LEI N. 1.672/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
30 de Setembro de 2025
LEI N. 1.672/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 849.162,66 (Oitocentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais, e sessenta e seis centavos) em conformidade art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, conforme Lei Orçamentária Anual Nº 1.564/2024 e cria despesa na a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrurura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
1xxx |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD - FINISA |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.754 |
Recursos de Operações de Créditos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 849.162,66 |
(Oitocentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e dois reais, e sessenta e seis centavos) |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através da Lei Municipal N° 1.282/2022, de 05 de setembro de 2022, “que autoriza o Município de Canabrava do Norte a contratar financiamento à infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) no valor de até 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais)”, através do Contrato de Financiamento nº 0618.910-11, para fazer frente às despesas para execução de serviços de engenharia e serviços complementares no município de Canabrava do Norte-MT. A memória de cálculo para o excesso consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:
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Fonte de Recursos: 754.000000 – Recursos de Operações de Crédito |
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Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos |
Orçado |
Arrecadado |
Excesso de Arrecadação na Fonte |
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(A) |
(B) |
C = (B - A) |
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0.1.0754.0000000 – Recursos de Operações de Crédito |
0,00 |
R$ 849.162,66 |
R$ 849.162,66 |
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Total |
0,00 |
R$ 849.162,66 |
R$ 849.162,66 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal