LEI N. 1.674/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
30 de Setembro de 2025
LEI N. 1.674/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei nº 1.657/2025, de 02 de setembro de 2025, que autorizou a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 1.657/2025, de 02 de setembro de 2025, especificamente quanto à classificação orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Onde se lê:
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Projeto Atividade: Manutenção na Saúde – Proposta 36000667399202500/2025
Detalhamento: 0600 – Bloco da Atenção Básica
Leia-se:
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto Atividade: Manutenção na Saúde – CIB/MT nº 274
Detalhamento: 0603 – Bloco da Atenção Especializada
Art. 2º. Os quadros orçamentários passam a ter a seguinte redação:
|
Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
|
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0004 |
Custeio das Ações de Saúde Pública do Município |
|
Projeto Atividade |
2... |
Manutenção Na Saúde – CIB/MT Nº 274 |
|
Elemento Despesa |
33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
Fonte de Recursos |
1.621 |
Serviços Públicos de Saúde |
|
Detalhamento |
00603 |
Bloco Atenção Especializada |
|
Valor R$ |
490.000,00 |
(Quatrocentos e noventa mil reais) |
|
Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
|
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0004 |
Custeio das Ações de Saúde Pública do Município |
|
Projeto Atividade |
2... |
Manutenção Na Saúde – CIB/MT Nº 274 |
|
Elemento Despesa |
33.90.30 |
Material de Consumo |
|
Fonte de Recursos |
1.621 |
Serviços Públicos de Saúde |
|
Detalhamento |
00603 |
Bloco Atenção Especializada |
|
Valor R$ |
210.000,00 |
(Duzentos e dez reais) |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal