

15/09/2025

15/09/2025

1

22

13510

12439-03

Rosilene Santana

Professora

Filho: Arthur

10/09/2025

10/09/2025

1h20min

13511

12/09/2025

12/09/2025

50min

23

13044

16776-01

Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva

Técnico Adm. Educacional

Mãe: Terezinha

01/09/2025

08/09/2025

8

13751

16/09/2025

16/09/2025

1

24

13014

5691-02

Valmiria Vieira de Souza Oenning

Professora

Filha: Ana Júlia

01/09/2025

01/09/2025

3h35min

25

13460

13075-02

Vanessa Melato da Silva

Apoio adminst. Educacional

Mãe: Dalvina

08/09/2025

08/09/2025

1

26

13263

14304-01

Vânia Paula dos Reis Santos

Professora

Filho: Otávio

08/09/2025

09/09/2025

2

13426

Mãe: Zenilda

10/09/2025

10/09/2025

1

27

13197

16637-01

Vilma Lopes Relvão

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

04/09/2025

04/09/2025

1h

13615

11/09/2025

11/09/2025

½

13616

12/09/2025

12/09/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1414 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Setembro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

13328

16199-05

GABINETE

Luciana Batista de Souza

Encarregado de serviço

Filha: Maria Alice

09/09/2025

09/09/2025

1h30min

13683

15/09/2025

15/09/2025

1

2

13721

20587-02

SAD

Maria Aparecida Silva dos Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Filho: Gael

17/09/2025

17/09/2025

½

3

13504

19119-01

SAD

Patricia Regina Carpenedo Merlo

Agente Administrativo II

Mãe: Iolanda

10/09/2025

10/09/2025

1

4

12893

11062-01

SAD

Uiara Leice da Silva de Oliveira Moraes

Assistente Social

Filha: Aurora

01/09/2025

01/09/2025

1h16min

5

12699

12092-02

SEFAZ

Jefferson Manoel Figueiredo de Morais

Auditor tributário municipal

Esposa: Nasle

01/09/2025

09/09/2025

9

6

13672

12587-01

SEMAS

Adriana Souza Andrade de Assis

Psicóloga

Mãe: Maria

16/09/2025

16/09/2025

1

7

13242

21270-01

SEMAS

Andreia Alves de Almeida

Encarregado de serviço

Filho: Yuri

06/09/2025

06/09/2025

1

8

13035

1485-01

SINFRA

Cláudio Francisco de Moura

Agente de fiscalização de trânsito

Esposa: Gizélia

02/09/2025

02/09/2025

1

9

13008

12359-01

SMS

Ana Cláudia Pereira do Nascimento

Agente comunitário de saúde

Mãe: Maria

02/09/2025

02/09/2025

½

10

13148

12359-01

SMS

Camila Regina Lima Guimarães

Assistente Social

Filha: Lívia

04/09/2025

04/09/2025

1

11

13643

11054-02

SMS

Clarinda Matos Herrera

Agente de Combate as Endemias

Mãe: Lucinda

16/09/2025

16/09/2025

½

12

13320

12270-01

SMS

Cleidiane Ferreira de Melo

Técnica de enfermagem

Filha: Anna Cecília

05/09/2025

05/09/2025

1

13

13171

3334-01

SMS

Cristina Seibert

Técnica de enfermagem

Pai: Norberto

04/09/2025

04/09/2025

1

14

13298

13948-04

SMS

Daiane Daniele Vasconcelos Lourenco Matos

Enfermeira

Filha: Antonella

05/09/2025

05/09/2025

1

07/09/2025

07/09/2025

1

15

13150

20421-01

SMS

Daysilaine Silva Magalhães Santos

Técnica de enfermagem

Filho: Otávio

04/09/2025

04/09/2025

1

16

13560

5496-05

SMS

Edna Maria Alves Batista

Técnica de enfermagem

Mãe: Ana Maria

11/09/2025

11/09/2025

1

13731

17/09/2025

17/09/2025

½

17

13307

12983-03

SMS

Eliane de Oliveira Alves

Auxiliar de Saúde Bucal

Filha: Thayná

05/09/2025

05/09/2025

1

18

13346

11732-01

SMS

Flávia Borges Ferreira

Técnica de enfermagem

Filho: Gael

09/09/2025

09/09/2025

½

19

13274

12616-01/12616-02

SMS

Gleidson Lino de Freitas

Técnico em imobilização

Pai: Asdrubal

04/09/2025

05/09/2025

2

20

12976

5122-01

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Técnico de enfermagem

Mãe: Maria

01/09/2025

01/09/2025

1

13630

12/09/2025

12/09/2025

1

13631

15/09/2025

15/09/2025

1

21

13220

3606-01

SMS

Joice Cristiane Wink

Agente Administrativo II

Filha: Sara

03/09/2025

03/09/2025

1

22

13756

18844-01

SMS

Juliana Cocco

Fisioterapeuta

Filha: Heloísa

18/09/2025

18/09/2025

1

23

13327

3912-04

SMS

Kedma Daysa Martins Souza

Técnica de enfermagem

Esposa: Natália

05/09/2025

05/09/2025

1

24

13211

11072-01

SMS

Maiara Gandolfi

Enfermeira

Filha: Luiza

03/09/2025

03/09/2025

1

25

13162

10827-02

SMS

Márcia Cristina Garcia da Costa

Técnica de enfermagem

Esposo: Valdivino

04/09/2025

04/09/2025

1

26

13499

12423-01

SMS

Maria Aparecida da Silva

Agente de Combate as Endemias

Esposo: Messias

10/09/2025

10/09/2025

1

13499

11/09/2025

12/09/2025

2

27

13386

3102-04

SMS

Mauro Raimundo da Rocha

Técnico de enfermagem

Filho: Lorenzo

09/09/2025

10/09/2025

2

28

13344

14222-01

SMS

Pamella Oliveira Ramos Bertholdi

Psicóloga

Filho: Lucas

09/09/2025

09/09/2025

1h15min

29

13528

12393-01

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

05/09/2025

12/09/2025

8

30

13380

12521-01

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente de combate de endemias

Mãe: Ruth

08/09/2025

10/09/2025

3

31

13207

21603-01

SMS

Valeria Aparecida Oliveira Silva

Auixiliar de Farmácia

Filho: Yuri

05/09/2025

05/09/2025

1

32

13293

2700-06

SMS

Zulema Salete Dengo Nuernberg

Técnica de enfermagem

Esposo: Alírio

08/09/2025

10/09/2025

3

33

13225

21244-02

SEMEC

Benedita Sebastiana da Silva

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Arthur

04/09/2025

04/09/2025

1

34

13412

13364-03

SEMEC

Bruna Aparecida Ferreira

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Maria Helena

10/09/2025

10/09/2025

1

35

12852

18308-01

SEMEC

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloáh

01/09/2025

01/09/2025

1

36

13360

13677-04

SEMEC

Claudete Barbosa Leite

Ajudante de Serviços Gerais

Esposo: Orídio

09/09/2025

10/09/2025

2

13816

18/09/2025

18/09/2025

1

37

13779

11777-01

SEMEC

Daniela Aparecida Silva de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Carina

15/09/2025

15/09/2025

1

38

13687

17925-02

SEMEC

Eduarda Carvalho Camargo

Professora

Filho: Emanuel

17/09/2025

17/09/2025

1

39

13300

1570-01

SEMEC

Eliezer Moreira dos Santos

Motorista

Esposa: Cícera

08/09/2025

08/09/2025

1

40

13572

13136-05

SEMEC

Glaubia Mendes Barbosa Rizzi

Professora

Pai: João

12/09/2025

12/09/2025

1

41

13638

19200-02

SEMEC

Gislaine Tavares Batista de Matos

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Debora

11/09/2025

11/09/2025

1

42

13144

12125-07

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

03/09/2025

03/09/2025

½

43

13384

20376-01

SEMEC

Jackeline Miranda de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Kamilly

09/09/2025

09/09/2025

½

44

13536

12882-07

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filho: Nícolas

12/09/2025

18/09/2025

7

45

12869

11238-01

SEMEC

Juscélia Aparecida de Souza

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Beatriz

01/09/2025

03/09/2025

3

46

13435

11934-05

SEMEC

Luciana da Silva Santos

Professora

Filha: Heloisa

10/09/2025

11/09/2025

2

47

13812

15104-02

SEMEC

Lucimar do Nascimento Cardoso

Professora

Filho: Otávio

18/09/2025

18/09/2025

1

48

12340

15313-02

SEMEC

Margarete Gimenes de Souza

Professora

Filho: Derek

01/09/2025

02/09/2025

2

49

13104

20343-01

SEMEC

Maria de Fátima dos Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Filho: Luiz Fernando

03/09/2025

03/09/2025

1

50

12918

13296-03

SEMEC

Miriam Vitorino

Professora

Filha: Lavínia

01/09/2025

01/09/2025

1

51

13349

13755-02

SEMEC

Natercia Pimentel Goncalves

Ajudante de Serviços Gerais

Filho: Rhavi

09/09/2025

10/09/2025

2

52

13195

22262-01

SEMEC

Neurivane Felex de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Natalia

04/09/2025

04/09/2025

½

53

13620

10652-09

SEMEC

Seila Aparecida Sant’ Ana

Coordenadora

Mãe: Arzida

15/09/2025

15/09/2025

1

54

13081

21751-01

SEMEC

Sheila Regina Dantas Mazotti

Agente Administrativo II

Filha: Ana Júlia

01/09/2025

01/09/2025

½

55

13084

18221-02

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Antonella

01/09/2025

01/09/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1415 DE 22 SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Agosto/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

12472

3691-02

Adathia Klisthiam Costa

Técnico de apoio infantil

Mãe: Lenilza

17/08/2025

22/08/2025

6

2

12246

11173-02

Allan Borean

Técnico Adm. Educacional

Mãe: Ilda

19/08/2025

19/08/2025

1

3

12645

11681-02

Aline Mendes de Souza

Professora

Filha: Ana Clara

26/08/2025

31/08/2025

6

4

12519

1767-10

André Luiz de Jesus

Professor

Filha: Ana Luiza

22/08/2025

22/08/2025

1

5

12313

12583-01

Célio de Andrade Sant Anna

Técnico de apoio infantil

Filho: Silas

19/08/2025

19/08/2025

2h

12495

21/08/2025

21/08/2025

½

12660

26/08/2025

26/08/2025

2h

12830

28/08/2025

28/08/2025

2h

6

12612

14408-01

Clézio Aparecido Burgos Alexandre

Técnico de apoio infantil

Esposa: Naiane

22/08/2025

22/08/2025

1

7

13011

14288-01

Cristian Oliveira de Freitas

Técnico Adm. Educacional

Mãe: Aurea

29/08/2025

29/08/2025

1

8

12588

14343-01

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Apoio adminst. Educacional

Filha: Beatriz

25/08/2025

25/08/2025

1

13117

Filho: Benício

31/08/2025

31/08/2025

1

9

12470

12231-04

Elenita Janaina Martins Pereira

Professora

Filhos: Júlia, Ravi e Theo

19/08/2025

19/08/2025

1

10

12832

2204-09

Izabel Rodrigues

Professora

Mãe: Tereza

29/08/2025

29/08/2025

1

11

12237

18253-01

Joselaine Viana dos Santos

Apoio adminst. Educacional

Filha: Lívia

18/08/2025

18/08/2025

1

12

12440

12588-02

Karine Ferreira dos Santos

Professora

Filho: Arthur

21/08/2025

21/08/2025

1

13

12518

12346-04

Laura Melo Machado Jesus

Professora

Filha: Ana Luiza

22/08/2025

22/08/2025

1

14

12412

11757-04

Leandra Maria da Silva Francisco

Professora

Filha: Ana Regina

20/08/2025

20/08/2025

1

12524

22/08/2025

22/08/2025

1

15

12529

11076-06

Lilian Strapasson

Professora

Filho: Anthony

21/08/2025

21/08/2025

1

16

12317

6079-05

Lucineide Goncalves Aguiar Caballero

Professora

Pai: Francisco

19/08/2025

19/08/2025

½

17

12288

2475-01

Maria Lusinete dos Santos Maia

Professora

Filho: Luiz

19/08/2025

19/08/2025

1

18

12771

17992-01

Nathany Maximiana dos Reis

Professora

Filho: Victor

26/08/2025

26/08/2025

1

19

12308

12032-03

Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes

Técnico de apoio infantil

Filho: Nícolas

19/08/2025

19/08/2025

1

12786

28/08/2025

28/08/2025

½

20

12455

2110-01

Odair Alves Nascimento

Professor

Filho: kauã

22/08/2025

22/08/2025

1

21

12142

18229-01

Rafaela da Cruz Carvalho

Técnico de apoio infantil

Filho: Gael

14/08/2025

14/08/2025

1

12430

19/08/2025

19/08/2025

1

12839

20/08/2025

27/08/2025

8

22

12216

12137-06

Rodrigo Conceição Deluqui

Professor

Esposa: Maise

14/08/2025

15/08/2025

2

23

12577

12439-03

Rosilene Santana

Professora

Filho: Arthur

25/08/2025

25/08/2025

½

24

13044

16776-01

Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva

Técnico Adm. Educacional

Mãe: Terezinha

28/08/2025

31/08/2025

4

25

12328

18868-01

Sandra Vieira de Jesus

Apoio adminst. Educacional

Filha: Júlia

18/08/2025

18/08/2025

1

26

12528

16637-01

Vilma Lopes Relvão

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

21/08/2025

21/08/2025

½

12585

22/08/2025

22/08/2025

1

12806

28/08/2025

28/08/2025

½

27

12723

14356-01

Viviane Carla de Souza

Apoio adminst. Educacional

Filha: Elisa

27/08/2025

27/08/2025

½

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1416 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Agosto/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

12235

16199-05

GAB

Luciana Batista de Souza

Encarregado de Serviço I

Filha: Maria Alice

18/08/2025

18/08/2025

1

2

12633

17845-01

SAD

Cleia dos Santos Sabarrete Oliveira

Recepcionista

Filha: Maria Fernanda

25/08/2025

25/08/2025

½

26/08/2025

26/08/2025

½

3

12274

15993-01

SAD

Flávio Eduardo Barbosa Matias

Chefe de arquivo

Filho: Arthur

19/08/2025

19/08/2025

½

4

12540

12209-01

SAD

Juliana Conceição Mesquita Lemos

Agente Administrativo II

Filho: Eduardo

22/08/2025

22/08/2025

1

12744

28/08/2025

28/08/2025

1h

5

12566

13641-02

SAD

Marcela de Souza Meireles

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Júlia

22/08/2025

22/08/2025

1

12614

25/08/2025

25/08/2025

1

6

12684

19119-01

SAD

Patricia Regina Carpenedo Merlo

Agente Administrativo II

Mãe: Iolanda

22/08/2025

22/08/2025

1

7

12457

2698-02

SECULTUR

Maxwell Oliveira Lima

Instrutor de oficina, violão e coral

Filha: Isabella

20/08/2025

21/08/2025

2

8

12233

1888-01

SEFAZ

Edilaine de Moraes Franca

Agente Administrativo II

Filha: Anna

18/08/2025

18/08/2025

1

9

12699

12092-02

SEFAZ

Jefferson Manoel Figueiredo de Morais

Auditor tributário municipal

Esposa: Nasle

26/08/2025

31/08/2025

6

10

12882

615-01

SEFAZ

Odair José Alves de Medeiros

Mensageiro

Esposa: Andréia

28/08/2025

28/08/2025

1

11

12734

16453-03

SEFAZ

Rosilene da Cruz Carvalho

Recepcionista

Filha: Maria Eduarda

27/08/2025

27/08/2025

½

12

12632

16440-02

SEMAS

Elissama Teodoro Galeazzi

Encarregado de Serviço I

Esposo: Eric

25/08/2025

25/08/2025

2h

13

12513

13221-03

SEMAS

Thaynara Andreia Andrade

Agente Administrativo II

Pai: André

21/08/2025

21/08/2025

1

12514

22/08/2025

22/08/2025

1

14

127587

1709-01

SEMAS

Vânia Aparecida de Souza Ramos do Nascimento

Ajudante de Serviços Gerais

Mãe: Lázara

27/08/2025

27/08/2025

1

13090

28/08/2025

29/08/2025

2

15

12387

12105-01

SICS

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

20/08/2025

20/08/2025

1

12669

27/08/2025

27/08/2025

35min

16

12300

13750-02

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de Serviço I

Filho: Henzo

19/08/2025

19/08/2025

½

12718

27/08/2025

27/08/2025

½

17

12466

11838-01

SINFRA

Neuzenete Pedrosa Mendes de Oliveira

Agente de fiscalização de trânsito

Esposo: Davi

21/08/2025

22/08/2025

2

18

12370

12619-01

SINFRA

Silvana Nascimento de Oliveira da Silva

Ajudante de Serviços Gerais

Esposo: Agnaldo

20/08/2025

20/08/2025

1

19

12642

13650-02

SINFRA

Silvandro dos Reis Souza

Ajudante de Serviços Gerais

Mãe: Joselita

26/08/2025

26/08/2025

1

20

12545

13936-07

SINFRA

Vanderson Krampe

Coordenador de manutenção

Pai: Valdemar

17/08/2025

22/08/2025

6

21

12565

18258-02

SMS

Alanis Lucas Pauferro

Rádio operador

Filha: Maria Helena

21/08/2025

21/08/2025

1

22

11395

18816-01

SMS

Carla Aparecida Silva Lima

Farmacêutica

Filho: Matheus

11/08/2025

11/08/2025

½

11395

22/08/2025

22/08/2025

½

12774

27/08/2025

27/08/2025

1

23

12257

1510-01

SMS

Elayne Mendes de Matos

Agente Administrativo II

Filha: Maria Clara

15/08/2025

15/08/2025

½

24

12504

15901-07

SMS

Elidiorraine de Moura

Técnico de enfermagem

Filho: Miguel

19/08/2025

19/08/2025

½

25

12623

12322-01

SMS

Felipe Aguiar Ribeiro

Enfermeiro

Filho: Miguel

18/08/2025

21/08/2025

4

26

12712

17599-03

SMS

Iasmim Eglê Silva Duarte

Psicóloga

Filho: Breno

25/08/2025

25/08/2025

1

12842

26/08/2025

26/08/2025

1

12843

27/08/2025

27/08/2025

1

27

12584

5122-01

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Técnico de enfermagem

Mãe:Maria

22/08/2025

22/08/2025

1

12584

25/08/2025

29/08/2025

5

28

12707

18713-01

SMS

Jéssica Reis da Silva

Auxiliar de farmácia

Filho: Miguel

26/08/2025

26/08/2025

½

29

12323

15872-05

SMS

Leidiane Alves Teixeira

Técnica de enfermagem

Filha: Kauany

20/08/2025

20/08/2025

1

30

12326

18498-01

SMS

Luana de Matos Ferreira Albuquerque

Cirurgião Dentista

Filho: Luan

18/08/2025

18/08/2025

1

31

12750

22574-01

SMS

Luana Martins da Silva

Enfermeira

Filho: João Miguel

25/08/2025

27/08/2025

3

32

12464

12618-01

SMS

Magda Aragoso Masson da Silva

Cirurgião Dentista

Filho: Antônio

22/08/2025

22/08/2025

1

33

12361

12423-01

SMS

Maria Aparecida da Silva

Agente de Combate as Endemias

Esposo: Messias

19/08/2025

19/08/2025

1

12505

21/08/2025

21/08/2025

1

12776

27/08/2025

27/08/2025

1

34

12364

13576-05

SMS

Maria Regina Pereira Marcelo

Técnica de enfermagem

Pai: Pedro

19/08/2025

19/08/2025

1

35

12515

3102-04

SMS

Mauro Raimundo da Rocha

Técnica de enfermagem

Filho: Lorenzo

21/08/2025

22/08/2025

2

36

12405

10893-03

SMS

Patricia de Oliveira Teixeira

Agente de Combate as Endemias

Esposo: Wagner

21/08/2025

21/08/2025

1

37

12666

11979-01

SMS

Regiane Aparecida Amaro da Silva Brondani

Técnica de enfermagem

Filho: Rafael

26/08/2025

26/08/2025

½

38

12115

18646-01

SMS

Roseli Aparecida da Mota

Auxiliar de saúde bucal

Mãe: Antônia

15/08/2025

15/08/2025

1

39

12319

13262-04

SMS

Samara Pereira da Silva Goncalves

Técnica de enfermagem

Mãe: Francisca

18/08/2025

18/08/2025

1

40

13009

15645-01

SMS

Sandra Regina Tomicha Gomes

Recepcionista

Filha: Hellen

28/08/2025

28/08/2025

1

41

12258

12527-01

SMS

Solange Pereira Couto

Agente Comunitário de saúde

Filho: Bryan

19/08/2025

19/08/2025

½

42

12311

11041-01

SMS

Suely Cristina Soares de Oliveira Silva

Ajudante de Serviços Gerais

Mãe: Maria

18/08/2025

18/08/2025

1

43

12260

18802-01

SMS

Tassiana Castilho de Alencar Campos

Fisioterapeuta

Filha: Isabella

19/08/2025

19/08/2025

1

44

12564

2700-06

SMS

Zulema Salete Dengo Nuernberg

Técnica de enfermagem

Esposo: Alírio

25/08/2025

25/08/2025

1

45

12595

18702-02

SEMEC

Alesandra Ribeiro

Professora

Irmão: Claudemir

20/08/2025

22/08/2025

3

46

12291

21443-01

SEMEC

Aline Leal Nascimento Macedo

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Emanuelly

15/08/2025

15/08/2025

1h45min

47

12852

18308-01

SEMEC

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloáh

27/08/2025

31/08/2025

5

48

12240

13677-04

SEMEC

Claudete Barbosa Leite

Ajudante de Serviços Gerais

Esposo: Orídio

18/08/2025

19/08/2025

2

49

12401

13961-05

SEMEC

Edna Maria da Silva

Professora

Filho: Jorge

19/08/2025

19/08/2025

1

50

12318

13068-04

SEMEC

Eliene Conceição Santos

Professora

Mãe: Maria

19/08/2025

19/08/2025

1

51

12611

1570-01

SEMEC

Eliezer Moreira dos Santos

Motorista

Esposa: Cícera

25/08/2025

25/08/2025

1

52

12550

18015-02

SEMEC

Francisca Janaína Freire Rodrigues

Professora

Filho: Antônio

22/08/2025

22/08/2025

1

53

12298

13136-05

SEMEC

Glaúbia Mendes Barbosa Rizzi

Professora

Pai: João

18/08/2025

18/08/2025

1

54

12713

13766-03

SEMEC

Gracyane Di Martini Landim

Vígia

Filha: Lavínia

25/08/2025

25/08/2025

½

55

12382

16615-04

SEMEC

Grimônia Martins

Ajudante de Serviços Gerais

Filho: Marcondes

21/08/2025

22/08/2025

2

56

12385

12125-07

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

20/08/2025

20/08/2025

1

12791

28/08/2025

28/08/2025

½

57

12431

12882-07

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filha: Laura

21/08/2025

21/08/2025

1

58

12152

17650-02

SEMEC

Juliana Garcia Chaves Gomes

Professora

Esposo: Geovane

15/08/2025

15/08/2025

1

12755

Filha: Helena

28/08/2025

29/08/2025

2

59

12687

20298-01

SEMEC

Josenilda Maria da Silva

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Laura

26/08/2025

26/08/2025

1

60

12426

11238-01

SEMEC

Juscelia Aparecida de Souza

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Beatriz

21/08/2025

21/08/2025

1

12869

29/08/2025

31/08/2025

3

61

12898

11759-03

SEMEC

Katifânia Giordani Lopes

Agente Administrativo II

Filho: Pedro Henrique

29/08/2025

29/08/2025

1

62

12573

21226-01

SEMEC

Luana Ferreira dos Santos

Professora

Filho: Luís

22/08/2025

22/08/2025

1

63

12175

11934-05

SEMEC

Luciana da Silva Santos

Professora

Filha: Heloísa

18/08/2025

18/08/2025

1

12419

21/08/2025

22/08/2025

2

64

12742

16737-03

SEMEC

Luciane Pereira

Professora

Filha: Helena

27/08/2025

27/08/2025

1

65

12340

15313-02

SEMEC

Margarete Gimenes de Souza

Professora

Filho: Derek

19/08/2025

31/08/2025

13

66

12380

13630-03

SEMEC

Nilseleia Nepomuceno da Silva

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Amabilly

20/08/2025

20/08/2025

1

67

12656

20157-02

SEMEC

Rafaela de Oliveira Borges

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Daniel

26/08/2025

26/08/2025

½

68

12808

12719-06

SEMEC

Rafaela Francisca da Rocha Silva

Professora

Filho: Ryckelme

29/08/2025

29/08/2025

½

69

12428

3324-01

SEMEC

Rita de Cassia Ribeiro de Sousa

Ajudante de Serviços Gerais

Mãe: Benedita

19/08/2025

29/08/2025

11

70

12193

3323-01

SEMEC

Rosa Maria Dos Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Mãe: Rosa

17/08/2025

26/08/2025

10

71

12297

13633-05

SEMEC

Rosimeri Ferreira dos Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Bruna

18/08/2025

21/08/2025

4

72

12377

3412-01

SEMEC

Rosirene Dos Santos Rodrigues e Santa Helena

Ajudante de serviços gerais

Filha: Mariany

21/08/2025

21/08/2025

½

73

12638

3412-01

SEMEC

Rosirene Dos Santos Rodrigues e Santa Helena

Ajudante de serviços gerais

Filha: Mariany

25/08/2025

25/08/2025

½

74

12635

18137-02

SEMEC

Vanesca Aparecida Lopes Relvao Azevedo

Encarregado de manutenção e serviço

Filha: Heloyza

25/08/2025

25/08/2025

1

75

12764

11110-01

SEMEC

Vanusa Delmônico de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Nadir

26/08/2025

26/08/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1417 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO VIEIRA PEREIRA

13068/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

2

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

13190/2025

05/09/25

03/09/25

04/09/25

2D

3

ADRIANA CORREIA MATOS

13199/2025

05/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

4

ADRIANA JORGE DE MATOS

12972/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

5

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

16668/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

6

ALDA IRIS MORAIS DA SILVA

13780/2025

18/09/25

17/09/25

21/09/25

5D

7

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

13192/2025

05/09/25

04/09/25

05/09/25

2D

8

ALTEMAR LIMA JUNIOR

13188/2025

05/09/25

04/09/25

08/09/25

5D

9

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

13844/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

10

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

13711/2025

17/09/25

16/09/25

18/09/25

3D

11

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

13863/2025

19/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

12

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

13281/2025

08/09/25

08/09/25

12/09/25

5D

13

ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS

13340/2025

09/09/25

08/09/25

12/09/25

5D

14

ANA MARIA DE JESUS

13393/2025

10/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

15

ANA MARIA DOS SANTOS

13891/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

½ D

16

ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA

13561/2025

15/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

17

ANA MARIA LIBARDI

13383/2025

10/09/25

10/09/25

10/09/25

½ D

18

ANA PAULA DE MORAES

13232/2025

07/08/25

05/09/25

05/09/25

1D

19

ANA PAULA OLIVEIRA

13771/2025

18/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

20

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

13463/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

21

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

13202/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

22

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

13309/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

23

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

13473/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

24

ANEIDE MACHADO

13164/2025

05/09/25

05/09/25

09/09/25

5D

25

ANEIDE MACHADO

13061/2025

03/09/25

02/09/25

04/09/25

3D

26

ANGELINA DA SILVA

13443/2025

11/09/25

10/09/25

12/09/25

3D

27

ANGELINA DA SILVA

13503/2025

12/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

28

APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA

13688/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

29

APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA

13531/2025

13/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

30

BENEDITA MONICA LEMES

13151/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

31

BENEDITA MONICA LEMES

13557/2025

15/09/25

12/09/25

18/09/25

7D

32

BENEDITA SEBASTIANA DA SILVA

13530/2025

13/09/25

11/09/25

11/09/25

½ D

33

BENVINDA DO NASCIMENTO

13911/2025

22/09/25

21/09/25

21/09/25

1D

34

BIANKA VENANCIO LAHR

13161/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

35

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

13234/2025

07/08/25

05/09/25

05/09/25

1D

36

CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES

13261/2025

08/09/25

06/09/25

08/09/25

3D

37

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

13204/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

38

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

13864/2025

19/09/25

16/09/25

19/09/25

4D

39

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

13801/2025

18/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

40

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

13166/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

41

CATIELE MOREIRA DA SILVA

13736/2025

17/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

42

CELENIR SOARES ALVES

13413/2025

10/09/25

09/09/25

10/09/25

2D

43

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

13301/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

44

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

13917/2025

22/09/25

19/09/25

20/09/25

2D

45

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

13566/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

46

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

13793/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

47

CLAIRTON JOSE WEBER

13321/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

48

CLARINDA MATOS HERRERA

13788/2025

18/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

49

CLARINDA MATOS HERRERA

13479/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

1H

50

CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

13701/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

51

CLAUDETE BARBOSA LEITE

13198/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

52

CLAUDETE VILELA

13617/2025

16/09/25

16/09/25

19/09/25

4D

53

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

13146/2025

04/09/25

03/03/25

03/03/25

½ D

54

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

13337/2025

09/09/25

04/09/25

04/09/25

½ D

55

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

13407/2025

10/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

56

CLAUDINEI IZEPILOWSKI

13424/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

57

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

13430/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

58

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

13431/2025

11/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

59

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

13772/2025

18/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

60

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

13140/2025

04/09/25

02/09/25

02/09/25

½ D

61

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

13810/2025

19/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

62

CLEONICE DIAS REGO

13142/2025

04/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

63

CLEONICE DIAS REGO

13650/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

64

CLEONICE ZUCAO

13417/2025

11/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

65

CLEONICE ZUCAO

13881/2025

21/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

66

CREONISSIA ROSA CALIXTO

13860/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

67

CRISTIANA SOUSA

13218/2025

07/08/25

04/09/25

04/09/25

1H

68

CRISTIANA SOUSA

13217/2025

06/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

69

CRISTIANA SOUSA

13118/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

70

CRISTIANA SOUSA

12996/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

71

CRISTIANA SOUSA

13515/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1H

72

CRISTIANE BUENO

13730/2025

17/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

73

CRISTIANE BUENO

13871/2025

20/09/25

18/09/25

19/09/25

2D

74

CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI GUEDES DALEFFE

13455/2025

11/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

75

DANIELLI DE LIMA OLIVEIRA

13205/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

76

DANIELLI DE LIMA OLIVEIRA

12948/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

77

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

13264/2025

08/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

78

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

13647/2025

16/09/25

15/09/25

17/09/25

3D

79

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

13862/2025

19/09/25

18/09/25

19/09/25

2D

80

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES

13420/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

½ D

81

DIEGO GONCALVES BARBOSA

13640/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

1D

82

DIEGO GONCALVES BARBOSA

13873/2025

20/09/25

17/09/25

17/09/25

½ D

83

DIEGO GONCALVES BARBOSA

13874/2025

20/09/25

19/09/25

19/09/25

½ D

84

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

13316/2025

09/09/25

08/09/25

09/09/25

2D

85

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

13467/2025

11/09/25

11/09/25

17/09/25

7D

86

EDER RICHARDSON DA SILVA

16673/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

87

EDILAINE MARIA DE JESUS

13652/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

88

EDILENE COSTA DOS SANTOS

13920/2025

22/09/25

22/09/25

24/09/25

3D

89

EDILENE COSTA DOS SANTOS

13777/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

90

EDILENE COSTA DOS SANTOS

13827/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

91

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

12915/2025

01/09/25

01/09/25

04/09/25

4D

92

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

13149/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

93

ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES

13315/2025

09/09/25

08/09/25

09/09/25

2D

94

ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES

13689/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

95

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

13410/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

½ D

96

ELAINE SILVA SANTOS

12922/2025

02/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

97

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

13685/2025

17/09/25

15/09/25

15/09/25

½ D

98

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

13790/2025

18/09/25

18/09/25

18/09/25

1H8M

99

ELIANE SIMONE CRISTALINO

13468/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

100

ELIETE RAMOS ALVES

13921/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

1D

101

ELISANA DE OLIVEIRA ALMEIDA GONCALVES

13194/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

102

ELISANGELA BURGOS DA SILVA

13722/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

2H

103

ELISANGELA PIRES

13698/2025

17/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

104

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

13056/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

½ D

105

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

13484/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

106

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

13663/2025

16/09/25

16/09/25

19/09/25

4D

107

ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS

13167/2025

05/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

108

ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS

12991/2025

02/09/25

01/09/25

02/09/25

2D

109

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

13216/2025

06/09/25

05/09/25

05/09/25

½ D

110

ELIZANGELA RAMOS DA SILVA

13636/2025

16/09/25

15/09/25

18/09/25

4D

111

EMILY SOUZA SALLES

13674/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

112

EMILY SOUZA SALLES

13423/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

113

EMILY SOUZA SALLES

13516/2025

12/09/25

12/09/25

12/09/25

½ D

114

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

13456/2025

11/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

115

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

13013/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

116

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

13368/2025

10/09/25

09/09/25

11/09/25

3D

117

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

13156/2025

04/09/25

04/09/25

05/09/25

2D

118

ERIANE ROSA DE AMORIM

13080/2025

03/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

119

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

13619/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

1D

120

EVANDRO LADEIA TRETTEL

13584/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

121

EVANIR FERREIRA DA SILVA

12917/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

122

FABIULA CRISTINA IGNACIO

13209/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

123

FATIMA LEITE

13404/2025

10/09/25

10/09/25

10/09/25

1H30M

124

FERNANDA ALEXANDRE

13324/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

125

FERNANDA ALEXANDRE

13325/2025

09/09/25

09/09/25

10/09/25

2D

126

FERNANDA SOARES DE LIMA

12956/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

127

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

12909/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

128

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

12912/2025

01/09/25

01/09/25

01/109/25

½ D

129

FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES

13602/2025

15/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

130

FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ

13514/2025

12/09/25

12/09/25

12/09/25

1H11M

131

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

13478/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1H15M

132

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS

12870/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

133

GABRIEL ROBERTO DE SOUSA

13249/2025

08/09/25

07/09/25

08/09/25

2D

134

GABRIELA LURDES CHAVES

13422/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

½ D

135

GABRIELE BORGES DOS SANTOS

13717/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

136

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

13538/2025

14/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

137

GEDSON FERREIRA VIEIRA

13070/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

½ D

138

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA

13661/2025

16/09/25

12/09/25

16/09/25

5D

139

GENY MARIA ALVES FELIX

13624/2025

16/09/25

15/09/25

17/09/25

3D

140

GILEIDE MARIA DA SILVA

13048/2025

03/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

141

GILEIDE MARIA DA SILVA

12973/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

142

GILEIDE MARIA DA SILVA

13329/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

143

GILMARA CONSTANCIO DE LUNA

13106/2025

04/09/25

03/09/25

04/09/25

2D

144

GIRLENE LOURENÇO DA SILVA

13677/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

145

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

13389/2025

10/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

146

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

13221/2025

07/08/25

04/09/25

05/09/25

2D

147

GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA

13541/2025

14/09/25

11/09/25

15/09/25

5D

148

GIZELIA MARIA DA SILVA

13016/2025

03/09/25

01/09/25

02/09/25

2D

149

GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI

13043/2025

03/09/25

03/09/25

09/09/25

7D

150

GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI

12978/2025

02/09/25

01/09/25

02/09/25

2D

151

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

13282/2025

08/09/25

08/09/25

10/09/25

3D

152

HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS

13345/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

½ D

153

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

13377/2025

10/09/25

08/09/25

09/09/25

2D

154

HORLEANE DE FREITAS DIAS

13805/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

155

IDE FERREIRA DA SILVA

13179/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

156

IGO MUNDIM MAGALHAES

13258/2025

08/09/25

07/09/25

09/09/25

3D

157

IGO MUNDIM MAGALHAES

13526/2025

12/09/25

11/09/25

17/09/25

7D

158

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

13168/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

159

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

13826/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

160

ISABELA CAROLINE SANCHES MIGUEL FERRARI

13852/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

161

IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO

13187/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1H

162

JACIRA DA SILVA ASSUNCAO

13491/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

163

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

13131/2025

04/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

164

JAYANE DE SOUZA CRUZ

13876/2025

20/09/25

18/09/25

18/09/25

½ D

165

JEANE GOMES DA CRUZ

13268/2025

08/09/25

05/09/25

06/09/25

2D

166

JESSICA DE OLINDA ROSA

13103/2025

03/09/25

01/09/25

05/09/25

5D

167

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

12985/2025

02/09/25

02/09/25

02/09/25

1H30M

168

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

13534/2025

13/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

169

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

13702/2025

17/09/25

15/09/25

15/09/25

1H20M

170

JESSICA RAMOS

13075/2025

03/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

171

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

13132/2025

04/09/25

04/09/25

04/09/25

1H

172

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

13257/2025

08/09/25

08/09/25

11/09/25

½ D

173

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

13453/2025

11/09/25

11/09/25

11/09/25

1H

174

JOAO HENRIQUE DA SILVA

13480/2025

12/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

175

JOCELINA GOMES DOS SANTOS

13445/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

176

JOEL LAURENTINO DA SILVA

12867/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

177

JOEL LAURENTINO DA SILVA

13401/2025

10/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

178

JOSE OSORIO ROSA

12966/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

179

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

13817/2025

19/09/25

17/09/25

18/09/25

2D

180

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

13127/2025

04/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

181

JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA

13625/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

182

JOSIANE FARIAS ARAUJO

13112/2025

04/09/25

01/09/25

01/109/25

1D

183

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

13392/2025

10/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

184

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

13045/2025

03/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

185

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

13063/2025

03/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

186

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

13174/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

187

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

13018/2025

03/09/25

01/09/25

03/09/25

3D

188

JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA

13239/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

189

JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS

13398/2025

10/09/25

09/09/25

11/09/25

3D

190

JULHA ALVES DE SOUZA

13313/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

½ D

191

JULIANA BENEDITA VENANCIO LIRA PINTO

13259/2025

08/09/25

04/09/25

05/09/25

2D

192

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

13095/2025

03/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

193

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

13372/2025

10/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

194

KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO

13065/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

1H

195

KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO

13802/2025

19/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

196

KAMILY VITORIA GONCALVES BOURSCHEID

13175/2025

05/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

197

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

13277/2025

08/09/25

08/09/25

10/09/25

3D

198

KARINA DA SILVA LEITE OLIVEIRA

13253/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

199

KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA

13297/2025

09/09/25

08/09/25

12/09/25

5D

200

KATIA ADRIANA GONCALVES

13286/2025

08/09/25

08/09/25

12/09/25

5D

201

KATIA WALERIA CARVALHO COUTO

13041/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

½ D

202

KATIA WALERIA CARVALHO COUTO

13699/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

203

KEYLA REGINA DE LIRA

13276/2025

08/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

204

LARISSA ALMORONE DE JESUS

13710/25025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

205

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

13438/2025

11/09/25

08/09/25

09/09/25

2D

206

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

13800/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

207

LEANDRO SILVA DOS SANTOS

13427/2025

11/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

208

LEIDEANI SANTOS MACEDO

13474/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

½ D

209

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

13770/2025

18/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

210

LEILA FRANCISCA DE LIMA

12866/2025

02/09/25

01/09/25

03/09/25

3D

211

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

13126/2025

04/09/25

04/09/25

05/09/25

2D

212

LEONARDO DO AMARAL NUNES

13592/2025

15/09/25

11/09/25

11/09/25

½ D

213

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

12995/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

214

LEONARDO MENDONCA E SOUZA

13291/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

215

LEONICE INACIO DA SILVA

13850/2025

19/09/25

18/09/25

19/09/25

2D

216

LEONICE LIMA DA SILVA

13141/2025

04/09/25

02/09/25

02/09/25

½ D

217

LEONICE LIMA DA SILVA

13213/2025

06/09/25

05/09/25

05/09/25

½ D

218

LETICIA DA SILVA

13123/2025

04/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

219

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

13057/2025

03/09/25

01/09/25

02/09/25

2D

220

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

13280/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

221

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

13612/2025

15/09/25

15/09/25

15/09/25/

1D

222

LISIANE FERREIRA GOMES

13783/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

223

LUANA GRAZIELA PEREIRA

13030/2025

03/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

224

LUANA THAYLLE CRISTO SILVA

13470/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

225

LUCIA CLAUDIA LUZIA BORGES JARA

13907/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

½ D

226

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

13303/2025

09/09/25

08/09/25

12/09/25

5D

227

LUCIANE VERONESE ANDRADE

13633/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

228

LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA

13128/2025

04/09/25

02/09/25

03/09/25

2D

229

LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA

13644/2025

20/09/25

15/09/25

19/09/25

5D

230

LUCIENE LOPES DE FREITAS

12960/2025

02/09/25

01/09/25

03/09/25

3D

231

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

13224/2025

07/08/25

05/09/25

05/09/25

1D

232

LUCILENE ALVES GOMES

13289/2025

08/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

233

LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA

12969/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

234

LUCINEIA MAGALHAES DOS SANTOS

13102/2025

03/09/25

02/09/25

04/09/25

3D

235

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR

13318/2025

09/09/25

09/09/25

11/09/25

3D

236

MAIARA DANDARA LOCATELLI

13358/2025

10/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

237

MAIRA DE OLIVEIRA POTRICH

13684/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

238

MARA FRANCA GARZA

12889/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

239

MARCELO VERNO SCHABARUM

13909/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

1D

240

MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

13664/2025

16/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

241

MARCIA SIMOES BARBOSA

13116/2025

04/09/25

04/09/25

06/09/25

3D

242

MARCIA SIMOES BARBOSA

13275/2025

08/09/25

08/09/25

10/09/25

3D

243

MARCIA VIVIANE REICHERT

13099/2025

03/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

244

MARCIA VIVIANE REICHERT

13098/2025

03/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

245

MARCIO JOSE TRETTEL

13889/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

1D

246

MARCOS ANTONIO BARBOSA

13317/2025

09/09/25

08/09/25

09/09/25

2D

247

MARCOS ANTONIO BARBOSA

13593/2025

15/09/25

15/09/25

16/09/25

2D

248

MARCOS ANTONIO BARBOSA

13843/2025

19/09/25

17/09/25

19/09/25

3D

249

MARIA APARECIDA DE LIMA SOUZA

13695/2025

17/09/25

16/09/25

17/09/25

2D

250

MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

12908/2025

01/09/25

01/09/25

03/09/25

3D

251

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

13113/2025

04/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

252

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

13267/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

253

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

13825/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

254

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

12887/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

255

MARIA DE LOURDES FREITAS

13409/2025

10/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

256

MARIA DE SOUZA BENITES

12980/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

257

MARIA DE SOUZA BENITES

13659/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

258

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

13134/2025

04/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

259

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

13641/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

260

MARIA LUCIA DOS SANTOS

13428/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

261

MARIA LUCIA DOS SANTOS

13501/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

3H

262

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

13240/2025

08/09/25

04/09/25

07/09/25

4D

263

MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA

13622/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

264

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

13136/2025

04/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

265

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

13025/2025

03/09/25

02/09/25

03/09/25

2D

266

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA ( ATT)

13439/2025

11/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

267

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

13500/2025

12/09/25

09/09/25

10/09/25

2D

268

MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

13440/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

269

MARIANA GOMES FERREIRA

12977/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

270

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

13006/2025

02/09/25

01/09/25

05/09/25

5D

271

MARILIA SANTOS ROSSI

13334/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

272

MARILIA SANTOS ROSSI

13469/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

1D

273

MARINALVA OLIVEIRA SANTOS

13433/2025

11/09/25

10/09/25

14/09/25

5D

274

MARIO HOFFMANN

13039/2025

03/09/25

02/09/25

04/09/25

3D

275

MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA

12916/2025

01/09/25

02/09/25

03/09/25

2D

276

MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA

13795/2025

18/09/25

18/09/25

18/09/25

½ D

277

MARIZA ALVES SCHMEIER

13870/2025

20/09/25

19/09/25

19/09/25

½ D

278

MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA

17754/2025

18/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

279

MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL

12777/2025

28/08/25

01/09/25

01/09/25

1D

280

MARTA ARRUDA PEREIRA

13904/2025

11/09/25

22/09/25

22/09/25

½ D

281

MARTA FERREIRA PINTO DOS REIS

13105/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

282

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

13748/2025

18/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

283

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

13745/2025

17/09/25

17/09/25

18/09/25

2D

284

MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA

13058/2025

03/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

285

MERCIA GERALDO PEREIRA

13177/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

286

MICHELE ROSA DE JESUS

13558/2025

15/09/25

15/09/25

19/09/25

5D

287

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

12967/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

288

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

13791/2025

18/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

289

MIRIAN PEREIRA DA SILVA

13363/2025

10/09/25

08/08/25

08/08/25

1D

290

MYRELA GONCALVES PINHEIRO

13441/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

291

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

13097/2025

03/09/25

03/09/25

04/05/25

2D

292

NATALI MARIELA MANSANO ORNEL

12928/2025

02/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

293

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

13266/2025

08/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

294

NEURIVANE FELEX DE OLIVEIRA PEREIRA

13598/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

295

NEUZENETE PEDROSA MENDES DE OLIVEIRA

13809/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

½ D

296

NICOLE VENANCIO CEZARIO

13539/2025

14/09/25

12/09/25

12/09/25

½ D

297

NILCA MARIA SIMAO

13272/2025

08/09/25

06/09/25

09/09/25

4D

298

NILCA MARIA SIMAO

13270/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

299

NILCA MARIA SIMAO

13270/2025

08/09/25

05/09/25

05/09/25

1d

300

NILZA BATISTA DE SOUZA

13338/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

½ D

301

NINNA DE ALMEIDA

13642/2025

16/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

302

NIRLEI MARIA BALDO PEDROZO

13415/2025

10/09/25

10/09/25

12/09/25

3D

303

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

12911/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1H5M

304

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

13637/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

305

OSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

13444/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

306

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

13495/2025

12/09/25

11/09/25

11/09/25

½ D

307

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

13364/2025

10/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

308

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

13829/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

½ D

309

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

13133/2025

04/09/25

04/09/25

04/09/25

½ D

310

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

13133/2025

04/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

311

RAQUEL DIAS PAIVA

13165/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

312

RAYANE DA SILVA MACIEL

13712/2025

17/09/25

17/09/25

18/09/25

2D

313

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

13326/2025

09/09/25

09/09/25

12/09/25

4D

314

REGINA RODRIGUES DA SILVA

13359/2025

10/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

315

REGINALDO BURGOS DE ARAUJO

13236/2025

07/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

316

RODRIGO AGUIAR ZANESCO

12757/2025

28/08/25

01/09/25

02/09/25

2D

317

RONALDO ARAUJO DE MATOS

13607/2025

15/09/25

12/09/25

15/09/25

4D

318

ROSA JAINE SCHATZ

13012/2025

02/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

319

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

13651/2025

16/09/25

16/09/25

16/09/25

2H30

320

ROSALINA MIRANDA

13078/2025

03/09/25

03/09/25

03/09/25

½ D

321

ROSALINA MIRANDA

13839/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

322

ROSANA FELIX FRANCISCO

13348/2025

09/09/25

08/09/25

11/09/25

4D

323

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

12872/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

324

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

13815/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

325

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

13252/2025

08/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

326

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

13895/2025

22/09/25

22/09/25

24/09/25

3D

327

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

13846/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

328

ROSELI GOMES DE ASSIS

13114/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

1H30M

329

ROSELI GOMES DE ASSIS

13332/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1D

330

ROSELI GOMES DE ASSIS

13477/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

2H

331

ROSEMEIRE DA SILVA

13233/2025

07/08/25

05/09/25

05/09/25

1D

332

ROSENA URBINA GARCIA

13733/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

333

ROSENA URBINA GARCIA

13734/2025

17/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

334

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

13076/2025

03/09/25

02/09/25

03/09/25

2D

335

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

13750/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

336

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

12914/2025

01/09/25

01/09/25

05/09/25

5D

337

ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA DOS SANTOS

12890/2025

01/09/25

01/09/25

03/09/25

3D

338

ROSINEI VALERIO DA SILVA

13527/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

339

ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ

13449/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

340

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA

12951/2025

02/09/25

02/06/25

04/09/25

3D

341

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA

13905/2025

22/09/25

21/09/25

23/09/25

3D

342

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

13457/2025

11/09/25

09/09/25

13/09/25

5D

343

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

13857/2025

19/09/25

17/09/25

17/09/25

½ D

344

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

13525/2025

12/09/25

09/09/25

09/09/25

1H

345

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

13851/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

3H

346

SELMA APARECIDA SMITH

12900/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

½ D

347

SELMA APARECIDA SMITH

13675/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1H40M

348

SENHORINHA BOURET DE MATOS

13915/2025

22/09/25

18/09/25

19/09/25

2D

349

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13145/2025

04/09/25

02/09/25

04/09/25

3D

350

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13762/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

351

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13763/2025

18/09/25

18/09/25

19/09/25

2D

352

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13885/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

1D

353

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13554/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

354

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

13555/2025

15/09/25

15/09/25

15/09/25

1D

355

SILVANO ARAUJO PEREIRA

13854/2025

19/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

356

SILVIA CECAGNO GUCHERT

13108/2025

04/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

357

SILVIA CECAGNO GUCHERT

13302/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

½ D

358

SILVIA SOARES DOS SANTOS

13059/2025

03/09/25

03/09/25

05/09/25

3D

359

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

13418/202

11/09/25

10/09/25

10/09/25

2H

360

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

13888/2025

22/09/25

22/09/25

22/09/25

½ D

361

SIMONE BAPTISTA CABIANCA LEITE

13605/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

½ D

362

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

13542/2025

14/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

363

SIOLI DE JESUS PALHANA

12883/2025

01/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

364

SIRLENE BRIZANTE

13446/2025

11/09/25

10/09/25

10/09/25

½ D

365

SIRLENE BRIZANTE

13381/2025

10/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

366

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

13476/2025

19/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

367

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

13587/2025

15/09/25

15/09/25

16/09/25

2D

368

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

13627/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

369

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

13524/2025

12/09/25

10/09/25

10/09/25

1D

370

SUELLEN BONETTI

13859/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

371

SUELLEN BRESOLIN BENA

13847/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

372

SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA

13429/2025

11/09/25

09/09/25

09/09/25

1D

373

SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA

13450/2025

11/09/25

11/09/25

12/09/25

2D

374

TACIANA MARIA TIAGO

13890/2025

22/09/25

22/09/25

26/09/25

5D

375

TAINA AQUINO DOS SANTOS

12984/2025

02/09/25

01/09/25

02/09/25

2D

376

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONCALVES FURTADO

13153/2025

04/09/25

04/09/25

05/09/25

2D

377

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

13543/2025

14/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

378

TANIA CRISTINA DA SILVA

13173/2025

05/09/25

03/09/25

03/09/25

1H10M

379

TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS

13609/2025

15/09/25

15/09/25

15/09/25/

1D

380

TATIANE DA SILVA MAIA

13336/2025

09/09/25

09/09/25

09/09/25

½ D

381

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

13565/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

½ D

382

VALERIA LEONARDI

13159/2025

05/09/25

03/09/25

03/09/25

1D

383

VALERIA LEONARDI

13421/2025

11/09/25

09/09/25

10/09/25

2D

384

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

13290/2025

09/09/25

08/09/25

08/09/25

1H45M

385

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

13668/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

386

VANESSA DA SILVA MORAES

13690/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

1D

387

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

12970/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

388

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

13893/2025

22/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

389

VESSALIOS RODRIGUES DE OLIVEIRA

13808/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

390

VILMA LEONCIO RAMOS

13184/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1H

391

VILMA LEONCIO RAMOS

13646/2025

16/09/25

15/09/25

15/09/25/

½ D

392

VILMA LEONCIO RAMOS

13896/2025

22/09/25

22/09/25

26/09/25

5D

393

VILMA MARIA PIOTTO

13069/2025

03/09/25

02/09/25

05/09/25

4D

394

VILMA MARIA PIOTTO

13822/2025

19/09/25

18/09/25

18/09/25

1D

395

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

13626/2025

16/09/25

15/09/25

16/09/25

2D

396

WAGNER FURQUIM PEREIRA

13724/2025

17/09/25

15/09/25

16/09/25

2D

397

WANESSA HOFFMANN

13872/2025

20/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

398

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

12957/2025

02/09/25

01/09/25

01/09/25

1D

399

WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO

17757/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

400

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

13713/2025

17/09/25

16/09/25

16/09/25

½ D

401

ZENILDA MOREIRA

13271/2025

08/09/25

05/09/25

08/09/25

4D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1418 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025 (01/08/2025 à 31/08/2025) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de AGOSTO/2025 com prazo para inclusão até o dia 22/08/2025;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADRIANA PEREIRA GODOY

12489/2025

22/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

2

ALESSANDRA DA SILVA CAVALCANTE

12845/2025

30/08/25

29/08/25

29/08/25

½ D

3

ALICE CRISTINA BAGGIO

12694/2025

27/08/25

27/08/25

27/08/25

1H05M

4

ALINE OLIVEIRA DUARTE

12816/2025

29/08/25

27/08/25

27/08/25

6H40M

5

ALINE SILVA COSSOLIN

12818/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

6

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

12299/2025

19/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

7

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

12835/2025

29/08/25

26/08/25

26/08/25

2H

8

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

12859/2025

31/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

9

ANA LIDIA DE SOUZA

12331/2025

20/08/25

19/08/25

23/08/25

5D

10

ANA MARIA DE JESUS

12416/2025

21/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

11

ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA

12539/2025

25/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

12

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

12536/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

13

ANDREA MENDES DA COSTA

12215/2025

20/08/25

15/08/25

15/08/25

1D

14

ANDREIA ALVES DE ALMEIDA

12450/2025

22/08/25

21/08/25

23/08/25

3D

15

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

12810/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

16

ANDREIA MINERVINO

12369/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

17

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

12420/2025

21/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

18

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

12801/2025

29/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

19

ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA

12342/2025

20/08/25

19/08/25

21/08/25

3D

20

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

12787/2025

29/08/25

27/08/25

28/08/25

2D

21

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

12309/2025

20/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

22

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

12293/2025

19/08/25

19/08/25

21/08/25

3D

23

APARECIDA DE SA ANGELINO

12690/2025

27/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

24

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

12338/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

25

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

12854/2025

30/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

26

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

12410/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

27

CACIANO GONCALVES DE AQUINO NETO

12717/2025

27/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

28

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

12493/2025

22/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

29

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

12775/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

30

CELENIR SOARES ALVES

12517/2025

23/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

31

CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA

26144/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

32

CELIA REGINA BEDNARCZUK

12465/2025

22/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

33

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

12626/2025

26/08/25

26/08/25

27/08/25

2D

34

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

12722/2025

28/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

35

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

12613/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

36

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

12444/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

37

CLAUDIA FATIMA VILELA

13096/2025

03/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

38

CLAUDIA FREITAS BENTO

12154/2025

17/08/25

14/08/25

15/08/25

2D

39

CLAUDINEI IZEPILOWSKI

12449/2025

22/08/25

21/08/25

23/08/25

3D

40

CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA

12554/2025

25/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

41

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

12427/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

42

CLERA PIRES MOURA COSTA

12348/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

43

CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA

12373/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

½ D

44

CRISTIANA SOUSA

12747/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

45

CRISTIANA SOUSA

12746/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1H

46

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

12530/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

47

CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA

12676/2025

27/08/25

26/08/25

30/08/25

5D

48

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

12533/2025

25/08/25

25/08/25

27/08/25

3D

49

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

12275/25025

19/08/25

19/08/25

22/08/25

4D

50

DANIELA PATRICIA DOURADO LORENTE

12165/2025

25/08/25

15/08/25

15/08/25

1D

51

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

12748/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1H

52

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

12906/2025

01/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

53

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES

12686/2025

27/08/25

26/09/25

26/08/25

1D

54

DENISE GOMES SANTAMARIA

12287/2025

19/08/25

19/08/25

21/08/25

3D

55

DEVAINE DA SILVA

12441/2025

22/08/25

20/08/25

20/08/25

½ D

56

DEVAINE DA SILVA

12795/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

57

EDILAINE DE MORAES FRANCA

12695/2025

27/08/25

26/08/25

28/08/25

3D

58

EDILAINE MARIA DE JESUS

12706/2025

27/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

59

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

12849/2025

30/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

60

EDJAINE FELIX SANTOS

12315/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

61

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

12639/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

62

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

12607/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

63

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

12665/2025

27/08/25

26/08/25

26/08/25

½ D

64

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

12672/2025

27/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

65

ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS

12654/2025

26/08/25

25/08/25

29/08/25

5D

66

ELAINE SILVA SANTOS

12823/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

67

ELIANE RAMOS DA COSTA

12335/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

68

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

12753/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

69

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

12508/25025

23/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

70

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

12855/2025

30/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

71

ELIZIA BEATRIZ RAMOS DE SOUZA

12544/2025

25/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

72

ELVIRA PAIVA DA SILVA

12581/2025

25/08/25

25/08/25

25/08/25

½ D

73

ERIANE ROSA DE AMORIM

12358/2025

20/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

74

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

12620/2025

26/08/25

25/08/25

29/08/25

5D

75

EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO

12659/2025

27/08/25

25/08/25

27/08/25

3D

76

EVANDRO LADEIA TRETTEL

12586/2025   

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

77

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

12752/2025

28/08/25

26/08/25

28/08/25

3D

78

FABIANA FELIX DE LIMA

12860/2025

01/09/25

28/08/25

28/08/25

1D

79

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

12532/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

80

FATIMA LEITE

12797/2025

29/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

81

FERNANDA MORAIS DA SILVA

12850/2025

30/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

82

FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO

12644/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

½ D

83

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

12531/2025

24/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

84

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

12531/2025

25/08/25

20/08/25

20/08/25

1d

85

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS

12870/2025

01/09/25

31/08/25

31/08/25

1D

86

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

12273/2025

19/08/25

15/08/25

18/08/25

4D

87

GABRIELA DA COSTA SOUZA

11469/2025

12/08/25

02/08/25

04/08/25

3D

88

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

12363/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

89

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA

12397/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

90

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA

12398/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

91

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA

12710/2025

27/08/25

22/08/25

22/08/25

1H30M

92

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA

12833/2025

29/08/25

26/08/25

26/08/25

½ D

93

GEOVANA BATISTA ROBIM DA SILVA

12405/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

94

GEOVANA BATISTA ROBIM DA SILVA

12688/2025

27/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

95

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

12728/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

2H

96

HELBER PEREIRA DA SILVA

12740/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

97

HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA

12767/2025

28/08/25

26/08/25

26/08/25

½ D

98

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

12423/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

99

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

12424/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

100

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

12366/2025

20/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

101

IOMARA DE BRITO NUNES

12599/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

102

ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO

12826/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

½ D

103

ISABELA CAROLINE SANCHES MIGUEL FERRARI

12719/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

104

ISRAEL RIBEIRO DA SILVA

12386/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

105

JANAINA HENRIQUE DIAS DA COSTA

12636/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

½ D

106

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

12203/2025

20/08/25

19/08/25

25/08/25

7D

107

JAQUELINE VIER

12615/2025

26/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

108

JAYANE DE SOUZA

12619/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

109

JESSICA APARECIDA ALVES

12390/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

110

JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

12738/2025

28/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

111

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

12705/2025

27/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

112

JOAO NUNES DOS SANTOS

12579/2025

25/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

113

JOSE LOURENÇO ALVES DA SILVA

12352/2025

20/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

114

JOSE LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS

12782/2025

29/08/25

27/08/25

28/08/25

2D

115

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

12434/2025

22/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

116

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

12433/2025

22/08/25

20/08/25

21/08/25

2D

117

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

12857/2025

31/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

118

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

12372/2025

21/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

119

JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS

12730/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

120

JULHA ALVES DE SOUZA

12499/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

121

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

12817/2025

29/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

122

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

13003/2025

02/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

123

KATIANE DOS SANTOS PLETSCH

12800/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

124

KAUANY DEODATO

12715/2025

27/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

125

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

12512/2025

23/08/25

22/08/25

22/08/25

½ D

126

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

12592/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

127

KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI

12.781/2025

29/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

128

KETLIN CRISTIANE MARION

12778/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

129

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

12356/2025

20/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

130

LARA FERNANDA SANTOS ALVES

12402/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

131

LARISSA SHAILA SOUSA GARCIA FERNANDES

12475/2025

22/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

132

LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA

12841/2025

29/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

133

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

12365/2025

20/08/25

20/08/25

21/08/25

2D

134

LEANDRO SILVA DOS SANTOS

11496/2025

13/08/25

12/08/25

12/08/25

1H

135

LEICY DAIANE SOUZA MARCAL

12844/2025

30/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

136

LEIDEANI SANTOS MACEDO

12834/2025

29/08/25

26/08/25

27/08/25

2D

137

LEILIANE FREIRE DE ANDRADE

12662/2025

27/08/25

27/08/25

28/08/25

2D

138

LENICE BATISTA DOS SANTOS

12284/2025

21/08/25

19/08/25

21/08/25

3D

139

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

12630/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

140

LEONARDO MENDONCA E SOUZA

12831/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

141

LEONICE LIMA DA SILVA

12446/2025

22/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

142

LETICIA DA SILVA

12819/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

143

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

12794/2025

29/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

144

LILIAN NASCIMENTO SUQUERE

12368/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

145

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

12294/2025

19/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

146

LISIANE FERREIRA GOMES

12864/2025

01/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

147

LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO

12324/2025

20/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

148

LUANA THAYLLE CRISTO SILVA

12220/2025

18/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

149

LUCIA BERNADETE OLIVEIRA

12729/2025

28/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

150

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

12768/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

151

LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS

12546/2025

25/08/25

21/08/25

23/08/25

3D

152

LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA

12381/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

153

LUCIANA LEMES DA SILVA

124442/2025

22/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

154

LUCIANE TORRENTE PINTO

11797/2025

09/08/25

08/08/25

08/08/25

1D

155

LUCIANE TORRENTE PINTO

12828/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

156

LUCIANE VERONESE ANDRADE

12802/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

157

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

12853/2025

30/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

158

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

12693/2025

27/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

159

MAISE PECHIM NEIVA

12667/2025

27/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

160

MARA FRANCA GARZA

12820/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

161

MARCELA DA COSTA ARANTES

12500/2025

22/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

162

MARCELO PINHEIRO MARTINS

12374/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

163

MARCELO PINHEIRO MARTINS

12829/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

55M

164

MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

12863/2025

01/09/25

28/08/25

29/08/25

2D

165

MARGARETH LOPES RICARDO

12717/2025

21/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

166

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

12375/2025

21/08/25

20/08/25

21/08/25

2D

167

MARIA APARECIDA CARDOSO

12445/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

168

MARIA APARECIDA CARDOSO

12756/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

169

MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA

12879/2025

01/09/25

28/08/25

29/08/25

2D

170

MARIA DAISE PIRES GARCIA

12384/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

171

MARIA DAISE PIRES GARCIA

12384/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

172

MARIA DE LOURDES FREITAS

12646/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

173

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

12668/2025

27/08/25

26/08/25

28/08/25

3D

174

MARIA JESSICA DELMONDES ANDRADE

12461/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

175

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

12641/2025

26/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

176

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

12720/2025

28/08/25

26/08/25

27/08/25

2D

177

MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA

12838/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

178

MARIA MADALENA DA SILVA

12462/2025

22/08/25

21/08/25

25/08/25

5D

179

MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

12837/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

180

MARILENE GONCALVES SOUZA

12501/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1H30M

181

MARILENE GONCALVES SOUZA

12648/2025

26/08/25

25/08/25

25/08/25

1H30M

182

MARILENE GONCALVES SOUZA

12649/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

183

MARILENE GONCALVES SOUZA

12751/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

½ D

184

MARILIA SANTOS ROSSI

12741/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

185

MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA

12809/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

½ D

186

MARIZA ALVES SCHMEIER

12637/2025

26/08/25

26/08/25

27/08/25

2D

187

MARIZA ALVES SCHMEIER

12856/2025

30/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

188

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

12836/2025

29/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

189

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

12404/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

½ D

190

MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL

12697/2025

27/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

191

MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL

12777/2025

28/08/25

26/08/25

31/08/25

6D

192

MARTA ARRUDA PEREIRA

12339/2025

20/08/25

20/08/25

20/08/25

½ D

193

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

12436/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

½ D

194

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

12643/2025

26/08/25

26/08/25

29/08/25

4D

195

MICHELE ALINE DECKER

12295/2025

19/08/25

14/08/25

14/08/25

1D

196

MICHELE ALINE DECKER

12396/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

197

MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA

12902/2025

01/09/25

28/08/25

28/08/25

½ D

198

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

12302/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

199

MIRIAM PONCIANO DA SILVA

12353/2025

20/08/25

19/08/25

25/08/25

7D

200

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

12942/2025

02/09/25

28/08/25

28/08/25

1D

201

NICOLE VENANCIO CEZARIO

12232/2025

19/08/25

18/08/25

18/08/25

½ D

202

NILVA MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO

12362/2025

20/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

203

NINNA DE ALMEIDA

12357/2025

20/08/25

18/08/25

18/08/25

½ D

204

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

12563/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

205

ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS

12924/2025

02/09/25

29/08/25

29/08/25

2H30M

206

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

12347/2025

20/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

207

PAMELA DOS REIS

12526/2025

24/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

208

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

12476/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

209

PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA

12487/2025

22/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

210

PAULO VINÍCIUS EGUES

12534/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

211

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

12496/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

212

RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA

12277/2025

19/08/25

19/08/25

20/08/25

2D

213

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

12346/2025

20/08/25

18/08/25

18/08/25

½ D

214

RAQUEL DE JESUS SOARES

12790/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

215

RAYANE DA SILVA MACIEL

12447/2025

22/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

216

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

12702/2025

27/08/25

27/08/25

29/08/25

3D

217

REJANE DO NASCIMENTO SILVA

12367/2025

21/08/25

20/08/25

20/08/25

1D

218

RODRIGO AGUIAR ZANESCO

12757/2025

28/08/25

27/08/25

31/08/25

5D

219

RODRIGO AGUIAR ZANESCO

12759/2025

28/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

220

RODRIGO PEREIRA SOBRINHO

12779/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

221

ROSA DO CARMO DE SOUZA

12492/2025

22/08/25

21/08/25

23/08/25

3D

222

ROSALINA MIRANDA

12549/2025

25/08/25

21/08/25

27/08/25

7D

223

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

12502/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

224

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

12765/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

225

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

12725/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

226

ROSELI DE OLIVEIRA SILVA

12296/2025

19/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

227

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

12418/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

½ D

228

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

12454/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

229

ROSILAINE BARROS DE SOUZA

12305/2025

20/08/25

12/08/25

17/08/25

6D

230

ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI

12716/2025

27/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

231

ROSILENE DA PENHA DE JESUS

12571/2025

25/08/25

25/08/25

31/08/25

7D

232

ROSILENE SANTANA

12871/2025

01/09/25

29/08/25

29/08/25

½ D

233

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

12825/2025

29/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

234

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

12594/2025

25/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

235

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

12425/2025

21/08/25

21/08/25

21/08/25

50M

236

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

12569/2025

25/08/25

21/08/25

21/08/25

½ D

237

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

12007/2025

13/08/25

11/08/25

15/08/25

5D

238

SELMA APARECIDA SMITH

12438/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

2H30M

239

SIDINEIS APARECIDO DE SOUZA

12535/2025

25/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

240

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

12628/2025

26/08/25

26/08/25

29/08/25

4D

241

SIMONE BORGES CARVALHO

12214/2025

18/08/25

15/08/25

15/08/25

1D

242

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

12770/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

243

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

12477/2025

22/08/25

20/08/25

22/08/25

3D

244

SUELLEN BRESOLIN BENA

12827/2025

29/08/25

28/08/25

29/08/25

2D

245

SUELY VIEIRA DOS SANTOS

12624/2025

26/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

246

SUZE LEANDRO DA SILVA

12685/2025

27/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

247

TAILONE SANTOS SILVA LIMA

12560/2025

25/08/25

25/08/25

25/08/25

1D

248

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

12783/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

½ D

249

THAIS ARCANJO DE MATOS

12551/2025

23/08/25

21/08/25

22/08/25

2D

250

THAIS ARCANJO DE MATOS

12762/2025

28/08/25

27/08/25

28/08/25

2D

251

VALDINEIA SIMOES

12789/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

252

VALDIRENE DA CRUZ DORES

12523/2025

24/08/25

22/08/25

22/08/25

2H30M

253

VANDERLEIA RIBEIRO MENDES

12285/2025

21/08/25

18/08/25

18/08/25

1D

254

VANDERLEIA RIBEIRO MENDES

12149/2025

17/08/25

15/08/25

15/08/25

1D

255

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

12661/2025

27/08/25

26/08/25

26/08/25

1H

256

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

12516/2025

23/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

257

VANYELY MARCELA DA SILVA

12604/2025

26/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

258

VILMA LEONCIO RAMOS

12785/2025

29/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

259

VILMA LOPES RELVAO

12376/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

260

VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA

12407/2025

21/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

261

VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA

12407/2025

21/08/25

20/08/25

21/08/25

2D

262

VITOR OLIVEIRA DE TOLDA

12655/2025

26/08/25

25/08/25

26/08/25

2D

263

VIVIANE VIEIRA GONÇALVES

12270/2025

19/08/25

19/08/25

19/08/25

1H

264

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

12538/2025

25/08/25

20/08/25

20/08/25

½ D

265

YASMYN SANTOS GUTERRES

12737/2025

28/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1419 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ANA MARIA COSTA ALVES

12936/2025

02/09/25

02/09/25

02/09/25

1D

2

ELAINE CRISTINA DA SILVA

13747/2025

18/09/25

17/09/25

17/09/25

1D

3

GEDSON FERREIRA VIEIRA

13875/2025

20/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

4

JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA

13838/2025

19/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

5

MARCELO PINHEIRO MARTINS

13206/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

6

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

13200/2025

05/09/25

05/09/25

05/09/25

1D

7

NEUZENETE PEDROSA MENDES DE OLIVEIRA

13577/2025

15/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

8

ROSANGELA JOVIO ROCHA

13502/2025

12/09/25

12/09/25

12/09/25

1D

9

SIRLENE RODRIGUES

13181/2025

05/09/25

04/09/25

04/09/25

1D

10

VERALICE MARIA COSTA

13882/2025

22/09/25

19/09/25

19/09/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1420 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025 (01/08/2025 à 31/08/2025) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de AGOSTO/2025 com prazo para inclusão até o dia 22/08/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ADAILTON ERICO FAVETTI

12726/2025

28/08/25

28/08/25

28/08/25

1D

2

ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS

12453/2025

22/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

3

EDER RICHARDSON DA SILVA

12861/2025

01/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

4

EDILAINE CARDOSO DE ARAUJO

12621/2025

26/08/25

26/08/25

26/08/25

1D

5

ELISVANIA ALVES IZIDORO

12899/2025

01/09/25

29/08/25

29/08/25

1D

6

HELDER VASCONCELOS MORAES

12793/2025

29/08/25

29/08/25

29/08/25

1D

7

IGO MUNDIM MAGALHAES

12301/2025

20/08/25

19/08/25

19/08/25

1D

8

ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS LEONARDO

12509/2025

23/08/25

22/08/25

22/08/25

1D

9

JOSIANE FARIAS ARAUJO

12521/2025

24/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

10

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

12675/2025

27/08/25

27/08/25

27/08/25

1D

11

WENDER ALVES DE SANTANA

12459/2025

22/08/25

21/08/25

21/08/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1421 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.045/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;

CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;

CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;

CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;

CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de SETEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de AGOSTO/2025, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

AGOSTO/2025

Registro

Nome

Nome Cargo Atual

Valor Auxilio R$

103650

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112270

ALAIS DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112305

ALINE CASSEMIRO DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

933,11

113503

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113736

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103586

ALZIRA BARRETTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102306

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114615

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

653,1

103603

ANA PAULA DE MORAES SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114071

ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114096

ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113400

APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

102284

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113205

APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113196

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114109

ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108203

ARLINDO DE LOURDES VIANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103607

ATAIS DE JESUS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114113

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101313

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114549

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114546

BENVINDA DO NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113565

CAMILA DE JESUS SANTOS SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

933,11

113502

CELI PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113494

CICERA MARIA DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114612

CINARIA BATISTA COIMBRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

653,1

114073

CLAUDIA FATIMA VILELA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112826

CLEIDE PEREIRA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103594

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101552

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

101438

CLEMILSON MARQUES CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113437

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

004360

CRISTINA SEIBERT

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113440

DANIELE ALBINO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112827

DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112850

DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114075

DEBORA STEFFANI PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113514

DELZINA RAMOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

104240

DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114104

DILMA DE SOUSA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

109533

EDER SOARES VIEIRA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114115

EDILANE CARDOSO DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103647

EDISEL PEREIRA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112261

EDJANIA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101804

EDNA MARIA ALVES BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112651

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112366

ELIANA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113305

ELIANDRA MARIA SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

933,11

101806

ELIANE DA SILVA DIAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103657

ELIANE DEODATO CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113686

ELIDIORRAINE DE MOURA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101805

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101294

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101289

ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001110

ELISANGELA PESSOA DE LIMA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

525

113634

ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101444

ELIZANGELA RAMOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001939

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

525

103611

EMERSSON NUNES LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103653

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112770

ERIANE ROSA DE AMORIM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108970

ERICA ALVES SEVERO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113564

ESTEVAO JUNIOR LOPES

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

933,11

101285

EUNIDES NAZOKEMAIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112748

EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113735

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101555

FABIO APARECIDO MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

102154

FLAVIA BORGES FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114564

FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -40H

653,62

114632

FRANK HENRIQUE DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

297,1

113761

GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113195

GEISE AQUINO LARREA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113132

GILMARA CONSTANCIO DE LUNA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114620

GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -40H

311

114152

GILVANIA DA SILVA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114567

GISELE APARECIDA TEIXEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

505,07

114146

GISELLE GRIPP DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

933,11

114626

GISLEY APARECIDA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM -40H

311

001039

HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114001

HORLEANE DE FREITAS DIAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114557

IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

742,75

001960

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

108704

INES MARTINS DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114002

IOLANDA MENDES DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101722

IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103666

IZABEL FEITOSA DELMONDES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001105

IZES SARAIVA DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

601,09

114003

JEANE GOMES DA CRUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114565

JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA

TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H

505,07

001938

JOANITA MARIA MENDES DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

189,65

114110

JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

630,83

101551

JOSE APARECIDO CAMPOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

113441

JOSEANE ROCHA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112256

JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113729

JOSIANE CAZZUNI GONCALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113672

JUCILENE MACHADO MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

114611

JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

342,1

103585

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113678

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

114571

KAMILA ARTIAGA DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

505,07

113495

KATIANE HOEPERS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103658

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103595

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102352

KEILA CRISTIANE DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114569

KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

505,07

102273

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113160

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113436

LAUDICEIA LORENSETTI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114573

LEIA MARTA VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

742,75

113082

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103925

LEILA KATIA VIAN

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103613

LENI PEREIRA PEDROSA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001954

LEONICE FERNANDES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,73

103439

LEONICE GOMES CORDEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107988

LIDIA MARIA KROHLING MOTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107428

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114150

LILIANE SOARES VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

004394

LISIANE FERREIRA GOMES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113845

LUCIANA SANTANA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

933,11

113449

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113234

LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113999

LUCIENE MARIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101550

LUCILENE GOMES DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114614

LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

342,1

107423

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102355

MAGALI PINTO MACHADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113685

MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103606

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113235

MARCIA REGINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107962

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

148,55

005267

MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113072

MARIA CAROLINA KAWACHI

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

001953

MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

467,52

107438

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

004365

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103693

MARIA DAS DORES PINTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113593

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202

933,11

103655

MARIA DE LOURDES VITORINO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101730

MARIA DE SOUZA BENITES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

102861

MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103583

MARIA ELENITA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103610

MARIA JOSE DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103994

MARIA MADALENA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

112922

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101548

MARIA RODRIGUES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001940

MARIA SELMA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113868

MARIANA GOMES FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

002470

MARLEI FERRAZZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103605

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114556

MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

505,07

101317

MAURO RAIMUNDO DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101436

MAURO ROMAO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114038

MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114616

MICHELI PASCHOAL RIBEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

342,1

101723

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

101477

MIRIELE DAIANE PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114072

MONICA PIZZATTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108699

NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

571,65

114543

NADIR SANDES ESPINDOLA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114572

NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

623,91

004358

NATALIA SANTANA DUTRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114562

NATALY GONÇALVES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

653,62

114570

NEUZA GLORIA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

505,7

101503

NEUZA MARIA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114561

NIEDJA ALVES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF

891,36

112912

NOEMIA BARBOSA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114149

ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101559

OSMAR JOSE DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

113258

PAMELA KAROLINA ESTEVAM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114151

PATRICIA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113504

PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103588

PAULA SILVA BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

667,79

101445

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001950

RAQUEL DE JESUS SOARES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102822

REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113303

REGINA DOS SANTOS HENRIQUE

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

933,11

114114

REJANE DO NASCIMENTO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101476

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114000

ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107960

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114622

ROSEANE VICENTE DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

311

113575

ROSELENE BARBOSA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU

933,11

103070

ROSELI DE OLIVEIRA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

033169

ROSELIA LUZIA PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103608

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112262

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

001952

RUNEI SALES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

933,11

107424

SABRINA PAULA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107426

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113668

SANDRA DO PRADO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113070

SANDRA ELIANE BUREI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114633

SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

297,1

114613

SEVERINO OSMAN SEVERO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

342,1

103656

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114149

SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114624

SIMONE DUDA MENEZES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

311

101474

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114111

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114623

SUELI CONCEICAO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

311

114634

THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

297,1

107757

VALDEIR FRANCISCO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102224

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103660

VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112924

VANILDA APARECIDA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

144547

VANUSA CARAFINI SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112257

VERA LUCIA DE LIMA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113998

WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113501

WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113245

WELMA PARA PINTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113424

YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113659

ZELIA DE SOUZA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114621

ZERLI DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

311

114607

ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

435,4

103604

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1422 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […].

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que:

O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.547,75 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.506/2025 de 23/08/2025

111510

ANDRE COSTA ALVES DE LIMA

VIGIA

24/06/2022

I

II – 15% -Ensino Fundamental (Criação: Dec. 08/82 de 02/08/1982/ Aut.: Lei 1.726/2001 de 09/03/2001) em 29 de abril de 2014, concluído na CME Fábio Diniz Junqueira, Tangará da Serra – MT

III-25%- Ensino Médio (Credenciamento: Portaria nº 019/2015- CEE/MT D.O 18/ 03 / 2015/ Autorização: Ato 019/2015 CEE/MT – CEE/MT D.O 18 / 03 / 2015) em 03 de fevereiro de 2017, concluído na Escola Estadual 13 de Maio, Tangará da Serra– MT

IV-35% - Ensino Superior de Enfermagem (Credenciamento: Portaria n° 090/2021-GAB/CEE-MT, 29/09/2021, DOE n° 28096, p. 25 de 01/10/2021) em 28 de agosto de 2024, concluído na UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso, Cáceres– MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV

R$ 2.708,57 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

10.982/2025 de 23/07/2025

102112

CLEONICE ALVES CORDEIRO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/03/2012

I

II – 15% -Concedido mediante ATO 134/GP/2015

III-25%-Concedido mediante ATO 134/GP/2015

IV-35%- – Superior de Pedagogia (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/ Renovação de Reconhecimento pela Portaria Ministerial nº 155 de 21/06/2023 – publicada no D.O.U Nº 117 Seção 1 pág. 238 de 22/06/2023) em 16 de julho 2025, concluído na Unopar – Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – Londrina – PR .

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III

R$ 2.321,63

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV

R$ 2.863,34 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.169/2025 de 05/09/2025

110003

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

17/08/2021

I

II – 15%- – Ensino Fundamental(Criação:397/80/ Credenciamento:218/06/ Autorização: Resolução nº 284/07) em 13 de janeiro de 2012, concluído na Escola Estadual Padre Tiago, Mirassol D´Oeste – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível II

R$ 1.779,91 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.850/2025 de 11/08/2025

111520

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/05/2022

I

II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Dec. Governamental 1.084 de 04.03.70-D. O. De 05.03.70/ Autorização: Resolução 023/CEE de 10.03.70/ Reconhecimento: Portaria 3277/92 D O. de 29.12.92) em 18 de novembro 2003, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro –Tangará da Serra – MT

III-25%- Ensino Médio (Criação: Decreto N° 751 de 19 de Janeiro de 1996 – D.O. 19-01-96/ Autorização: Resolução №° 123/07 CEE/MТ – D.O. 26-03-07) em 10 de março 2011, concluído em Centro de Exames Supletivo – Cuiabá – MT.

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.718/2025 de 17/09/2025

111521

MARIA FERREIRA SOARES

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

01/08/2022

I

II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Dec. 1272/52, de 26/12/52/ Autorização: Res. 045/82/ Reconhecimento: Port. 3277/92) em 29 de janeiro 2002, concluído na Escola Estadual de 1° e 2° Graus Verena Leite de Brito – Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

III-25%-Ensino Médio (Criação: 1123/2008 Autorização: 437/2015 – 26/10/2015 Credenciamento: 150/10) em 13 de agosto 2018, concluído no Ceja Antônio Casagrande –Tangará da Serra– MT

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.262/2025 de 08/09/2025

109769

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

21/06/2021

I

II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação N°. 08/82 de 02/08/1982/ Autorização Ia IV Port. No. 009/01 de 12/11/2001/ Reconhecimento I a IV N. 3.277/92) em 20 de janeiro 2010, concluído na CME Dom Bosco –Tangará da Serra – MT

III-25%-– Ensino Médio (Criação: 481/76 Autorização: 482/2016-13/09/2016 Credenciamento: 127/2010) em 30 de janeiro 2018, concluído na EE Patriarca da Independência – Tangará da Serra – MT.

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.041/2025 de 14/08/2025

111526

SILVANDRO DOS REIS SOUZA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/08/2022

I

II – 15%- – Ensino Fundamental(Criação: Dec. n°29 – 19/04/83/ Rec. Port. 3277 – 15/12/92 – 873/92/ Autorização: Res. n° 148/91 – 187/89) em 24 de Dezembro de 1996, concluído na Escola Estadual PSG Mª Quitéria, Barra do Bugres – MT

III-25%-– Ensino Médio (Resolução nº 047/98 Diário Oficial de 16 de Marco de 1.998 Página 11) em 23 de Dezembro de 1999, concluído na Escola Estadual de Suplência de 1° e 2° Graus 15 de Outubro, Barra do Bugres – MT

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.994/2025 de 13/08/2025

110383

TATIANY SOARES BATISTA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20/01/2022

I

II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Decreto 008/GP/82 de 02/08/1982/ Autorização: Portaria n°010/2008 de 03/07/2008) em 13 de fevereiro 2014, concluído no Centro Municipal de Ensino Dom Bosco –Tangará da Serra – MT

III-25%-– Ensino Médio (Credenciamento N°560/2014 CEE/MT – Autorização Nº 392/2025 CEE/MT) em 28 de junho 2025, concluído em Escola Futuro Formação Profissional – Sapezal – MT. .

-

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 1.547,75

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1423 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.506/2025 de 23/08/2025

111501

DENIVALDO AVELINO DA SILVA

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/08/2022

II

III – 15% - Ensino Médio (Criação: 2147/82 Autorização: CEB N° 215/2009 Data D.O.:23/06/2009 Credenciamento: CEB N° 173/2009) 25 de julho de 2022, concluído no EE Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT

IV-25%-Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciamento: Decreto Governamental n° 4.261 de 04/04/2011. D.O.E. n° 3.357 de 07/04/2011) 15 de agosto de 2024, concluído na Faculdade Aberta, Araguatins – TO

V-35% – Superior Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciado pela Portaria Ministerial n°819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U n° 161 de 21/08/2024 Pg. 59) 25 de junho de 2025, concluído no Centro Universitário Invest – Univest, Cuiabá – MT

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.471/2025 de 22/08/2025

111481

JEAN MORAIS DA SILVA

MOTORISTA

18/07/2022

II

III – 15% - – Ensino Médio (Resolução n° 812/2014 – C.E.E – MT D.O.E. 16/12/2014) 20 de agosto de 2018, concluído no Centro de Ensino Técnico Pirâmide, Tangará da Serra – MT.

V-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão Ambiental (Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 231/2011 de 28/06/11 – publicada no D.O.U. 29/06/11) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Unopar – Universidade Norte do Paraná, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.868/2025 de 01/09/2025

111555

JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI

MOTORISTA

01/09/2022

II

III – 15% - Ensino Médio (Portaria n° 023/96 D.0. 84/63/99 pag. 09) 30 de maio de 2001, concluído Escola Estadual Patriarca da Independência, Progresso – Tangará da Serra – MT.

IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/ 2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/ 2019) 09 de agosto de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR

V-35% -Pós-Graduação Lato Sensu Gestão de Pessoas e Gestão do Meio Ambiente (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) 11 de abril de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.086/2025 de 03/09/2025

111550

JOÃO BATISTA OENNING

MOTORISTA

01/09/2022

II

III – 15% - Ensino Médio(Portaria nº 5.424/91 de 05-09- 91 D. Oficial de O1-01-91)22 de fevereiro de 1.992, concluído EEPSG Alfredo José da Silva, Barra do Bugres – MT

IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/ 2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/ 2019) 09 de agosto de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR

V-35% – Pós-Graduação Lato Sensu Logística e Gestão de Transportes (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22/03/2019, publicada no D.O.U. nº 57 de 25/03/2019/ Alterada IES pela Resolução CONSUN n° 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 12 de fevereiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.223/2025 de 29/07/2025

111550

LUCKY CAMPOS SILVA

MOTORISTA

01/08/2022

II

III – 15% - Ensino Médio (Resolução n° 108/99 – C.E.E -MT D.O. 25/10/ 1999) 04 de julho de 2005, concluído Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT.

IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão Pública (Credenciada pela Portaria Ministerial nº 4.069 dr 29/11/2005, publicada no D.O. de 30/11/2005) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS.

V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Educação Física Escolar (Credenciamento: Portaria Ministerial Nº1.776, DE 01/11/2006, Publicado no D.O.U, 03/11/2006/ Credenciamento EAD: Portaria Ministerial 623, Nº de 22/07/2014, Publicado no D.O.U, 23/072014/ Recredenciamento: Portaria MEC N° 868, de 12/08/2016, Publicado no D.O.U, 15/08/2016) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Faculdade Futura, Votuporanga – SP.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.422/2025 de 01/08/2025

111522

MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

MOTORISTA

01/08/2022

II

III – 15% - Ensino Médio(Portaria 010/04-CEE/MT 17.02.2004–D.O. de 09.03.2004)10 de janeiro de 2005, concluído Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT

IV-25% -– Superior em Administração (Recredenciada pela Portaria MEC n° 1358, de 27/10/2017, publicada no D.O.U. nº 208, de 30/10/2017, seção 1, pág. 27) 31 de março de 2022, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT.

V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 1.358, de 27/10/2017, Publicada no D.O.U de 30/10/2017) 18 de agosto de 2023, concluído na Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.236/2025 de 19/08/2025

111553

PAULO SOARES DE ALMEIDA

MOTORISTA

01/09/2022

II

III – 15% -–Ensino Médio(Credenciamento: 150/2010 – D.O. 01.07. 2010 / Autorização: Resolução N° 186/07 C.E.E. - MT – D.O. 24.04.2007) 18 de novembro de 2011, concluído Ceja Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT.

IV-25% -– Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários (Recredenciamento: Portaria nº 274, de 14/04/2022, DOU n° 73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC n° 36, de 11/02/2020, DOU n° 32, Seção 1, Pág. 37, de 14/02/202) 12 de setembro de 2024, concluído na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ.

V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública, (Recredenciamento Portaria MEC n° 1.284, de 17 de novembro 2016/ Portaria nº 983 de 14 de dezembro de 2022) 12 de fevereiro de 2025, concluído na Faculdade Facprisma, Montes Claros – MG.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.186/2025 de 05/09/2025

111489

RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01/07/2022

II

III – 15% -–Ensino Médio (Credenciamento:190/2010/CEE/MT D.O. 28/07/2010/ Autorização: Credenciamento: 343/2010/CEE/MT D.O. 28/ 07/2010) 08 de agosto de 2011, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.350/2025 de 20/08/2025

111537

ROQUE RODRIGUES JÚNIOR

OPERADOR DE MÁQUINAS

18/08/2022

II

III – 15% -– Ensino Médio – Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Credenciamento Portaria N° 560/2014 CEE/MT/ Autorização Resolução N° 352/2016 CEE/MT) 03 de agosto de 2018, concluído na Escola Futuro Formação Profissional, Sapezal – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.792/2025 de 18/09/2025

111490

ROSA JAINE SCHATZ

AUXILIAR DE FARMÁCIA

25/07/2022

II

III – 15% -– Ensino Médio (Decreto – Criação n° 13894 – 31/10/2008/ Decreto – Portaria n° 1803 GAS/SEDUC) 06 de Março de 2017, concluído na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Francisca Martendal, Chupinguaia – RO

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.093/2025 de 03/09/2025

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

MOTORISTA

16/07/2019

II

III – 15% -– concedido mediante Portaria 1215/2022

IV – 25% -– concedido mediante Portaria 106/2025

V-35%- – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Portaria de Credenciamento N° 254 de 8 de Abril de 2022) 03 de setembro de 2025, concluído no Instituto Facuminas, Brasília – DF

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV

R$ 2.451,12

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V

R$ 3.023,07 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.927/2025 de 02/09/2025

111500

VALDEMIR GOMES DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/08/2022

II

III – 15% -–Ensino Médio (Criação: 21/08/1956 Entidade Mantenedora – Portaria 348/2008 CEE/MT – D.O. 09/12/2008/ Autorização: Resolução N° 337/2010 CEE/MT D.O. - 28/07/2010) 17 de agosto de 2012, concluído na Escola de Educação Básica Roberto Cochrane Sinmonsen, Várzea Grande – MT.

IV – 25% -– Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento pela Portaria nº 25 de 14/01/2025 – publicada no D.O.U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025/ Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/2019) 22 de janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.719/2025 de 17/09/2025

111420

VERA LÚCIA HONORATO

RECEPCIONISTA

02/06/2022

II

III – 15% -–Ensino Médio (Resolução n° 108/99 C.E.E. - D.O. 25/10/1999) 29 de Janeiro de 2018, concluído na Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

10.274/2025 de 08/07/2025

111528

WAGNER FURQUIM PEREIRA

MOTORISTA

01/08/2022

II

III – 15% -–– Ensino Médio(Credenciamento: Portaria CEE/MT nº 44/00 D.O 14-02-00/ Autorização: Resolução CEE/MT n° 137/98 D.O 31/05/98) 11 de março de 2010, concluído Escola Estadual Educação Básica Gov. Júlio Strubing Muller, Várzea Grande – MT.

IV-25% -– Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciamento: Portaria nº 274 de 14/04/2022 – D.O.U 73, seção 1, pág. 150 de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC nº 952 de 30/08/2021 – D.O.U 165, seção 1, pág. 72 de 31/08/2021) 01 de novembro de 2023, concluído Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ

V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública (Credenciada pela Portaria MEC nº 1.640, de 19 de Setembro de 2019/ Resolução CNE/CES N° 1, de 6 de abril de 2018) 30 de setembro de 2024, concluído na Faculdade Iguaçu, Capanema – PR

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.021/2025 de 14/08/2025

111435

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

MOTORISTA

09/06/2022

II

III – 15% -–– Ensino Médio – Educação para Jovens e Adultos (Artigo n° 24, Inciso II da lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996) 10 de abril de 2006, concluído Cobra – Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional, Rio de Janeiro – RJ.

IV-25% -– Superior em Educação Física (Reconhecido pela Portaria SERES/MEС n.° 11/2012 – D.O.U. de 06-03-2012) 22 de março de 2025, concluído no Centro Universitário Ítalo Brasileiro, São Paulo – SP.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 1424 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.395/2025 de 10/09/2025

108704

INES MARTINS DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

18/03/2020

III

IV – 15% - concedido mediante PORTARIA 013/2024

V – 25% Pós-Graduação Lato Sensu: Auditoria em Sistemas de Saúde (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 04 de julho de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.664,22

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V

R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.333/2025 de 09/09/2025

104485

LINDOMAR DA SILVA POHU

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2015

III

IV – 15% -concedido mediante PORTARIA 1084/2019.

V – 25% Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Nova Lei de Licitação (Recredenciada pela Portaria Nº 1075, de 25/10/2024 publicada no D.O.U do dia 29/10/2024, Seção 1, pág. 37/ Credenciada pela Portaria nº 529, de 26/07/2022, publicada no D.O.U. do dia 28/07/2022, seção 1, pág. 80) em 10 de setembro de 2025, concluído na Faculdade Conexão, Timóteo – MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.877,36

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.410,20 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 1425 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-a através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.703/2025 DE 17/09/2025

111504

ERICA PEREIRA DA SILVA

MÉDICO VETERINÁRIO

02/08/2022

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu intitulado Programa de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária (Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117, de 03 de novembro de 2005/ Portaria Interministerial nº 506, de 24 de abril de 2008/ Resolução CNRMS n° 2 de 13 de abril de 2012) em 19 de Outubro de 2016, concluído na UFMT – Faculdade Universidade Federal do Mato Grosso, Cuiabá-MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$ 6.229,74

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V

R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13.590/2025 DE 15/0792025

111480

VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS

ENGENHEIRO CIVIL

04/07/2022

IV

V – 15% –Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Pontes e Viadutos em BIM (OAE) (Credenciada para oferta em EAD pela Portaria nº 615 de 09/08/2021, publicado no D.O.U de 11/08/2021/ Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018. Atendendo as exigências da lei nº 9.394/1996, do CNE) em 09 de Agosto de 2022, concluído na Faculdade Unypública, Curitiba-PR

-

-

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$ 6.229,74

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V

R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1426 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Periculosidade (Grau)

114752

WELITON TEIXEIRA DOS REIS

DEPARTAMENTO PESSOAL

MÉDICO DO TRABALHO

01/09/2025

30% (grau médio)

114751

EMERSON SILVA MATIOLEVITCZ

PAÇO MUNICIPAL

VIGIA

01/09/2025

30% Periculosidade

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 1427 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 835 de 03 de Junho de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

101735

Lenice Batista dos Santos

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

004216

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

102115

Marcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves de Sousa

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

MEMBROS - TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

114749

Adriano Bulgueroni

Membro

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

112099

Izabela Talita Silva Gomes

Membro

107374

Jessika Suellem da Silva

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

107370

Tiago Arno Saldanha Kloeckner

Membro

MEMBROSSERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

112078

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

114750

Felipe Gabriel Barbosa Anibal

Membro

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

111732

Gilmar Pereira da Costa

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;

b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.

§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

  1. relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

  2. alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;

  3. relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

  4. relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

  5. fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

  6. organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

  7. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA TALITA SILVA GOMES, JESSIKA SUELLEM DA SILVA e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, GILMAR PEREIRA DA COSTA, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

  1. pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

  2. pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

  3. pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

  4. encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

  5. verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

  6. cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

  7. comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

  8. realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

  9. outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

  1. realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

  2. concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

  3. cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;

  4. elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

  5. formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

  6. realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

  7. enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;

  8. elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;

  9. realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.

  10. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.

Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

a) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

b) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

c) MÁRCIA DOURADO FERREIRA

d) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA TALITA SILVA GOMES, JESSIKA SUELLEM DA SILVA, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. REVOGAR a Portaria nº 835 de 03 de Junho de 2025.

Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1428 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ, registrado sob o n° 110800, admitido em 16/02/2022, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

Recursos Humanos da Saúde

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1429 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, a servidora SILVANIA PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o n° 101457, admitida em 12/07/2011, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

UNITAN

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1430 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

101457

Silvania Pereira de Souza

UNITAN

Sala de recepção

Ajudante de Serviços Gerais

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1431 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 25.566/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Ambiente

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

114630

Willian Jose Gomes de Oliveira

Albergue Municipal

Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal

Encarregado de Serviço II – SEMAS

40% (grau máximo)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1432 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 15.660/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 750/2025 de 21 de Maio de 2025 que nomeou Coordenador de Agricultura Pecuária;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ENIANE LIMA DA SILVA, registrada sob o nº 114008, admitida em 21/05/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUÁRIA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeada por meio da Portaria nº 750/2025, de 21 de maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo em comissão, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1433 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Periculosidade (Grau)

114692

LUCIANO DOS SANTOS SILVA

TRANSPORTE ESCOLAR

MOTORISTA

01/09/2025

30% (grau médio)

114728

PAULO DE ALMEIDA

CME AYRTON SENNA

VIGIA

01/09/2025

30% Periculosidade

114724

SIOMARA CORDEIRO BORGES

CME JOSE NODARI

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

01/09/2025

30% (grau médio)

114732

MAIRAN PEREIRA

CME DOM BOSCO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

01/09/2025

30% (grau médio)

114738

GRIZELDA DA SILVA

CME ANTENOR SOARES

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

05/09/2025

30% (grau médio)

114727

ADAIANE DUARTE DOS SANTOS

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

01/09/2025

30% (grau médio)

114730

CLEIDINEIA FERREIRA DA SILVA

CME JOSE NODARI

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO

05/09/2025

40% (grau máximo)

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1434 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUCIANO DOS SANTOS SILVA, registrado sob o número nº 114692, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 25.641/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

114699

ALBANIZA NASCIMENTO DE LIMA CHAVES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS

01/09/2025

02

114761

ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

15/09/2025

03

114731

MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE MELO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 30 HORAS

12/09/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1436 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 29.822/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA, registrada sob o nº 107554, admitida em 22/07/2019, no cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Antenor Soares

C.M.E. Atacílio de Souza

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1437 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Grau

114720

NATYA FERREIRA DIOGO RODRIGUES

SINFRA/MANUTENÇÃO

MOTORISTA

15/09/2025

30% (grau médio)

114693

JHOUSEPH GENERINO DE LIMA

SINFRA/MANUTENÇÃO

MOTORISTA

01/09/2025

30% (grau médio)

114697

JOSILDO SILVESTRE DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

MOTORISTA

12/09/2025

30% (grau médio)

114691

JOSE MARIA DA COSTA MARQUES

SINFRA/MANUTENÇÃO

MOTORISTA

08/09/2025

30% (grau médio)

114648

ADRIANO DE MACEDO ISTENHARTE

SINFRA/MANUTENÇÃO

MOTORISTA

01/09/2025

30% (grau médio)

114685

ZENILDO CARINHANHA BRANDAO

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/09/2025

30% (grau médio)

114686

ALEXANDRO NEVES DE OLIVEIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/09/2025

30% (grau médio)

114687

JANDERSON DOUGLAS DE BARROS

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

05/09/2025

30% (grau médio)

114688

ELEANDRO VIEIRA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

08/09/2025

30% (grau médio)

114689

LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

08/09/2025

30% (grau médio)

114690

LUIZ FELIPE MARTINS SCALCO

SINFRA/MANUTENÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/09/2025

30% (grau médio)

114695

LAUTEMIR JOSE DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

TRABALHADOR BRAÇAL

08/09/2025

30% (grau médio)

114696

NEUDOMAR BARBOSA

SINFRA/MANUTENÇÃO

TRABALHADOR BRAÇAL

12/09/2025

30% (grau médio)

114719

ELZA PEREIRA DA SILVA MARTINS

SINFRA/MANUTENÇÃO

TRABALHADOR BRAÇAL

15/09/2025

30% (grau médio)

114694

JOSE JEFERSON DA SILVA NASCIMENTO

SINFRA/FROTA

BORRACHEIRO

01/09/2025

30% (grau médio)

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1438 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ADRIANO DE MACEDO ISTENHARTE, registrado sob o número nº 114648, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1439 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ALEXANDRO NEVES DE OLIVEIRA, registrado sob o número nº 114686, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1440 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ELEANDRO VIEIRA DA SILVA, registrado sob o número nº 114688, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1441 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JANDERSON DOUGLAS DE BARROS, registrado sob o número nº 114687, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 05/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1442 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JHOUSEPH GENERINO DE LIMA, registrado sob o número nº 114693, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1443 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSE MARIA DA COSTA MARQUES, registrado sob o número nº 114691, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1444 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSILDO SILVESTRE DA SILVA, registrado sob o número nº 114697, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1445 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS, registrado sob o número nº 114689, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1446 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUIZ FELIPE MARTINS SCALCO, registrado sob o número nº 114690, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1447 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor NATYA FERREIRA DIOGO RODRIGUES, registrado sob o número nº 114720, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 15/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1448 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDAO, registrado sob o número nº 114685, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1449 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.492/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1615/2024 de 15 de Outubro de 2024, que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhora GISELLE MACHADO DIAS, servidora efetiva no cargo de PSICÓLOGO, admitida em 12/03/2007, registrada sob o nº 4794 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, havendo usufruído de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias ou 10 (dez) meses, 2 (duas) semanas e 6 (seis) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1615/2024, de 15 de outubro de 2024 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §1º, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1450 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.492/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora GISELLE MACHADO DIAS, registrada sob o nº 4794, admitida em 12/03/2007, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de PSICÓLOGO, para qual foi nomeada por meio do Ato de Nomeação 083/GP/2007.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1451 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 1.547/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1752/2023 de 04 de Outubro de 2023, que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), admitido em 06/07/1995, registrado sob o nº 1185 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído de 718 (setecentos e dezoito) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 2 (duas) semanas e 3 (três) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1752/2023, de 04 de outubro de 2023 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §1º, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 19/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1452 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 1.547/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, registrado sob o nº 1185, admitido em 06/07/1995, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 094/GP/1995.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 19/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1453 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 41.774/2023/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pela Portaria nº 1.411/2025, a qual aprovou o Anexo VI da NR-16, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Periculosidade

102347

CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

114703

EDSON DE SOUZA SILVA

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

248

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

114643

JHEYMES FERREIRA CAMPELO

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

6416

JOSEILDO VERAS NUNES

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

1483

MARTINS CONCEIÇÃO DE MOURA

SUTRAV

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

30% Periculosidade

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos a 22/08/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1454 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.203/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora JESSICA REIS DA SILVA, registrada sob o nº 111636, admitida em 17/11/2022, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1534/2022, de 17 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1456 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.021/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 040/DGPP/2025 e a Decisão N° 120/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ELZI FEGUEREDO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4372 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2017 a 17/04/2023, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/05/2017 a 17/04/2023

01/09/2025 a 30/11/2025

3 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1457 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.468/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 046/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 129/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor ODAIR ALVES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – GEOGRAFIA – 20 HORAS, admitido em 06/02/2003, registrado sob o nº 2128 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/10/2008 a 05/10/2013, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/10/2008 a 05/10/2013

01/09/2025 a 29/11/2025

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1458 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 30.057/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora ANDREIA ALVES DE ALMEIDA, registrada sob o nº 113431, admitida em 05/07/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1022/2024, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1459 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 30.091/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº º 034/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 036/RH/SMS/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDEIR FRANCISCO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitido em 05/08/2019, registrado sob o nº 107757 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/08/2019 a 04/10/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

05/08/2019 a 04/10/2024

21/08/2025 a 19/09/2025

30 (trinta) dias

Pagamento realizado na referência 09/2025 de 01/09/2025 a 30/09/2025

31/01/2026 a 01/03/2026

30 (trinta) dias

21/12/2026 a 19/01/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1460 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 30.019/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, a senhora ALINE DOS SANTOS LIMA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o n° 110068, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENAÇÃO DE ALVARÁS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei 2.928/2008, de 03 de julho de 2008, fazendo jus ao recebimento proporcional aos dias trabalhados, referente ao valor do cargo e à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, conforme o art. 40, §4º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ALDINÉIA RODRIGUES ANGOLA, registrada sob o n° 107940, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/09/2025 a 30/09/2025, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1464 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.980/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1855 de 02 de Dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora NATALIA SANTANA DUTRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004358 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2011 a 14/05/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/05/2011 a 14/05/2016

09/12/2024 a 07/01/2025

Portaria nº 1855/2024

01/07/2025 a 30/07/2025

Portaria nº 1855/2024

01/09/2025 a 30/09/2025

01/09/2026 a 30/09/2026

Portaria nº 1855/2024

1 (um) mês”

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1465 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 30.238/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008210-35.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1008210-35.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor VALDECIR CANDIDO CLAUDINO, registrado sob o nº 110300, efetivo no cargo de ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS, admitido em 07/12/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, no período compreendido de 16/06/2014 até 15/05/2018;

Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 (três) anos, 10 (dez) meses, 4 (quatro) semanas e 1 (um) dia, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:

PERÍODO

TOTAL

16/06/2014 a 15/05/2018

3 anos; 10 meses; 4 semanas; 1 dia (1429 dias)

Tempo Total: 3 anos; 10 meses; 4 semanas; 1 dia

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6

ATS TOTAL: 6% (seis por cento)

Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1466 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 30.235/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 56/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/09/2025, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO, à servidora IZES SARAIVA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob n° 1105-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 11.331 dias, correspondendo a 31 (trinta e um) anos e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00033P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1467 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 30.235/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 58/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/09/2025, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO, ao servidor ROMILTON SEBASTIAO RODOLFO FERREIRA, efetivo no cargo de VIGIA, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 000547, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, totalizando com 13.599 dias, correspondendo a 37 (trinta e sete) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00034P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br