Resolução n. 048/2025
30 de Setembro de 2025
Resolução n. 048/2025 São Félix do Araguaia, 26 de setembro de 2025.
Designa servidoras para exercer a função de fiscal do Contrato n. 024/2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DULCE FERNANDA RODRIGUES GOMES, inscrita no CPF n. 028.821.421-88, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos Contratos firmado com as empresas relacionadas a baixo:
a) EMPRESA: DERCIO ALVARES JUNIOR -ME CNPJ: 30.174.423/0001-99; com sede a Rua AV. Mato Grosso, nº. 192, Centro, na cidade de Nova Xavantina – CEP:78.690-000, representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) DERCIO ALVARES JUNIOR CPF:986.896.651-53, CRM 4541/MT, portador de Carteira de Identidade nº1209832-9 SSP/MT. VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);, Contrato de Nº 012/2025 - na forma do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025 - PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025, prestação de serviços médicos especializados em OTORRINOLARINGOLOGIA, PARA ATENDER 110 (CENTO E DEZ) CONSULTAS, NO HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO ABREU LUZ DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT.
Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
São Félix do Araguaia/MT, 26 de setembro de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Presidente CISA