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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.674/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera a Lei nº 1.657/2025, de 02 de setembro de 2025, que autorizou a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 1.657/2025, de 02 de setembro de 2025, especificamente quanto à classificação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Onde se lê:

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Projeto Atividade: Manutenção na Saúde – Proposta 36000667399202500/2025

Detalhamento: 0600 – Bloco da Atenção Básica

Leia-se:

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Projeto Atividade: Manutenção na Saúde – CIB/MT nº 274

Detalhamento: 0603 – Bloco da Atenção Especializada

Art. 2º. Os quadros orçamentários passam a ter a seguinte redação:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

2...

Manutenção Na Saúde – CIB/MT Nº 274

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento

00603

Bloco Atenção Especializada

Valor R$

490.000,00

(Quatrocentos e noventa mil reais)

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

2...

Manutenção Na Saúde – CIB/MT Nº 274

Elemento Despesa

33.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.621

Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento

00603

Bloco Atenção Especializada

Valor R$

210.000,00

(Duzentos e dez reais)

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal