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Pref. Querência

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.002/0001-66, com sede à Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor “C”, Querência - MT, CEP: 78643-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, doravante denominado de CREDENCIANTE, e SEBALDO RETIFICA DE MOTORES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.838.321/0001-51, com sede à Avenida Leste nº 450, Setor Industrial, CEP 78.643-00, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 12/2025 , atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento Credenciamento para Contratação de Empresa Especializada em prestação serviços mecânicos, com vista a manutenção preventiva e corretiva mecânica, hidráulica, alinhamento, balanceamento, cambagem, retifica, elétrica, borracharia, torno e solda em veículos, motocicletas, máquinas e implementos, para atender as demandas das Secretarias e unidades do Município de Querência-MT.

Cód. TCE

Seq

Item

Descrição

Und

Quantidade

Valor und

Valor Total

00033023

43

81074

MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES DE MÁQUINAS PESADAS

HORA

1000

306,00

306.000,00

00033023

44

81077

MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES DE CAMINHÕES

HORA

1000

246,00

246.000,00

00033023

45

81076

MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS LEVES, CAMIONETE, VANS E UTILITÁRIOS.

HORA

1000

200,20

200.200,00

CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.

Querência - MT, 29 de setembro de 2025.

___________________________________

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT

Gilmar Reinoldo Wentz - Prefeito

CREDENCIANTE