EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 1280 a 1466 – REALIZADAS EM SETEMBRO DE 2025 E AUTORIZADAS PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO
30 de Setembro de 2025
PORTARIA Nº 1280 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.486/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1889 de 06 de Dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER à servidora NICOLE VENANCIO CEZARIO, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101320 e lotada no Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 27/12/2022, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/05/2016 a 27/12/2022 |
10/01/2024 a 08/02/2024 |
Portaria nº 004/2024 |
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15/12/2025 a 13/01/2026 |
30 (trinta) dias |
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01/09/2026 a 30/09/2026 |
30 (trinta) dias” |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1281 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.876/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1011950-35.2023.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juiza de Direito Edna Ederli Coutinho;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1011950-35.2023.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO, registrado sob o nº 4613, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 03/02/2007 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINAR a EXCLUSÃO das verbas de gratificação natalina, adicional de férias, gratificação por tempo de serviço (percentual de 2% ao ano) da base de cálculo do teto redutor, nos termos do parágrafo único do artigo Art. 63 da Lei 006/1994;
b) AVERBAR no assento funcional de todo o tempo de serviço prestado sob a forma de contratação temporária, ou seja, o período de 15 de setembro de 2003 a 02 de fevereiro de 2007, para fins de contagem de Licença-prêmio e adicional por tempo de serviço;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:
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PERÍODO |
TOTAL |
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15/09/2003 a 02/02/2007 |
3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias (1236 dias) |
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Tempo Total: 3 anos, 4 meses, 2 semanas e 4 dias |
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Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6 |
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ATS TOTAL: 6% (seis por cento) Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994. |
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Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria n° 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1282 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob o n° 12.606/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, a servidora GISLAINE MIRANDA MARIN, registrada sob o nº 114528, admitida em 04/08/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 944/2025 de 26 de Junho de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1283 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o n° 12.814/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, registrado sob o nº 111638, admitido em 17/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo efetivo de VIGIA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1534/2022 de 17 de Outubro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1284 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 12.664/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de Fevereiro de 2012;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao senhor CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrado sob nº 107601, admitido em 22/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 80, Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, no período de 23/08/2025 a 27/08/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1285 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.368/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 862/2025, de 17 de Junho de 2025, que nomeou Coordenador do Departamento de Manutenção de Informática;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDUARDO NUNES DA SILVA, registrado sob o nº 114121, admitido em 10/06/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado por meio da Portaria nº 862/2025, de 17 de junho de 2025, o percentual de comissão de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1286 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 17.808/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 002/DP/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 1709 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/03/2017 a 20/05/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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18/03/2017 a 20/05/2024 |
01/09/2025 a 30/11/2025 |
3 (três) meses |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1266 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1287 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.793/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, o senhor LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o n° 109324, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei 3.476/2010, de 08 de dezembro de 2010, fazendo jus ao recebimento proporcional aos dias trabalhados, referente ao valor do cargo e à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, conforme o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ROSINEI CALSAVARA, registrada sob o n° 104486, estiver em licença para tratamento de saúde, conforme art. 80º da Lei Complementar 268/2022, durante o período de 20/08/2025 a 19/09/2025, totalizando 31 (trinta e um) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1288 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 12.875/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103320 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 28/08/2025 a 04/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1289 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em Exercício do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.114.0011424.64, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 12.975/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112422, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 28/08/2025 a 01/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, Prefeito Municipal em Exercício (Portaria nº 1249/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1290 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;
CONSIDERANDO as anotações funcionais do servidor CARLOS ALBERTO SPAZAPAN, Matrícula 229-01;
RESOLVE
Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 ao servidor CARLOS ALBERTO SPAZAPAN admitido em 08/02/1989, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com matrícula funcional sob o nº 229-01.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1291 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022 de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 13.072/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à senhora LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA, servidora contratada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO – LEI 3340/2010, registrada sob n° 113657, admitida em 04/11/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Wilson Wagner Pereira Cardoso de Souza, CRM-MT 13329, no período de 03/09/2025 a 01/03/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1292 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 27.216/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor RONILDO REZENDE DA COSTA, registrado sob o nº 109225, admitido em 22/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, do cargo comissionado de COORDENADOR DO SINE, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 242/2021 de 20 de Janeiro de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1293 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.742/2025, de 24 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de Julho de 2025, que altera dispositivos na Lei Ordinária nº 6.742, de 24 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.858/2025/1Doc expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Responsabilidade para os membros da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP, aplicável aos exercícios de 2025 a 2028, para atender ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.742, de 24 de fevereiro de 2025:
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Comissão Especial de Inventário e Avaliação Patrimonial – CIAP |
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REGISTRO |
NOME |
SECRETARIA |
FUNÇÃO |
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111857 |
Kenji Tanaka Orita |
SAD |
Presidente |
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1873 |
Claudiano Freire Bezerra |
SAD |
Membro |
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111891 |
Deiviane Cabral De Oliveira Rodrigues |
SAD |
Membro |
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111757 |
Maykon Douglas Bortoluzzi |
SAD |
Membro |
|
1175 |
Neuzi Aparecida Martins |
SAD |
Membro |
|
1610 |
Gilmar Alves do Nascimento |
SEMEC |
Membro |
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1534 |
Leandro Mega |
SEMEC |
Membro |
Art. 2º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa) dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos, fazendo jus ao Auxílio Pecuniário, nos termos da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025:
“§ 1º O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, no valor de R$ 1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro e trinta e quatro) cada, a cada servidor membro da comissão que comprove a efetiva participação, mediante a realização de cem por cento das atividades previstas, sendo a primeira parcela paga na metade dos trabalhos e a segunda, ao final, mediante comprovação da conclusão.
[...]
§ 3º Em caráter excepcional, para o exercício de 2025, o auxílio pecuniário referido no § 1º será pago em quatro parcelas, no prazo máximo de cento e cinquenta dias, em razão do volume atípico de atividades atribuídas à Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, especialmente quanto aos procedimentos de identificação, registro, classificação e atualização da totalidade dos bens permanentes adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município.”
Art. 3º Em razão da composição da Comissão no exercício de 2025, ficam definidos os seguintes critérios de pagamento do auxílio pecuniário:
I – ao servidor MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI, fará jus ao pagamento de duas parcelas, correspondentes aos meses de setembro e outubro de 2025, considerando o período em que permanecerá como membro da Comissão;
II – à servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES, fará jus ao pagamento de duas parcelas nos meses de novembro e dezembro de 2025 e, nos exercícios subsequentes, a serem pagas nos termos do §1º da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025;
III – os demais membros da Comissão farão jus ao pagamento do auxílio nos termos do § 3º e, nos exercícios subsequentes, a serem pagas nos termos do §1º da Lei Ordinária nº 6.943/2025, de 16 de julho de 2025.
Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1294 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 9.552/2025/1Doc, realizado pela servidora;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1- 9.552/2025/1Doc do Secretário Municipal de Administração, inserido no Protocolo Servidor nº 9.552/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do regime de TELETRABALHO, a partir de 01/07/2025, à servidora OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 19/12/2016, registrada sob o nº 105313 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, enquanto perdurar a necessidade do serviço, com as seguintes atribuições:
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Descrição da Função a desempenhar |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 01/07/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1295 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 27.836/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO, registrada sob o nº 001627, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de FAZENDA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 14/02/2024 a 13/02/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 23/10/2025 a 01/11/2025, com o pagamento realizado na folha mensal de Agosto/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1296 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.393/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1014778-04.2023.8.11.0055, referente ao pagamento em dobro das férias, deferida pelo Juiz de direito Leonardo Lucio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1014778-04.2023.8.11.0055, determinando ao pagamento em dobro das férias à servidora ELIZETE DA SILVA BRANDAO, registrada sob o nº 1939, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), admitida em 16/05/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:
I – DETERMINAR ao pagamento em dobro das férias relativas aos períodos aquisitivos de 16/05/2017 a 15/05/2018, 16/05/2018 a 15/05/2019 e 16/05/2019 a 15/05/2020, com correção monetária pela taxa SELIC, a qual abrange tanto os juros quanto a atualização monetária, nos moldes da EC 113/2021;
II – CONCEDER os períodos aquisitivos de 16/05/2020 a 15/05/2021, 16/05/2021 a 15/05/2022 e 16/05/2022 a 15/05/2023, sem pagamento em dobro, respeitado o prazo de fruição de 24 meses.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1297 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.848/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS, registrada sob o nº 114537, servidora efetiva no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M., símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 4.741, de 03 de fevereiro de 2017, com comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1298 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.848/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vinculada ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Atividades |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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114537 |
Gislaine Edicely da Costa Ramos |
Sec. Agricultura |
Inspeção em frigoríficos |
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1299 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1970 de 13 de novembro de 2023, que designou a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 101327, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1300 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 518 de 10 de abril de 2025, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora LUCIVANY ROCHA BEZERRA, registrada sob o nº 103692, admitido em 02/09/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante Portaria nº 518 de 10 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1301 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora LUCIVANY ROCHA BEZERRA, registrada sob o nº 103692, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo II, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE GERENCIAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 141, de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1302 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.981/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101327, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, com a execução das seguintes atividades:
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A servidora será responsável pelo suporte às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1303 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.298/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora REGIANE MARTINS DE SOUZA, portadora do CPF nº 029…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora REGIANE MARTINS DE SOUZA, portadora do CPF nº 029…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1303/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; REGIANE MARTINS DE SOUZA, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1304 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.290/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1392 de 02 de Setembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 15/08/2017, registrado sob o nº 105820 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/08/2017 a 18/05/2024, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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15/08/2017 a 18/05/2024 |
04/09/2024 a 03/10/2024 |
Portaria nº 1392/2024 |
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01/09/2026 a 30/09/2026 |
1 (um) mês |
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01/09/2027 a 30/09/2027 |
1 (um) mês” |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1305 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 10.749/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 014/DP/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIENE RODRIGUES NOGUEIRA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101797 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2017 a 20/08/2023, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/01/2017 a 20/08/2023 |
22/09/2025 a 21/10/2025 |
30 (trinta) dias |
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21/01/2026 a 19/02/2026 |
30 (trinta) dias |
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08/09/2026 a 07/10/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1306 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.237/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 621 de 23 de março de 2023, que designou o servidor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111016, admitido em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1307 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor e protocolado sob o nº 13.237/2025/1Doc, relativo ao pedido de Vacância;
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal da Prefeitura de Tangará da Serra/MT, Edital nº 001/2024, de 26 de setembro de 2024, conforme resultado final divulgado por meio dos Editais Complementares nº 010/2024 e nº 017/2024, homologado via Decreto nº 303/2025, de 03 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 447/2025, e Decreto nº 322/2025, de 09 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 452/2025;
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 025/2025, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 508/2025, de 28 de agosto de 2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Vacância, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, ao servidor efetivo PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, admitido em 01/03/2022, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, que concluiu o estágio probatório por meio do Decreto nº 309, de 05 de junho de 2025, em virtude da convocação para o cargo de ENFERMEIRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, constante no Edital Complementar nº 025/2025, de 28 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município na mesma data, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2024, de 26 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1308 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 27.656/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/09/2025, o servidor SAULO SCHMIDT DA SILVA, registrado sob o nº 112230, admitido em 14/08/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1455/2023 de 15 de Agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1309 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.232/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor EDER RICHARDSON DA SILVA, registrado sob o n° 109817, admitido em 01/07/2021, efetivo no cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Departamento Técnico da SEAPA |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1310 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor MARCELO SOARES DE SOUZA, registrado sob o n° 111411, admitido em 20/05/2022, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Secretaria Municipal de Educação |
Departamento de Transporte Escolar |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1311 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor MARCELO SOARES DE SOUZA, registrado sob o número nº 111411, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 20/05/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1312 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
114597 |
Marcelo Soares de Souza |
Departamento de Transporte Escolar |
Externo – Transporte de Alunos em Rota |
Motorista |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1313 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor GILSON PROENÇA DE ARAUJO, registrado sob o n° 114597, admitido em 01/08/2025, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
SINFRA / Manutenção |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1314 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GILSON PROENÇA DE ARAUJO, registrado sob o número nº 114597, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1315 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.113/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
114597 |
Gilson Proença de Araujo |
SINFRA/Manutenção |
SINFRA Externo Manutenção de Vias Públicas Caminhão |
Motorista |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1316 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.612/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o Presidente e os demais membros da Comissão Organizadora do 1º Concurso de Desenho para Escolha da Identidade Visual do Mascote do PROCON de Tangará da Serra-MT, que tem por objetivo selecionar e premiar o desenho que representará a identidade visual do mascote institucional do PROCON, a ser utilizado em campanhas de educação para o consumo, materiais gráficos, mídias digitais, portais oficiais e demais ações de comunicação, nos termos dos itens 6 e 7 do Edital do concurso, a ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme segue:
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PRESIDENTE DA COMISSÃO |
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Marcelo dos Santos Ferro |
Secretário Municipal de Administração |
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MEMBROS DA COMISSÃO |
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Ana Lúcia Moura Vieira da Silva |
Chefe Executivo do PROCON |
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Joanete da Silva Almeida |
Agente Administrativo II |
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Veralice Maria Costa |
Agente Administrativo II |
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Thiago de Souza Santos |
Representante do CONDECON |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1317 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o n° 13.425/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 11/09/2025, o servidor ARTHUR DIERINGS MARINI, registrado sob o nº 113974, admitido em 14/05/2025, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 697/2025 de 14 de Maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1318 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.411/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor ARTHUR DIERINGS MARINI, inscrito no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03 de fevereiro de 2022, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor ARTHUR DIERINGS MARINI, inscrito no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03 de fevereiro de 2022, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1318/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 12/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura da SEMEC.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARTHUR DIERINGS MARINI; Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura da SEMEC.
PORTARIA Nº 1319 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.788/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1497 de 25 de Setembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora DAIANA CIRIACO DA SILVA, efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107392 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/07/2019 a 15/07/2024 |
09/09/2024 a 08/10/2024 |
Portaria Nº 1497/2024 |
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02/02/2026 a 03/03/2026 |
30 (trinta) dias Pagamento realizado na referência de Agosto/2025, sendo no período de 01/08/2025 a 31/08/2025 |
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15/12/2027 a 13/01/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.”
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1320 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.006/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1128/2025 de 07 de Agosto de 2025 que nomeou Encarregado de Serviço II;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ERIKA DE SOUZA MIGUEL, registrada sob o nº 114610, admitida em 07/08/2025, ocupante de cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, nomeada por meio da Portaria nº 1128/2025, de 07 de agosto de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1321 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.432/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor CLEBERSON DE SOUZA, servidor contratado no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 113435, admitido em 12/07/2024 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 06/09/2025 a 12/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1322 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 941 de 12 de maio de 2023, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora CAMILLA STEFANY GONÇALVES, registrada sob o nº 111779, admitida em 09/02/2023, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada no Gabinete do Prefeito, mediante Portaria nº 941 de 12 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1323 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1783 de 11 de outubro de 2023, que designou o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, efetivo no cargo de ANALISTA DE SISTEMA, registrado sob nº 107942, admitido em 08/10/2019 e lotado no Gabinete do Prefeito, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1324 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.671/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora CAMILLA STEFANY GONÇALVES, registrada sob o nº 111779, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para responder pelo cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, símbolo DAS-II, nos termos da Lei nº 6.163, de 25 de setembro de 2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada no Gabinete do Prefeito, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1325 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor sob o Memorando nº 28.294/2025/1Doc e o Despacho 2- 28.294/2025/1Doc, expedido pelo Secretário Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, registrado sob o n° 107942, admitido em 08/10/2019, efetivo no cargo de ANALISTA DE SISTEMA e lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
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Gabinete do Prefeito |
Secretaria Municipal de Educação |
SEMEC |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1326 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 3.036/2025/1Doc, realizado pela servidora;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 178/2025, favorável à concessão do Abono de Permanência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024 e os Art. 16, Art. 51, Art. 90, §3º e Art. 93, §1º;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora JANETE ANSCHAU, registrada sob o nº 4528, admitida em 03/01/2007, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos da Lei Complementar nº 153/2011, de 14 de abril de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 316/2024, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1327 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 13.454/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora ADRIANA CRISTINA BESTER, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, admitida em 18/02/2002, registrada sob o nº 1644 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 10/09/2025 a 17/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1328 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 13.387/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora ROSA MARIA DOS SANTOS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4349 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 05/09/2025 a 09/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1329 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.125.0011435.42, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.269/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos à senhora INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 114530, admitida em 04/08/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, no período de 05/09/2025 a 12/09/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “INDIAMARA DOS SANTOS FIGUEIREDO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1330 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 13.354/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à senhora JOSIANE MACHADO DE CARVALHO, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS, registrada sob o nº 109710, admitida em 01/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 163, de 16 de fevereiro de 2012, conforme atestado médico emitido pela Dra. Luisa Lage Souza Vidal, CRM-MT nº 10468, durante o período de 09/09/2025 a 07/03/2026.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 09/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1331 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.858/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
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N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
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01 |
107653 |
Suely Alves de Miranda |
Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h |
01/09/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1332 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária n° 5.539/2021, Art. 5°, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.858/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 com prorrogação através da Lei Ordinária n° 6.618 de 25 de Setembro de 2024 aos professores descritos abaixo.
|
N.° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
REVOGAR A PARTIR DE: |
OBSERVAÇÕES |
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01 |
109847 |
Luciane dos Santos Rosa |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h |
01/09/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
02 |
104590 |
Maria Aparecida de Lima França |
Professor de Educação Infantil – 40 Horas |
01/09/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
03 |
104572 |
Marli de Fátima da Silva |
Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40 Horas |
01/09/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
04 |
111762 |
Patricia Mendonça da Silva Guimarães |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
01/09/2025 |
Em atenção ao Art. 5º, Inciso III da LO n.° 5.539/2021 devido à licença para qualificação profissional. |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de revogação de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1333 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.836/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2025, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação aos professores efetivos relacionados a seguir:
|
Item |
Registro |
Nome |
Cargo Atual |
Lotação |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (AGOSTO) |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (SETEMBRO) |
Período de Concessão a partir de: |
|
1 |
3986 |
ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
2 |
108031 |
ADRIANA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
3 |
107512 |
ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
4 |
111749 |
AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
5 |
107676 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
6 |
111933 |
ALDA SIMONE TENUTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
7 |
112042 |
ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
20 |
20 |
01/09/25 |
|
8 |
107664 |
ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
9 |
107616 |
ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
10 |
107667 |
ALINE FONSECA DE SOUZA REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
11 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
23 |
00 |
10/09/25 |
|
12 |
104562 |
ALZIRA FERREIRA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
13 |
09 |
15/09/25 |
|
13 |
109443 |
AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
14 |
110680 |
ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
15 |
109445 |
ANA CASSIA DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
16 |
111484 |
ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
17 |
107649 |
ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
18 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
19 |
109457 |
ANDRE LUIZ DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H |
CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
20 |
107621 |
ANDRE LUIZ LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
21 |
111186 |
ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
22 |
111742 |
ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
23 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
24 |
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ |
PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
25 |
104569 |
ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
26 |
110645 |
ANGELICA MASSAROLLI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIÊNCIAS 30 HS. |
CM FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
27 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
28 |
4012 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA - 20 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
08 |
08 |
01/09/25 |
|
29 |
111191 |
CASSIA FARIA LOBO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
30 |
111080 |
CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
31 |
110750 |
CENEA ALVES DE SENE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
32 |
104662 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DONA NENA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
33 |
111051 |
CLAUDETE CARDOSO MOREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JESU PIMENTA DE SOUZA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
34 |
2747 |
CLAUDETE VILELA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME SILVIO PATERNEZ |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
35 |
111942 |
CLAUDIA FREITAS BENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
36 |
104620 |
CLAUDIA REGINA DELARCOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
37 |
107633 |
CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
38 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
39 |
104584 |
CLEONICE PACHECO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
40 |
109706 |
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
41 |
107675 |
CRISTIANA KAGUEIAMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
42 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA / CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
43 |
109833 |
CRISTIANE BUENO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
44 |
3950 |
DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
08 |
08 |
01/09/25 |
|
45 |
107563 |
DESIDERI MARX TRAVESSINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
46 |
1455 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
47 |
109836 |
DIONATA JACKSON GARCIA BRAGANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
06 |
06 |
01/09/25 |
|
48 |
107731 |
EDILAINE DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME DOM BOSCO |
10 |
10 |
01/09/25 |
|
49 |
104668 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
50 |
111740 |
EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
51 |
2133 |
EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME JOSÉ NODARI |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
52 |
107665 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
53 |
109449 |
ELAINE DE SOUZA RIBEIRO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
54 |
108711 |
ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
55 |
107489 |
ELIANA LOPES DA SILVA SOARES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
56 |
107638 |
ELIANE PEREIRA BACHESK |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
57 |
110695 |
ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
58 |
107642 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
59 |
103348 |
ELIZANIA MARIA VIEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
60 |
107547 |
ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
61 |
104588 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
62 |
104670 |
ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
63 |
110062 |
ESPEDITA MACEDO ALENCAR |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
64 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
00 |
19 |
15/09/25 |
|
65 |
111773 |
EVANIR FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
66 |
103320 |
EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
67 |
107722 |
FABIANA FELIX DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
14 |
14 |
01/09/25 |
|
68 |
111234 |
FABIANA FUSCO ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
69 |
108034 |
FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
70 |
103308 |
FATIMA LEITE |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
12 |
12 |
01/09/25 |
|
71 |
112080 |
FERNANDA ALEXANDRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
72 |
110654 |
FERNANDA SOARES DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
73 |
109459 |
FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
74 |
107748 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
75 |
111509 |
FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
76 |
1456 |
FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
77 |
110849 |
FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
78 |
109621 |
GABRIEL GARCIA E SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
20 |
20 |
01/09/25 |
|
79 |
3997 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
80 |
104626 |
GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
81 |
104385 |
GILZA PINHEIRO DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
82 |
107904 |
GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
83 |
107685 |
GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
84 |
107636 |
GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
01/09/25 |
|
85 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
21 |
21 |
01/09/25 |
|
86 |
3965 |
ILMA LOPES TORRES DE LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
87 |
111341 |
IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
88 |
108309 |
ISA HELENA DE AQUINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
01/09/25 |
|
89 |
110874 |
IVANILDA DA PENHA SOBRINHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
90 |
107723 |
IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
91 |
3984 |
JAMILE GIOVANA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
92 |
110755 |
JANAINA MENDES DE MAGALHAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
27 |
04/09/25 |
|
93 |
110841 |
JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
94 |
109607 |
JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
95 |
111763 |
JEFFERSON ALVES FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
96 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES / CME JOANA DARC |
15 |
15 |
01/09/25 |
|
97 |
108013 |
JOSELANE RODRIGUES BATISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
98 |
109710 |
JOSIANE MACHADO DE CARVALHO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
99 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
100 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
101 |
107635 |
JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
102 |
110671 |
JUCELI RITA PANACESKI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
14 |
14 |
01/09/25 |
|
103 |
111339 |
JUCELI RITA PANACESKI |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
104 |
3955 |
JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
105 |
104663 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
106 |
107684 |
JULIANA GIARETA FROZZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
00 |
27 |
01/09/25 |
|
107 |
111314 |
JULIANA VIEIRA NUNES NETA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
108 |
104633 |
JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
109 |
103351 |
KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
00 |
01/09/25 |
|
110 |
107615 |
KARINE FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
09 |
13 |
15/09/25 |
|
111 |
107711 |
KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
112 |
107491 |
KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
113 |
110737 |
KENIA JOANA NEVES SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
114 |
107628 |
KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
115 |
111106 |
LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
20 |
20 |
01/09/25 |
|
116 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
117 |
109700 |
LILIAN STRAPASSON |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
09 |
19 |
10/09/25 |
|
118 |
103385 |
LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
119 |
111206 |
LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOANA D ARC |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
120 |
3936 |
LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
121 |
107493 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
122 |
3956 |
LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOANA DARC |
02 |
02 |
01/09/25 |
|
123 |
107703 |
LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ANTENOR SOARES |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
124 |
103344 |
LUZIA BIZ DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
125 |
107702 |
MARCELA DA COSTA ARANTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
126 |
6178 |
MARCIA DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
127 |
111503 |
MARCIA FERREIRA PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
01/09/25 |
|
128 |
111226 |
MARCIA GOMES FREIRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
129 |
109841 |
MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DECIO BURALI |
12 |
12 |
01/09/25 |
|
130 |
103560 |
MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
05 |
00 |
01/09/25 |
|
131 |
101838 |
MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
132 |
103291 |
MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
133 |
2122 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
134 |
107686 |
MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
135 |
105298 |
MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
136 |
111452 |
MARIA IVANETE MOURA LACERDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
137 |
111761 |
MARIA IVANILDA MOURA ALVES |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
138 |
103297 |
MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
139 |
107682 |
MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
140 |
2750 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
141 |
111983 |
MARICEIA SANTANA AMORIM |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
142 |
103990 |
MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
143 |
107648 |
MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
144 |
4241 |
MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
145 |
111157 |
MARTA REGINA CARPANEZI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
146 |
3972 |
MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
147 |
103542 |
MARTHA REJANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
148 |
111917 |
MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
149 |
104581 |
MARYNELE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
150 |
107627 |
MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
151 |
104649 |
MAYARA DE PAULA MARQUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
152 |
109614 |
MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
153 |
107712 |
MERIELE DA SILVA FRANCISCO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
13 |
00 |
11/09/25 |
|
154 |
111934 |
MIRIAM JAKELINE BRONDANI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
155 |
111741 |
NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
156 |
111154 |
NATHANY MAXIMIANA DOS REIS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES |
16 |
00 |
01/09/25 |
|
157 |
111313 |
NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
158 |
112073 |
NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
159 |
111770 |
NEULIANE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
160 |
107695 |
NILZA BATISTA PUGER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
161 |
107603 |
NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
162 |
103293 |
NIVALDO JESUS ELIAS SARRY |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
163 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA – 30 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
164 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
165 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
166 |
112146 |
PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
167 |
111762 |
PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
168 |
108709 |
PATRICIA VENTURA MIRANDA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
169 |
107611 |
REGIANE SOARES GOMES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME EDIVÂNIA TAVARES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
170 |
109843 |
REGINA FERNANDA WEISSHEIMER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
05 |
05 |
01/09/25 |
|
171 |
104591 |
REGINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
172 |
111941 |
RENATA REBECA ROCHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ULISSES GUIMARAES |
24 |
27 |
15/09/25 |
|
173 |
109695 |
RENATO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
EM ULISSES GUIMARAES / CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
06 |
03 |
15/09/25 |
|
174 |
109683 |
RODRIGO CONCEICAO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
08 |
08 |
01/09/25 |
|
175 |
103316 |
RODRIGO SILVA PARREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
11 |
09 |
15/09/25 |
|
176 |
111769 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
177 |
110067 |
ROSANA GONÇALVES AFONSO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
178 |
104647 |
ROSANE BERTUOLI |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
179 |
111748 |
ROSANGELA MARIANO ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
180 |
104691 |
ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
181 |
111751 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
182 |
108708 |
ROSIENE DOMINGOS MARCIANO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
183 |
107710 |
ROSILEI SCHMIT |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA CAPUCHO |
5 |
5 |
01/09/25 |
|
184 |
111766 |
ROSILENE SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
23 |
23 |
01/09/25 |
|
185 |
1967 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
186 |
104560 |
ROSINEI VALERIO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
187 |
109849 |
ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
188 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
189 |
111768 |
ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
19 |
19 |
01/09/25 |
|
190 |
110722 |
ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
01/09/25 |
|
191 |
2145 |
RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
192 |
107505 |
SAMUEL CLEMENTE MORAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
02 |
02 |
01/09/25 |
|
193 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
194 |
109687 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
01/09/25 |
|
195 |
107651 |
SANTA JESUINO DE FARIA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
196 |
2119 |
SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
197 |
103563 |
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
198 |
104576 |
SILVANA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
199 |
103342 |
SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
200 |
107662 |
SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
201 |
4003 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
01/09/25 |
|
202 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
203 |
110684 |
SIRLEI MARCELINO DIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
204 |
103296 |
SIRLEI MENDONÇA GARCEZ |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
205 |
107672 |
SONIA APARECIDA DA CRUZ |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
206 |
111336 |
STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
01/09/25 |
|
207 |
107643 |
SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
11 |
11 |
01/09/25 |
|
208 |
3978 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
209 |
107653 |
SUELY ALVES DE MIRANDA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI, CME GENTILA SUSIN MURARO |
11 |
00 |
01/09/25 |
|
210 |
3981 |
TAMARA AUGUSTA FRANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
211 |
111193 |
TANIA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
07 |
19 |
01/09/25 |
|
212 |
112046 |
TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
01/09/25 |
|
213 |
107673 |
TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
214 |
103295 |
THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
215 |
2746 |
VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
08 |
08 |
01/09/25 |
|
216 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
217 |
4009 |
VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
218 |
104648 |
VERA REGINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
00 |
09 |
11/09/25 |
|
219 |
6175 |
VILMA MARIA PIOTTO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
04 |
04 |
01/09/25 |
|
220 |
103336 |
WALDERLENE GONCALVES SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
07 |
07 |
01/09/25 |
|
221 |
107609 |
WANESSA HOFFAMNN |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME JOANA DARC |
06 |
06 |
01/09/25 |
|
222 |
107696 |
WERICA MIRLEN DUARTE SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
00 |
00 |
01/09/25 |
|
223 |
110707 |
LUIZ CLAUDIO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA DARC |
01 |
01 |
01/09/25 |
|
224 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA / CME ANTENOR SOARES |
15 |
15 |
01/09/25 |
|
225 |
114530 |
INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
15 |
15 |
01/09/25 |
|
226 |
111185 |
LUANA THAYLE CRISTO SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES / CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
17 |
17 |
01/09/25 |
|
227 |
107714 |
LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
05 |
5 |
01/09/25 |
|
228 |
103564 |
DINILSA DE FIGUEREDO ALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
9 |
01/09/25 |
|
229 |
110007 |
FABIANA DA SILVA ARAUJO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
00 |
8 |
01/09/25 |
|
230 |
107774 |
FRANCIELE DO NASCIIMENTO SOARES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
00 |
10 |
01/09/25 |
|
231 |
103468 |
LISBETH DA SILVA POHU |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
00 |
04 |
09/09/25 |
|
232 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA |
00 |
05 |
15/09/25 |
|
233 |
114526 |
MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES / CME SILVIO PATERNEZ |
00 |
05 |
15/09/25 |
|
234 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
00 |
23 |
01/09/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1334 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.807/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Agosto/2025, aos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
Registro |
Servidor |
Cargo |
Hora-Aula Com Aluno |
Total De Hora-Aula A Conceder |
Nº Alunos Turma |
Percentual % |
Valor R$ |
|
001 |
107614 |
ADENILTON JESUS LIMA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
19 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
002 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
20 |
27 |
12 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
003 |
112743 |
CLAUDIA FERREIRA NUNES |
1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
20 |
27 |
20 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
004 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
25 |
33 |
14 |
20% |
R$ 1.244,93 |
|
005 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
9 |
12 |
24 |
30% |
R$ 679,05 |
|
006 |
112588 |
GEIJIANE SANTANA DA SILVA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
15 |
20% |
R$ 1.169,48 |
|
007 |
112092 |
JESSICA DA SILVA ALMEIDA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
008 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
2 |
2 |
21 |
30% |
R$ 113,18 |
|
009 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
9 |
12 |
21 |
30% |
R$ 679,05 |
|
010 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
6 |
8 |
49 |
30% |
R$ 452,70 |
|
011 |
112589 |
LEONICE LIMA DA SILVA |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
012 |
112593 |
LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
013 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
014 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
15 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
015 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
016 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
24 |
30% |
R$ 452,70 |
|
017 |
113177 |
NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
20 |
30% |
R$ 1.754,22 |
|
018 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
18 |
24 |
21 |
30% |
R$ 1.358,11 |
|
019 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
21 |
30% |
R$ 452,70 |
|
020 |
114066 |
SUELI CAMACHO DA CRUZ |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
20 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
021 |
114049 |
THIAGO FAGUNDES DE SOUZA |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
23 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
022 |
112609 |
CECILIA ROSA CALIXTO |
1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO |
20 |
27 |
14 |
20% |
R$ 328,57 |
|
023 |
112609 |
CECILIA ROSA CALIXTO |
1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO |
20 |
27 |
14 |
20% |
R$ 1.018,58 |
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1335 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.802/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de agosto de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de setembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por cada CME por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:
|
ITEM |
REGISTRO |
SERVIDOR |
QUANTIDADE AULA SUBST. |
VALOR R$ |
|
0001 |
113351 |
ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA [113351] [PROF] |
36 |
1.314,36 |
|
0002 |
107676 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA [107676] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0003 |
113570 |
ALESANDRA RIBEIRO [113570] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0004 |
112740 |
ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO [112740] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0005 |
104586 |
ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0006 |
107616 |
ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI [107616] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0007 |
114020 |
ALYNE GOMES GONCALVES [114020] [PROF] |
13 |
474,63 |
|
0008 |
111484 |
ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA [111484] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0009 |
112702 |
ANA MARIA LIBARDI [112702] [PROF] |
37 |
1.350,87 |
|
0010 |
113178 |
ANA PAULA DE MORAES [113178] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0011 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO [110648] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0012 |
111742 |
ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO [111742] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0013 |
112695 |
ANDRESA LIMA DOS SANTOS [112695] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0014 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA [112040] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0015 |
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ [104667] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0016 |
110645 |
ANGELICA MASSAROLLI [110645] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0017 |
112744 |
ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0018 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO [112742] [PROF] |
44 |
1.606,44 |
|
0019 |
108701 |
APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0020 |
112733 |
AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO [112733] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0021 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA [114538] [PROF] |
50 |
1.825,50 |
|
0022 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA [107507] [PROF] |
15 |
547,65 |
|
0023 |
4012 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO [4012] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0024 |
112691 |
CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES [112691] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0025 |
112711 |
CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA [112711] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0026 |
113309 |
CATHIANE APARECIDA SANTOS DA SILVA [113309] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0027 |
114523 |
CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA [114523] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0028 |
110750 |
CENEA ALVES DE SENE [110750] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0029 |
112044 |
CINTIA GRACIELE DA SILVA [112044] [PROF] |
15 |
547,65 |
|
0030 |
2747 |
CLAUDETE VILELA [2747] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0031 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES [111999] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0032 |
109706 |
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO [109706] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0033 |
111105 |
CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [111105] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0034 |
113183 |
CRISTIANE MILCHAREK [113183] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0035 |
113308 |
DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0036 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [114527] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0037 |
104668 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [104668] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0038 |
113175 |
EDNA MARIA DA SILVA [113175] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0039 |
112722 |
EDNA PRINA ARQUAZ [112722] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0040 |
107713 |
EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES [107713] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0041 |
114088 |
EDSON DE OLIVEIRA SILVA [114088] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0042 |
112587 |
EDUARDA CARVALHO CAMARGO [112587] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0043 |
107665 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES [107665] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0044 |
112716 |
ELENICE DA COSTA MOREIRA [112716] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0045 |
108711 |
ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA [108711] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0046 |
113409 |
ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF] |
52 |
1.898,52 |
|
0047 |
108011 |
ELISANGELA MARIA DOS SANTOS [108011] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0048 |
112739 |
ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO [112739] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0049 |
112717 |
ELIZANGELA DE OLIVEIRA [112717] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0050 |
103348 |
ELIZANIA MARIA VIEIRA [103348] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0051 |
114157 |
ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0052 |
113313 |
ERICA WOLF RITT [113313] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0053 |
110062 |
ESPEDITA MACEDO ALENCAR [110062] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0054 |
114052 |
EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0055 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0056 |
104450 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO [104450] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0057 |
107722 |
FABIANA FELIX DE LIMA [107722] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0058 |
103308 |
FATIMA LEITE [103308] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0059 |
113179 |
FERNANDA DE OLIVEIRA FEITOSA [113179] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0060 |
113555 |
FLAVIO DE SOUZA GOMES CECHINEL [113555] [PROF] |
42 |
1.533,42 |
|
0061 |
109454 |
FLAVIO DOS SANTOS FRANCA [109454] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0062 |
107724 |
FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [107724] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0063 |
107748 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS [107748] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0064 |
112726 |
FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA [112726] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0065 |
110849 |
FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0066 |
112585 |
GEUSA DA CONCEICAO TANAZIO [112585] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0067 |
112721 |
GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0068 |
113347 |
GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA [113347] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0069 |
107904 |
GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE [107904] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0070 |
113554 |
GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS [113554] [PROF] |
14 |
511,14 |
|
0071 |
107720 |
GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS [107720] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0072 |
114528 |
GISLAINE MIRANDA MARIN [114528] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0073 |
108707 |
GRAZIELLE VASSOLER GARCIA [108707] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0074 |
107636 |
GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA [107636] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0075 |
113228 |
HELENA CRISTINA JACINTO [113228] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0076 |
112554 |
HELENA GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA [112554] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0077 |
112810 |
IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0078 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0079 |
114530 |
INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [114530] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0080 |
107680 |
IRENE BORGES ARCANJO [107680] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0081 |
110874 |
IVANILDA DA PENHA SOBRINHO [110874] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0082 |
103299 |
IVONETE MOREIRA DE SOUZA [103299] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0083 |
112731 |
IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG [112731] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0084 |
113184 |
JESSICA APARECIDA ALVES [113184] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0085 |
113484 |
JESSICA MILENA SILVA JOAQUIM [113484] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0086 |
112880 |
JOSANE FRANCISCA DE LIMA [112880] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0087 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA [107629] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0088 |
6169 |
JOSEFA ROSA DA SILVEIRA [6169] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0089 |
108013 |
JOSELANE RODRIGUES BATISTA [108013] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0090 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER [111743] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0091 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [109837] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0092 |
110671 |
JUCELI RITA PANACESKI [110671] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0093 |
113229 |
JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS [113229] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0094 |
112808 |
JUCINETE MELONI DE SOUZA [112808] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0095 |
107684 |
JULIANA GIARETA FROZZA [107684] [PROF] |
64 |
2.336,64 |
|
0096 |
111314 |
JULIANA VIEIRA NUNES NETA [111314] [PROF] |
56 |
2.044,56 |
|
0097 |
107491 |
KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA [107491] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0098 |
104573 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO [104573] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0099 |
112881 |
LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE [112881] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0100 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0101 |
113482 |
LEONICE MARIA DA SILVA [113482] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0102 |
112892 |
LETICIA DA SILVA [112892] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0103 |
112854 |
LUCIANA DA SILVA SANTOS [112854] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0104 |
112709 |
LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF] |
47 |
1.715,97 |
|
0105 |
112785 |
LUCIANE PEREIRA [112785] [PROF] |
21 |
766,71 |
|
0106 |
3936 |
LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES [3936] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0107 |
112686 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA [112686] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0108 |
113260 |
LUIZA FERREIRA MANOEL [113260] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0109 |
107703 |
LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO [107703] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0110 |
112754 |
MADIR ALVES ROCHA [112754] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0111 |
113661 |
MARA FRANCA GARZA [113661] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0112 |
114532 |
MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0113 |
113312 |
MARCIA HELENA GREINER CORREIA [113312] [PROF] |
25 |
912,75 |
|
0114 |
111767 |
MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0115 |
112690 |
MARGARETH LOPES RICARDO [112690] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0116 |
101846 |
MARIA DA SILVA ALVES COSTA [101846] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0117 |
112568 |
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA [112568] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0118 |
103297 |
MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS [103297] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0119 |
2750 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA [2750] [PROF] |
30 |
1.095,30 |
|
0120 |
113350 |
MARIA ROZENI SANTANA LOBO [113350] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0121 |
113079 |
MARIZA ALVES SCHMEIER [113079] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0122 |
109685 |
MARLEDE ALVES DE ALMEIDA [109685] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0123 |
114531 |
MEIRE DE SOUZA BERIGO COSTA [114531] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0124 |
113230 |
MERCIA GERALDO PEREIRA [113230] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0125 |
112751 |
MICHELE MAYRA DOS SANTOS [112751] [PROF] |
15 |
547,65 |
|
0126 |
112747 |
MIRIAM VITORINO [112747] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0127 |
107729 |
NATALIA BENTO MARIANO [107729] [PROF] |
9 |
328,59 |
|
0128 |
113182 |
NATALIA FLOR DA SILVA [113182] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0129 |
112777 |
NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA [112777] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0130 |
111154 |
NATHANY MAXIMIANA DOS REIS [111154] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0131 |
107603 |
NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO [107603] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0132 |
112820 |
NOEMIA KASSIA ARANTES [112820] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0133 |
112872 |
OZENIDE DA SILVA MOREIRA [112872] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0134 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF] |
28 |
1.022,28 |
|
0135 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO [111158] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0136 |
112698 |
PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES [112698] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0137 |
108709 |
PATRICIA VENTURA MIRANDA [108709] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0138 |
112814 |
PAULA VANESSA PEDROGA RAMOS [112814] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0139 |
112774 |
QUEZIA SOARES RAIMUNDO [112774] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0140 |
114094 |
RAFAEL LITTIG SANTANA [114094] [PROF] |
13 |
474,63 |
|
0141 |
113259 |
RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA [113259] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0142 |
113483 |
RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ [113483] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0143 |
109843 |
REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [109843] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0144 |
104591 |
REGINA RODRIGUES DA SILVA [104591] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0145 |
114062 |
RENATA MARTINS DE SOUSA [114062] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0146 |
111941 |
RENATA REBECA ROCHA [111941] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0147 |
112866 |
RODRIGO AGUIAR ZANESCO [112866] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0148 |
107730 |
ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0149 |
104647 |
ROSANE BERTUOLI [104647] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0150 |
104578 |
ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA [104578] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0151 |
107613 |
ROSELAINE MEZZ [107613] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0152 |
113348 |
ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] |
38 |
1.387,38 |
|
0153 |
112582 |
ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0154 |
114132 |
ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA [114132] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0155 |
111751 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA [111751] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0156 |
113979 |
ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA [113979] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0157 |
107710 |
ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0158 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA [107654] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0159 |
112712 |
RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0160 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA [107689] [PROF] |
14 |
511,14 |
|
0161 |
112806 |
SANDRINHA VIEIRA FERREIRA ZUQUETO [112806] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0162 |
2119 |
SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA [2119] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0163 |
112480 |
SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA CLEMENTE [112480] [PROF] |
23 |
839,73 |
|
0164 |
103563 |
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [103563] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0165 |
103342 |
SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO [103342] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0166 |
112569 |
SILVANA REIS VIEIRA [112569] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0167 |
112720 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [112720] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0168 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS [4240] [PROF] |
11 |
401,61 |
|
0169 |
112805 |
SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA [112805] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0170 |
112713 |
SONIA APARECIDA RODRIGUES [112713] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0171 |
112879 |
TAIS FRANCISCO CORREIA [112879] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0172 |
114123 |
TALITA FERNANDES DE AZEVEDO [114123] [PROF] |
29 |
1.058,79 |
|
0173 |
113405 |
TALYTHA BEZERRA PAIVA GONCALVES FURTADO [113405] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0174 |
113988 |
TANIA CLEIA RIBEIRO [113988] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0175 |
113988 |
TANIA CLEIA RIBEIRO [113988] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0176 |
112046 |
TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA [112046] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0177 |
107673 |
TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES [107673] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0178 |
113180 |
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0179 |
112795 |
THOMAS PEETHER CESTARI DE ARRUDA [112795] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0180 |
112583 |
VANDER ANTONIO DOS REIS [112583] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0181 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA [111168] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0182 |
107497 |
VANIA PAULA DOS REIS SANTOS [107497] [PROF] |
14 |
511,14 |
|
0183 |
114107 |
VANIA RAMOS DA SILVA GONCALVES [114107] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0184 |
112807 |
VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [112807] [PROF] |
45 |
1.642,95 |
|
0185 |
6175 |
VILMA MARIA PIOTTO [6175] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0186 |
103336 |
WALDERLENE GONÇALVES SANTOS [103336] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0187 |
112787 |
WISLAINE CRISTINA DA SILVA [112787] [PROF] |
8 |
292,08 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1336 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 40 Horas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.117/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 40 HORAS – BASE R$ 4.867,77 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
4.867,77 |
5.111,16 |
5.354,55 |
5.597,94 |
5.841,32 |
6.084,71 |
6.571,49 |
7.058,27 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
7.301,66 |
7.666,74 |
8.031,82 |
8.396,90 |
8.761,99 |
9.127,07 |
9.857,23 |
10.587,40 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
8.031,82 |
8.433,41 |
8.835,00 |
9.236,59 |
9.638,18 |
10.039,78 |
10.842,96 |
11.646,14 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
9.735,54 |
10.222,32 |
10.709,09 |
11.195,87 |
11.682,65 |
12.169,43 |
13.142,98 |
14.116,53 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
11.682,65 |
12.266,78 |
12.850,91 |
13.435,05 |
14.019,18 |
14.603,31 |
15.771,57 |
16.939,84 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025 |
|||||||
|
Registro |
Nome |
Cargo |
Admissão |
Período Aquisitivo |
Nível |
Da Classe |
Para Classe |
|
104646 |
ABNER ALCANTARA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
01/09/2015 |
01/09/2020 a 01/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
21/09/2015 |
21/09/2020 a 21/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104662 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
14/09/2015 |
14/09/2020 a 14/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104668 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
21/09/2015 |
21/09/2020 a 21/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104670 |
ERCI GONÇALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
21/09/2015 |
21/09/2020 a 21/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104663 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
14/09/2015 |
14/09/2020 a 14/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104649 |
MAYARA DE PAULA MARQUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
01/09/2015 |
01/09/2020 a 01/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104647 |
ROSANE BERTUOLI |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS |
01/09/2015 |
01/09/2020 a 01/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104648 |
VERA REGINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
01/09/2015 |
01/09/2020 a 01/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
|
104669 |
WALESKA UNGARO DUARTE |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS |
21/09/2015 |
21/09/2020 a 21/09/2025 |
III Especialização |
B |
C |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1337 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.968/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 982/2025 de 04 de julho de2025 referente a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
|
REGISTRO |
PRESIDENTE |
PERÍODO DE CONCESSÃO |
|
110334 |
Mayara Kauany Silva Fagundes |
02/06/2025 a 31/12/2025 |
|
111647 |
Marcela de Carvalho Beltramini (em substituição a Licença Maternidade da servidora Mayara Kauany Silva Fagundes, conforme Portaria nº 724/2025) |
02/06/2025 a 15/11/2025 |
|
REGISTRO |
EQUIPE TÉCNICA |
PERÍODO DE CONCESSÃO |
|
111513 |
Juliano Souza Vieira Custódio |
02/06/2025 a 31/12/2025 |
|
113299 |
Mayssa Vivian Borsato Xavier |
01/09/2025 a 31/10/2025 |
|
111904 |
Maiara Silva de Oliveira |
02/06/2025 a 31/12/2025 |
|
114155 |
Paulo Henrique Soares de Oliveira |
01/09/2025 a 31/10/2025 |
|
103686 |
Rubens Eduardo Kloeckner |
02/06/2025 a 31/12/2025 |
|
113719 |
Thany Kleia Angelo de Souza |
01/09/2025 a 31/10/2025 |
Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório durante o período de 02/06/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imóveis nos loteamentos irregulares do município, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado) desta forma, reiteramos a prorrogação da COMIRF e a manutenção do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 982/2025 de 04 de Julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1340 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 11.835/2024/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1012414-93.2022.8.11.0055, referente a incorporação do adicional a título de progressão funcional, deferida pelo Juiz de direito Ângelo Judai Junior;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1012414-93.2022.8.11.0055, referente a incorporação do adicional a título de progressão funcional, a ser calculado sobre o vencimento base ao servidor JOSE APARECIDO DE LIMA, registrado sob o nº 1579, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 10/09/2001 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINAR que a requerida acresça e incorpore o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o Vencimento/Salário-base pessoal da Reclamante, a título de insalubridade, considerando, assim, sua progressão em nível e de classe, com reflexo sobre o 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1341 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 28.755/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor CLOVIS ALVES DOS SANTOS, registrado sob o nº 111643, no cargo de MOTORISTA, lotado na secretaria municipal de INFRAESTRUTURA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 03/10/2023 a 02/10/2024, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 10/11/2025 a 29/11/2025, com o pagamento realizado na folha mensal de Setembro/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1342 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.381/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria nº 285 de 03 de fevereiro de 2021, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, registrada sob o nº 107374, admitida em 16/07/2019, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante Portaria nº 285 de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1343 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.381/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora YARA FORTUNATO DE ANDRADE, admitida em 01/09/2025, registrada sob o nº 114740, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:
-
Gestão de Combustível para a frota da Secretaria; Relatório de Acompanhamento dos Contratos; Processos de Pagamentos de Notas Fiscais e Faturas; Termos de Recebimento; Compras; Solicitação de Materiais; Respostas a Memorandos; Cancelamento de Empenhos; Classificação e arquivamento de documentos; Preparar ofícios, circulares e memorandos a serem expedidos.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1344 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 08/09/2025, a servidora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, registrada sob o nº 113429, admitida em 05/07/2024, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1021/2024 de 05 de Julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1345 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.423/2021, de 22 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.423/2021, de 22 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1345/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 09/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Administrativo do SAMU.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, Coordenador Administrativo do SAMU.
PORTARIA Nº 1346 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.223/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora SIMONE LANZARIN, inscrita no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora SIMONE LANZARIN, inscrita no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº. 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, totalizando um total de 40 (quarenta) horas semanais, com a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1346/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 08/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Equipes de Atenção Primária em Saúde.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); SIMONE LANZARIN, Coordenador de Equipes de Atenção Primária em Saúde.
PORTARIA Nº 1347 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.044/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 1624 de 15 de outubro de 2024, que designou a servidora LISBETH DA SILVA POHU, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, registrada sob nº 103468, admitida em 07/04/2014 e lotada no Secretaria Municipal de Educação, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1348 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.962/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 547 de 15 de abril de 2025, que designou a servidora VERA REGINA DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrada sob nº 104648, admitida em 01/09/2015 e lotada no Secretaria Municipal de Educação, voltando a exercer as atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1349 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1602 de 13 de setembro de 2023 que concedeu a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, registrada sob o nº 6421, admitida em 03/03/2008, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria nº 1602 de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1350 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, registrada sob o nº 6421, admitida em 03/03/2008, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Fausto Eugenio Masson |
C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1351 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 29.050/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a servidora PAULA CORREIA FRANCHINI BRITO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS, registrada sob o n° 6421 e admitida em 03/03/2008, para exercer a função comissionada de DIRETOR DE ESCOLA do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1352 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.999/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, portadora do CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, portadora do CPF nº 046.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1352/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 15/09/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; RAQUEL DE JESUS SOUSA LIMA, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1354 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.921/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 609 de 23 de Abril de 2025, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER ao servidor FABRICIO SANTOS QUEIROZ, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107427 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, nos termos do §2º, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/07/2019 a 15/07/2024 |
06/03/2025 a 04/04/2025 |
Portaria Nº 609/2025 |
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01/10/2026 a 31/10/2026 |
1 (um) mês |
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01/12/2026 a 31/12/2026 |
1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.”
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1355 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.876/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 818 de 02 de Junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA PEREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101349 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/06/2021, conforme os termos do §2º do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/05/2016 a 16/06/2021 |
04/03/2024 a 02/04/2024 |
Portaria nº 402/2024 |
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02/09/2024 a 01/10/2024 |
Pago 26 dias na referência de agosto/2024 |
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01/07/2026 a 31/07/2026 |
Pago na referência de abril/2025 pelo período de 01/04/2025 a 30/04/2025 1 (um) mês” |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.625/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS, admitido em 03/10/2022, registrado sob o nº 111642, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:
-
Agendamento de passagens para transporte de pacientes usuário do SUS;
-
Técnico responsável pelo TFD – Tratamento Fora do Domicílio;
-
Recebimento de documentação;
-
Montagem de documentação;
-
Orientação aos pacientes;
-
Agendamento de passagens;
-
Comunicação de retornos de viagens;
-
Envio de documentação ao ERS – Escritório Regional de Saúde, no prazo definido em manual;
-
Envio de relatórios de viagens aos motoristas responsáveis pelo transporte;
-
Alimentação do sistema para fins de registro de viagens.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1357 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.656/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora DAIANA CIRIACO DA SILVA, registrada sob o nº 111779, servidora efetiva no cargo de FARMACÊUTICO, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 5.761/2022, de 08 de julho de 2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 11.892/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 007/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 007/RH/SMS/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIANA DOS SANTOS LADEIA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, admitida em 15/10/2012, registrada sob o nº 102350 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 29/08/2019 a 28/08/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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29/08/2019 a 28/08/2024 |
15/09/2025 a 14/10/2025 |
30 (trinta) dias |
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15/09/2026 a 14/10/2026 |
30 (trinta) dias |
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15/09/2027 a 14/10/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.ortaria n° 465/2025
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1359 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.143.0011453.06, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.576/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 113266, admitida em 23/05/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/09/2025 a 16/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1360 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.143.0011453.06, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 13.575/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH, servidor efetivo no cargo de NUTRICIONISTA – 40H, registrado sob nº 111945, admitido em 07/03/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/09/2025 a 16/09/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1361 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.146.0011456.00, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 13.570/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos à senhora LUANA THAYLLE CRISTO SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 111185, admitida em 23/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012 de 16/02/2012, no período de 13/09/2025 a 20/09/2025, sem alteração do nome mantendo-se “LUANA THAYLLE CRISTO SILVA”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1362 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 11.586/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora MARILENE DA LUZ OLIVEIRA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 30H, registrada sob o nº 111230, para responder pelas demandas administrativas do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, simbologia DAS II – A, nos termos da Lei n° 6.480/2024 de 31/05/2024, fazendo jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) de comissão, conforme Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012 e relatório de alunos, enquanto a titular do cargo, senhora CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 109705, estiver em usufruto de férias, no período de 10/09/2025 a 19/10/2025, totalizando 40 (quarenta) dias.
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1363 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.259/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Despacho 1- 26.259/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor RICHARD PESSOA DE SOUZA, registrado sob o n° 111661, admitido em 12/12/2022, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Viveiro Municipal |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1364 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor RICHARD PESSOA DE SOUZA, registrado sob o número nº 111661, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/12/2022, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1365 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 26.259/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho o servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
111661 |
Richard Pessoa de Souza |
Viveiro Municipal |
Sec. Meio Ambiente – Céu Aberto |
Motorista |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1366 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 27.557/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o n° 110033, admitido em 06/09/2021, efetivo no cargo de MOTORISTA e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Secretaria Municipal de Esportes |
Secretaria Municipal de Esportes |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1367 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 27.557/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade, concedido ao servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o nº 110033, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 180 e 183 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, tendo em vista que o servidor deixou de exercer as atividades previstas para a concessão do referido adicional, conforme laudo técnico homologado pelo Decreto nº 466/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1368 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor GEVERSON FERNANDES DO PRADO, registrado sob o número nº 110033, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/09/2021, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “c”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1369 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.246/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, que trata da instituição do Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável, alterada pela Lei Ordinária nº 6.877, de 21 de maio de 2025, para o período de 2023 a 2028;
CONSIDERANDO a Portaria nº 802 de 26 de maio de 2025;
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital do Programa Inova Tangará – COMTISEG, conforme o Art. 4° da Lei 5.938 de 22 de fevereiro de 2023, visando executar as competências da comissão conforme art. 4 § 2º e 3º:
|
REGISTRO |
PRESIDENTE |
|
109155 |
Adão Leite Filho |
|
REGISTRO |
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO |
|
006566 |
Adailton Erico Favetti |
|
111649 |
Erick Lemes Pereira |
|
101728 |
Rafhael Lopes Barbosa |
|
114023 |
Roger Talles Pereira da Costa |
|
REGISTRO |
REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
107534 |
Luan Vanzetto |
|
REGISTRO |
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
101543 |
Flavio Amaral Oliveira |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025 e revoga o disposto na portaria nº 802 de 26 de maio de 2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1370 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 28724/2025, 29425/2025, 29254/2025, 27182/2025;
CONSIDERANDO os Protocolos: 13024/2025;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO I |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
1500 |
EDINOR DE ASSIS GRACA |
09/07/2024 |
08/07/2025 |
11/12/2025 |
30/12/2025 |
||||
|
110009 |
HERMES DE OLIVEIRA |
02/08/2024 |
01/08/2025 |
29/12/2025 |
12/01/2026 |
||||
|
13/07/2026 |
27/07/2026 |
||||||||
|
111969 |
HELIO CARLOS DOS SANTOS RAMOS |
16/03/2024 |
15/03/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
110122 |
LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA |
15/08/2024 |
14/08/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111528 |
WAGNER FURQUIM PEREIRA |
01/08/2024 |
31/07/2025 |
05/01/2026 |
14/01/2026 |
||||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
111015 |
BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
04/03/2026 |
02/04/2026 |
||||
|
111150 |
DIONATAN DOMINGOS DE OLIVEIRA |
14/03/2024 |
13/03/2025 |
10/12/2025 |
19/12/2025 |
||||
|
05/01/2026 |
14/01/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
112078 |
ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR |
24/05/2024 |
23/05/2025 |
22/12/2025 |
31/12/2025 |
||||
|
103997 |
BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS |
11/02/2024 |
10/02/2025 |
06/07/2026 |
15/07/2026 |
||||
|
103726 |
VERALICE MARIA COSTA |
03/11/2023 |
02/11/2024 |
16/03/2026 |
25/03/2026 |
||||
|
08/09/2026 |
17/09/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113542 |
ANIZIO ONOFRE DE SOUZA |
02/09/2024 |
01/09/2025 |
03/11/2025 |
12/11/2025 |
||||
|
101323 |
LORENA DANIELLE SANTOS SILVA |
17/05/2024 |
16/05/2025 |
23/04/2026 |
12/05/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO V |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
107495 |
GRACIELE PONSONI |
22/07/2024 |
21/07/2025 |
22/04/2026 |
06/05/2026 |
||||
|
001912 |
JOSE MAURICIO DE MATOS |
16/05/2024 |
15/05/2025 |
22/12/2025 |
20/01/2026 |
||||
|
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VI |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113427 |
SUEIGA GOMES FREITAS |
05/07/2024 |
04/07/2025 |
02/02/2026 |
11/02/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO VII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113613 |
VINICIUS LANCONE DOS SANTOS |
14/10/2024 |
13/10/2025 |
03/11/2025 |
12/11/2025 |
||||
|
10/09/2026 |
29/09/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO– ANEXO VIII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113594 |
WELINGTON MACHADO RONDON |
08/10/2024 |
07/10/2025 |
01/02/2026 |
10/02/2026 |
||||
|
01/07/2026 |
20/07/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO IX |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
110339 |
ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA |
13/01/2024 |
12/01/2025 |
01/12/2025 |
20/12/2025 |
||||
|
111187 |
TASSYANE MONTEIRO |
23/03/2024 |
22/03/2025 |
07/12/2026 |
21/12/2026 |
||||
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício (Portaria n° 935/2025); WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1373 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 5831/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, registrado sob o nº 107416, no cargo de CONTADOR, lotado na secretaria municipal de FAZENDA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2023 a 15/07/2024, com usufruto de 11 (Onze) dias para 14/10/2025 a 24/10/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Julho/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1374 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.753/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
Art. 6º A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
I – Técnico em Gestão Escolar:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;
II – Técnico em Multimeios Didáticos:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
III – Apoio em Alimentação Escolar:
a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;
b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;
c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;
d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
IV – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar.
a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;
b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;
c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;
d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Fundamental, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
|
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL – BASE R$ 1.634,08 – LEI 6.738 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,1 |
1,2 |
1,3 |
1,4 |
1,5 |
1,6 |
1,7 |
|||
|
FUNDAMENTAL |
II |
BASE |
1.634,08 |
1.797,49 |
1.960,90 |
2.124,31 |
2.287,72 |
2.451,12 |
2.614,53 |
2.777,94 |
|
MÉDIO |
III |
15% |
1.879,20 |
2.067,11 |
2.255,03 |
2.442,95 |
2.630,87 |
2.818,79 |
3.006,71 |
3.194,63 |
|
MÉDIO TÉCNICO |
IV |
20% |
1.960,90 |
2.156,99 |
2.353,08 |
2.549,17 |
2.745,26 |
2.941,35 |
3.137,44 |
3.333,53 |
|
SUPERIOR |
V |
25% |
2.042,60 |
2.246,86 |
2.451,12 |
2.655,38 |
2.859,64 |
3.063,90 |
3.268,17 |
3.472,43 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
VI |
35% |
2.206,01 |
2.426,61 |
2.647,21 |
2.867,82 |
3.088,42 |
3.309,02 |
3.529,62 |
3.750,22 |
|
MESTRADO |
VII |
45% |
2.369,42 |
2.606,36 |
2.843,30 |
3.080,25 |
3.317,19 |
3.554,13 |
3.791,07 |
4.028,01 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
07/08/2025 – Protocolo nº 11699/2025 |
111344 |
Angelina da Silva |
Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar |
09/05/2022 |
Classe A – Nível II |
Classe A – Nível V Superior Ensino Superior em Pedagogia através da Faculdade de Educação de Tangará da Serra – UNISERRA |
|
|
DE: Classe: A – Nível II: Fundamental – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL |
PARA: Classe: A – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
13/08/2025 – Protocolo nº 12006/2025 |
111386 |
Maria de Lourdes Freitas |
Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar |
20/05/2022 |
Classe A – Nível II |
Classe A – Nível III Médio Ensino Médio através da E.E. -SEJA Antônio Casagrande, Tangará da Serra |
|
|
DE: Classe: A – Nível II: Fundamental – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL |
PARA: Classe: A – Nível III: Médio – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||||
Art. 2º APLICAR o Art. 1º desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1375 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.753/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
I – Técnico em Gestão Escolar:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;
II – Técnico em Multimeios Didáticos:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível a servidora pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,1 |
1,2 |
1,3 |
1,4 |
1,5 |
1,6 |
1,7 |
|||
|
MÉDIO TÉCNICO |
IV |
BASE |
2.344,54 |
2.578,99 |
2.813,45 |
3.047,90 |
3.282,35 |
3.516,81 |
3.751,26 |
3.985,72 |
|
SUPERIOR |
V |
15% |
2.696,22 |
2.965,84 |
3.235,46 |
3.505,09 |
3.774,71 |
4.044,33 |
4.313,95 |
4.583,57 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
VI |
25% |
2.930,67 |
3.223,74 |
3.516,81 |
3.809,88 |
4.102,94 |
4.396,01 |
4.689,08 |
4.982,15 |
|
MESTRADO |
VII |
35% |
3.165,13 |
3.481,64 |
3.798,15 |
4.114,67 |
4.431,18 |
4.747,69 |
5.064,20 |
5.380,72 |
|
DOUTORADO |
VIII |
45% |
3.399,58 |
3.739,54 |
4.079,50 |
4.419,46 |
4.759,41 |
5.099,37 |
5.439,33 |
5.779,29 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
12/08/2025 – Protocolo nº 11921/2025 |
111511 |
Celia Regina Bednarczuk |
Técnico de Apoio Infantil |
23/06/2022 |
Classe A – Nível IV |
Classe A – Nível VI Especialização Especialização em Educação Especial através da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, Cornélio Procópio/PR |
|
|
DE: Classe: A – Nível IV: Médio Técnico – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
PARA: Classe: A – Nível VI: Especialização – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
||||||
Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório da servidora.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1376 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.741/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
3.650,82 |
3.833,36 |
4.015,90 |
4.198,44 |
4.380,98 |
4.563,52 |
4.928,61 |
5.293,69 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
5.476,23 |
5.750,04 |
6.023,85 |
6.297,66 |
6.571,47 |
6.845,29 |
7.392,91 |
7.940,53 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
6.023,85 |
6.325,04 |
6.626,24 |
6.927,43 |
7.228,62 |
7.529,81 |
8.132,20 |
8.734,58 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
7.301,64 |
7.666,72 |
8.031,80 |
8.396,88 |
8.761,97 |
9.127,05 |
9.857,21 |
10.587,38 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
8.761,97 |
9.200,06 |
9.638,16 |
10.076,26 |
10.514,36 |
10.952,46 |
11.828,65 |
12.704,85 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
07/08/2025 – Protocolo nº 11.703/2025 |
111509 |
Francine Ferreira Barbosa Correa |
Professor de Educação Especial – 30 Horas |
23/06/2022 |
Classe A – Nível II |
Classe A – Nível III Especialização Especialização em Psicopedagogia com ênfase em Educação Especial, através da Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal/SP |
|
|
DE: Classe: A – Nível II: Superior – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PARA: Classe: A – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H |
||||||
Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data do protocolo do servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1377 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 29.193/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
3.650,82 |
3.833,36 |
4.015,90 |
4.198,44 |
4.380,98 |
4.563,52 |
4.928,61 |
5.293,69 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
5.476,23 |
5.750,04 |
6.023,85 |
6.297,66 |
6.571,47 |
6.845,29 |
7.392,91 |
7.940,53 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
6.023,85 |
6.325,04 |
6.626,24 |
6.927,43 |
7.228,62 |
7.529,81 |
8.132,20 |
8.734,58 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
7.301,64 |
7.666,72 |
8.031,80 |
8.396,88 |
8.761,97 |
9.127,05 |
9.857,21 |
10.587,38 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
8.761,97 |
9.200,06 |
9.638,16 |
10.076,26 |
10.514,36 |
10.952,46 |
11.828,65 |
12.704,85 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
18/08/205 – Protocolo nº 12196/2025 |
107656 |
Sandra Bueno da Silva Duarte |
Professor de Educação Especial – 30 Horas |
23/07/2019 |
Classe B – Nível III |
Classe B – Nível IV Mestrado Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, através da Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT, Cáceres/MT |
|
|
DE: Classe: B – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PARA: Classe: B – Nível IV: Mestrado – Grupo: PROFESSOR 30 H |
||||||
Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data do protocolo do servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1378 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 24.748/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
|
N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
|
01 |
114529 |
Patricia Chaves Oliveira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
02 |
114528 |
Gislaine Miranda Marin |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
03 |
114527 |
Dheyne Karolina Mendes Marzinotto |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
04 |
114532 |
Mara Silvia Cavalini Favaretto |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
05 |
114531 |
Meire de Souza Berigo Costa |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
06 |
114530 |
Indiamara dos Santos Ferreira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
07 |
114526 |
Maria Alexsandra de Araujo Lima |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
08 |
114525 |
Neuza de Souza Nepomuceno Oliveira do Nascimento |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
09 |
114524 |
Roziany Mariot Macedo |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
04/08/2025 |
|
10 |
114523 |
Celia Cristina Lopes de Souza |
Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h |
04/08/2025 |
|
11 |
114522 |
Wender Barbosa Vieira Souza |
Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas |
04/08/2025 |
|
12 |
114521 |
Paulo Mateus de Moraes |
Professor dos Anos Iniciais e Finais – Educação Física – 30 Horas |
04/08/2025 |
|
13 |
114538 |
Beatriz Carolina Mendes de Oliveira Barboza |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
11/08/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1379 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ELVIS JUNIOR BORDIN DE MATOS, registrado sob o número nº 114592, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/08/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1380 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 54 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 que trata: “A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Governo Municipal, e consiste no afastamento dos Profissionais da Educação de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira.”
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 11.240/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença para Qualificação Profissional à servidora RENATA DE SOUZA COSTA, registrada sob nº 107671, admitida em 23/07/2019, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a realização do curso de MESTRADO em Ensino, da Universidade de Cuiabá – UNIC em Associação Ampla com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso – IFMT, durante o período de 17/09/2025 a 16/03/2026, totalizando 181 (cento e oitenta e um) dias.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 17/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1381 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.315/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 037/DGPP/2025 e a Decisão N° 118/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor CICERO SIDNEI LIRA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 19/06/2002, registrado sob o nº 1972 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/06/2017 a 20/02/2024, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
19/06/2017 a 20/02/2024 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
1 (um) mês |
|
01/04/2026 a 31/05/2026 |
2 (dois) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1382 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.603/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 042/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 121/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora CRISTIANA SOUSA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 3985 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2016 a 09/11/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
06/05/2016 a 09/11/2022 |
22/09/2025 a 20/12/2025 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1383 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 4.741/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 048/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 137/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora HWANG YEN LING ARCOLEZI, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103347 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2019 a 15/09/2025, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
12/02/2019 a 15/09/2025 |
22/09/2025 a 20/12/2025 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1384 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.763/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 030/DGPP/2025 e a Decisão N° 096/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102272 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/07/2017 a 03/02/2024, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
02/07/2017 a 03/02/2024 |
08/09/2025 a 07/10/2025 |
30 (trinta) dias |
|
03/08/2026 a 01/10/2026 |
60 (sessenta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1385 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 978/2023/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 033/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 107/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 01/02/2003, registrada sob o nº 2119 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/02/2018 a 04/09/2024, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
01/02/2018 a 04/09/2024 |
25/09/2025 a 23/12/2025 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1386 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.314/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 046/DGPP/SEMEC/2022 e a Decisão N° 111/GS/SEMEC/2022;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103301 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2014 a 11/02/2019, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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12/02/2014 a 11/02/2019 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
1 (um) mês |
|
01/04/2026 a 31/05/2026 |
2 (dois) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1387 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.943/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.
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TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
3.650,82 |
3.833,36 |
4.015,90 |
4.198,44 |
4.380,98 |
4.563,52 |
4.928,61 |
5.293,69 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
5.476,23 |
5.750,04 |
6.023,85 |
6.297,66 |
6.571,47 |
6.845,29 |
7.392,91 |
7.940,53 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
6.023,85 |
6.325,04 |
6.626,24 |
6.927,43 |
7.228,62 |
7.529,81 |
8.132,20 |
8.734,58 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
7.301,64 |
7.666,72 |
8.031,80 |
8.396,88 |
8.761,97 |
9.127,05 |
9.857,21 |
10.587,38 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
8.761,97 |
9.200,06 |
9.638,16 |
10.076,26 |
10.514,36 |
10.952,46 |
11.828,65 |
12.704,85 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025 |
|||||||
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Registro |
Nome |
Cargo |
Admissão |
Período Aquisitivo |
Nível |
Da Classe |
Para Classe |
|
107619 |
Denise Ferreira Marques Gomes |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
23/07/2019 |
23/07/2019 a 06/08/2025 |
III Especialização |
A |
B |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1388 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.489/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a servidora KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, registrada sob o n° 103351 e admitida em 12/02/2014, para exercer a função comissionada de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Professor José Nodari, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem, enquanto a titular do cargo, senhora TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS, registrada sob o nº 107525, estiver em usufruto de licença-maternidade, durante o período de 14/07/2025 a 09/01/2026, conforme Portaria n° 1046 de 18 de julho de 2025.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1389 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.488/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a servidora MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, registrada sob o n° 103560 e admitida em 14/07/2014, para exercer a função comissionada de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Professor José Nodari, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1390 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 28.491/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, registrado sob o nº 107936, admitido em 08/10/2019, no cargo de SECRETARIO ESCOLAR e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
|
De |
Para |
|
C.M.E. Fausto Eugenio Masson |
C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos |
Art. 2º DESIGNAR o servidor acima referido na função comissionada de SECRETÁRIO ESCOLAR do C.M.E. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAI-VIII, de acordo com a Lei nº 3.749/2012, de 29 de fevereiro de 2012, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 3° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025 e revoga o disposto na Portaria nº 1849 de 09 de dezembro de 2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1391 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.760/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos ao servidor MATHEUS MORAES CAIXETA, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitido em 15/03/2021, registrado sob o nº 109453 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 29/08/2025 a 05/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1392 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 369 de 01 de março de 2018, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora GERALDA APARECIDA MENDES, registrada sob o nº 105312, admitida em 19/12/2016, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria nº 369 de 01 de março de 2018.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1393 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, registrada sob o n° 103061, admitida em 08/01/2014, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
|
Recursos Humanos da Saúde |
CAPS Infantil |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1394 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.610/2025/1Doc e o Despacho 2- 12.610/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, admitida em 08/01/2014, registrada sob o nº 103061, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, com a execução das seguintes atividades:
-
Responsável pelas atividades administrativas do CAPS IA;
-
Responsável pelo lançamento da produção do BPA e RASS;
-
Responsável pela aquisição e controle de materiais e insumos da unidade do CAPS IA, garantindo a realização dos atendimentos individuais e em grupo com crianças e adolescentes;
-
Recebimento, conferência e organização de documentação da unidade;
-
Auxílio na recepção da unidade, orientando visitantes e usuários;
-
Acompanhar e organizar escalas de profissionais e atendimentos da unidade;
-
Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas da unidade;
-
Participar do planejamento de atividades e eventos promovidos pelo CAPS IA;
-
Garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos da unidade;
-
Apoiar no processo de treinamento e integração de novos servidores e estagiários;
-
Manter o arquivo e registro de documentos administrativos da unidade atualizado.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1395 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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103061 |
Cristiane Duraes de Oliveira |
CAPS Infantil |
Sala de recepção |
Recepcionista |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1396 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.403/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, ao servidor DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, admitido em 01/08/2025, registrado sob o nº 114512, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, com a execução das seguintes atividades:
-
Solicitações de empenho, solicitações de diárias, controle de manutenção de veículos, conferência de notas fiscais, participação em processos licitatórios, gerenciamento das atividades delegada e entre outros.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 02/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1397 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 13.742/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS, servidor efetivo no cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, registrado sob nº 109395, admitido em 19/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 15/09/2025 a 21/09/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1398 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.405/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1020 de 18 de julho de 202, que concedeu a Gratificação de Fundos – FG V;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Gratificação de Fundos – FG V, constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora SILVANIA PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o nº 101457, admitida em 12/07/2011, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 1020 de 18 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1399 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.099/2023 de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.405/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE FUNDOS – FG-V, nos termos do Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, à servidora de provimento efetivo MIKAELY NEVES DE CALDAS, admitida em 03/05/2021, registrada sob o nº 109527, no cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com a execução das seguintes atividades:
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Recebimento de Atestados Médicos; Agendamento de perícias médicas; Lançamentos no Sistema Integrado de Pessoal de todos os afastamentos de Licença por Motivo de Saúde acima de 07 (sete) dias, conforme Lei Complementar 268/2022, e seus respectivos arquivos.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1400 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE
Art. 1º REESTRUTURAR parcialmente a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e da Lei Complementar nº 155, de 10 de maio de 2011, conforme segue:
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Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) |
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SERVIDOR RESPONSÁVEL |
RESPONSABILIDADE |
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1 |
Leandro Ultramare Queiroz |
Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023. |
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2 |
Mariana Gomes Granville |
Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024. |
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3 |
Marli Mott Boligon Vieira |
Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
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4 |
Patricia Regina Carpenedo Merlo |
Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e incisos da referida norma, conforme segue:
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SERVIDOR RESPONSÁVEL |
RESPONSABILIDADE |
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1 |
Alais Suzana Maier Grigulo |
Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
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2 |
Albino Cordeiro França |
Distratos de contratos – a partir de 10/10/2022. |
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3 |
Aline dos Santos Lima |
Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
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4 |
Armando Carlos Rizo Filho |
Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa – a partir de 14/07/2025. |
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5 |
Bruna de Souza Ramos Barros |
Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023. |
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6 |
Carlos Alberto Weisheimer |
Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
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7 |
Devanira Lopes de Carvalho |
Financeiro – a partir 01/07/2021. |
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8 |
Douglas Pinheiro da Silva |
Despesas – a partir de 01/01/2021. |
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9 |
Edilaine de Moraes França |
Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
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10 |
Edmar Alves Batista |
Almoxarifado. |
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11 |
Edson Caiçara da Silva Júnior |
Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
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12 |
Edriweizzer Furtado dos Santos |
Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária – a partir de 01/08/2025. |
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13 |
Eliane Ramos da Costa |
Detalhamento da folha e conferência dos lançamentos; alimentação e controle dos descontos lançados na folha – a partir de 01/08/2025. |
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14 |
Elissandra Gonçalves de Oliveira |
Contabilidade – a partir de 16/01/2025. |
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15 |
Flávio Amaral Oliveira |
Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
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16 |
Geneci Fernandes dos Santos |
Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos – a partir de 01/02/2021. |
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17 |
Geslaine Ribeiro de Souza |
Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024. |
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18 |
Janine Cristina Gruber Nogueira |
Dívida Ativa – a partir de 03/06/2024. |
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19 |
Joyce Keilly Gonçalves |
Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 04/02/2025. |
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20 |
Kemuel Eduardo Finotti Tavares |
Caução e Baixa de Caução Contratos – a partir de 14/07/2025. |
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21 |
Leandro Ultramare Queiroz |
Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/09/2025. |
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22 |
Leonardo Rodrigues de Freitas |
Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
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23 |
Lorena Danielle Santos Silva Santiago |
Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
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24 |
Lilian Aparecida Oliveira Camparoto |
Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
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25 |
Marcia De Fatima Betoni |
Cedências – a partir de 02/06/2025. |
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26 |
Mariana Gomes Granville |
Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de 01/09/2025. |
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27 |
Marli Mott Boligon Vieira |
Atualização e manutenção da tabela de níveis – a partir de 01/09/2025. |
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28 |
Mirelli Neves de Caldas |
Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – a partir de 04/02/2025. |
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29 |
Paulo Sergio dos Santos Junior |
Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Indiretas – a partir de 02/06/2025. |
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30 |
Rennan de Figueiredo Neves |
Concursos Públicos, Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Públicos do Município (Edital de abertura, retificação do edital de abertura, homologação, retificação da homologação, prorrogação da validade, cancelamento/anulação, paralisação – a partir de 03/03/2025. |
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31 |
Ricardo Oenning Luz |
Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
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32 |
Rodrigo Gonçalves |
Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS – a partir de 01/09/2021. |
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33 |
Rodrigo Pereira Sobrinho |
Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
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34 |
Rogério do Nascimento Lacerda |
Contabilidade/ Dívida Passiva. |
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35 |
Roslana de Oraci Souza |
Lançamento de atestados até 07 dias, desvio de função e teletrabalho – a partir de 03/03/2025. |
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36 |
Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade |
Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social – a partir de 01/02/2024. |
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37 |
Sidineis Aparecido de Souza |
Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
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38 |
Tatiane Garcia Davila Couto |
Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1162/2025, de 15 de agosto de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1401 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.437/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 1010936-16.2023.8.11.0055, referente ao Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lucio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1010936-16.2023.8.11.0055, decorrente do adicional de insalubridade percebido pela servidora JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES, registrada sob o nº 103585, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINAR a parte requerida a pagar os reflexos de férias e décimo terceiro salário, decorrente do adicional de insalubridade percebido pela parte reclamante, correspondentes ao período de junho 2020 até o trânsito em julgado da presente demanda e, ainda, implantar tais reflexos na folha de pagamento da parte promovente, excluídos os valores pagos, com a aplicação da taxa SELIC como fator de atualização monetária e juros de mora, nos moldes da EC nº 113/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1402 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008 de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 578 de 30 de Abril de 2018, alínea 38, que aplica a progressão em classe a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO;
CONSIDERANDO o ATO nº 058 de 26 de Janeiro de 2017, que concedeu o retorno da licença para tratar de interesse particular, em 02 de Janeiro de 2017 a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o interstício da Progressão em Classe concedido a servidora CLEONICE ALVES CORDEIRO, portadora da matrícula 11717-01, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/03/2012, registrado sob nº V, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Educação, via Portaria nº 578/2018, alínea 38, passando a ter a seguinte redação:
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Servidor |
Cargo |
Carga Horária |
Admissão |
Classe |
Interstício |
Para a Classe |
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CLEONICE ALVES CORDEIRO |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 H |
02/03/2012 |
A NÍVEL III |
02/01/2017 a 02/01/2022 |
B NÍVEL III |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a janeiro de 2017.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1403 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.316/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Grau |
|
114743 |
LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO |
SAMU |
MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PLANTONISTA |
05/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114747 |
VALDENICE BARRETO SANTOS |
SAMU |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
11/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114746 |
PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA |
SAMU |
ENFERMEIRO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
15/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114744 |
TANISLAYNE LOZANO DA SILVA MENDES |
FARMACIA CENTRAL |
FARMACEUTICO |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114748 |
VAGNER FERREIRA BARBOSA |
FARMACIA PARQUE DA FIGUEIRA |
FARMACEUTICO |
15/09/2025 |
30% (grau médio) |
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114745 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
PSF VILA NAZARE |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
12/09/2025 |
30% (grau médio) |
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114742 |
SINVALDO ALVES DOS SANTOS |
CAPS INFANTIL |
MÉDICO PEDIATRA - 20 H |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1404 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.657/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29 de dezembro de 2003, a servidora KATIA WALERIA CARVALHO COUTO, admitida em 01/10/2015, registrada sob o nº 104688, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, durante o período de 22/09/2025 a 21/10/2025, totalizando 30 (trinta) dias, com a execução das seguintes atividades:
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Condução de Pregões Eletrônicos e da conferência de amparos legais nos processos licitatórios, em atendimento às demandas do setor de Contabilidade.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.186/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor FABIO ALVES SANTANA, registrado sob o nº 114757, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, para responder pelo cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO GEOTECNOLOGIAS ESTUDOS ESTRATÉGICOS, símbolo DAI-I, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1406 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.644/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, registrada sob o n° 107374, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Administração |
Departamento de Licitação e Contratos |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1407 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de 08/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/08/2025;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/07/2025:
|
Nº |
Nome Completo |
Início Do Atestado |
Atestado Até 31/07/2025 |
Dias |
Vinculo |
|
1 |
ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO |
19/08/25 |
31/08/25 |
11 |
CONTRATADO-SEMEC |
|
2 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
21/08/25 |
31/08/25 |
9 |
EFETIVO-SEMEC |
|
3 |
APARECIDO MELATO |
17/08/25 |
31/08/25 |
13 |
EFETIVO-SEAPA |
|
4 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
25/08/25 |
31/08/25 |
5 |
EFETIVO-SEMEC |
|
5 |
CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM |
15/08/25 |
31/08/25 |
15 |
CONTRATADO-SEMEC |
|
6 |
DANIELLE GEROLIN RIBEIRO |
26/08/25 |
31/08/25 |
4 |
EFETIVO-SEFAZ |
|
7 |
IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS |
25/08/25 |
31/08/25 |
5 |
EFETIVO-SEMEC |
|
8 |
JAQUELINE VIER |
26/08/25 |
31/08/25 |
4 |
EFETIVO-SEMEC |
|
9 |
JESSICA DE OLINDA ROSA |
19/08/25 |
30/08/25 |
10 |
CONTRATADO-SMS |
|
10 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
26/08/25 |
31/08/25 |
4 |
EFETIVO-SEMEC |
|
11 |
KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
22/08/25 |
31/08/25 |
8 |
EFETIVO-SEMEC |
|
12 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO |
22/08/25 |
31/08/25 |
8 |
EFETIVO-SEMEC |
|
13 |
RONALDO DE MIRANDA |
28/08/25 |
31/08/25 |
2 |
CONTRATADO-SEMEC |
|
14 |
ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS |
27/08/25 |
31/08/25 |
3 |
EFETIVO-SMS |
|
15 |
ROSELI ALBANO |
26/08/25 |
31/08/25 |
4 |
EFETIVO-SMS |
|
16 |
RUTH MATHEUS ELER |
25/08/25 |
31/08/25 |
5 |
EFETIVO-SEMEC |
|
17 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
28/08/25 |
31/08/25 |
2 |
EFETIVO-SMS |
|
18 |
SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES |
25/08/25 |
31/08/25 |
5 |
EFETIVO-SEMEC |
|
19 |
SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG |
20/08/25 |
31/08/25 |
10 |
EFETIVO-SMS |
|
20 |
SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO |
18/08/25 |
31/08/25 |
12 |
EFETIVO-SEMEC |
|
21 |
TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA |
15/08/25 |
31/08/25 |
15 |
EFETIVO-SEMEC |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1408 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO |
|||
|
Nº |
NOME COMPLETO – SERVIDORES |
INÍCIO |
FIM |
|
1 |
ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO |
01/09/25 |
19/10/25 |
|
2 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
06/09/25 |
04/11/25 |
|
3 |
CARLA GRAICY LIMA DE OLIVEIRA |
06/09/25 |
25/09/25 |
|
4 |
CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM |
01/09/25 |
10/09/25 |
|
5 |
DIONE DE OLIVEIRA SANTOS |
04/09/25 |
18/10/25 |
|
6 |
ELLEN PATRICIA GIOVANI |
19/09/25 |
30/09/25 |
|
7 |
JAQUELINE LEITE DE ALMEIDA |
28/09/25 |
30/09/25 |
|
8 |
MADALENA DA SILVA PEREIRA |
12/09/25 |
10/11/25 |
|
9 |
RONALDO DE MIRANDA |
01/09/25 |
08/09/25 |
|
10 |
SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA |
01/09/25 |
30/09/25 |
|
11 |
SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA |
01/09/25 |
30/09/25 |
|
12 |
VALDINEIA SIMOES |
18/09/25 |
21/09/25 |
|
13 |
VALDINEIA SIMOES |
11/09/25 |
17/09/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1409 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
|
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT |
||||
|
Nº |
NOME COMPLETO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS |
15/09/25 |
16/09/25 |
2 |
|
2 |
JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO |
13/09/25 |
11/11/25 |
60 |
|
3 |
LOURDES DIAS PIAU |
04/09/25 |
02/11/25 |
60 |
|
4 |
RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA |
10/09/25 |
30/09/25 |
21 |
|
5 |
ROSANA CORDEIRO BORGES |
05/09/25 |
05/09/25 |
0,5 |
|
6 |
SIRLEI CRISTINA PONTES RAMOS |
09/09/25 |
13/09/25 |
5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1410 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA |
|||
|
Nº |
SERVIDOR |
INÍCIO |
FIM |
|
1 |
ACIMAR GRECIO REZENDE |
02/09/25 |
01/10/25 |
|
2 |
ADRIANA SUSAN DE FRANÇA |
06/09/25 |
04/11/25 |
|
3 |
ALDILENE COSTA VIEIRA |
03/09/25 |
08/09/25 |
|
4 |
ALDILENE COSTA VIEIRA |
09/09/25 |
30/09/25 |
|
5 |
ALZIRA FERREIRA SILVA |
18/09/25 |
02/10/25 |
|
6 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
01/09/25 |
21/09/25 |
|
7 |
ANTONIO GESUAR SIMON |
28/09/25 |
30/09/25 |
|
8 |
APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA |
04/09/25 |
18/09/25 |
|
9 |
APARECIDO MELATO |
01/09/25 |
17/09/25 |
|
10 |
APARECIDO MELATO |
18/09/25 |
16/11/25 |
|
11 |
BENEDITA DE ARAUJO SILVA |
25/09/25 |
30/09/25 |
|
12 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
01/09/25 |
30/09/25 |
|
13 |
BRUNA APARECIDA FERREIRA |
19/09/25 |
30/09/25 |
|
14 |
BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS DUARTE |
06/09/25 |
19/09/25 |
|
15 |
CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS |
17/09/25 |
30/09/25 |
|
16 |
CARLA RUBIA PINHEIRO |
20/09/25 |
30/09/25 |
|
17 |
CELESTE COSTA SOUZA |
15/09/25 |
29/09/25 |
|
18 |
CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS |
06/09/25 |
05/10/25 |
|
19 |
DANIELLE GEROLIN RIBEIRO |
01/09/25 |
06/10/25 |
|
20 |
DELZINA RAMOS |
05/09/25 |
30/09/25 |
|
21 |
EDITE COELHO GONCALVES GOULART |
15/09/25 |
29/09/25 |
|
22 |
ELDA SANTOS OLIVEIRA |
08/09/25 |
06/11/25 |
|
23 |
ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA |
19/09/25 |
30/09/25 |
|
24 |
ERONILDO ASSUNCAO |
17/09/25 |
01/10/25 |
|
25 |
GISELLE APARECIDA DE AMR |
03/09/25 |
01/11/25 |
|
26 |
GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO |
08/09/25 |
29/09/25 |
|
27 |
HELIJANE RIBEIRO DOS REIS |
15/09/25 |
24/09/25 |
|
28 |
IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS |
01/09/25 |
30/09/25 |
|
29 |
JACINTO PAULO PEREIRA |
22/09/25 |
30/09/25 |
|
30 |
JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES |
18/09/25 |
30/09/25 |
|
31 |
JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO |
01/09/25 |
30/10/25 |
|
32 |
JAQUELINE VIER |
01/09/25 |
26/09/25 |
|
33 |
JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO |
04/09/25 |
03/10/25 |
|
34 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA |
23/09/25 |
30/09/25 |
|
35 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA |
23/09/25 |
30/09/25 |
|
36 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
01/09/25 |
26/10/25 |
|
37 |
JUVENIL GILBERTI |
09/09/25 |
30/09/25 |
|
38 |
KATIA ADRIANA GONCALVES |
15/09/25 |
29/09/25 |
|
39 |
KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA |
29/09/25 |
30/09/25 |
|
40 |
LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO |
01/09/25 |
22/09/25 |
|
41 |
LILIAN REBECCA PEREIRA |
16/09/25 |
30/09/25 |
|
42 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA |
17/09/25 |
26/09/25 |
|
43 |
MARCIO DE OLIVEIRA LOPES |
06/09/25 |
28/09/25 |
|
44 |
MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS |
19/09/25 |
18/10/25 |
|
45 |
MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS |
06/09/25 |
04/11/25 |
|
46 |
MARIA NILZA GOMES FERREIRA |
24/09/25 |
30/09/25 |
|
47 |
MARILEIDE DA SILVA |
26/09/25 |
30/09/25 |
|
48 |
MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA |
04/09/25 |
03/10/25 |
|
49 |
MARISA MARCIA MONTICELLI |
12/09/25 |
10/11/25 |
|
50 |
MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO |
17/09/25 |
30/09/25 |
|
51 |
MARTA MARTINS LANA |
02/09/25 |
15/09/25 |
|
52 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
01/09/25 |
05/09/25 |
|
53 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
09/09/25 |
13/09/25 |
|
54 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
16/09/25 |
16/09/25 |
|
55 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
17/09/25 |
29/09/25 |
|
56 |
MOACIR ALBINO BENTO |
01/09/25 |
31/10/25 |
|
57 |
NAIR APARECIDA DOS SANTOS |
23/09/25 |
30/09/25 |
|
58 |
NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA |
28/09/25 |
30/09/25 |
|
59 |
ONIVALDO MARQUES |
17/09/25 |
30/09/25 |
|
60 |
RENATO DE SOUZA |
24/09/25 |
30/09/25 |
|
61 |
RICARDO NABOR VESPUCIO |
27/09/25 |
30/09/25 |
|
62 |
ROBERTO GUDOLLE CASTRO |
17/09/25 |
30/09/25 |
|
63 |
ROBSON NUNES MARINHO |
02/09/25 |
30/09/25 |
|
64 |
RODNEY DOS SANTOS GARCIA |
17/09/25 |
30/09/25 |
|
65 |
RODRIGO RODRIGUES |
01/09/25 |
30/09/25 |
|
66 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
01/09/25 |
14/09/25 |
|
67 |
ROSELAINE MEZZ |
08/09/25 |
30/09/25 |
|
68 |
ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO |
23/09/25 |
30/09/25 |
|
69 |
RUTH MATHEUS ELER |
01/09/25 |
25/10/25 |
|
70 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
01/09/25 |
26/09/25 |
|
71 |
SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES |
01/09/25 |
08/09/25 |
|
72 |
SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG |
01/09/25 |
18/10/25 |
|
73 |
SIDENILDA LUIZ FERNANDES |
19/09/25 |
30/09/25 |
|
74 |
SILVANA DA SILVA |
16/09/25 |
29/09/25 |
|
75 |
SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO |
01/09/25 |
18/09/25 |
|
76 |
SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA |
10/09/25 |
30/09/25 |
|
77 |
TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA |
01/09/25 |
15/10/25 |
|
78 |
TERESINHA PEREIRA CHAVES |
11/09/25 |
30/09/25 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1411 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o protocolo da servidora n°. 13094/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
13094 |
15313-02 |
SEMEC |
Margarete Gimenes de Souza |
Professora |
Filho: Derek |
03/09/2025 |
02/10/2025 |
30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1412 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o protocolo da servidora n°. 12429/Agosto/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
12429 |
12686-01 |
SEFAZ |
Rosinei Calsavara |
Agente Administrativo II |
Filha: Millena |
20/08/2025 |
31/08/2025 |
12 |
Art. 2º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
12429 |
12686-01 |
SEFAZ |
Rosinei Calsavara |
Agente Administrativo II |
Filha: Millena |
01/09/2025 |
18/09/2025 |
18 |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1413 DE 22 SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Setembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
13482 |
3691-02 |
Adathia Klisthiam Costa |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Lenilza |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1 |
|
2 |
12130 |
1644-01 |
Adriana Cristina Bester |
Professora |
Mãe: Noeli |
02/09/2025 |
09/09/2025 |
8 |
|
3 |
13085 |
11218-09 |
Alice Francisca da Silva Vechi |
Professora |
Mãe: Maria |
03/09/2025 |
05/09/2025 |
3 |
|
4 |
13017 |
11681-02 |
Aline Mendes de Souza |
Professora |
Filha: Ana Clara |
02/09/2025 |
05/09/2025 |
4 |
|
5 |
12919 |
18093-01 |
Alison de Freitas Silva |
Técnico de apoio infantil |
Esposa: Roselaine |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1 |
|
13797 |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
½ |
|||||
|
6 |
13442 |
12462-05 |
Catiane Scotini do Nascimento |
Professora |
Mãe: Eva |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
1 |
|
13764 |
Filho: Otávio |
16/09/2025 |
17/09/2025 |
2 |
||||
|
7 |
13160 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
2h |
|
13382 |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
½ |
|||||
|
13486 |
11/09/2025 |
11/09/2025 |
2h |
|||||
|
13806 |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
2h |
|||||
|
13807 |
18/09/2025 |
18/09/2025 |
2h |
|||||
|
8 |
13212 |
19169-01 |
Cleriane Amanda Alves Fernandes |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
9 |
13343 |
2640-03 |
Cristiana Sousa |
Professora |
Mãe: Maria |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
1 |
|
10 |
13288 |
10802-04 |
Deise Aparecida de Barros Souza |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Pétala |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
½ |
|
13740 |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
2h |
|||||
|
11 |
13798 |
10808-03 |
Divina Natalice Fernandes Martins |
Professora |
Filha: Helena |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
1 |
|
12 |
13163 |
11898-02 |
Eder Silvio Alves Lourenço |
Professor |
Esposa: Marta |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
½ |
|
05/09/2025 |
05/09/2025 |
½ |
||||||
|
13 |
13117 |
14343-01 |
Ellen Cristina Carvalho Camargo |
Apoio adminst. Educacional |
Filho: Benício |
01/09/2025 |
03/09/2025 |
3 |
|
13610 |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
|||||
|
14 |
13388 |
12214-07 |
Eliana Lopes da Silva Soares |
Professora |
Mãe: Umbelina |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
15 |
13073 |
16794-01 |
Fabiana da Silva Araújo |
Professora |
Filha: Antonella |
02/09/2025 |
02/09/2025 |
1 |
|
16 |
13776 |
13278-02 |
Franciele do Nascimento Soares |
Professora |
Filha Mariah |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
½ |
|
17 |
13804 |
12728-01 |
Katia Maria Segura Moraes |
Professora |
Filho: Pedro |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
1 |
|
18 |
13402 |
19290-01 |
Manoela Margarida Tomicha Gomes |
Apoio adminst. Educacional |
Filha: Ana Luiza |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
1 |
|
19 |
13250 |
12176-01 |
Márcia Viviane Reichert |
Professora |
Mãe: Ivanete |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
1 |
|
13464 |
10/09/2025 |
13/09/2025 |
4 |
|||||
|
13753 |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
½ |
|||||
|
13753 |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
½ |
|||||
|
20 |
13137 |
19135-01 |
Maricéia Santana Amorim |
Professora |
Filha: Lívia |
02/09/2025 |
02/09/2025 |
1 |
|
21 |
13231 |
18229-01 |
Rafaela da Cruz Carvalho |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Gael |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
13537 |
11/09/2025 |
11/09/2025 |
1 |
|||||
|
13545 |
12/09/2025 |
12/09/2025 |
1 |
|||||
|
13741 |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
|||||
|
22 |
13510 |
12439-03 |
Rosilene Santana |
Professora |
Filho: Arthur |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1h20min |
|
13511 |
12/09/2025 |
12/09/2025 |
50min |
|||||
|
23 |
13044 |
16776-01 |
Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva |
Técnico Adm. Educacional |
Mãe: Terezinha |
01/09/2025 |
08/09/2025 |
8 |
|
13751 |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
1 |
|||||
|
24 |
13014 |
5691-02 |
Valmiria Vieira de Souza Oenning |
Professora |
Filha: Ana Júlia |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
3h35min |
|
25 |
13460 |
13075-02 |
Vanessa Melato da Silva |
Apoio adminst. Educacional |
Mãe: Dalvina |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
1 |
|
26 |
13263 |
14304-01 |
Vânia Paula dos Reis Santos |
Professora |
Filho: Otávio |
08/09/2025 |
09/09/2025 |
2 |
|
13426 |
Mãe: Zenilda |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1 |
||||
|
27 |
13197 |
16637-01 |
Vilma Lopes Relvão |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1h |
|
13615 |
11/09/2025 |
11/09/2025 |
½ |
|||||
|
13616 |
12/09/2025 |
12/09/2025 |
1 |
|||||
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1414 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Setembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
13328 |
16199-05 |
GABINETE |
Luciana Batista de Souza |
Encarregado de serviço |
Filha: Maria Alice |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
1h30min |
|
13683 |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
||||||
|
2 |
13721 |
20587-02 |
SAD |
Maria Aparecida Silva dos Santos |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filho: Gael |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
½ |
|
3 |
13504 |
19119-01 |
SAD |
Patricia Regina Carpenedo Merlo |
Agente Administrativo II |
Mãe: Iolanda |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1 |
|
4 |
12893 |
11062-01 |
SAD |
Uiara Leice da Silva de Oliveira Moraes |
Assistente Social |
Filha: Aurora |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1h16min |
|
5 |
12699 |
12092-02 |
SEFAZ |
Jefferson Manoel Figueiredo de Morais |
Auditor tributário municipal |
Esposa: Nasle |
01/09/2025 |
09/09/2025 |
9 |
|
6 |
13672 |
12587-01 |
SEMAS |
Adriana Souza Andrade de Assis |
Psicóloga |
Mãe: Maria |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
1 |
|
7 |
13242 |
21270-01 |
SEMAS |
Andreia Alves de Almeida |
Encarregado de serviço |
Filho: Yuri |
06/09/2025 |
06/09/2025 |
1 |
|
8 |
13035 |
1485-01 |
SINFRA |
Cláudio Francisco de Moura |
Agente de fiscalização de trânsito |
Esposa: Gizélia |
02/09/2025 |
02/09/2025 |
1 |
|
9 |
13008 |
12359-01 |
SMS |
Ana Cláudia Pereira do Nascimento |
Agente comunitário de saúde |
Mãe: Maria |
02/09/2025 |
02/09/2025 |
½ |
|
10 |
13148 |
12359-01 |
SMS |
Camila Regina Lima Guimarães |
Assistente Social |
Filha: Lívia |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1 |
|
11 |
13643 |
11054-02 |
SMS |
Clarinda Matos Herrera |
Agente de Combate as Endemias |
Mãe: Lucinda |
16/09/2025 |
16/09/2025 |
½ |
|
12 |
13320 |
12270-01 |
SMS |
Cleidiane Ferreira de Melo |
Técnica de enfermagem |
Filha: Anna Cecília |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
13 |
13171 |
3334-01 |
SMS |
Cristina Seibert |
Técnica de enfermagem |
Pai: Norberto |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1 |
|
14 |
13298 |
13948-04 |
SMS |
Daiane Daniele Vasconcelos Lourenco Matos |
Enfermeira |
Filha: Antonella |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
07/09/2025 |
07/09/2025 |
1 |
|||||||
|
15 |
13150 |
20421-01 |
SMS |
Daysilaine Silva Magalhães Santos |
Técnica de enfermagem |
Filho: Otávio |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1 |
|
16 |
13560 |
5496-05 |
SMS |
Edna Maria Alves Batista |
Técnica de enfermagem |
Mãe: Ana Maria |
11/09/2025 |
11/09/2025 |
1 |
|
13731 |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
½ |
||||||
|
17 |
13307 |
12983-03 |
SMS |
Eliane de Oliveira Alves |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Filha: Thayná |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
18 |
13346 |
11732-01 |
SMS |
Flávia Borges Ferreira |
Técnica de enfermagem |
Filho: Gael |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
½ |
|
19 |
13274 |
12616-01/12616-02 |
SMS |
Gleidson Lino de Freitas |
Técnico em imobilização |
Pai: Asdrubal |
04/09/2025 |
05/09/2025 |
2 |
|
20 |
12976 |
5122-01 |
SMS |
Ilidia Silva Santos da Silva |
Técnico de enfermagem |
Mãe: Maria |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1 |
|
13630 |
12/09/2025 |
12/09/2025 |
1 |
||||||
|
13631 |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
||||||
|
21 |
13220 |
3606-01 |
SMS |
Joice Cristiane Wink |
Agente Administrativo II |
Filha: Sara |
03/09/2025 |
03/09/2025 |
1 |
|
22 |
13756 |
18844-01 |
SMS |
Juliana Cocco |
Fisioterapeuta |
Filha: Heloísa |
18/09/2025 |
18/09/2025 |
1 |
|
23 |
13327 |
3912-04 |
SMS |
Kedma Daysa Martins Souza |
Técnica de enfermagem |
Esposa: Natália |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
24 |
13211 |
11072-01 |
SMS |
Maiara Gandolfi |
Enfermeira |
Filha: Luiza |
03/09/2025 |
03/09/2025 |
1 |
|
25 |
13162 |
10827-02 |
SMS |
Márcia Cristina Garcia da Costa |
Técnica de enfermagem |
Esposo: Valdivino |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1 |
|
26 |
13499 |
12423-01 |
SMS |
Maria Aparecida da Silva |
Agente de Combate as Endemias |
Esposo: Messias |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1 |
|
13499 |
11/09/2025 |
12/09/2025 |
2 |
||||||
|
27 |
13386 |
3102-04 |
SMS |
Mauro Raimundo da Rocha |
Técnico de enfermagem |
Filho: Lorenzo |
09/09/2025 |
10/09/2025 |
2 |
|
28 |
13344 |
14222-01 |
SMS |
Pamella Oliveira Ramos Bertholdi |
Psicóloga |
Filho: Lucas |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
1h15min |
|
29 |
13528 |
12393-01 |
SMS |
Rosiran de Lima dos Santos |
Agente comunitário de saúde |
Esposo: Agustavio |
05/09/2025 |
12/09/2025 |
8 |
|
30 |
13380 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de combate de endemias |
Mãe: Ruth |
08/09/2025 |
10/09/2025 |
3 |
|
31 |
13207 |
21603-01 |
SMS |
Valeria Aparecida Oliveira Silva |
Auixiliar de Farmácia |
Filho: Yuri |
05/09/2025 |
05/09/2025 |
1 |
|
32 |
13293 |
2700-06 |
SMS |
Zulema Salete Dengo Nuernberg |
Técnica de enfermagem |
Esposo: Alírio |
08/09/2025 |
10/09/2025 |
3 |
|
33 |
13225 |
21244-02 |
SEMEC |
Benedita Sebastiana da Silva |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Arthur |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
1 |
|
34 |
13412 |
13364-03 |
SEMEC |
Bruna Aparecida Ferreira |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Maria Helena |
10/09/2025 |
10/09/2025 |
1 |
|
35 |
12852 |
18308-01 |
SEMEC |
Bruna Batista Liberato |
Recepcionista |
Filha: Elloáh |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1 |
|
36 |
13360 |
13677-04 |
SEMEC |
Claudete Barbosa Leite |
Ajudante de Serviços Gerais |
Esposo: Orídio |
09/09/2025 |
10/09/2025 |
2 |
|
13816 |
18/09/2025 |
18/09/2025 |
1 |
||||||
|
37 |
13779 |
11777-01 |
SEMEC |
Daniela Aparecida Silva de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Carina |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
|
38 |
13687 |
17925-02 |
SEMEC |
Eduarda Carvalho Camargo |
Professora |
Filho: Emanuel |
17/09/2025 |
17/09/2025 |
1 |
|
39 |
13300 |
1570-01 |
SEMEC |
Eliezer Moreira dos Santos |
Motorista |
Esposa: Cícera |
08/09/2025 |
08/09/2025 |
1 |
|
40 |
13572 |
13136-05 |
SEMEC |
Glaubia Mendes Barbosa Rizzi |
Professora |
Pai: João |
12/09/2025 |
12/09/2025 |
1 |
|
41 |
13638 |
19200-02 |
SEMEC |
Gislaine Tavares Batista de Matos |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Debora |
11/09/2025 |
11/09/2025 |
1 |
|
42 |
13144 |
12125-07 |
SEMEC |
Izabela Freitas Louzada Hilgenberg |
Professora |
Filha: Melinda |
03/09/2025 |
03/09/2025 |
½ |
|
43 |
13384 |
20376-01 |
SEMEC |
Jackeline Miranda de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Kamilly |
09/09/2025 |
09/09/2025 |
½ |
|
44 |
13536 |
12882-07 |
SEMEC |
Jenniph Aline Campos Brasil Angola |
Professora |
Filho: Nícolas |
12/09/2025 |
18/09/2025 |
7 |
|
45 |
12869 |
11238-01 |
SEMEC |
Juscélia Aparecida de Souza |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Beatriz |
01/09/2025 |
03/09/2025 |
3 |
|
46 |
13435 |
11934-05 |
SEMEC |
Luciana da Silva Santos |
Professora |
Filha: Heloisa |
10/09/2025 |
11/09/2025 |
2 |
|
47 |
13812 |
15104-02 |
SEMEC |
Lucimar do Nascimento Cardoso |
Professora |
Filho: Otávio |
18/09/2025 |
18/09/2025 |
1 |
|
48 |
12340 |
15313-02 |
SEMEC |
Margarete Gimenes de Souza |
Professora |
Filho: Derek |
01/09/2025 |
02/09/2025 |
2 |
|
49 |
13104 |
20343-01 |
SEMEC |
Maria de Fátima dos Santos |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filho: Luiz Fernando |
03/09/2025 |
03/09/2025 |
1 |
|
50 |
12918 |
13296-03 |
SEMEC |
Miriam Vitorino |
Professora |
Filha: Lavínia |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1 |
|
51 |
13349 |
13755-02 |
SEMEC |
Natercia Pimentel Goncalves |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filho: Rhavi |
09/09/2025 |
10/09/2025 |
2 |
|
52 |
13195 |
22262-01 |
SEMEC |
Neurivane Felex de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Natalia |
04/09/2025 |
04/09/2025 |
½ |
|
53 |
13620 |
10652-09 |
SEMEC |
Seila Aparecida Sant’ Ana |
Coordenadora |
Mãe: Arzida |
15/09/2025 |
15/09/2025 |
1 |
|
54 |
13081 |
21751-01 |
SEMEC |
Sheila Regina Dantas Mazotti |
Agente Administrativo II |
Filha: Ana Júlia |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
½ |
|
55 |
13084 |
18221-02 |
SEMEC |
Thaiani Jaqueline Pereira Alves |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Antonella |
01/09/2025 |
01/09/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1415 DE 22 SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Agosto/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
12472 |
3691-02 |
Adathia Klisthiam Costa |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Lenilza |
17/08/2025 |
22/08/2025 |
6 |
|
2 |
12246 |
11173-02 |
Allan Borean |
Técnico Adm. Educacional |
Mãe: Ilda |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
3 |
12645 |
11681-02 |
Aline Mendes de Souza |
Professora |
Filha: Ana Clara |
26/08/2025 |
31/08/2025 |
6 |
|
4 |
12519 |
1767-10 |
André Luiz de Jesus |
Professor |
Filha: Ana Luiza |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
5 |
12313 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
2h |
|
12495 |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
½ |
|||||
|
12660 |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
2h |
|||||
|
12830 |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
2h |
|||||
|
6 |
12612 |
14408-01 |
Clézio Aparecido Burgos Alexandre |
Técnico de apoio infantil |
Esposa: Naiane |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
7 |
13011 |
14288-01 |
Cristian Oliveira de Freitas |
Técnico Adm. Educacional |
Mãe: Aurea |
29/08/2025 |
29/08/2025 |
1 |
|
8 |
12588 |
14343-01 |
Ellen Cristina Carvalho Camargo |
Apoio adminst. Educacional |
Filha: Beatriz |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
|
13117 |
Filho: Benício |
31/08/2025 |
31/08/2025 |
1 |
||||
|
9 |
12470 |
12231-04 |
Elenita Janaina Martins Pereira |
Professora |
Filhos: Júlia, Ravi e Theo |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
10 |
12832 |
2204-09 |
Izabel Rodrigues |
Professora |
Mãe: Tereza |
29/08/2025 |
29/08/2025 |
1 |
|
11 |
12237 |
18253-01 |
Joselaine Viana dos Santos |
Apoio adminst. Educacional |
Filha: Lívia |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
12 |
12440 |
12588-02 |
Karine Ferreira dos Santos |
Professora |
Filho: Arthur |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
13 |
12518 |
12346-04 |
Laura Melo Machado Jesus |
Professora |
Filha: Ana Luiza |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
14 |
12412 |
11757-04 |
Leandra Maria da Silva Francisco |
Professora |
Filha: Ana Regina |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
12524 |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|||||
|
15 |
12529 |
11076-06 |
Lilian Strapasson |
Professora |
Filho: Anthony |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
16 |
12317 |
6079-05 |
Lucineide Goncalves Aguiar Caballero |
Professora |
Pai: Francisco |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
½ |
|
17 |
12288 |
2475-01 |
Maria Lusinete dos Santos Maia |
Professora |
Filho: Luiz |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
18 |
12771 |
17992-01 |
Nathany Maximiana dos Reis |
Professora |
Filho: Victor |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
1 |
|
19 |
12308 |
12032-03 |
Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Nícolas |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
12786 |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
½ |
|||||
|
20 |
12455 |
2110-01 |
Odair Alves Nascimento |
Professor |
Filho: kauã |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
21 |
12142 |
18229-01 |
Rafaela da Cruz Carvalho |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Gael |
14/08/2025 |
14/08/2025 |
1 |
|
12430 |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|||||
|
12839 |
20/08/2025 |
27/08/2025 |
8 |
|||||
|
22 |
12216 |
12137-06 |
Rodrigo Conceição Deluqui |
Professor |
Esposa: Maise |
14/08/2025 |
15/08/2025 |
2 |
|
23 |
12577 |
12439-03 |
Rosilene Santana |
Professora |
Filho: Arthur |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
½ |
|
24 |
13044 |
16776-01 |
Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva |
Técnico Adm. Educacional |
Mãe: Terezinha |
28/08/2025 |
31/08/2025 |
4 |
|
25 |
12328 |
18868-01 |
Sandra Vieira de Jesus |
Apoio adminst. Educacional |
Filha: Júlia |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
26 |
12528 |
16637-01 |
Vilma Lopes Relvão |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
½ |
|
12585 |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|||||
|
12806 |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
½ |
|||||
|
27 |
12723 |
14356-01 |
Viviane Carla de Souza |
Apoio adminst. Educacional |
Filha: Elisa |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
½ |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1416 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Agosto/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
12235 |
16199-05 |
GAB |
Luciana Batista de Souza |
Encarregado de Serviço I |
Filha: Maria Alice |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
2 |
12633 |
17845-01 |
SAD |
Cleia dos Santos Sabarrete Oliveira |
Recepcionista |
Filha: Maria Fernanda |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
½ |
|
26/08/2025 |
26/08/2025 |
½ |
|||||||
|
3 |
12274 |
15993-01 |
SAD |
Flávio Eduardo Barbosa Matias |
Chefe de arquivo |
Filho: Arthur |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
½ |
|
4 |
12540 |
12209-01 |
SAD |
Juliana Conceição Mesquita Lemos |
Agente Administrativo II |
Filho: Eduardo |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
12744 |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
1h |
||||||
|
5 |
12566 |
13641-02 |
SAD |
Marcela de Souza Meireles |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Júlia |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
12614 |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
||||||
|
6 |
12684 |
19119-01 |
SAD |
Patricia Regina Carpenedo Merlo |
Agente Administrativo II |
Mãe: Iolanda |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
7 |
12457 |
2698-02 |
SECULTUR |
Maxwell Oliveira Lima |
Instrutor de oficina, violão e coral |
Filha: Isabella |
20/08/2025 |
21/08/2025 |
2 |
|
8 |
12233 |
1888-01 |
SEFAZ |
Edilaine de Moraes Franca |
Agente Administrativo II |
Filha: Anna |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
9 |
12699 |
12092-02 |
SEFAZ |
Jefferson Manoel Figueiredo de Morais |
Auditor tributário municipal |
Esposa: Nasle |
26/08/2025 |
31/08/2025 |
6 |
|
10 |
12882 |
615-01 |
SEFAZ |
Odair José Alves de Medeiros |
Mensageiro |
Esposa: Andréia |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
1 |
|
11 |
12734 |
16453-03 |
SEFAZ |
Rosilene da Cruz Carvalho |
Recepcionista |
Filha: Maria Eduarda |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
½ |
|
12 |
12632 |
16440-02 |
SEMAS |
Elissama Teodoro Galeazzi |
Encarregado de Serviço I |
Esposo: Eric |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
2h |
|
13 |
12513 |
13221-03 |
SEMAS |
Thaynara Andreia Andrade |
Agente Administrativo II |
Pai: André |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
12514 |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
||||||
|
14 |
127587 |
1709-01 |
SEMAS |
Vânia Aparecida de Souza Ramos do Nascimento |
Ajudante de Serviços Gerais |
Mãe: Lázara |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
1 |
|
13090 |
28/08/2025 |
29/08/2025 |
2 |
||||||
|
15 |
12387 |
12105-01 |
SICS |
Eliane Pereira de Figueiredo Moreira |
Recepcionista |
Filha: Alice |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
12669 |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
35min |
||||||
|
16 |
12300 |
13750-02 |
SINFRA |
Magda dos Santos Pires |
Encarregado de Serviço I |
Filho: Henzo |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
½ |
|
12718 |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
½ |
||||||
|
17 |
12466 |
11838-01 |
SINFRA |
Neuzenete Pedrosa Mendes de Oliveira |
Agente de fiscalização de trânsito |
Esposo: Davi |
21/08/2025 |
22/08/2025 |
2 |
|
18 |
12370 |
12619-01 |
SINFRA |
Silvana Nascimento de Oliveira da Silva |
Ajudante de Serviços Gerais |
Esposo: Agnaldo |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
19 |
12642 |
13650-02 |
SINFRA |
Silvandro dos Reis Souza |
Ajudante de Serviços Gerais |
Mãe: Joselita |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
1 |
|
20 |
12545 |
13936-07 |
SINFRA |
Vanderson Krampe |
Coordenador de manutenção |
Pai: Valdemar |
17/08/2025 |
22/08/2025 |
6 |
|
21 |
12565 |
18258-02 |
SMS |
Alanis Lucas Pauferro |
Rádio operador |
Filha: Maria Helena |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
22 |
11395 |
18816-01 |
SMS |
Carla Aparecida Silva Lima |
Farmacêutica |
Filho: Matheus |
11/08/2025 |
11/08/2025 |
½ |
|
11395 |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
½ |
||||||
|
12774 |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
1 |
||||||
|
23 |
12257 |
1510-01 |
SMS |
Elayne Mendes de Matos |
Agente Administrativo II |
Filha: Maria Clara |
15/08/2025 |
15/08/2025 |
½ |
|
24 |
12504 |
15901-07 |
SMS |
Elidiorraine de Moura |
Técnico de enfermagem |
Filho: Miguel |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
½ |
|
25 |
12623 |
12322-01 |
SMS |
Felipe Aguiar Ribeiro |
Enfermeiro |
Filho: Miguel |
18/08/2025 |
21/08/2025 |
4 |
|
26 |
12712 |
17599-03 |
SMS |
Iasmim Eglê Silva Duarte |
Psicóloga |
Filho: Breno |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
|
12842 |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
1 |
||||||
|
12843 |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
1 |
||||||
|
27 |
12584 |
5122-01 |
SMS |
Ilidia Silva Santos da Silva |
Técnico de enfermagem |
Mãe:Maria |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
12584 |
25/08/2025 |
29/08/2025 |
5 |
||||||
|
28 |
12707 |
18713-01 |
SMS |
Jéssica Reis da Silva |
Auxiliar de farmácia |
Filho: Miguel |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
½ |
|
29 |
12323 |
15872-05 |
SMS |
Leidiane Alves Teixeira |
Técnica de enfermagem |
Filha: Kauany |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
30 |
12326 |
18498-01 |
SMS |
Luana de Matos Ferreira Albuquerque |
Cirurgião Dentista |
Filho: Luan |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
31 |
12750 |
22574-01 |
SMS |
Luana Martins da Silva |
Enfermeira |
Filho: João Miguel |
25/08/2025 |
27/08/2025 |
3 |
|
32 |
12464 |
12618-01 |
SMS |
Magda Aragoso Masson da Silva |
Cirurgião Dentista |
Filho: Antônio |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
33 |
12361 |
12423-01 |
SMS |
Maria Aparecida da Silva |
Agente de Combate as Endemias |
Esposo: Messias |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
12505 |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
||||||
|
12776 |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
1 |
||||||
|
34 |
12364 |
13576-05 |
SMS |
Maria Regina Pereira Marcelo |
Técnica de enfermagem |
Pai: Pedro |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
35 |
12515 |
3102-04 |
SMS |
Mauro Raimundo da Rocha |
Técnica de enfermagem |
Filho: Lorenzo |
21/08/2025 |
22/08/2025 |
2 |
|
36 |
12405 |
10893-03 |
SMS |
Patricia de Oliveira Teixeira |
Agente de Combate as Endemias |
Esposo: Wagner |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
37 |
12666 |
11979-01 |
SMS |
Regiane Aparecida Amaro da Silva Brondani |
Técnica de enfermagem |
Filho: Rafael |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
½ |
|
38 |
12115 |
18646-01 |
SMS |
Roseli Aparecida da Mota |
Auxiliar de saúde bucal |
Mãe: Antônia |
15/08/2025 |
15/08/2025 |
1 |
|
39 |
12319 |
13262-04 |
SMS |
Samara Pereira da Silva Goncalves |
Técnica de enfermagem |
Mãe: Francisca |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
40 |
13009 |
15645-01 |
SMS |
Sandra Regina Tomicha Gomes |
Recepcionista |
Filha: Hellen |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
1 |
|
41 |
12258 |
12527-01 |
SMS |
Solange Pereira Couto |
Agente Comunitário de saúde |
Filho: Bryan |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
½ |
|
42 |
12311 |
11041-01 |
SMS |
Suely Cristina Soares de Oliveira Silva |
Ajudante de Serviços Gerais |
Mãe: Maria |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
43 |
12260 |
18802-01 |
SMS |
Tassiana Castilho de Alencar Campos |
Fisioterapeuta |
Filha: Isabella |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
44 |
12564 |
2700-06 |
SMS |
Zulema Salete Dengo Nuernberg |
Técnica de enfermagem |
Esposo: Alírio |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
|
45 |
12595 |
18702-02 |
SEMEC |
Alesandra Ribeiro |
Professora |
Irmão: Claudemir |
20/08/2025 |
22/08/2025 |
3 |
|
46 |
12291 |
21443-01 |
SEMEC |
Aline Leal Nascimento Macedo |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Emanuelly |
15/08/2025 |
15/08/2025 |
1h45min |
|
47 |
12852 |
18308-01 |
SEMEC |
Bruna Batista Liberato |
Recepcionista |
Filha: Elloáh |
27/08/2025 |
31/08/2025 |
5 |
|
48 |
12240 |
13677-04 |
SEMEC |
Claudete Barbosa Leite |
Ajudante de Serviços Gerais |
Esposo: Orídio |
18/08/2025 |
19/08/2025 |
2 |
|
49 |
12401 |
13961-05 |
SEMEC |
Edna Maria da Silva |
Professora |
Filho: Jorge |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
50 |
12318 |
13068-04 |
SEMEC |
Eliene Conceição Santos |
Professora |
Mãe: Maria |
19/08/2025 |
19/08/2025 |
1 |
|
51 |
12611 |
1570-01 |
SEMEC |
Eliezer Moreira dos Santos |
Motorista |
Esposa: Cícera |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
|
52 |
12550 |
18015-02 |
SEMEC |
Francisca Janaína Freire Rodrigues |
Professora |
Filho: Antônio |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
53 |
12298 |
13136-05 |
SEMEC |
Glaúbia Mendes Barbosa Rizzi |
Professora |
Pai: João |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
54 |
12713 |
13766-03 |
SEMEC |
Gracyane Di Martini Landim |
Vígia |
Filha: Lavínia |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
½ |
|
55 |
12382 |
16615-04 |
SEMEC |
Grimônia Martins |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filho: Marcondes |
21/08/2025 |
22/08/2025 |
2 |
|
56 |
12385 |
12125-07 |
SEMEC |
Izabela Freitas Louzada Hilgenberg |
Professora |
Filha: Melinda |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
12791 |
28/08/2025 |
28/08/2025 |
½ |
||||||
|
57 |
12431 |
12882-07 |
SEMEC |
Jenniph Aline Campos Brasil Angola |
Professora |
Filha: Laura |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
58 |
12152 |
17650-02 |
SEMEC |
Juliana Garcia Chaves Gomes |
Professora |
Esposo: Geovane |
15/08/2025 |
15/08/2025 |
1 |
|
12755 |
Filha: Helena |
28/08/2025 |
29/08/2025 |
2 |
|||||
|
59 |
12687 |
20298-01 |
SEMEC |
Josenilda Maria da Silva |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Laura |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
1 |
|
60 |
12426 |
11238-01 |
SEMEC |
Juscelia Aparecida de Souza |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Beatriz |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
1 |
|
12869 |
29/08/2025 |
31/08/2025 |
3 |
||||||
|
61 |
12898 |
11759-03 |
SEMEC |
Katifânia Giordani Lopes |
Agente Administrativo II |
Filho: Pedro Henrique |
29/08/2025 |
29/08/2025 |
1 |
|
62 |
12573 |
21226-01 |
SEMEC |
Luana Ferreira dos Santos |
Professora |
Filho: Luís |
22/08/2025 |
22/08/2025 |
1 |
|
63 |
12175 |
11934-05 |
SEMEC |
Luciana da Silva Santos |
Professora |
Filha: Heloísa |
18/08/2025 |
18/08/2025 |
1 |
|
12419 |
21/08/2025 |
22/08/2025 |
2 |
||||||
|
64 |
12742 |
16737-03 |
SEMEC |
Luciane Pereira |
Professora |
Filha: Helena |
27/08/2025 |
27/08/2025 |
1 |
|
65 |
12340 |
15313-02 |
SEMEC |
Margarete Gimenes de Souza |
Professora |
Filho: Derek |
19/08/2025 |
31/08/2025 |
13 |
|
66 |
12380 |
13630-03 |
SEMEC |
Nilseleia Nepomuceno da Silva |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Amabilly |
20/08/2025 |
20/08/2025 |
1 |
|
67 |
12656 |
20157-02 |
SEMEC |
Rafaela de Oliveira Borges |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Daniel |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
½ |
|
68 |
12808 |
12719-06 |
SEMEC |
Rafaela Francisca da Rocha Silva |
Professora |
Filho: Ryckelme |
29/08/2025 |
29/08/2025 |
½ |
|
69 |
12428 |
3324-01 |
SEMEC |
Rita de Cassia Ribeiro de Sousa |
Ajudante de Serviços Gerais |
Mãe: Benedita |
19/08/2025 |
29/08/2025 |
11 |
|
70 |
12193 |
3323-01 |
SEMEC |
Rosa Maria Dos Santos |
Ajudante de Serviços Gerais |
Mãe: Rosa |
17/08/2025 |
26/08/2025 |
10 |
|
71 |
12297 |
13633-05 |
SEMEC |
Rosimeri Ferreira dos Santos |
Ajudante de Serviços Gerais |
Filha: Bruna |
18/08/2025 |
21/08/2025 |
4 |
|
72 |
12377 |
3412-01 |
SEMEC |
Rosirene Dos Santos Rodrigues e Santa Helena |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Mariany |
21/08/2025 |
21/08/2025 |
½ |
|
73 |
12638 |
3412-01 |
SEMEC |
Rosirene Dos Santos Rodrigues e Santa Helena |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Mariany |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
½ |
|
74 |
12635 |
18137-02 |
SEMEC |
Vanesca Aparecida Lopes Relvao Azevedo |
Encarregado de manutenção e serviço |
Filha: Heloyza |
25/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
|
75 |
12764 |
11110-01 |
SEMEC |
Vanusa Delmônico de Oliveira |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Nadir |
26/08/2025 |
26/08/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1417 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS/HORAS |
|
1 |
ADAO VIEIRA PEREIRA |
13068/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
2 |
ADATHIA KLISTHIAM COSTA |
13190/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
04/09/25 |
2D |
|
3 |
ADRIANA CORREIA MATOS |
13199/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
4 |
ADRIANA JORGE DE MATOS |
12972/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
5 |
ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS |
16668/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
6 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA |
13780/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
21/09/25 |
5D |
|
7 |
ALINE SANTOS COSTA FERREIRA |
13192/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
8 |
ALTEMAR LIMA JUNIOR |
13188/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
08/09/25 |
5D |
|
9 |
AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA |
13844/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
10 |
AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA |
13711/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
18/09/25 |
3D |
|
11 |
ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA |
13863/2025 |
19/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
12 |
ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO |
13281/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
12/09/25 |
5D |
|
13 |
ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS |
13340/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
12/09/25 |
5D |
|
14 |
ANA MARIA DE JESUS |
13393/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
15 |
ANA MARIA DOS SANTOS |
13891/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
½ D |
|
16 |
ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA |
13561/2025 |
15/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
17 |
ANA MARIA LIBARDI |
13383/2025 |
10/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
½ D |
|
18 |
ANA PAULA DE MORAES |
13232/2025 |
07/08/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
19 |
ANA PAULA OLIVEIRA |
13771/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
20 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO |
13463/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
21 |
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA |
13202/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
22 |
ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO |
13309/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
23 |
ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA |
13473/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
24 |
ANEIDE MACHADO |
13164/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
09/09/25 |
5D |
|
25 |
ANEIDE MACHADO |
13061/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
04/09/25 |
3D |
|
26 |
ANGELINA DA SILVA |
13443/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
12/09/25 |
3D |
|
27 |
ANGELINA DA SILVA |
13503/2025 |
12/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
28 |
APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA |
13688/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
29 |
APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA |
13531/2025 |
13/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
30 |
BENEDITA MONICA LEMES |
13151/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
31 |
BENEDITA MONICA LEMES |
13557/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
18/09/25 |
7D |
|
32 |
BENEDITA SEBASTIANA DA SILVA |
13530/2025 |
13/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
½ D |
|
33 |
BENVINDA DO NASCIMENTO |
13911/2025 |
22/09/25 |
21/09/25 |
21/09/25 |
1D |
|
34 |
BIANKA VENANCIO LAHR |
13161/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
35 |
BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS |
13234/2025 |
07/08/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
36 |
CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES |
13261/2025 |
08/09/25 |
06/09/25 |
08/09/25 |
3D |
|
37 |
CARLA APARECIDA SILVA LIMA |
13204/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
38 |
CAROLINE OLIVEIRA LIMA |
13864/2025 |
19/09/25 |
16/09/25 |
19/09/25 |
4D |
|
39 |
CAROLINE OLIVEIRA LIMA |
13801/2025 |
18/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
40 |
CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO |
13166/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
41 |
CATIELE MOREIRA DA SILVA |
13736/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
42 |
CELENIR SOARES ALVES |
13413/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
10/09/25 |
2D |
|
43 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
13301/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
44 |
CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA |
13917/2025 |
22/09/25 |
19/09/25 |
20/09/25 |
2D |
|
45 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
13566/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
46 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
13793/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
47 |
CLAIRTON JOSE WEBER |
13321/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
48 |
CLARINDA MATOS HERRERA |
13788/2025 |
18/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
49 |
CLARINDA MATOS HERRERA |
13479/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1H |
|
50 |
CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA |
13701/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
51 |
CLAUDETE BARBOSA LEITE |
13198/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
52 |
CLAUDETE VILELA |
13617/2025 |
16/09/25 |
16/09/25 |
19/09/25 |
4D |
|
53 |
CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS |
13146/2025 |
04/09/25 |
03/03/25 |
03/03/25 |
½ D |
|
54 |
CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS |
13337/2025 |
09/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
½ D |
|
55 |
CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS |
13407/2025 |
10/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
56 |
CLAUDINEI IZEPILOWSKI |
13424/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
57 |
CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL |
13430/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
58 |
CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL |
13431/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
59 |
CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL |
13772/2025 |
18/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
60 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES |
13140/2025 |
04/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
½ D |
|
61 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES |
13810/2025 |
19/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
62 |
CLEONICE DIAS REGO |
13142/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
63 |
CLEONICE DIAS REGO |
13650/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
64 |
CLEONICE ZUCAO |
13417/2025 |
11/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
65 |
CLEONICE ZUCAO |
13881/2025 |
21/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
66 |
CREONISSIA ROSA CALIXTO |
13860/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
67 |
CRISTIANA SOUSA |
13218/2025 |
07/08/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1H |
|
68 |
CRISTIANA SOUSA |
13217/2025 |
06/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
69 |
CRISTIANA SOUSA |
13118/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
70 |
CRISTIANA SOUSA |
12996/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
71 |
CRISTIANA SOUSA |
13515/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1H |
|
72 |
CRISTIANE BUENO |
13730/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
73 |
CRISTIANE BUENO |
13871/2025 |
20/09/25 |
18/09/25 |
19/09/25 |
2D |
|
74 |
CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI GUEDES DALEFFE |
13455/2025 |
11/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
75 |
DANIELLI DE LIMA OLIVEIRA |
13205/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
76 |
DANIELLI DE LIMA OLIVEIRA |
12948/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
77 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO |
13264/2025 |
08/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
78 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO |
13647/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
17/09/25 |
3D |
|
79 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO |
13862/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
19/09/25 |
2D |
|
80 |
DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES |
13420/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
½ D |
|
81 |
DIEGO GONCALVES BARBOSA |
13640/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
1D |
|
82 |
DIEGO GONCALVES BARBOSA |
13873/2025 |
20/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
½ D |
|
83 |
DIEGO GONCALVES BARBOSA |
13874/2025 |
20/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
½ D |
|
84 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
13316/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
09/09/25 |
2D |
|
85 |
DINILSA DE FIGUEREDO ALVES |
13467/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
17/09/25 |
7D |
|
86 |
EDER RICHARDSON DA SILVA |
16673/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
87 |
EDILAINE MARIA DE JESUS |
13652/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
88 |
EDILENE COSTA DOS SANTOS |
13920/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
24/09/25 |
3D |
|
89 |
EDILENE COSTA DOS SANTOS |
13777/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
90 |
EDILENE COSTA DOS SANTOS |
13827/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
91 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
12915/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
04/09/25 |
4D |
|
92 |
EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES |
13149/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
93 |
ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES |
13315/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
09/09/25 |
2D |
|
94 |
ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES |
13689/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
95 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
13410/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
½ D |
|
96 |
ELAINE SILVA SANTOS |
12922/2025 |
02/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
97 |
ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA |
13685/2025 |
17/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
½ D |
|
98 |
ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA |
13790/2025 |
18/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1H8M |
|
99 |
ELIANE SIMONE CRISTALINO |
13468/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
100 |
ELIETE RAMOS ALVES |
13921/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
1D |
|
101 |
ELISANA DE OLIVEIRA ALMEIDA GONCALVES |
13194/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
102 |
ELISANGELA BURGOS DA SILVA |
13722/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
2H |
|
103 |
ELISANGELA PIRES |
13698/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
104 |
ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ |
13056/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
½ D |
|
105 |
ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ |
13484/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
106 |
ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO |
13663/2025 |
16/09/25 |
16/09/25 |
19/09/25 |
4D |
|
107 |
ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS |
13167/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
108 |
ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS |
12991/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
109 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
13216/2025 |
06/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
½ D |
|
110 |
ELIZANGELA RAMOS DA SILVA |
13636/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
18/09/25 |
4D |
|
111 |
EMILY SOUZA SALLES |
13674/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
112 |
EMILY SOUZA SALLES |
13423/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
113 |
EMILY SOUZA SALLES |
13516/2025 |
12/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
½ D |
|
114 |
ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA |
13456/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
115 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
13013/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
116 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
13368/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
11/09/25 |
3D |
|
117 |
ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA |
13156/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
118 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
13080/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
119 |
ERIC AUGUSTO GALEAZZI |
13619/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
1D |
|
120 |
EVANDRO LADEIA TRETTEL |
13584/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
121 |
EVANIR FERREIRA DA SILVA |
12917/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
122 |
FABIULA CRISTINA IGNACIO |
13209/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
123 |
FATIMA LEITE |
13404/2025 |
10/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1H30M |
|
124 |
FERNANDA ALEXANDRE |
13324/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
125 |
FERNANDA ALEXANDRE |
13325/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
10/09/25 |
2D |
|
126 |
FERNANDA SOARES DE LIMA |
12956/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
127 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
12909/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
128 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
12912/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/109/25 |
½ D |
|
129 |
FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES |
13602/2025 |
15/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
130 |
FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ |
13514/2025 |
12/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1H11M |
|
131 |
FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES |
13478/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1H15M |
|
132 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS |
12870/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
133 |
GABRIEL ROBERTO DE SOUSA |
13249/2025 |
08/09/25 |
07/09/25 |
08/09/25 |
2D |
|
134 |
GABRIELA LURDES CHAVES |
13422/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
½ D |
|
135 |
GABRIELE BORGES DOS SANTOS |
13717/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
136 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
13538/2025 |
14/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
137 |
GEDSON FERREIRA VIEIRA |
13070/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
½ D |
|
138 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
13661/2025 |
16/09/25 |
12/09/25 |
16/09/25 |
5D |
|
139 |
GENY MARIA ALVES FELIX |
13624/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
17/09/25 |
3D |
|
140 |
GILEIDE MARIA DA SILVA |
13048/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
141 |
GILEIDE MARIA DA SILVA |
12973/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
142 |
GILEIDE MARIA DA SILVA |
13329/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
143 |
GILMARA CONSTANCIO DE LUNA |
13106/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
04/09/25 |
2D |
|
144 |
GIRLENE LOURENÇO DA SILVA |
13677/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
145 |
GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO |
13389/2025 |
10/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
146 |
GISLAINE APARECIDA RODRIGUES |
13221/2025 |
07/08/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
147 |
GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA |
13541/2025 |
14/09/25 |
11/09/25 |
15/09/25 |
5D |
|
148 |
GIZELIA MARIA DA SILVA |
13016/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
149 |
GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI |
13043/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
09/09/25 |
7D |
|
150 |
GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI |
12978/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
151 |
GRACYANE DI MARTINI LANDIM |
13282/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
10/09/25 |
3D |
|
152 |
HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS |
13345/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
½ D |
|
153 |
HELIJANE RIBEIRO DOS REIS |
13377/2025 |
10/09/25 |
08/09/25 |
09/09/25 |
2D |
|
154 |
HORLEANE DE FREITAS DIAS |
13805/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
155 |
IDE FERREIRA DA SILVA |
13179/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
156 |
IGO MUNDIM MAGALHAES |
13258/2025 |
08/09/25 |
07/09/25 |
09/09/25 |
3D |
|
157 |
IGO MUNDIM MAGALHAES |
13526/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
17/09/25 |
7D |
|
158 |
IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA |
13168/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
159 |
IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA |
13826/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
160 |
ISABELA CAROLINE SANCHES MIGUEL FERRARI |
13852/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
161 |
IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO |
13187/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1H |
|
162 |
JACIRA DA SILVA ASSUNCAO |
13491/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
163 |
JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA |
13131/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
164 |
JAYANE DE SOUZA CRUZ |
13876/2025 |
20/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
½ D |
|
165 |
JEANE GOMES DA CRUZ |
13268/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
06/09/25 |
2D |
|
166 |
JESSICA DE OLINDA ROSA |
13103/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
05/09/25 |
5D |
|
167 |
JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS |
12985/2025 |
02/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1H30M |
|
168 |
JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS |
13534/2025 |
13/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
169 |
JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS |
13702/2025 |
17/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1H20M |
|
170 |
JESSICA RAMOS |
13075/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
171 |
JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS |
13132/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1H |
|
172 |
JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS |
13257/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
11/09/25 |
½ D |
|
173 |
JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS |
13453/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1H |
|
174 |
JOAO HENRIQUE DA SILVA |
13480/2025 |
12/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
175 |
JOCELINA GOMES DOS SANTOS |
13445/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
176 |
JOEL LAURENTINO DA SILVA |
12867/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
177 |
JOEL LAURENTINO DA SILVA |
13401/2025 |
10/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
178 |
JOSE OSORIO ROSA |
12966/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
179 |
JOSELAINE VIANA DOS SANTOS |
13817/2025 |
19/09/25 |
17/09/25 |
18/09/25 |
2D |
|
180 |
JOSELIA REBOUCAS DA SILVA |
13127/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
181 |
JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA |
13625/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
182 |
JOSIANE FARIAS ARAUJO |
13112/2025 |
04/09/25 |
01/09/25 |
01/109/25 |
1D |
|
183 |
JOSIANE MACHADO DE CARVALHO |
13392/2025 |
10/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
184 |
JOYCE BARBOSA DE FREITAS |
13045/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
185 |
JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA |
13063/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
186 |
JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA |
13174/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
187 |
JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA |
13018/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
03/09/25 |
3D |
|
188 |
JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA |
13239/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
189 |
JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS |
13398/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
11/09/25 |
3D |
|
190 |
JULHA ALVES DE SOUZA |
13313/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
½ D |
|
191 |
JULIANA BENEDITA VENANCIO LIRA PINTO |
13259/2025 |
08/09/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
192 |
JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI |
13095/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
193 |
KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS |
13372/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
194 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
13065/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1H |
|
195 |
KAMILLA RODRIGUES PEGNORATTO |
13802/2025 |
19/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
196 |
KAMILY VITORIA GONCALVES BOURSCHEID |
13175/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
197 |
KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA |
13277/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
10/09/25 |
3D |
|
198 |
KARINA DA SILVA LEITE OLIVEIRA |
13253/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
199 |
KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA |
13297/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
12/09/25 |
5D |
|
200 |
KATIA ADRIANA GONCALVES |
13286/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
12/09/25 |
5D |
|
201 |
KATIA WALERIA CARVALHO COUTO |
13041/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
½ D |
|
202 |
KATIA WALERIA CARVALHO COUTO |
13699/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
203 |
KEYLA REGINA DE LIRA |
13276/2025 |
08/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
204 |
LARISSA ALMORONE DE JESUS |
13710/25025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
205 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
13438/2025 |
11/09/25 |
08/09/25 |
09/09/25 |
2D |
|
206 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
13800/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
207 |
LEANDRO SILVA DOS SANTOS |
13427/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
208 |
LEIDEANI SANTOS MACEDO |
13474/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
½ D |
|
209 |
LEIDIANE ALVES TEIXEIRA |
13770/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
210 |
LEILA FRANCISCA DE LIMA |
12866/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
03/09/25 |
3D |
|
211 |
LENILDA ROBERTO DE SOUZA |
13126/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
212 |
LEONARDO DO AMARAL NUNES |
13592/2025 |
15/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
½ D |
|
213 |
LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR |
12995/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
214 |
LEONARDO MENDONCA E SOUZA |
13291/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
215 |
LEONICE INACIO DA SILVA |
13850/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
19/09/25 |
2D |
|
216 |
LEONICE LIMA DA SILVA |
13141/2025 |
04/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
½ D |
|
217 |
LEONICE LIMA DA SILVA |
13213/2025 |
06/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
½ D |
|
218 |
LETICIA DA SILVA |
13123/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
219 |
LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS |
13057/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
220 |
LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA |
13280/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
221 |
LILIAN DE OLIVEIRA NEVES |
13612/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
1D |
|
222 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
13783/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
223 |
LUANA GRAZIELA PEREIRA |
13030/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
224 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
13470/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
225 |
LUCIA CLAUDIA LUZIA BORGES JARA |
13907/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
½ D |
|
226 |
LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO |
13303/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
12/09/25 |
5D |
|
227 |
LUCIANE VERONESE ANDRADE |
13633/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
228 |
LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA |
13128/2025 |
04/09/25 |
02/09/25 |
03/09/25 |
2D |
|
229 |
LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA |
13644/2025 |
20/09/25 |
15/09/25 |
19/09/25 |
5D |
|
230 |
LUCIENE LOPES DE FREITAS |
12960/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
03/09/25 |
3D |
|
231 |
LUCIENE RODRIGUES DE ABREU |
13224/2025 |
07/08/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
232 |
LUCILENE ALVES GOMES |
13289/2025 |
08/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
233 |
LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA |
12969/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
234 |
LUCINEIA MAGALHAES DOS SANTOS |
13102/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
04/09/25 |
3D |
|
235 |
LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR |
13318/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
11/09/25 |
3D |
|
236 |
MAIARA DANDARA LOCATELLI |
13358/2025 |
10/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
237 |
MAIRA DE OLIVEIRA POTRICH |
13684/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
238 |
MARA FRANCA GARZA |
12889/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
239 |
MARCELO VERNO SCHABARUM |
13909/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
1D |
|
240 |
MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA |
13664/2025 |
16/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
241 |
MARCIA SIMOES BARBOSA |
13116/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
06/09/25 |
3D |
|
242 |
MARCIA SIMOES BARBOSA |
13275/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
10/09/25 |
3D |
|
243 |
MARCIA VIVIANE REICHERT |
13099/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
244 |
MARCIA VIVIANE REICHERT |
13098/2025 |
03/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
245 |
MARCIO JOSE TRETTEL |
13889/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
1D |
|
246 |
MARCOS ANTONIO BARBOSA |
13317/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
09/09/25 |
2D |
|
247 |
MARCOS ANTONIO BARBOSA |
13593/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
16/09/25 |
2D |
|
248 |
MARCOS ANTONIO BARBOSA |
13843/2025 |
19/09/25 |
17/09/25 |
19/09/25 |
3D |
|
249 |
MARIA APARECIDA DE LIMA SOUZA |
13695/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
17/09/25 |
2D |
|
250 |
MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO |
12908/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
03/09/25 |
3D |
|
251 |
MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA |
13113/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
252 |
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS |
13267/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
253 |
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS |
13825/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
254 |
MARIA DE FATIMA RODRIGUES |
12887/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
255 |
MARIA DE LOURDES FREITAS |
13409/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
256 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
12980/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
257 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
13659/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
258 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
13134/2025 |
04/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
259 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
13641/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
260 |
MARIA LUCIA DOS SANTOS |
13428/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
261 |
MARIA LUCIA DOS SANTOS |
13501/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
3H |
|
262 |
MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO |
13240/2025 |
08/09/25 |
04/09/25 |
07/09/25 |
4D |
|
263 |
MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA |
13622/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
264 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA |
13136/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
265 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA |
13025/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
03/09/25 |
2D |
|
266 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA ( ATT) |
13439/2025 |
11/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
267 |
MARIA REGINA PEREIRA MARCELO |
13500/2025 |
12/09/25 |
09/09/25 |
10/09/25 |
2D |
|
268 |
MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS |
13440/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
269 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
12977/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
270 |
MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA |
13006/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
05/09/25 |
5D |
|
271 |
MARILIA SANTOS ROSSI |
13334/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
272 |
MARILIA SANTOS ROSSI |
13469/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
1D |
|
273 |
MARINALVA OLIVEIRA SANTOS |
13433/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
14/09/25 |
5D |
|
274 |
MARIO HOFFMANN |
13039/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
04/09/25 |
3D |
|
275 |
MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA |
12916/2025 |
01/09/25 |
02/09/25 |
03/09/25 |
2D |
|
276 |
MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA |
13795/2025 |
18/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
½ D |
|
277 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
13870/2025 |
20/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
½ D |
|
278 |
MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA |
17754/2025 |
18/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
279 |
MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL |
12777/2025 |
28/08/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
280 |
MARTA ARRUDA PEREIRA |
13904/2025 |
11/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
½ D |
|
281 |
MARTA FERREIRA PINTO DOS REIS |
13105/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
282 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
13748/2025 |
18/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
283 |
MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES |
13745/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
18/09/25 |
2D |
|
284 |
MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA |
13058/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
285 |
MERCIA GERALDO PEREIRA |
13177/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
286 |
MICHELE ROSA DE JESUS |
13558/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
19/09/25 |
5D |
|
287 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
12967/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
288 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
13791/2025 |
18/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
289 |
MIRIAN PEREIRA DA SILVA |
13363/2025 |
10/09/25 |
08/08/25 |
08/08/25 |
1D |
|
290 |
MYRELA GONCALVES PINHEIRO |
13441/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
291 |
NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS |
13097/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
04/05/25 |
2D |
|
292 |
NATALI MARIELA MANSANO ORNEL |
12928/2025 |
02/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
293 |
NELSI HOFFMANN CASSEMIRO |
13266/2025 |
08/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
294 |
NEURIVANE FELEX DE OLIVEIRA PEREIRA |
13598/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
295 |
NEUZENETE PEDROSA MENDES DE OLIVEIRA |
13809/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
½ D |
|
296 |
NICOLE VENANCIO CEZARIO |
13539/2025 |
14/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
½ D |
|
297 |
NILCA MARIA SIMAO |
13272/2025 |
08/09/25 |
06/09/25 |
09/09/25 |
4D |
|
298 |
NILCA MARIA SIMAO |
13270/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
299 |
NILCA MARIA SIMAO |
13270/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1d |
|
300 |
NILZA BATISTA DE SOUZA |
13338/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
½ D |
|
301 |
NINNA DE ALMEIDA |
13642/2025 |
16/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
302 |
NIRLEI MARIA BALDO PEDROZO |
13415/2025 |
10/09/25 |
10/09/25 |
12/09/25 |
3D |
|
303 |
NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA |
12911/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1H5M |
|
304 |
NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA |
13637/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
305 |
OSIANE GALHARDO KAGUEIAMA |
13444/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
306 |
PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO |
13495/2025 |
12/09/25 |
11/09/25 |
11/09/25 |
½ D |
|
307 |
RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA |
13364/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
308 |
RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA |
13829/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
½ D |
|
309 |
RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES |
13133/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
½ D |
|
310 |
RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES |
13133/2025 |
04/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
311 |
RAQUEL DIAS PAIVA |
13165/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
312 |
RAYANE DA SILVA MACIEL |
13712/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
18/09/25 |
2D |
|
313 |
REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO |
13326/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
12/09/25 |
4D |
|
314 |
REGINA RODRIGUES DA SILVA |
13359/2025 |
10/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
315 |
REGINALDO BURGOS DE ARAUJO |
13236/2025 |
07/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
316 |
RODRIGO AGUIAR ZANESCO |
12757/2025 |
28/08/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
317 |
RONALDO ARAUJO DE MATOS |
13607/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
15/09/25 |
4D |
|
318 |
ROSA JAINE SCHATZ |
13012/2025 |
02/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
319 |
ROSA MARTINS DE LANA SCALCO |
13651/2025 |
16/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
2H30 |
|
320 |
ROSALINA MIRANDA |
13078/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
½ D |
|
321 |
ROSALINA MIRANDA |
13839/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
322 |
ROSANA FELIX FRANCISCO |
13348/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
11/09/25 |
4D |
|
323 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA |
12872/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
324 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
13815/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
325 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
13252/2025 |
08/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
326 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
13895/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
24/09/25 |
3D |
|
327 |
ROSELI FERREIRA DA CRUZ |
13846/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
328 |
ROSELI GOMES DE ASSIS |
13114/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1H30M |
|
329 |
ROSELI GOMES DE ASSIS |
13332/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1D |
|
330 |
ROSELI GOMES DE ASSIS |
13477/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
2H |
|
331 |
ROSEMEIRE DA SILVA |
13233/2025 |
07/08/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
332 |
ROSENA URBINA GARCIA |
13733/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
333 |
ROSENA URBINA GARCIA |
13734/2025 |
17/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
334 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
13076/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
03/09/25 |
2D |
|
335 |
ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA |
13750/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
336 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
12914/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
05/09/25 |
5D |
|
337 |
ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA DOS SANTOS |
12890/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
03/09/25 |
3D |
|
338 |
ROSINEI VALERIO DA SILVA |
13527/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
339 |
ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ |
13449/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
340 |
RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA |
12951/2025 |
02/09/25 |
02/06/25 |
04/09/25 |
3D |
|
341 |
RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA |
13905/2025 |
22/09/25 |
21/09/25 |
23/09/25 |
3D |
|
342 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA |
13457/2025 |
11/09/25 |
09/09/25 |
13/09/25 |
5D |
|
343 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
13857/2025 |
19/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
½ D |
|
344 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
13525/2025 |
12/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1H |
|
345 |
SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA |
13851/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
3H |
|
346 |
SELMA APARECIDA SMITH |
12900/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
½ D |
|
347 |
SELMA APARECIDA SMITH |
13675/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1H40M |
|
348 |
SENHORINHA BOURET DE MATOS |
13915/2025 |
22/09/25 |
18/09/25 |
19/09/25 |
2D |
|
349 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13145/2025 |
04/09/25 |
02/09/25 |
04/09/25 |
3D |
|
350 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13762/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
351 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13763/2025 |
18/09/25 |
18/09/25 |
19/09/25 |
2D |
|
352 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13885/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
1D |
|
353 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13554/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
354 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA |
13555/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25 |
1D |
|
355 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
13854/2025 |
19/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
356 |
SILVIA CECAGNO GUCHERT |
13108/2025 |
04/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
357 |
SILVIA CECAGNO GUCHERT |
13302/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
½ D |
|
358 |
SILVIA SOARES DOS SANTOS |
13059/2025 |
03/09/25 |
03/09/25 |
05/09/25 |
3D |
|
359 |
SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO |
13418/202 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
2H |
|
360 |
SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO |
13888/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
22/09/25 |
½ D |
|
361 |
SIMONE BAPTISTA CABIANCA LEITE |
13605/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
½ D |
|
362 |
SIMONE DOS SANTOS ARANTES |
13542/2025 |
14/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
363 |
SIOLI DE JESUS PALHANA |
12883/2025 |
01/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
364 |
SIRLENE BRIZANTE |
13446/2025 |
11/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
½ D |
|
365 |
SIRLENE BRIZANTE |
13381/2025 |
10/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
366 |
SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA |
13476/2025 |
19/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
367 |
STEFANIA DA SILVA ABRANTES |
13587/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
16/09/25 |
2D |
|
368 |
STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO |
13627/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
369 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
13524/2025 |
12/09/25 |
10/09/25 |
10/09/25 |
1D |
|
370 |
SUELLEN BONETTI |
13859/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
371 |
SUELLEN BRESOLIN BENA |
13847/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
372 |
SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA |
13429/2025 |
11/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
1D |
|
373 |
SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA |
13450/2025 |
11/09/25 |
11/09/25 |
12/09/25 |
2D |
|
374 |
TACIANA MARIA TIAGO |
13890/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
26/09/25 |
5D |
|
375 |
TAINA AQUINO DOS SANTOS |
12984/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
02/09/25 |
2D |
|
376 |
TALYTHA BEZERRA PAIVA GONCALVES FURTADO |
13153/2025 |
04/09/25 |
04/09/25 |
05/09/25 |
2D |
|
377 |
TAMARA AUGUSTA FRANÇA |
13543/2025 |
14/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
378 |
TANIA CRISTINA DA SILVA |
13173/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1H10M |
|
379 |
TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS |
13609/2025 |
15/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
1D |
|
380 |
TATIANE DA SILVA MAIA |
13336/2025 |
09/09/25 |
09/09/25 |
09/09/25 |
½ D |
|
381 |
TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO |
13565/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
½ D |
|
382 |
VALERIA LEONARDI |
13159/2025 |
05/09/25 |
03/09/25 |
03/09/25 |
1D |
|
383 |
VALERIA LEONARDI |
13421/2025 |
11/09/25 |
09/09/25 |
10/09/25 |
2D |
|
384 |
VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL |
13290/2025 |
09/09/25 |
08/09/25 |
08/09/25 |
1H45M |
|
385 |
VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL |
13668/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
386 |
VANESSA DA SILVA MORAES |
13690/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
1D |
|
387 |
VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS |
12970/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
388 |
VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA |
13893/2025 |
22/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
389 |
VESSALIOS RODRIGUES DE OLIVEIRA |
13808/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
390 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
13184/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1H |
|
391 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
13646/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
15/09/25/ |
½ D |
|
392 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
13896/2025 |
22/09/25 |
22/09/25 |
26/09/25 |
5D |
|
393 |
VILMA MARIA PIOTTO |
13069/2025 |
03/09/25 |
02/09/25 |
05/09/25 |
4D |
|
394 |
VILMA MARIA PIOTTO |
13822/2025 |
19/09/25 |
18/09/25 |
18/09/25 |
1D |
|
395 |
VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES |
13626/2025 |
16/09/25 |
15/09/25 |
16/09/25 |
2D |
|
396 |
WAGNER FURQUIM PEREIRA |
13724/2025 |
17/09/25 |
15/09/25 |
16/09/25 |
2D |
|
397 |
WANESSA HOFFMANN |
13872/2025 |
20/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
398 |
WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS |
12957/2025 |
02/09/25 |
01/09/25 |
01/09/25 |
1D |
|
399 |
WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO |
17757/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
400 |
YASMIN AISHA AYABE PEREIRA |
13713/2025 |
17/09/25 |
16/09/25 |
16/09/25 |
½ D |
|
401 |
ZENILDA MOREIRA |
13271/2025 |
08/09/25 |
05/09/25 |
08/09/25 |
4D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1418 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025 (01/08/2025 à 31/08/2025) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de AGOSTO/2025 com prazo para inclusão até o dia 22/08/2025;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS/HORAS |
|
1 |
ADRIANA PEREIRA GODOY |
12489/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
2 |
ALESSANDRA DA SILVA CAVALCANTE |
12845/2025 |
30/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
½ D |
|
3 |
ALICE CRISTINA BAGGIO |
12694/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1H05M |
|
4 |
ALINE OLIVEIRA DUARTE |
12816/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
6H40M |
|
5 |
ALINE SILVA COSSOLIN |
12818/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
6 |
ANA CLAUDIA ARANTES MOURA |
12299/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
7 |
ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA |
12835/2025 |
29/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
2H |
|
8 |
ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO |
12859/2025 |
31/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
9 |
ANA LIDIA DE SOUZA |
12331/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
23/08/25 |
5D |
|
10 |
ANA MARIA DE JESUS |
12416/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
11 |
ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA |
12539/2025 |
25/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
12 |
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA |
12536/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
13 |
ANDREA MENDES DA COSTA |
12215/2025 |
20/08/25 |
15/08/25 |
15/08/25 |
1D |
|
14 |
ANDREIA ALVES DE ALMEIDA |
12450/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
23/08/25 |
3D |
|
15 |
ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO |
12810/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
16 |
ANDREIA MINERVINO |
12369/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
17 |
ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA |
12420/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
18 |
ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA |
12801/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
19 |
ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA |
12342/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
21/08/25 |
3D |
|
20 |
ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM |
12787/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
28/08/25 |
2D |
|
21 |
ANTONIO GERALDO SCHWAAB |
12309/2025 |
20/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
22 |
ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA |
12293/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
21/08/25 |
3D |
|
23 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
12690/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
24 |
BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS |
12338/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
25 |
BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS |
12854/2025 |
30/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
26 |
BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO |
12410/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
27 |
CACIANO GONCALVES DE AQUINO NETO |
12717/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
28 |
CARLA APARECIDA SILVA LIMA |
12493/2025 |
22/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
29 |
CARLA APARECIDA SILVA LIMA |
12775/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
30 |
CELENIR SOARES ALVES |
12517/2025 |
23/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
31 |
CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA |
26144/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
32 |
CELIA REGINA BEDNARCZUK |
12465/2025 |
22/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
33 |
CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA |
12626/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
27/08/25 |
2D |
|
34 |
CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA |
12722/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
35 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
12613/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
36 |
CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA |
12444/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
37 |
CLAUDIA FATIMA VILELA |
13096/2025 |
03/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
38 |
CLAUDIA FREITAS BENTO |
12154/2025 |
17/08/25 |
14/08/25 |
15/08/25 |
2D |
|
39 |
CLAUDINEI IZEPILOWSKI |
12449/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
23/08/25 |
3D |
|
40 |
CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA |
12554/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
41 |
CLEIDIANE FERREIRA DE MELO |
12427/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
42 |
CLERA PIRES MOURA COSTA |
12348/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
43 |
CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA |
12373/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
½ D |
|
44 |
CRISTIANA SOUSA |
12747/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
45 |
CRISTIANA SOUSA |
12746/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1H |
|
46 |
CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS |
12530/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
47 |
CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA |
12676/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
30/08/25 |
5D |
|
48 |
CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES |
12533/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
27/08/25 |
3D |
|
49 |
DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA |
12275/25025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
22/08/25 |
4D |
|
50 |
DANIELA PATRICIA DOURADO LORENTE |
12165/2025 |
25/08/25 |
15/08/25 |
15/08/25 |
1D |
|
51 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO |
12748/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1H |
|
52 |
DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO |
12906/2025 |
01/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
53 |
DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES |
12686/2025 |
27/08/25 |
26/09/25 |
26/08/25 |
1D |
|
54 |
DENISE GOMES SANTAMARIA |
12287/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
21/08/25 |
3D |
|
55 |
DEVAINE DA SILVA |
12441/2025 |
22/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
½ D |
|
56 |
DEVAINE DA SILVA |
12795/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
57 |
EDILAINE DE MORAES FRANCA |
12695/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
28/08/25 |
3D |
|
58 |
EDILAINE MARIA DE JESUS |
12706/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
59 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
12849/2025 |
30/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
60 |
EDJAINE FELIX SANTOS |
12315/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
61 |
EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES |
12639/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
62 |
EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
12607/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
63 |
EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
12665/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
½ D |
|
64 |
EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
12672/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
65 |
ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS |
12654/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
29/08/25 |
5D |
|
66 |
ELAINE SILVA SANTOS |
12823/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
67 |
ELIANE RAMOS DA COSTA |
12335/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
68 |
ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO |
12753/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
69 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
12508/25025 |
23/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
70 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
12855/2025 |
30/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
71 |
ELIZIA BEATRIZ RAMOS DE SOUZA |
12544/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
72 |
ELVIRA PAIVA DA SILVA |
12581/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
½ D |
|
73 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
12358/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
74 |
ERIC AUGUSTO GALEAZZI |
12620/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
29/08/25 |
5D |
|
75 |
EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO |
12659/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
27/08/25 |
3D |
|
76 |
EVANDRO LADEIA TRETTEL |
12586/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
77 |
EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO |
12752/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
28/08/25 |
3D |
|
78 |
FABIANA FELIX DE LIMA |
12860/2025 |
01/09/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
79 |
FABRICIO SANTOS QUEIROZ |
12532/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
80 |
FATIMA LEITE |
12797/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
81 |
FERNANDA MORAIS DA SILVA |
12850/2025 |
30/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
82 |
FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO |
12644/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
½ D |
|
83 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
12531/2025 |
24/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
84 |
FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES |
12531/2025 |
25/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1d |
|
85 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS |
12870/2025 |
01/09/25 |
31/08/25 |
31/08/25 |
1D |
|
86 |
FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA |
12273/2025 |
19/08/25 |
15/08/25 |
18/08/25 |
4D |
|
87 |
GABRIELA DA COSTA SOUZA |
11469/2025 |
12/08/25 |
02/08/25 |
04/08/25 |
3D |
|
88 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
12363/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
89 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
12397/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
90 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
12398/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
91 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
12710/2025 |
27/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1H30M |
|
92 |
GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF ZMUDA |
12833/2025 |
29/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
½ D |
|
93 |
GEOVANA BATISTA ROBIM DA SILVA |
12405/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
94 |
GEOVANA BATISTA ROBIM DA SILVA |
12688/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
95 |
GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA |
12728/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
2H |
|
96 |
HELBER PEREIRA DA SILVA |
12740/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
97 |
HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA |
12767/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
½ D |
|
98 |
HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE |
12423/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
99 |
HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE |
12424/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
100 |
IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE |
12366/2025 |
20/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
101 |
IOMARA DE BRITO NUNES |
12599/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
102 |
ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO |
12826/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
½ D |
|
103 |
ISABELA CAROLINE SANCHES MIGUEL FERRARI |
12719/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
104 |
ISRAEL RIBEIRO DA SILVA |
12386/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
105 |
JANAINA HENRIQUE DIAS DA COSTA |
12636/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
½ D |
|
106 |
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA |
12203/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
25/08/25 |
7D |
|
107 |
JAQUELINE VIER |
12615/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
108 |
JAYANE DE SOUZA |
12619/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
109 |
JESSICA APARECIDA ALVES |
12390/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
110 |
JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA |
12738/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
111 |
JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO |
12705/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
112 |
JOAO NUNES DOS SANTOS |
12579/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
113 |
JOSE LOURENÇO ALVES DA SILVA |
12352/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
114 |
JOSE LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS |
12782/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
28/08/25 |
2D |
|
115 |
JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA |
12434/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
116 |
JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA |
12433/2025 |
22/08/25 |
20/08/25 |
21/08/25 |
2D |
|
117 |
JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
12857/2025 |
31/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
118 |
JOYCE BARBOSA DE FREITAS |
12372/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
119 |
JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS |
12730/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
120 |
JULHA ALVES DE SOUZA |
12499/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
121 |
JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI |
12817/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
122 |
KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA |
13003/2025 |
02/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
123 |
KATIANE DOS SANTOS PLETSCH |
12800/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
124 |
KAUANY DEODATO |
12715/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
125 |
KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA |
12512/2025 |
23/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
½ D |
|
126 |
KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
12592/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
127 |
KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI |
12.781/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
128 |
KETLIN CRISTIANE MARION |
12778/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
129 |
KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA |
12356/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
130 |
LARA FERNANDA SANTOS ALVES |
12402/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
131 |
LARISSA SHAILA SOUSA GARCIA FERNANDES |
12475/2025 |
22/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
132 |
LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA |
12841/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
133 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
12365/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
21/08/25 |
2D |
|
134 |
LEANDRO SILVA DOS SANTOS |
11496/2025 |
13/08/25 |
12/08/25 |
12/08/25 |
1H |
|
135 |
LEICY DAIANE SOUZA MARCAL |
12844/2025 |
30/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
136 |
LEIDEANI SANTOS MACEDO |
12834/2025 |
29/08/25 |
26/08/25 |
27/08/25 |
2D |
|
137 |
LEILIANE FREIRE DE ANDRADE |
12662/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
28/08/25 |
2D |
|
138 |
LENICE BATISTA DOS SANTOS |
12284/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
21/08/25 |
3D |
|
139 |
LENILDA ROBERTO DE SOUZA |
12630/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
140 |
LEONARDO MENDONCA E SOUZA |
12831/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
141 |
LEONICE LIMA DA SILVA |
12446/2025 |
22/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
142 |
LETICIA DA SILVA |
12819/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
143 |
LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS |
12794/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
144 |
LILIAN NASCIMENTO SUQUERE |
12368/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
145 |
LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA |
12294/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
146 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
12864/2025 |
01/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
147 |
LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO |
12324/2025 |
20/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
148 |
LUANA THAYLLE CRISTO SILVA |
12220/2025 |
18/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
149 |
LUCIA BERNADETE OLIVEIRA |
12729/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
150 |
LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA |
12768/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
151 |
LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS |
12546/2025 |
25/08/25 |
21/08/25 |
23/08/25 |
3D |
|
152 |
LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA |
12381/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
153 |
LUCIANA LEMES DA SILVA |
124442/2025 |
22/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
154 |
LUCIANE TORRENTE PINTO |
11797/2025 |
09/08/25 |
08/08/25 |
08/08/25 |
1D |
|
155 |
LUCIANE TORRENTE PINTO |
12828/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
156 |
LUCIANE VERONESE ANDRADE |
12802/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
157 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA |
12853/2025 |
30/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
158 |
LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA |
12693/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
159 |
MAISE PECHIM NEIVA |
12667/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
160 |
MARA FRANCA GARZA |
12820/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
161 |
MARCELA DA COSTA ARANTES |
12500/2025 |
22/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
162 |
MARCELO PINHEIRO MARTINS |
12374/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
163 |
MARCELO PINHEIRO MARTINS |
12829/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
55M |
|
164 |
MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA |
12863/2025 |
01/09/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
165 |
MARGARETH LOPES RICARDO |
12717/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
166 |
MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES |
12375/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
21/08/25 |
2D |
|
167 |
MARIA APARECIDA CARDOSO |
12445/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
168 |
MARIA APARECIDA CARDOSO |
12756/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
169 |
MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA |
12879/2025 |
01/09/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
170 |
MARIA DAISE PIRES GARCIA |
12384/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
171 |
MARIA DAISE PIRES GARCIA |
12384/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
172 |
MARIA DE LOURDES FREITAS |
12646/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
173 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
12668/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
28/08/25 |
3D |
|
174 |
MARIA JESSICA DELMONDES ANDRADE |
12461/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
175 |
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA |
12641/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
176 |
MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO |
12720/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
27/08/25 |
2D |
|
177 |
MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA |
12838/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
178 |
MARIA MADALENA DA SILVA |
12462/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
25/08/25 |
5D |
|
179 |
MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS |
12837/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
180 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
12501/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1H30M |
|
181 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
12648/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1H30M |
|
182 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
12649/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
183 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
12751/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
½ D |
|
184 |
MARILIA SANTOS ROSSI |
12741/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
185 |
MARISTELA FREITAS DE OLIVEIRA |
12809/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
½ D |
|
186 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
12637/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
27/08/25 |
2D |
|
187 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
12856/2025 |
30/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
188 |
MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA |
12836/2025 |
29/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
189 |
MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS |
12404/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
½ D |
|
190 |
MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL |
12697/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
191 |
MARLON GLEYSSON DE SOUZA MARCAL |
12777/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
31/08/25 |
6D |
|
192 |
MARTA ARRUDA PEREIRA |
12339/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
½ D |
|
193 |
MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA |
12436/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
½ D |
|
194 |
MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI |
12643/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
29/08/25 |
4D |
|
195 |
MICHELE ALINE DECKER |
12295/2025 |
19/08/25 |
14/08/25 |
14/08/25 |
1D |
|
196 |
MICHELE ALINE DECKER |
12396/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
197 |
MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA |
12902/2025 |
01/09/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
198 |
MICHELLIANE MONTE DA SILVA |
12302/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
199 |
MIRIAM PONCIANO DA SILVA |
12353/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
25/08/25 |
7D |
|
200 |
NELSI HOFFMANN CASSEMIRO |
12942/2025 |
02/09/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
201 |
NICOLE VENANCIO CEZARIO |
12232/2025 |
19/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
½ D |
|
202 |
NILVA MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO |
12362/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
203 |
NINNA DE ALMEIDA |
12357/2025 |
20/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
½ D |
|
204 |
NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA |
12563/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
205 |
ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS |
12924/2025 |
02/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
2H30M |
|
206 |
OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES |
12347/2025 |
20/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
207 |
PAMELA DOS REIS |
12526/2025 |
24/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
208 |
PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO |
12476/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
209 |
PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA |
12487/2025 |
22/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
210 |
PAULO VINÍCIUS EGUES |
12534/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
211 |
RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS |
12496/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
212 |
RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA |
12277/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
20/08/25 |
2D |
|
213 |
RAQUEL CARDOSO DE SOUZA |
12346/2025 |
20/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
½ D |
|
214 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
12790/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
215 |
RAYANE DA SILVA MACIEL |
12447/2025 |
22/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
216 |
REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO |
12702/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
29/08/25 |
3D |
|
217 |
REJANE DO NASCIMENTO SILVA |
12367/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
1D |
|
218 |
RODRIGO AGUIAR ZANESCO |
12757/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
31/08/25 |
5D |
|
219 |
RODRIGO AGUIAR ZANESCO |
12759/2025 |
28/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
220 |
RODRIGO PEREIRA SOBRINHO |
12779/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
221 |
ROSA DO CARMO DE SOUZA |
12492/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
23/08/25 |
3D |
|
222 |
ROSALINA MIRANDA |
12549/2025 |
25/08/25 |
21/08/25 |
27/08/25 |
7D |
|
223 |
ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO |
12502/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
224 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
12765/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
225 |
ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA |
12725/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
226 |
ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
12296/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
227 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
12418/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
½ D |
|
228 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
12454/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
229 |
ROSILAINE BARROS DE SOUZA |
12305/2025 |
20/08/25 |
12/08/25 |
17/08/25 |
6D |
|
230 |
ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI |
12716/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
231 |
ROSILENE DA PENHA DE JESUS |
12571/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
31/08/25 |
7D |
|
232 |
ROSILENE SANTANA |
12871/2025 |
01/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
½ D |
|
233 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
12825/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
234 |
ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS |
12594/2025 |
25/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
235 |
ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA |
12425/2025 |
21/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
50M |
|
236 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA |
12569/2025 |
25/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
½ D |
|
237 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
12007/2025 |
13/08/25 |
11/08/25 |
15/08/25 |
5D |
|
238 |
SELMA APARECIDA SMITH |
12438/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
2H30M |
|
239 |
SIDINEIS APARECIDO DE SOUZA |
12535/2025 |
25/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
240 |
SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE |
12628/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
29/08/25 |
4D |
|
241 |
SIMONE BORGES CARVALHO |
12214/2025 |
18/08/25 |
15/08/25 |
15/08/25 |
1D |
|
242 |
SIMONE DOS SANTOS ARANTES |
12770/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
243 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
12477/2025 |
22/08/25 |
20/08/25 |
22/08/25 |
3D |
|
244 |
SUELLEN BRESOLIN BENA |
12827/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
29/08/25 |
2D |
|
245 |
SUELY VIEIRA DOS SANTOS |
12624/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
246 |
SUZE LEANDRO DA SILVA |
12685/2025 |
27/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
247 |
TAILONE SANTOS SILVA LIMA |
12560/2025 |
25/08/25 |
25/08/25 |
25/08/25 |
1D |
|
248 |
TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO |
12783/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
½ D |
|
249 |
THAIS ARCANJO DE MATOS |
12551/2025 |
23/08/25 |
21/08/25 |
22/08/25 |
2D |
|
250 |
THAIS ARCANJO DE MATOS |
12762/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
28/08/25 |
2D |
|
251 |
VALDINEIA SIMOES |
12789/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
252 |
VALDIRENE DA CRUZ DORES |
12523/2025 |
24/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
2H30M |
|
253 |
VANDERLEIA RIBEIRO MENDES |
12285/2025 |
21/08/25 |
18/08/25 |
18/08/25 |
1D |
|
254 |
VANDERLEIA RIBEIRO MENDES |
12149/2025 |
17/08/25 |
15/08/25 |
15/08/25 |
1D |
|
255 |
VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL |
12661/2025 |
27/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1H |
|
256 |
VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA |
12516/2025 |
23/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
257 |
VANYELY MARCELA DA SILVA |
12604/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
258 |
VILMA LEONCIO RAMOS |
12785/2025 |
29/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
259 |
VILMA LOPES RELVAO |
12376/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
260 |
VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA |
12407/2025 |
21/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
261 |
VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA |
12407/2025 |
21/08/25 |
20/08/25 |
21/08/25 |
2D |
|
262 |
VITOR OLIVEIRA DE TOLDA |
12655/2025 |
26/08/25 |
25/08/25 |
26/08/25 |
2D |
|
263 |
VIVIANE VIEIRA GONÇALVES |
12270/2025 |
19/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1H |
|
264 |
YASMIN AISHA AYABE PEREIRA |
12538/2025 |
25/08/25 |
20/08/25 |
20/08/25 |
½ D |
|
265 |
YASMYN SANTOS GUTERRES |
12737/2025 |
28/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1419 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIA |
|
1 |
ANA MARIA COSTA ALVES |
12936/2025 |
02/09/25 |
02/09/25 |
02/09/25 |
1D |
|
2 |
ELAINE CRISTINA DA SILVA |
13747/2025 |
18/09/25 |
17/09/25 |
17/09/25 |
1D |
|
3 |
GEDSON FERREIRA VIEIRA |
13875/2025 |
20/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
4 |
JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA |
13838/2025 |
19/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
|
5 |
MARCELO PINHEIRO MARTINS |
13206/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
6 |
MARCUS VINICIUS DE AMORIM |
13200/2025 |
05/09/25 |
05/09/25 |
05/09/25 |
1D |
|
7 |
NEUZENETE PEDROSA MENDES DE OLIVEIRA |
13577/2025 |
15/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
8 |
ROSANGELA JOVIO ROCHA |
13502/2025 |
12/09/25 |
12/09/25 |
12/09/25 |
1D |
|
9 |
SIRLENE RODRIGUES |
13181/2025 |
05/09/25 |
04/09/25 |
04/09/25 |
1D |
|
10 |
VERALICE MARIA COSTA |
13882/2025 |
22/09/25 |
19/09/25 |
19/09/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1420 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de AGOSTO/2025 (01/08/2025 à 31/08/2025) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/08/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 08/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de AGOSTO/2025 com prazo para inclusão até o dia 22/08/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
NOME COMPLETO |
PROTOCOLO |
DATA PROTOCOLO |
INÍCIO |
FIM |
DIA |
|
1 |
ADAILTON ERICO FAVETTI |
12726/2025 |
28/08/25 |
28/08/25 |
28/08/25 |
1D |
|
2 |
ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS |
12453/2025 |
22/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
3 |
EDER RICHARDSON DA SILVA |
12861/2025 |
01/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
4 |
EDILAINE CARDOSO DE ARAUJO |
12621/2025 |
26/08/25 |
26/08/25 |
26/08/25 |
1D |
|
5 |
ELISVANIA ALVES IZIDORO |
12899/2025 |
01/09/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
6 |
HELDER VASCONCELOS MORAES |
12793/2025 |
29/08/25 |
29/08/25 |
29/08/25 |
1D |
|
7 |
IGO MUNDIM MAGALHAES |
12301/2025 |
20/08/25 |
19/08/25 |
19/08/25 |
1D |
|
8 |
ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS LEONARDO |
12509/2025 |
23/08/25 |
22/08/25 |
22/08/25 |
1D |
|
9 |
JOSIANE FARIAS ARAUJO |
12521/2025 |
24/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
|
10 |
SANDRA REGINA TOMICHA GOMES |
12675/2025 |
27/08/25 |
27/08/25 |
27/08/25 |
1D |
|
11 |
WENDER ALVES DE SANTANA |
12459/2025 |
22/08/25 |
21/08/25 |
21/08/25 |
1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1421 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.045/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de SETEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de AGOSTO/2025, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.
|
AGOSTO/2025 |
|||
|
Registro |
Nome |
Nome Cargo Atual |
Valor Auxilio R$ |
|
103650 |
ADICELIA AZEVEDO SANTANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112270 |
ALAIS DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112305 |
ALINE CASSEMIRO DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU |
933,11 |
|
113503 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113736 |
ALINE SANTOS COSTA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103586 |
ALZIRA BARRETTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102306 |
ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114615 |
ANA LUCIA LEMES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
653,1 |
|
103603 |
ANA PAULA DE MORAES SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114071 |
ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114096 |
ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113400 |
APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
102284 |
APARECIDA FERREIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113205 |
APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113196 |
ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114109 |
ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108203 |
ARLINDO DE LOURDES VIANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103607 |
ATAIS DE JESUS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114113 |
AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101313 |
BENEDITA DE ARAUJO SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114549 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114546 |
BENVINDA DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113565 |
CAMILA DE JESUS SANTOS SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU |
933,11 |
|
113502 |
CELI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113494 |
CICERA MARIA DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114612 |
CINARIA BATISTA COIMBRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
653,1 |
|
114073 |
CLAUDIA FATIMA VILELA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112826 |
CLEIDE PEREIRA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103594 |
CLEIDIANE FERREIRA DE MELO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101552 |
CLEMILDA VIEIRA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101438 |
CLEMILSON MARQUES CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113437 |
CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
004360 |
CRISTINA SEIBERT |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113440 |
DANIELE ALBINO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112827 |
DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112850 |
DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114075 |
DEBORA STEFFANI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113514 |
DELZINA RAMOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
104240 |
DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114104 |
DILMA DE SOUSA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
109533 |
EDER SOARES VIEIRA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114115 |
EDILANE CARDOSO DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103647 |
EDISEL PEREIRA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112261 |
EDJANIA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101804 |
EDNA MARIA ALVES BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112651 |
ELENA OLIVEIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112366 |
ELIANA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113305 |
ELIANDRA MARIA SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU |
933,11 |
|
101806 |
ELIANE DA SILVA DIAS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103657 |
ELIANE DEODATO CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113686 |
ELIDIORRAINE DE MOURA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101805 |
ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101294 |
ELISANGELA ALMEIDA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101289 |
ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001110 |
ELISANGELA PESSOA DE LIMA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
113634 |
ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101444 |
ELIZANGELA RAMOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001939 |
ELIZETE DA SILVA BRANDAO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
103611 |
EMERSSON NUNES LIMA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103653 |
ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112770 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108970 |
ERICA ALVES SEVERO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113564 |
ESTEVAO JUNIOR LOPES |
TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 |
933,11 |
|
101285 |
EUNIDES NAZOKEMAIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112748 |
EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113735 |
FABIANA DOS SANTOS CARVALHO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101555 |
FABIO APARECIDO MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102154 |
FLAVIA BORGES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114564 |
FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
653,62 |
|
114632 |
FRANK HENRIQUE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,1 |
|
113761 |
GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113195 |
GEISE AQUINO LARREA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113132 |
GILMARA CONSTANCIO DE LUNA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114620 |
GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
311 |
|
114152 |
GILVANIA DA SILVA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114567 |
GISELE APARECIDA TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
505,07 |
|
114146 |
GISELLE GRIPP DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – SAMU |
933,11 |
|
114626 |
GISLEY APARECIDA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
311 |
|
001039 |
HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114001 |
HORLEANE DE FREITAS DIAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114557 |
IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
742,75 |
|
001960 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
108704 |
INES MARTINS DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114002 |
IOLANDA MENDES DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101722 |
IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103666 |
IZABEL FEITOSA DELMONDES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001105 |
IZES SARAIVA DA SILVA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
601,09 |
|
114003 |
JEANE GOMES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114565 |
JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H |
505,07 |
|
001938 |
JOANITA MARIA MENDES DA SILVA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
189,65 |
|
114110 |
JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
630,83 |
|
101551 |
JOSE APARECIDO CAMPOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113441 |
JOSEANE ROCHA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112256 |
JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113729 |
JOSIANE CAZZUNI GONCALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113672 |
JUCILENE MACHADO MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114611 |
JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
342,1 |
|
103585 |
JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113678 |
KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114571 |
KAMILA ARTIAGA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
505,07 |
|
113495 |
KATIANE HOEPERS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103658 |
KATIUSCIA OLIARE VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103595 |
KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102352 |
KEILA CRISTIANE DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114569 |
KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
505,07 |
|
102273 |
LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113160 |
LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113436 |
LAUDICEIA LORENSETTI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114573 |
LEIA MARTA VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
742,75 |
|
113082 |
LEIDIANE ALVES TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103925 |
LEILA KATIA VIAN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103613 |
LENI PEREIRA PEDROSA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001954 |
LEONICE FERNANDES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,73 |
|
103439 |
LEONICE GOMES CORDEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107988 |
LIDIA MARIA KROHLING MOTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107428 |
LILIAN DE OLIVEIRA NEVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114150 |
LILIANE SOARES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
004394 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113845 |
LUCIANA SANTANA |
TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 |
933,11 |
|
113449 |
LUCIANO CARVALHO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113234 |
LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113999 |
LUCIENE MARIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101550 |
LUCILENE GOMES DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114614 |
LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
342,1 |
|
107423 |
LUCY MARINA DE SOUZA LOBO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102355 |
MAGALI PINTO MACHADO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113685 |
MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103606 |
MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113235 |
MARCIA REGINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107962 |
MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
148,55 |
|
005267 |
MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113072 |
MARIA CAROLINA KAWACHI |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
001953 |
MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
467,52 |
|
107438 |
MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
004365 |
MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103693 |
MARIA DAS DORES PINTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113593 |
MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA |
TECNICO EM ENFERMAGEM - CONTRATO EMERGENCIAL - LEI 6387/202 |
933,11 |
|
103655 |
MARIA DE LOURDES VITORINO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101730 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102861 |
MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103615 |
MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103583 |
MARIA ELENITA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103610 |
MARIA JOSE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103994 |
MARIA MADALENA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
112922 |
MARIA REGINA PEREIRA MARCELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101548 |
MARIA RODRIGUES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001940 |
MARIA SELMA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107433 |
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113868 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
002470 |
MARLEI FERRAZZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103605 |
MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114556 |
MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
505,07 |
|
101317 |
MAURO RAIMUNDO DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101436 |
MAURO ROMAO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114038 |
MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114616 |
MICHELI PASCHOAL RIBEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
342,1 |
|
101723 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101477 |
MIRIELE DAIANE PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114072 |
MONICA PIZZATTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108699 |
NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
571,65 |
|
114543 |
NADIR SANDES ESPINDOLA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114572 |
NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
623,91 |
|
004358 |
NATALIA SANTANA DUTRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114562 |
NATALY GONÇALVES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
653,62 |
|
114570 |
NEUZA GLORIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
505,7 |
|
101503 |
NEUZA MARIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114561 |
NIEDJA ALVES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF |
891,36 |
|
112912 |
NOEMIA BARBOSA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114149 |
ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101559 |
OSMAR JOSE DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113258 |
PAMELA KAROLINA ESTEVAM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114151 |
PATRICIA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113504 |
PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103588 |
PAULA SILVA BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
667,79 |
|
101445 |
RAQUEL CARDOSO DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001950 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102822 |
REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113303 |
REGINA DOS SANTOS HENRIQUE |
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU |
933,11 |
|
114114 |
REJANE DO NASCIMENTO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101476 |
ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114000 |
ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107960 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114622 |
ROSEANE VICENTE DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311 |
|
113575 |
ROSELENE BARBOSA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU |
933,11 |
|
103070 |
ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
033169 |
ROSELIA LUZIA PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103608 |
ROSINETE ROCHA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112262 |
ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001952 |
RUNEI SALES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
933,11 |
|
107424 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107426 |
SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113668 |
SANDRA DO PRADO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113070 |
SANDRA ELIANE BUREI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114633 |
SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,1 |
|
114613 |
SEVERINO OSMAN SEVERO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
342,1 |
|
103656 |
SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114149 |
SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114624 |
SIMONE DUDA MENEZES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311 |
|
101474 |
SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114111 |
STEFANIA DA SILVA ABRANTES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114623 |
SUELI CONCEICAO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311 |
|
114634 |
THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
297,1 |
|
107757 |
VALDEIR FRANCISCO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102224 |
VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103660 |
VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112924 |
VANILDA APARECIDA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
144547 |
VANUSA CARAFINI SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112257 |
VERA LUCIA DE LIMA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113998 |
WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113501 |
WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113245 |
WELMA PARA PINTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113424 |
YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113659 |
ZELIA DE SOUZA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114621 |
ZERLI DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
311 |
|
114607 |
ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
435,4 |
|
103604 |
ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1422 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […].
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que:
O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.547,75 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
ALFABETIZADO |
I |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
FUNDAMENTAL |
II |
15% |
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|
MÉDIO |
III |
25% |
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|
SUPERIOR |
IV |
35% |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
12.506/2025 de 23/08/2025 |
111510 |
ANDRE COSTA ALVES DE LIMA |
VIGIA |
24/06/2022 |
I |
II – 15% -– Ensino Fundamental (Criação: Dec. 08/82 de 02/08/1982/ Aut.: Lei 1.726/2001 de 09/03/2001) em 29 de abril de 2014, concluído na CME Fábio Diniz Junqueira, Tangará da Serra – MT |
III-25%- Ensino Médio (Credenciamento: Portaria nº 019/2015- CEE/MT D.O 18/ 03 / 2015/ Autorização: Ato 019/2015 CEE/MT – CEE/MT D.O 18 / 03 / 2015) em 03 de fevereiro de 2017, concluído na Escola Estadual 13 de Maio, Tangará da Serra– MT |
IV-35% - Ensino Superior de Enfermagem (Credenciamento: Portaria n° 090/2021-GAB/CEE-MT, 29/09/2021, DOE n° 28096, p. 25 de 01/10/2021) em 28 de agosto de 2024, concluído na UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso, Cáceres– MT. |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível I R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível IV R$ 2.708,57 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||
|
10.982/2025 de 23/07/2025 |
102112 |
CLEONICE ALVES CORDEIRO |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
02/03/2012 |
I |
II – 15% -Concedido mediante ATO 134/GP/2015 |
III-25%-Concedido mediante ATO 134/GP/2015 |
IV-35%- – Superior de Pedagogia (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22 de março de 2019 – publicado no D.O.U Número 57 Seção 1 pág 55 de 25 de março de 2019/ Renovação de Reconhecimento pela Portaria Ministerial nº 155 de 21/06/2023 – publicada no D.O.U Nº 117 Seção 1 pág. 238 de 22/06/2023) em 16 de julho 2025, concluído na Unopar – Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – Londrina – PR . |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível III R$ 2.321,63 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe B10, Nível IV R$ 2.863,34 (Lei 6.768/2025) |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||
|
13.169/2025 de 05/09/2025 |
110003 |
GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
17/08/2021 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental(Criação:397/80/ Credenciamento:218/06/ Autorização: Resolução nº 284/07) em 13 de janeiro de 2012, concluído na Escola Estadual Padre Tiago, Mirassol D´Oeste – MT. |
- |
- |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível II R$ 1.779,91 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
11.850/2025 de 11/08/2025 |
111520 |
MARCELA DE SOUZA MEIRELES |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
02/05/2022 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Dec. Governamental 1.084 de 04.03.70-D. O. De 05.03.70/ Autorização: Resolução 023/CEE de 10.03.70/ Reconhecimento: Portaria 3277/92 D O. de 29.12.92) em 18 de novembro 2003, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro –Tangará da Serra – MT |
III-25%- Ensino Médio (Criação: Decreto N° 751 de 19 de Janeiro de 1996 – D.O. 19-01-96/ Autorização: Resolução №° 123/07 CEE/MТ – D.O. 26-03-07) em 10 de março 2011, concluído em Centro de Exames Supletivo – Cuiabá – MT. |
- |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.718/2025 de 17/09/2025 |
111521 |
MARIA FERREIRA SOARES |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
01/08/2022 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Dec. 1272/52, de 26/12/52/ Autorização: Res. 045/82/ Reconhecimento: Port. 3277/92) em 29 de janeiro 2002, concluído na Escola Estadual de 1° e 2° Graus Verena Leite de Brito – Vila Bela da Santíssima Trindade – MT. |
III-25%-– Ensino Médio (Criação: 1123/2008 Autorização: 437/2015 – 26/10/2015 Credenciamento: 150/10) em 13 de agosto 2018, concluído no Ceja Antônio Casagrande –Tangará da Serra– MT |
- |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.262/2025 de 08/09/2025 |
109769 |
SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
21/06/2021 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação N°. 08/82 de 02/08/1982/ Autorização Ia IV Port. No. 009/01 de 12/11/2001/ Reconhecimento I a IV N. 3.277/92) em 20 de janeiro 2010, concluído na CME Dom Bosco –Tangará da Serra – MT |
III-25%-– Ensino Médio (Criação: 481/76 Autorização: 482/2016-13/09/2016 Credenciamento: 127/2010) em 30 de janeiro 2018, concluído na EE Patriarca da Independência – Tangará da Serra – MT. |
- |
|||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025) |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||
|
12.041/2025 de 14/08/2025 |
111526 |
SILVANDRO DOS REIS SOUZA |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
02/08/2022 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental(Criação: Dec. n°29 – 19/04/83/ Rec. Port. 3277 – 15/12/92 – 873/92/ Autorização: Res. n° 148/91 – 187/89) em 24 de Dezembro de 1996, concluído na Escola Estadual PSG Mª Quitéria, Barra do Bugres – MT |
III-25%-– Ensino Médio (Resolução nº 047/98 Diário Oficial de 16 de Marco de 1.998 Página 11) em 23 de Dezembro de 1999, concluído na Escola Estadual de Suplência de 1° e 2° Graus 15 de Outubro, Barra do Bugres – MT |
- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025) |
||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||
|
11.994/2025 de 13/08/2025 |
110383 |
TATIANY SOARES BATISTA |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
20/01/2022 |
I |
II – 15%- – Ensino Fundamental (Criação: Decreto 008/GP/82 de 02/08/1982/ Autorização: Portaria n°010/2008 de 03/07/2008) em 13 de fevereiro 2014, concluído no Centro Municipal de Ensino Dom Bosco –Tangará da Serra – MT |
III-25%-– Ensino Médio (Credenciamento N°560/2014 CEE/MT – Autorização Nº 392/2025 CEE/MT) em 28 de junho 2025, concluído em Escola Futuro Formação Profissional – Sapezal – MT. . |
- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 1.547,75 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III R$ 2.166,85 (Lei 6.768/2025) |
||||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1423 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
FUNDAMENTAL |
II |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
MÉDIO |
III |
15% |
|||||||
|
SUPERIOR |
IV |
25% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
12.506/2025 de 23/08/2025 |
111501 |
DENIVALDO AVELINO DA SILVA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/08/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Criação: 2147/82 Autorização: CEB N° 215/2009 Data D.O.:23/06/2009 Credenciamento: CEB N° 173/2009) 25 de julho de 2022, concluído no EE Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT |
IV-25%-Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciamento: Decreto Governamental n° 4.261 de 04/04/2011. D.O.E. n° 3.357 de 07/04/2011) 15 de agosto de 2024, concluído na Faculdade Aberta, Araguatins – TO |
V-35% – Superior Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciado pela Portaria Ministerial n°819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U n° 161 de 21/08/2024 Pg. 59) 25 de junho de 2025, concluído no Centro Universitário Invest – Univest, Cuiabá – MT |
|||||||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
12.471/2025 de 22/08/2025 |
111481 |
JEAN MORAIS DA SILVA |
MOTORISTA |
18/07/2022 |
II |
III – 15% - – Ensino Médio (Resolução n° 812/2014 – C.E.E – MT D.O.E. 16/12/2014) 20 de agosto de 2018, concluído no Centro de Ensino Técnico Pirâmide, Tangará da Serra – MT. |
V-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão Ambiental (Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 231/2011 de 28/06/11 – publicada no D.O.U. 29/06/11) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Unopar – Universidade Norte do Paraná, Londrina – PR. |
- |
|||||||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
12.868/2025 de 01/09/2025 |
111555 |
JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI |
MOTORISTA |
01/09/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Portaria n° 023/96 D.0. 84/63/99 pag. 09) 30 de maio de 2001, concluído Escola Estadual Patriarca da Independência, Progresso – Tangará da Serra – MT. |
IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/ 2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/ 2019) 09 de agosto de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR |
V-35% -Pós-Graduação Lato Sensu Gestão de Pessoas e Gestão do Meio Ambiente (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) 11 de abril de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES |
|||||||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
13.086/2025 de 03/09/2025 |
111550 |
JOÃO BATISTA OENNING |
MOTORISTA |
01/09/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio(Portaria nº 5.424/91 de 05-09- 91 D. Oficial de O1-01-91)22 de fevereiro de 1.992, concluído EEPSG Alfredo José da Silva, Barra do Bugres – MT |
IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão de Segurança Privada (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/ 2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/ 2019) 09 de agosto de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR |
V-35% – Pós-Graduação Lato Sensu Logística e Gestão de Transportes (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 654 de 22/03/2019, publicada no D.O.U. nº 57 de 25/03/2019/ Alterada IES pela Resolução CONSUN n° 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 12 de fevereiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
|||||||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
11.223/2025 de 29/07/2025 |
111550 |
LUCKY CAMPOS SILVA |
MOTORISTA |
01/08/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Resolução n° 108/99 – C.E.E -MT D.O. 25/10/ 1999) 04 de julho de 2005, concluído Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT. |
IV-25% -– Superior em Tecnologia em Gestão Pública (Credenciada pela Portaria Ministerial nº 4.069 dr 29/11/2005, publicada no D.O. de 30/11/2005) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Universidade Anhanguera – Uniderp, Campo Grande – MS. |
V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Educação Física Escolar (Credenciamento: Portaria Ministerial Nº1.776, DE 01/11/2006, Publicado no D.O.U, 03/11/2006/ Credenciamento EAD: Portaria Ministerial 623, Nº de 22/07/2014, Publicado no D.O.U, 23/072014/ Recredenciamento: Portaria MEC N° 868, de 12/08/2016, Publicado no D.O.U, 15/08/2016) 16 de fevereiro de 2017, concluído na Faculdade Futura, Votuporanga – SP. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
11.422/2025 de 01/08/2025 |
111522 |
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA |
MOTORISTA |
01/08/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio(Portaria 010/04-CEE/MT 17.02.2004–D.O. de 09.03.2004)10 de janeiro de 2005, concluído Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT |
IV-25% -– Superior em Administração (Recredenciada pela Portaria MEC n° 1358, de 27/10/2017, publicada no D.O.U. nº 208, de 30/10/2017, seção 1, pág. 27) 31 de março de 2022, concluído na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT. |
V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria Ministerial n° 1.358, de 27/10/2017, Publicada no D.O.U de 30/10/2017) 18 de agosto de 2023, concluído na Invest de Ciências e Tecnologia, Cuiabá – MT. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
12.236/2025 de 19/08/2025 |
111553 |
PAULO SOARES DE ALMEIDA |
MOTORISTA |
01/09/2022 |
II |
III – 15% -–Ensino Médio(Credenciamento: 150/2010 – D.O. 01.07. 2010 / Autorização: Resolução N° 186/07 C.E.E. - MT – D.O. 24.04.2007) 18 de novembro de 2011, concluído Ceja Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT. |
IV-25% -– Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários (Recredenciamento: Portaria nº 274, de 14/04/2022, DOU n° 73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC n° 36, de 11/02/2020, DOU n° 32, Seção 1, Pág. 37, de 14/02/202) 12 de setembro de 2024, concluído na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ. |
V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública, (Recredenciamento Portaria MEC n° 1.284, de 17 de novembro 2016/ Portaria nº 983 de 14 de dezembro de 2022) 12 de fevereiro de 2025, concluído na Faculdade Facprisma, Montes Claros – MG. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.186/2025 de 05/09/2025 |
111489 |
RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
01/07/2022 |
II |
III – 15% -–Ensino Médio (Credenciamento:190/2010/CEE/MT D.O. 28/07/2010/ Autorização: Credenciamento: 343/2010/CEE/MT D.O. 28/ 07/2010) 08 de agosto de 2011, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT. |
- |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
12.350/2025 de 20/08/2025 |
111537 |
ROQUE RODRIGUES JÚNIOR |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
18/08/2022 |
II |
III – 15% -– Ensino Médio – Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Credenciamento Portaria N° 560/2014 CEE/MT/ Autorização Resolução N° 352/2016 CEE/MT) 03 de agosto de 2018, concluído na Escola Futuro Formação Profissional, Sapezal – MT. |
- |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.792/2025 de 18/09/2025 |
111490 |
ROSA JAINE SCHATZ |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
25/07/2022 |
II |
III – 15% -– Ensino Médio (Decreto – Criação n° 13894 – 31/10/2008/ Decreto – Portaria n° 1803 GAS/SEDUC) 06 de Março de 2017, concluído na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Francisca Martendal, Chupinguaia – RO |
- |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.093/2025 de 03/09/2025 |
107445 |
ROVANILDO PINTO RAMOS |
MOTORISTA |
16/07/2019 |
II |
III – 15% -– concedido mediante Portaria 1215/2022 |
IV – 25% -– concedido mediante Portaria 106/2025 |
V-35%- – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Portaria de Credenciamento N° 254 de 8 de Abril de 2022) 03 de setembro de 2025, concluído no Instituto Facuminas, Brasília – DF |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV R$ 2.451,12 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V R$ 3.023,07 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
12.927/2025 de 02/09/2025 |
111500 |
VALDEMIR GOMES DE SOUZA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/08/2022 |
II |
III – 15% -–Ensino Médio (Criação: 21/08/1956 Entidade Mantenedora – Portaria 348/2008 CEE/MT – D.O. 09/12/2008/ Autorização: Resolução N° 337/2010 CEE/MT D.O. - 28/07/2010) 17 de agosto de 2012, concluído na Escola de Educação Básica Roberto Cochrane Sinmonsen, Várzea Grande – MT. |
IV – 25% -– Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento pela Portaria nº 25 de 14/01/2025 – publicada no D.O.U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025/ Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/2019) 22 de janeiro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
13.719/2025 de 17/09/2025 |
111420 |
VERA LÚCIA HONORATO |
RECEPCIONISTA |
02/06/2022 |
II |
III – 15% -–Ensino Médio (Resolução n° 108/99 C.E.E. - D.O. 25/10/1999) 29 de Janeiro de 2018, concluído na Escola Estadual Antônio Casagrande, Tangará da Serra – MT. |
- |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
10.274/2025 de 08/07/2025 |
111528 |
WAGNER FURQUIM PEREIRA |
MOTORISTA |
01/08/2022 |
II |
III – 15% -–– Ensino Médio(Credenciamento: Portaria CEE/MT nº 44/00 D.O 14-02-00/ Autorização: Resolução CEE/MT n° 137/98 D.O 31/05/98) 11 de março de 2010, concluído Escola Estadual Educação Básica Gov. Júlio Strubing Muller, Várzea Grande – MT. |
IV-25% -– Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Recredenciamento: Portaria nº 274 de 14/04/2022 – D.O.U 73, seção 1, pág. 150 de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC nº 952 de 30/08/2021 – D.O.U 165, seção 1, pág. 72 de 31/08/2021) 01 de novembro de 2023, concluído Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ |
V-35% –Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Pública (Credenciada pela Portaria MEC nº 1.640, de 19 de Setembro de 2019/ Resolução CNE/CES N° 1, de 6 de abril de 2018) 30 de setembro de 2024, concluído na Faculdade Iguaçu, Capanema – PR |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
12.021/2025 de 14/08/2025 |
111435 |
WILSON ELIAS ABDALLA FILHO |
MOTORISTA |
09/06/2022 |
II |
III – 15% -–– Ensino Médio – Educação para Jovens e Adultos (Artigo n° 24, Inciso II da lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996) 10 de abril de 2006, concluído Cobra – Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional, Rio de Janeiro – RJ. |
IV-25% -– Superior em Educação Física (Reconhecido pela Portaria SERES/MEС n.° 11/2012 – D.O.U. de 06-03-2012) 22 de março de 2025, concluído no Centro Universitário Ítalo Brasileiro, São Paulo – SP. |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA 1424 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025 |
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|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
MÉDIO |
III |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
SUPERIOR |
IV |
15% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
25% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
13.395/2025 de 10/09/2025 |
108704 |
INES MARTINS DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
18/03/2020 |
III |
IV – 15% - concedido mediante PORTARIA 013/2024 |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu: Auditoria em Sistemas de Saúde (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 04 de julho de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES |
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.664,22 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025) |
||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
13.333/2025 de 09/09/2025 |
104485 |
LINDOMAR DA SILVA POHU |
AGENTE ADMINISTRATIVO II |
16/07/2015 |
III |
IV – 15% -concedido mediante PORTARIA 1084/2019. |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Nova Lei de Licitação (Recredenciada pela Portaria Nº 1075, de 25/10/2024 publicada no D.O.U do dia 29/10/2024, Seção 1, pág. 37/ Credenciada pela Portaria nº 529, de 26/07/2022, publicada no D.O.U. do dia 28/07/2022, seção 1, pág. 80) em 10 de setembro de 2025, concluído na Faculdade Conexão, Timóteo – MG. |
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV R$ 2.877,36 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V R$ 3.410,20 (Lei 6.768/2025) |
||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA 1425 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-a através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
SUPERIOR |
IV |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
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ESPECIALIZAÇÃO |
V |
15% |
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MESTRADO |
VI |
25% |
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DOUTORADO |
VII |
35% |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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13.703/2025 DE 17/09/2025 |
111504 |
ERICA PEREIRA DA SILVA |
MÉDICO VETERINÁRIO |
02/08/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu intitulado Programa de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária (Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117, de 03 de novembro de 2005/ Portaria Interministerial nº 506, de 24 de abril de 2008/ Resolução CNRMS n° 2 de 13 de abril de 2012) em 19 de Outubro de 2016, concluído na UFMT – Faculdade Universidade Federal do Mato Grosso, Cuiabá-MT. |
- |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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13.590/2025 DE 15/0792025 |
111480 |
VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS |
ENGENHEIRO CIVIL |
04/07/2022 |
IV |
V – 15% –Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Pontes e Viadutos em BIM (OAE) (Credenciada para oferta em EAD pela Portaria nº 615 de 09/08/2021, publicado no D.O.U de 11/08/2021/ Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018. Atendendo as exigências da lei nº 9.394/1996, do CNE) em 09 de Agosto de 2022, concluído na Faculdade Unypública, Curitiba-PR |
- |
- |
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DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de setembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1426 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Periculosidade (Grau) |
|
114752 |
WELITON TEIXEIRA DOS REIS |
DEPARTAMENTO PESSOAL |
MÉDICO DO TRABALHO |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114751 |
EMERSON SILVA MATIOLEVITCZ |
PAÇO MUNICIPAL |
VIGIA |
01/09/2025 |
30% Periculosidade |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1427 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 835 de 03 de Junho de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
|
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL |
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|
REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
|
111271 |
Gustavo Leonne de Souza |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
104688 |
Katia Waleria Carvalho Couto |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
101735 |
Lenice Batista dos Santos |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO |
|||
|
REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
|
004216 |
Dalila Cristian Fernandes da Paz |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
103742 |
Franciane Oliveira Pereira Macedo |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
102115 |
Marcia Dourado Ferreira |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
101466 |
Marlon Diego Alves de Sousa |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
MEMBROS - TÉCNICOS |
||
|
REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
|
004221 |
Alex Campos Fernandes |
Membro |
|
107416 |
Douglas Pinheiro da Silva |
Membro |
|
004374 |
Elaine Cristina Sena Moraes |
Membro |
|
109821 |
Eliseu Cunha Gonçalves |
Membro |
|
102247 |
Iluska Flavia De Carvalho Dias |
Membro |
|
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS |
||
|
REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
|
114749 |
Adriano Bulgueroni |
Membro |
|
000634 |
Aguinaldo Vicente Segura |
Membro |
|
112099 |
Izabela Talita Silva Gomes |
Membro |
|
107374 |
Jessika Suellem da Silva |
Membro |
|
105313 |
Olaurinda Barbosa De Souza |
Membro |
|
001574 |
Terezinha Daufenbach Martins |
Membro |
|
107370 |
Tiago Arno Saldanha Kloeckner |
Membro |
|
MEMBROS – SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES |
||
|
REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
|
001225 |
Águida Aparecida Gomes Pereira |
Membro |
|
MEMBROS – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS |
||
|
112078 |
Asis Wébio Hernandes Júnior |
Membro |
|
114750 |
Felipe Gabriel Barbosa Anibal |
Membro |
|
101638 |
Gilson da Silva Ramos |
Membro |
|
111732 |
Gilmar Pereira da Costa |
Membro |
|
104485 |
Lindomar da Silva Pohu |
Membro |
§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;
b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.
§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
-
relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
-
alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;
-
relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
-
relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
-
fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
-
organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
-
outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA TALITA SILVA GOMES, JESSIKA SUELLEM DA SILVA e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, GILMAR PEREIRA DA COSTA, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
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pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
-
pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
-
pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
-
encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
-
verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
-
cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
-
comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
-
realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
-
outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
-
realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
-
concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
-
cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;
-
elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
-
formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
-
realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
-
enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;
-
elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;
-
realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.
-
outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.
Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
a) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
b) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO
c) MÁRCIA DOURADO FERREIRA
d) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA TALITA SILVA GOMES, JESSIKA SUELLEM DA SILVA, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.
Art. 7º Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º REVOGAR a Portaria nº 835 de 03 de Junho de 2025.
Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1428 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ, registrado sob o n° 110800, admitido em 16/02/2022, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Saúde |
Recursos Humanos da Saúde |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1429 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora SILVANIA PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o n° 101457, admitida em 12/07/2011, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNITAN |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1430 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao Regime Geral de Previdência Próprio – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
101457 |
Silvania Pereira de Souza |
UNITAN |
Sala de recepção |
Ajudante de Serviços Gerais |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1431 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 25.566/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Ambiente |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
114630 |
Willian Jose Gomes de Oliveira |
Albergue Municipal |
Salas, quartos e ambientes interno que contenham os acolhidos no Albergue Municipal |
Encarregado de Serviço II – SEMAS |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1432 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 15.660/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 750/2025 de 21 de Maio de 2025 que nomeou Coordenador de Agricultura Pecuária;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ENIANE LIMA DA SILVA, registrada sob o nº 114008, admitida em 21/05/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUÁRIA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeada por meio da Portaria nº 750/2025, de 21 de maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos do cargo em comissão, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1433 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Periculosidade (Grau) |
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114692 |
LUCIANO DOS SANTOS SILVA |
TRANSPORTE ESCOLAR |
MOTORISTA |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114728 |
PAULO DE ALMEIDA |
CME AYRTON SENNA |
VIGIA |
01/09/2025 |
30% Periculosidade |
|
114724 |
SIOMARA CORDEIRO BORGES |
CME JOSE NODARI |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114732 |
MAIRAN PEREIRA |
CME DOM BOSCO |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114738 |
GRIZELDA DA SILVA |
CME ANTENOR SOARES |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
05/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114727 |
ADAIANE DUARTE DOS SANTOS |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114730 |
CLEIDINEIA FERREIRA DA SILVA |
CME JOSE NODARI |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO |
05/09/2025 |
40% (grau máximo) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1434 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUCIANO DOS SANTOS SILVA, registrado sob o número nº 114692, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 25.641/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Setembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
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N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
|
01 |
114699 |
ALBANIZA NASCIMENTO DE LIMA CHAVES |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS |
01/09/2025 |
|
02 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
15/09/2025 |
|
03 |
114731 |
MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE MELO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 30 HORAS |
12/09/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1436 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 29.822/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA, registrada sob o nº 107554, admitida em 22/07/2019, no cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
|
De |
Para |
|
C.M.E. Antenor Soares |
C.M.E. Atacílio de Souza |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1437 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Grau |
|
114720 |
NATYA FERREIRA DIOGO RODRIGUES |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
15/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114693 |
JHOUSEPH GENERINO DE LIMA |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114697 |
JOSILDO SILVESTRE DA SILVA |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
12/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114691 |
JOSE MARIA DA COSTA MARQUES |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114648 |
ADRIANO DE MACEDO ISTENHARTE |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
MOTORISTA |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114685 |
ZENILDO CARINHANHA BRANDAO |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114686 |
ALEXANDRO NEVES DE OLIVEIRA |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114687 |
JANDERSON DOUGLAS DE BARROS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
05/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114688 |
ELEANDRO VIEIRA DA SILVA |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114689 |
LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114690 |
LUIZ FELIPE MARTINS SCALCO |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114695 |
LAUTEMIR JOSE DOS SANTOS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
TRABALHADOR BRAÇAL |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114696 |
NEUDOMAR BARBOSA |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
TRABALHADOR BRAÇAL |
12/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114719 |
ELZA PEREIRA DA SILVA MARTINS |
SINFRA/MANUTENÇÃO |
TRABALHADOR BRAÇAL |
15/09/2025 |
30% (grau médio) |
|
114694 |
JOSE JEFERSON DA SILVA NASCIMENTO |
SINFRA/FROTA |
BORRACHEIRO |
01/09/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1438 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ADRIANO DE MACEDO ISTENHARTE, registrado sob o número nº 114648, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1439 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ALEXANDRO NEVES DE OLIVEIRA, registrado sob o número nº 114686, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1440 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ELEANDRO VIEIRA DA SILVA, registrado sob o número nº 114688, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1441 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JANDERSON DOUGLAS DE BARROS, registrado sob o número nº 114687, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 05/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1442 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JHOUSEPH GENERINO DE LIMA, registrado sob o número nº 114693, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1443 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSE MARIA DA COSTA MARQUES, registrado sob o número nº 114691, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1444 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSILDO SILVESTRE DA SILVA, registrado sob o número nº 114697, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1445 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS, registrado sob o número nº 114689, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 08/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1446 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor LUIZ FELIPE MARTINS SCALCO, registrado sob o número nº 114690, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1447 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor NATYA FERREIRA DIOGO RODRIGUES, registrado sob o número nº 114720, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 15/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1448 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDAO, registrado sob o número nº 114685, efetivo no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, admitido em 01/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso I, alínea “d”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1449 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.492/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1615/2024 de 15 de Outubro de 2024, que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhora GISELLE MACHADO DIAS, servidora efetiva no cargo de PSICÓLOGO, admitida em 12/03/2007, registrada sob o nº 4794 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, havendo usufruído de 324 (trezentos e vinte e quatro) dias ou 10 (dez) meses, 2 (duas) semanas e 6 (seis) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1615/2024, de 15 de outubro de 2024 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §1º, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1450 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.492/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora GISELLE MACHADO DIAS, registrada sob o nº 4794, admitida em 12/03/2007, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de PSICÓLOGO, para qual foi nomeada por meio do Ato de Nomeação 083/GP/2007.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 12/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1451 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 1.547/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1752/2023 de 04 de Outubro de 2023, que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, servidor efetivo no cargo de DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), admitido em 06/07/1995, registrado sob o nº 1185 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído de 718 (setecentos e dezoito) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 2 (duas) semanas e 3 (três) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1752/2023, de 04 de outubro de 2023 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §1º, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 19/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1452 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 1.547/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, registrado sob o nº 1185, admitido em 06/07/1995, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de DIGITADOR (EM EXTINÇÃO), para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 094/GP/1995.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 19/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1453 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 41.774/2023/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pela Portaria nº 1.411/2025, a qual aprovou o Anexo VI da NR-16, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Periculosidade |
|
102347 |
CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
|
114703 |
EDSON DE SOUZA SILVA |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
|
248 |
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
|
114643 |
JHEYMES FERREIRA CAMPELO |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
|
6416 |
JOSEILDO VERAS NUNES |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
|
1483 |
MARTINS CONCEIÇÃO DE MOURA |
SUTRAV |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO |
30% Periculosidade |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos a 22/08/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1454 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 13.203/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora JESSICA REIS DA SILVA, registrada sob o nº 111636, admitida em 17/11/2022, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1534/2022, de 17 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1456 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.021/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio n° 040/DGPP/2025 e a Decisão N° 120/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ELZI FEGUEREDO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4372 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2017 a 17/04/2023, nos termos do §2º, artigo 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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06/05/2017 a 17/04/2023 |
01/09/2025 a 30/11/2025 |
3 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1457 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 12.468/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 046/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 129/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor ODAIR ALVES NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – GEOGRAFIA – 20 HORAS, admitido em 06/02/2003, registrado sob o nº 2128 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/10/2008 a 05/10/2013, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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06/10/2008 a 05/10/2013 |
01/09/2025 a 29/11/2025 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1458 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.057/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora ANDREIA ALVES DE ALMEIDA, registrada sob o nº 113431, admitida em 05/07/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1022/2024, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1459 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.091/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº º 034/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 036/RH/SMS/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDEIR FRANCISCO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitido em 05/08/2019, registrado sob o nº 107757 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/08/2019 a 04/10/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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05/08/2019 a 04/10/2024 |
21/08/2025 a 19/09/2025 |
30 (trinta) dias Pagamento realizado na referência 09/2025 de 01/09/2025 a 30/09/2025 |
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31/01/2026 a 01/03/2026 |
30 (trinta) dias |
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21/12/2026 a 19/01/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1460 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.019/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, a senhora ALINE DOS SANTOS LIMA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o n° 110068, para responder pelas demandas administrativas do cargo de COORDENAÇÃO DE ALVARÁS, simbologia DAI-II, nos termos da Lei 2.928/2008, de 03 de julho de 2008, fazendo jus ao recebimento proporcional aos dias trabalhados, referente ao valor do cargo e à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, conforme o art. 40, §4º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, enquanto a titular do cargo, senhora ALDINÉIA RODRIGUES ANGOLA, registrada sob o n° 107940, estiver em usufruto de férias, durante o período de 15/09/2025 a 30/09/2025, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1464 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.980/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1855 de 02 de Dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora NATALIA SANTANA DUTRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004358 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2011 a 14/05/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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15/05/2011 a 14/05/2016 |
09/12/2024 a 07/01/2025 |
Portaria nº 1855/2024 |
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01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 1855/2024 |
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01/09/2026 a 30/09/2026 |
1 (um) mês” |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1465 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30.238/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008210-35.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1008210-35.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor VALDECIR CANDIDO CLAUDINO, registrado sob o nº 110300, efetivo no cargo de ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS, admitido em 07/12/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, no período compreendido de 16/06/2014 até 15/05/2018;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 (três) anos, 10 (dez) meses, 4 (quatro) semanas e 1 (um) dia, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:
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PERÍODO |
TOTAL |
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16/06/2014 a 15/05/2018 |
3 anos; 10 meses; 4 semanas; 1 dia (1429 dias) |
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Tempo Total: 3 anos; 10 meses; 4 semanas; 1 dia |
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Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6 |
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ATS TOTAL: 6% (seis por cento) Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994. |
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Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1466 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 30.235/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 56/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/09/2025, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO, à servidora IZES SARAIVA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob n° 1105-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 11.331 dias, correspondendo a 31 (trinta e um) anos e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00033P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1467 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 30.235/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 58/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/09/2025, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO, ao servidor ROMILTON SEBASTIAO RODOLFO FERREIRA, efetivo no cargo de VIGIA, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 000547, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, totalizando com 13.599 dias, correspondendo a 37 (trinta e sete) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00034P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br