LEI N. 1.675/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
30 de Setembro de 2025
LEI N. 1.675/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), cria as seguintes despesas para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0004 |
Custeio das Ações de Saúde Pública do Município |
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Projeto Atividade |
2.XXX |
Manutenção Na Saúde – TC 250/2025 |
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Elemento Despesa |
33.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.621 |
Serviços Públicos de Saúde |
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Detalhamento |
0000 |
Atenção Básica Especializada |
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Valor R$ |
R$50.000,00 |
(Cinquenta mil reais) |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0004 |
Custeio das Ações de Saúde Pública do Município |
|
Projeto Atividade |
2.XXX |
Manutenção Na Saúde – TC 250/2025 |
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Elemento Despesa |
33.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
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Fonte de Recursos |
1.621 |
Serviços Públicos de Saúde |
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Detalhamento |
0000 |
Bloco Atenção Especializada |
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Valor R$ |
R$50.000,00 |
(Cinquenta mil reais) |
Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 100.00,00 (Cem mil reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência de Emenda Parlamentar, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.23.50.01, na conta 48752-X da Agencia 3989-6, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal