RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/2022
30 de Setembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2021
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A G R MARTINS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 30.727.145/0001-50, com sede na Rua Cristal, nº 180, Sala 2, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, CEP 78.530-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANDRE GONÇALVES ROBERTI MARTINS, inscrito no CPF nº. xxx.814.387-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 1189/2025 encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, optou-se pela rescisão amigável do contrato.
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações, mais especificamente no artigo 78, inciso XII e artigo 79, inciso II, e nos termos da Cláusula 16 do Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2022.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESISTA PARA CIRURGIAS ELETIVAS E DE SOBREAVISO E AUXILIAR CIRÚRGICO EM CIRURGIAS ELETIVAS EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 16 - Rescisão do Contrato e no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
Justifica-se a rescisão, em virtude de que houve solicitação da empresa para que seja realizado a rescisão amigável, pois o mesmo assumirá vínculo com a OSCIP, Instituto SAGEP.
Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 008/2022, do Pregão Presencial nº 058/2021.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 01 de agosto de 2025.
______________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
_______________________________________________
A G R MARTINS EIRELI
CNPJ nº. 30.727.145/0001-50
ANDRE GONÇALVES ROBERTI MARTINS
CPF nº. xxx.814.387-xx
Contratada