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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:

Nome:

WANDA NERES SILVA ENGLEITNER

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Administrativo Financeiro

Matricula:

3257.2

Nome:

ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gestor (A) de Controle de Estoque Mat. E Consumo

Matricula:

3393.1

Nome:

ESTER PATRICIA ALLES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo - Saúde

Matricula:

8269.1

Nome:

ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matricula:

6238.1

Nome:

FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Atendente / Coordenadora do Bolsa Família

Matricula:

5167.1

Nome:

MICHELLI MARCHIORETTO ALVES DA SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Coordenador (A) de Cultura

Matricula:

7424.2

Nome:

DIVINO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Cultura

Matricula:

7938.1

Nome:

VERANIA RONCAI VOLPI

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Técnico Administrativo Educacional

Matricula:

274.1

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

ATA:

149 e 150/2025

PROCESSO:

107/2025

Vigência:

Data de Início:

14/08/2025

Data de Encerramento:

14/08/2026

Objeto:

Aquisição de material de artesanato para atendimento às secretarias municipais que desenvolvem oficinas de artesanato através de programas sociais. (itens fracassados/desertos no pregão 37/2025.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de setembro de 2025.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração