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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.675/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), cria as seguintes despesas para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

2.XXX

Manutenção Na Saúde – TC 250/2025

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento

0000

Atenção Básica Especializada

Valor R$

R$50.000,00

(Cinquenta mil reais)

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

2.XXX

Manutenção Na Saúde – TC 250/2025

Elemento Despesa

33.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de Recursos

1.621

Serviços Públicos de Saúde

Detalhamento

0000

Bloco Atenção Especializada

Valor R$

R$50.000,00

(Cinquenta mil reais)

Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 100.00,00 (Cem mil reais), tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência de Emenda Parlamentar, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.23.50.01, na conta 48752-X da Agencia 3989-6, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de Setembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal