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Pref. Paranatinga

DECRETO Nº 2620 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, COM MEDIDAS DESTINADAS AO AJUSTE FISCAL E AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 51, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 2.898 de 15 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por igual período ou prazo inferior, conforme interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o ajuste fiscal, assegurar o equilíbrio econômico e financeiro e incentivar a recuperação de créditos tributários no âmbito da administração direta e indireta do Município de Paranatinga/MT;

CONSIDERANDO a importância de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizarem seus débitos tributários com condições especiais, contribuindo para a ampliação das receitas municipais;

CONSIDERANDO a solicitação da população e dos setores econômicos locais para estender o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em vigor.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados por mais 10 (dez) dias os efeitos da Lei Municipal nº 2.898 de 15 de abril de 2025, ou seja, até 10 de outubro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Paranatinga/MT, permitindo aos contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais.

Art. 2º - As condições de adesão ao REFIS permanecem as mesmas previstas na referida Lei Municipal, incluindo descontos em juros e multas e a possibilidade de parcelamento dos débitos, conforme estabelecido em decreto anterior.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças fica encarregada de implementar as medidas necessárias para assegurar a execução do presente decreto, promovendo ampla divulgação para incentivar a adesão dos contribuintes ao programa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 29 de setembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito do Município