SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025 SEMEC/GS
30 de Setembro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2025 SEMEC/GS
Dispõe sobre o calendário escolar da rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2026, bem como sobre os critérios para sua elaboração, alteração e aprovação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede Municipal de ensino do Município de Cocalinho;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da rede pública Municipal de ensino para o ano letivo de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventual alteração, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares da rede pública municipal de ensino terá início em 26 de janeiro e término em 18 de dezembro, conforme as disposições desta Portaria.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2026, será concedido o período de férias escolares, com duração de 30 (trinta) dias, de 2 a 31 de julho
de 2026, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto, nos termos de Portaria específica.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2026, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 21 de dezembro de 2026 e término em 16 de janeiro de 2027, totalizando 15 (quinze), período de férias escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula regular, e recomposição da aprendizagem e de recursos multifuncionais; exceto, os vigias escolares.
Art. 3º A elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026 deverá ser discutida e aprovada pelo Conselho Deliberativo Escolar e coordenada pelo diretor escolar.
§ 1º A assembleia deverá contar com a participação da comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, Coordenadores escolar, Conselho Deliberativo e Diretores.
§ 2º O processo de aprovação deverá ser formalizado por meio de ata, assinada pelos participantes.
Art. 4º Após a aprovação do calendário escolar em assembleia, a unidade escolar deverá concluir todas as etapas abaixo até 30 de novembro de 2025:
I - anexar ao calendário uma cópia da ata de aprovação, devidamente assinada pelos participantes da assembléia;
II - garantir que o processo esteja assinado pelo diretor escolar e pelos presidentes dos conselhos deliberativos das escolas.
Art. 5º Compete à Secretaria de Educação e Cultura analisar e concluir o processo de homologação do calendário para o ano 2026, observando as seguintes atribuições:
I - homologar o calendário quando estiver em conformidade ou devolvê- lo às unidades escolares para os ajustes necessários.
Art. 6º Após a homologação do calendário escolar, a Secretaria de Educação e Cultura deverá concluir as providências a seguir até o dia 01 de dezembro de 2025:
I - arquivar uma via do calendário homologado na Secretaria de Educação e Cultura;
II - enviar uma cópia às unidades escolares.
Parágrafo único. As unidades escolares deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais institucionais.
Art. 7º Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2026, caberá às unidades escolares justificar a mudança e apresentar proposta de reposição do(s) dia(s) letivo(s), assegurando que a reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.
§ 1º A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria de Educação e Cultura, que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes do Calendário Escolar.
Art. 8° Após o término das férias escolares, referente ao período 2025/2026, de 19/12/2025 à 16/01/2026, os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2026.
Parágrafo Único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
a) 19/01/2026 – retorno das férias dos professores da educação - 2025/2026;
b) 19/01/2026 a 23/01/2026 – Período da Semana Pedagógica;
c) 26/01/2026 – inicio do ano letivo/2026;
d) 26/01/2026 a 22/04/2026 – 1ºBimestre;
e) 23/04/2026 a 01/07/2026 – 2ºBimestre;
f) 02/07/2026 a 31/07/2026 – férias escolares;
g) 03/08/2026 a 09/10/2026 – 3º Bimestre;
h) 13/10/2026 a 18/12/2026 – 4º Bimestre;
i) 18/12/2026 – término ano letivo;
Art. 9º A legenda Ponto Facultativo - PFA, somente poderá ser utilizada quando houver decreto oficial do Prefeito Municipal ou do Governador do
Estado, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 10º Compete A Secretaria de Educação e Cultura, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 11º A inobservância pela Secretaria de Educação e Cultura, pelos diretores e secretários escolares, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 12º Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Prefeitura Municipal e secretaria de Educação e Cultura de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 13° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização, do processo referente ao ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cocalinho-MT, 29 de setembro de 2025.
Marlene Martins da Costa
Secretária de Municipal de Educação
Decreto Municipal 2245/2023