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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.672/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 849.162,66 (Oitocentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais, e sessenta e seis centavos) em conformidade art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, conforme Lei Orçamentária Anual Nº 1.564/2024 e cria despesa na a seguinte programação orçamentária:

Órgão

07

Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrurura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1xxx

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD - FINISA

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.754

Recursos de Operações de Créditos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$ 849.162,66

(Oitocentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais, e sessenta e seis centavos)

Parágrafo ÚnicoO limite constante do caput do artigo foi originado através da Lei Municipal N° 1.282/2022, de 05 de setembro de 2022, “que autoriza o Município de Canabrava do Norte a contratar financiamento à infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) no valor de até 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais)”, através do Contrato de Financiamento nº 0618.910-11, para fazer frente às despesas para execução de serviços de engenharia e serviços complementares no município de Canabrava do Norte-MT. A memória de cálculo para o excesso consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:

Fonte de Recursos: 754.000000 – Recursos de Operações de Crédito

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B - A)

0.1.0754.0000000Recursos de Operações de Crédito

0,00

R$ 849.162,66

R$ 849.162,66

Total

0,00

R$ 849.162,66

R$ 849.162,66

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal