LEI N. 1.676/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
30 de Setembro de 2025
LEI N. 1.676/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIDESA-NA PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO AO ATERRO SANITÁRIO REGIONAL DA REGIÃO NORTE ARAGUAIA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LOA/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA‑NA), CNPJ nº 09.410.164/0001-61, destinados à aquisição de imóvel rural para implantação do Aterro Sanitário Regional da Região Norte Araguaia, conforme deliberação do Colegiado do Consórcio realizada em 04 de setembro de 2025, no Município de Confresa/MT.
Parágrafo Único. O repasse autorizado no caput fica condicionado à apresentação, pelo CIDESA‑NA, dos seguintes documentos:
I – Contrato de Rateio vigente, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007;
II – Identificação do imóvel (matrícula, perímetro e localização), laudo de avaliação atualizado, parecer técnico de adequação locacional e diretrizes ambientais;
III – comprovação da regularidade fiscal do Consórcio;
IV – indicação de conta bancária específica para movimentação exclusiva do repasse.
Art. 2º O repasse será efetuado em parcela única, conforme definido no Contrato de Rateio e Plano de Trabalho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte programação orçamentária:
· Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos Urbanos;
· Unidade: 001 – Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos Urbanos;
· Função: 15 – urbanismo;
· Subfunção: 452– Serviços Urbanos;
· Programa: 0014 –expansão e melhorias da Infraestrutura;
· Projeto/Atividade: 2138 – CIDESA;
· Código Reduzido: 442
· Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público;
· Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos;
· Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
· Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração De Planejamento E Finanças;
· Unidade: 001 – Gabinete Do Secretário E Dependências;
· Função: 04 –;
· Subfunção: 122– Administração;
· Programa: 0002 – Gestão Eficiente;
· Projeto/Atividade: 2010 – Manutenção Da Secretaria De Administração;
· Código Reduzido: 056
· Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros De Pessoa Jurídica;
· Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos;
· Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 3°.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o CIDESA‑NA os instrumentos jurídicos necessários à execução do objeto desta Lei, inclusive a participação consorciada na implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário Regional.
Art. 7º O CIDESA‑NA deverá prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após a aquisição do imóvel, mediante apresentação de relatório, cópia da escritura/registro, notas fiscais, comprovantes de pagamento e laudo de avaliação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do objeto ou desvio de finalidade, o Consórcio ficará obrigado a restituir integralmente os valores recebidos, atualizados conforme legislação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de setembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal