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Pref. Santo Afonso

PORTARIA Nº 181/2025 de 29 de Setembro de 2025

Instituir e nomeia Comissão que irá acompanhar todo o Processo de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância-PMPI no município de Santo Afonso-MT.

O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONSTITUIR UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR TODO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO MT EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear Comissão que será responsável pela elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, tendo em vista a ampla participação da sociedade na construção de programas e políticas públicas previsto pela Constituição Federal, desse modo é possível reunir diferentes pontos de vista sobre a primeira infância, permitindo contemplar todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança: físico, mental, afetivo, biológico etc.

A Comissão será composta de:

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Marta Del Mazzo Lópes

Marli Pessoa de Brito Azevedo

Veridiana Maria Figueiredo de Medeiros

Representante do Conselho Tutelar.

Thatiane Thaiska Mazalli Silva

Alecssandra Aparecida Souto

Enedina Pego Gonçalves

Izequiel Soares Peçanha

Maria Beatriz Freitas Rodrigues

Representante da Sociedade Civil

Amanda Mendes Rodrigues

Representante do Poder Executivo

Flávia Aparecida Ribeiro Da Silva

Representante do Poder Legislativo

Edelweiss Souto Felisbino Junior

Representante da Secretaria de Saúde

Ronaldo Wanderson Pereira de Melo

Maria de Lurdes Monteiro Rodrigues

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Beatriz Sanches M. Pichirilli

Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente

Mirian Alves de Lima

Articuladora do SELO UNICEF

Iraneide Souza Farias

Art. 2º A comissão deverá reunir-se para promover reuniões para discutir dados e apresentar propostas para o Plano Municipal da Primeira Infância.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 29 SETEMBRO DE 2025.

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO