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Pref. Conquista D`Oeste

Ata de Registro de Preços nº 13/2025 – Pregão Presencial nº 04/2025 Empresa: L. Francisco Junior Objeto: aquisição de combustível no município de Conquista D’Oeste-MT

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 01/2025/CIM, expedida pela Controladoria Interna Municipal, que apontou inconformidades no realinhamento de preços da Ata de Registro de Preços nº 13/2025;

CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal nº 034/2025, de 25 de setembro de 2025, que determinou a anulação do ato administrativo que autorizou o referido realinhamento;

CONSIDERANDO que restou demonstrada a ausência de respaldo fático e legal para a manutenção do referido ato, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público;

RESOLVE

ANULAR, a partir de 25 de setembro de 2025, o ato administrativo que autorizou o realinhamento de preços da Ata de Registro de Preços nº 13/2025, originada do Pregão Presencial nº 04/2025, firmada com a empresa L. Francisco Junior.

O presente Termo será juntado aos autos do processo administrativo correspondente, servindo de base para a publicação oficial e para a devida intimação da empresa contratada.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, 25 de setembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal