ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2025
30 de Setembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2025
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SEGUROS SURA S.A, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 33.065.699/0001-27, estabelecida na Av. PDE Antônio José dos Santos. nº 1530, Bairro Cidade Monções, CEP. 04.563.004, São Paulo/SP, neste ato representado pela sua procuradora a Senhora FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2025, com objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de seguro veicular para a frota geral da Prefeitura de Santo Antônio do Leste-MT, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 016/2024, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
1.1. A presente Ata de Registro de Preços - ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.
2 - REGISTROS FORMALIZADOS
2.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à contratação para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
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3 RELAÇAO DE VEICULOS |
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SECRETARIA DE EDUCAÇAO |
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ITEM |
ESPECIFICAÇAO |
PREMIAÇAO |
VALOR DO PREMIO |
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ONIBUS IVECO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRR-0B05 Chassi: 3ZK01BDZP8952972 Tipo: Escolar 45 passageiros |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.488,89 |
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2 |
ONIBUS IVECO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRQ-8J35 Chassi:93ZK01BDZP8953380 Tipo: Escolar 60 passageiros |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 4.200,00 |
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5 |
ONIBUS VOLARE Ano/Modelo:2022/2022 Placa: RRO-7B35 Chassi:93PB54M32NS503215 Quantidade de Passageiros:46 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 421.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 4.196,89 |
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6 |
VW/15.190 EOD E HD ORE Ano/Modelo:2013/2013 Placa: OBM-7643 Chassi: 532E82W0DR325111 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 185.923,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
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7 |
MB- MPOLO VICINO ESC Ano/Modelo:2010/2010 Placa: NPL-5981 Chassi: BM688272AB731158 Quantidade de Passageiros:31 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 102.728,73 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
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8 |
VW/15.190 EOD E HD Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-9050 Chassi:9532E82WXER432927 Quantidade de Passageiros:48 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 190.745,59 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
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9 |
RENAULT- MASTER EUR SCL2 Ano/Modelo:2015/2016Placa: QBU-3895 Chassi:93YVE347CGJ766939 Quantidade de Passageiros:20 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 112.758,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.907,93 |
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12 |
VW/NEOBUS 8.180E ANO/MODELO: 2024/2024 PLACA: SPM-6E61 CHASSI: 953AD5TF3RR073602 Quantidade de passageiros:30 TIPO: ESCOLAR COMBUSTIVEL: DIESEL COR: AMARELA |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.889,00 |
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14 |
VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCT-6349 Chassi: 9532M52P8KR913555 Quantidade de Passageiros:30 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.516,85 |
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15 |
VW NEOBUS MINI ESC Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCZ-9608 Chassi: 9532M52P7KR913790 Quantidade de Passageiros: 30 Tipo: Escolar |
Casco: R$ 189.900,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$100.000,00. AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.516,85 |
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16 |
CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ Ano/Modelo: 2018/2018 Placa: QCX-6159 Chassi: 9BGJC7520JB270194 Quantidade de Passageiros: 07 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 789,00 |
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SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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CHEVROLET S-10 LT Ano/Modelo: 2022/2022 Placa: RAW - 9E81 Chassi: 9BG148FK0NC440127 Qtde De Passageiros: 5 Tipo: Comercial |
Casco: 100% tabela FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.390,00 |
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22 |
HONDA BIZ 110I Ano/Modelo: 2016/2016 Placa: QBF-9002 Chassi: 9C2JC7000GR124896 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 250,68 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO |
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HONDA BIZ 125 ES Ano/Modelo: 2014/2014 Placa: QBA-7378 Chassi: 9C2JC4820ER577678 Quantidade de Passageiros: 02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 391,18 |
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SECRETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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MITSUBISHI TRITON SPORTS GLS AT Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCY-8699 Chassi: 3X5YKL1TKCJ13639 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.601,29 |
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29 |
VW 26.280 CRM 6X4 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: QCE-7J76 Chassi: 953659269LR011957 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 315.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.896,83 |
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30 |
IVECO TECTOR 26E30 Ano/Modelo: 2022/2023 Placa: SPC8D88 Chassi: 93ZE62RNZP8700309 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 652.500,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
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31 |
IVECO TECTOR 26E30 Ano/Modelo: 2022/2023 Placa: SPC8C88 Chassi: 93ZE62RNZP8700293 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 652.500,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 20.000,00 AP Morte: R$ 20.000,00 AP Invalidez: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
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33 |
VW 24.280 CRM 6X2 Ano/Modelo: 2019/2019 Placa: RAN-3C90 Chassi: 953658242LR032342 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: 281.700,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 km Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.686,42 |
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SECRETARIA DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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36 |
CAMINHAO TECTOR COMBOIO Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRU-9J67 Chassi: 93ZA01LF0P8956080 Quantidade de Passageiros:03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 590.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.789,00 |
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37 |
SR PRANCHA JHV SRPR 2E Ano/Modelo: 2014/2015 Placa: QBB-5313 Chassi: A9P1252EFCEM5014 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 102.850,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: n/a Danos Morais: n/a AP Morte: n/a AP Invalidez: n/a DMHO: n/a Serviços de reboque: 1.000 KM +Lanternas Completas |
R$ 690,00 |
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39 |
HILUX STD POWER PACKMANUAL 4X4 , 0 km Ano/ Modelo: 2025/2025 Placa:SPW7J45/MT Chassi: 8AJDA3C0S1847286 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200, 000.00 Danos Corporais: R$ 200, 000.00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Carro Reserva: 30 dias com AR Serviços de reboque: ilimitado Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.698,35 |
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40 |
IVECO TECTOR Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-6F16 Chassi: 93ZA01LF0L8938693 Quantidade de Passageiros: 03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 312.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.857,99 |
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41 |
CAMINHAO VW 31.320 CRMA 6X4 Ano/Modelo:2023/2024 Placa: RRZ-0C79 Chassi: 9536C8TL7RR060626 Quantidade de Passageiros:03 Tipo: Comercial |
Casco: R$ 312.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: 1.000 KM Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.875,72 |
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GABINETE DO PREFEITO |
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HILUX CD DSL 4X4 AUTO-MATICO Ano/Modelo: 2021/2022 Placa: RCL - 1B61 Chas-Si:8ajba3cdd3n1697461 Qtde De Passageiros: 5 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200, 000.00 Danos Corporais: R$ 200, 000.00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Carro Reserva: 30 dias com AR Serviços de reboque: ilimitado Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.698,35 |
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SECRETARIA DE SAUDE |
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43 |
HONDA CG150FANESDI ANO/MODELO:2015/2015 PLACA:QBL 3414 CHASSI:9C2KC1680FR021409 QUANTIDADE DE PASSAGEIRO:02 TIPO COMERCIAL |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 176,00 |
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44 |
FORD/RANGER – XLS 4 STMA 32 TMA/MODELO: 7BC – 7BC XLS JLN3 CHASSI: 8AFAR23S6PJ314168 PLACA: SPF7I60 Nº MOTOR: SA2X PJ314168 COMB: DIESELANO/MODELO: 2022/2023COR: PRATA GEADA METÁLICORENAVAM: 245448CV: 200; CILINDRADA: 3198 |
CASCO: 100% TABELA FIPE DANOS MATERIAIS: R$ 200, 000.00 DANOS CORPORAIS: R$ 200, 000.00 DANOS MORAIS: R$ 20.000,00 AP MORTE: R$ 20.000,00 AP INVALIDEZ: R$ 20.000,00 DMHO: R$ 20.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS+TÁXI CARRO RESERVA: 30 DIAS COM AR SERVIÇOS DE REBOQUE: ILIMITADO VIDROS: COMPLETOS TODOS +LANTERNAS+FAROIS+RETROVISORES |
R$ 1.098,05 |
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45 |
CHEVROLET S10 AUTO Ano/Modelo:2014/2015 Placa: FXA-1170 Chassi: 9BG144CP0FC417002 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 160.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.898,45 |
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48 |
MERCEDES BENZ 415 MARIMAR Ano/Modelo:2016/2017 Placa: QCB-5111 Chassi: 8AC906633HE127753 Quantidade de Passageiros: 08 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 170.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.390,00 |
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51 |
TOYOTA HILUX CS DIES Ano/Modelo: 2018/2019 Placa: QCI-1320 Chassi: 8AJFA8CB4K2005372 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.498,75 |
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52 |
VAN VOLARE Ano/Modelo:2019/2020 Placa: QCL-6306 Chassi: 93PB43M32LC061724 Quantidade de Passageiros: 28 Tipo: Transporte |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.278,64 |
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53 |
FIAT SIENA 4P Ano/Modelo: 2020/2020 Placa: RAM-7D97 Chassi: 9BD19713HM3391437 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 680,00 |
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55 |
MERCEDES-BENZ SPRINTER Ano/Modelo: 2021/2021 Placa: RAR-2A77 Chassi: 651958W0116866 Quantidade de Passageiros: 05 Tipo: Ambulância |
Casco: R$ 270.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 3.239,12 |
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56 |
HONDA NXR125 BROS ES Ano/Modelo:2014/2014 Placa: QBW-0B07 Chassi: 9C2JD2320ER014020 Quantidade de Passageiros:02 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Lanterna+Farol+Retrovisores |
R$ 187,99 |
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57 |
MMC L200 TRITON SPT GL Ano/Modelo:2018/2019 Placa: QCH-0J96 Chassi: 9GXLJKL1TKCJ17432 Quantidade de Passageiros:05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 998,00 |
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58 |
VAN MERCEDES BENZ Ano/Modelo:2022/2022 Placa: GHB-7A92 Chassi: 9AC907857NE2160001 Quantidade de Passageiros: 22 Tipo: COMERCIAL |
Casco: R$ 476.000,00 Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 2.689,00 |
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CHEVROLET SPIN PREMIER Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRP-8C95 Chassi: 9BGJP7520PB185856 Quantidade de Passageiros:07 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 799,11 |
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60 |
MMC L200 TRITON SPT GLS Ano/Modelo:2022/2023 Placa: RRT-3A00 Chassi: 93XSYKL1TPCN63810 Quantidade de Passageiros:05 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 100.000,00 AP Morte: R$ 100.000,00 AP Invalidez: R$ 100.000,00 DMHO: R$ 100.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.258,13 |
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61 |
FORD TRANSIT 350L BUS Ano/Modelo:2013/2014 Placa: NUA-9424 Chassi: F0DXPTDFETD20388 Quantidade de Passagei-ros: 16 Tipo: Comercial |
Casco: 100% FIPE Danos Materiais: R$ 200.000,00 Danos Corporais: R$ 200.000,00 Danos Morais: R$ 30.000,00 AP Morte: R$ 30.000,00 AP Invalidez: R$ 30.000,00 DMHO: R$ 30.000,00 Carro Reserva: 30 dias, com ar. Assistência 24 horas+Táxi Serviços de reboque: ILIMITADO Vidros Completos Todos +Lanternas+Farois+Retrovisores |
R$ 1.298,15 |
O valor da presente ata de registro de preços é de R$ 68.865,61 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
2.2.1. Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
2.2.2. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
2.2.3. Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2025.
3. - CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
3.2. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
3.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
3.5. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
3.6. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
4. - VIGÊNCIA DA ARP
4.2. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, devendo a prorrogação ocorrer durante a vigência da Ata, nos termos permitidos no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.3. As quantidades registradas, após a prorrogação serão renovadas.
4.4. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
4.5. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
4.6. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficias de publicação e divulgação.
4.7. A critério da Administração e com concordância do fornecedor, poderá a ata de registro de preços ser transformada em termo de contrato.
5. - CONTRATAÇÕES FUTURAS
5.2. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU e do TCE-MT.
5.3. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
5.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.5. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2025 e seus anexos.
6. - VÍNCULOS DA ARP
6.2. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.3. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
7. - ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE
7.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
7.2.1. O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
7.2.2. É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
7.2.3. Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
7.2.4. Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.br e/ou registro de solicitação via plataforma Licitanet, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
7.4. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU e do TCE-MT:
7.4.1. Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), cumulativamente;
7.4.2. Não exceder no total das adesões já realizadas a 200% (duzentos por cento) do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;
7.4.3. No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU.
7.4.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
7.5.1. Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
7.5.2. Apenas durante a vigência da presente ARP.
7.6. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo.
7.7. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de descumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.
8. - ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
8.2. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
8.3. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):
8.3.1. Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
8.3.2. Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
8.3.3. Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
8.3.4. Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
8.3.5. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
8.3.6. Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU e do TCE-MT;
8.3.7. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
8.3.8. Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
8.3.9. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
8.3.10. Instruir os autos de gestão da presente ARP.
9. - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.2. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
9.2.1. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
9.2.2. Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
9.2.3. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
9.2.4. Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 007/2025, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
9.2.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
9.2.6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
9.2.7. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
9.2.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
9.2.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.2.10. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
10.- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
10.2. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
10.3. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Licitacoes/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
11. - ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.2. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIARP = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
11.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data de assinatura da presente ARP.
11.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da presente ARP e antes de eventual prorrogação.
11.5. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
11.6. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
11.7. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
11.8. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado.
11.9. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
11.10. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.
11.11. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 03 desta ARP.
11.12. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
12.- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
12.2. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 007/2025, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
12.3. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
12.4. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
13.- CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO E RESCISÃO DA ARP
13.2. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
13.2.1. Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
13.2.2. Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.2.3. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
13.3. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
13.3.1. Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
13.3.2. Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
13.3.3. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
13.3.4. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
13.3.5. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.4. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
13.5. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
13.6. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
13.7. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
13.8. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
14 - CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
14.1 As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
|
Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
Manutenção da Sec. Mun. De Desporto e Lazer |
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Ficha |
780 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
392 |
|
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.361.5007.2142 |
Complementação do Transporte Escolar |
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Ficha |
438 |
|
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades do QSE |
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434 |
||
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
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Funcional programática |
04.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
125 |
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|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.245.5009.2228 |
Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica |
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Ficha |
592 |
|
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
68 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
721 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Publicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
641 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Funcional programática |
04.122.5002.2005 |
Manutenção do gabinete do Prefeito |
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Ficha |
28 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
154 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Santo Antônio do Leste/MT, 10 de setembro de 2025.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________
SEGUROS SURA S.A
DETENTOR(A) DA ARP