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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 029/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária para condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Sorriso-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 236/2015, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), pelo Regimento Interno do CMDCA e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e execução das etapas referentes à eleição dos membros do Conselho Tutelar de Sorriso-MT;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA em normatizar e zelar pela realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, em conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Organização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Sorriso-MT, vinculada ao CMDCA, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar todas as etapas do certame, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º - A Comissão Temporária será composta por representantes das Comissões Permanentes do CMDCA, conforme segue:

I – Comissão de Cadastro, Inscrição e Monitoramento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil – COCIN

· Representante Governamental: Jéssica Pasquali Brandolli

· Representante da Sociedade Civil: Edli Gotz Rommel

II – Comissão de Orçamento e Fundo da Criança – COFUC

· Representante Governamental: Fabiana de Quadros Giovernardi

· Representante da Sociedade Civil: Kamilla Narizzi Ortega

III – Comissão de Políticas, Normas e Programas – COPONP

· Representante Governamental: Milana Silvia Higino Mendes

· Representante da Sociedade Civil: Bruna Luiza Soares de Souza

V – Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação – COAMCO

· Representante Governamental: Mário Sérgio Ribeiro Malheiros

· Representante da Sociedade Civil: Cleuvis José dos Santos

Art. 3º - Compete à Comissão Temporária de Organização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar:

I – Elaborar o edital de convocação, inscrições e etapas do processo;
II – Acompanhar a inscrição e habilitação de candidatos;
III – Coordenar a aplicação de provas de conhecimento e demais fases previstas;
IV – Organizar a votação, apuração e publicação do resultado;
V – Apreciar e decidir sobre impugnações, recursos e situações omissas;
VI – Encaminhar relatório final ao CMDCA para homologação dos resultados.

Art. 4º - A Comissão Temporária instituída por esta Resolução também atuará como Comissão de Escolha e Articulação com o Conselho Tutelar – COESACT, nos termos dos Arts. 46 a 49 do Regimento Interno do CMDCA, competindo-lhe, ainda:

I – Promover a articulação e integração junto aos Coordenadores dos Conselhos Tutelares, acompanhando, orientando e subsidiando os trabalhos;

II – Acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares no cumprimento de suas atribuições;

III – Incentivar e organizar capacitações dos conselheiros tutelares, em articulação com o Poder Executivo;

IV – Sistematizar dados e informações sobre o funcionamento e atribuições dos Conselhos Tutelares;

V – Solicitar providências necessárias quanto às atribuições dos conselheiros tutelares;

VI – Promover reuniões periódicas com os Coordenadores dos Conselhos Tutelares;

VII – Realizar visitas e reuniões nos Conselhos Tutelares;

VIII – Realizar reuniões internas para discussão de demandas, definição de fluxos e priorização de ações;

IX – Acompanhar os dados de atendimento dos Conselhos Tutelares por meio do SIPIA (Sistema de Informações para a Infância e Adolescência);

X – Monitorar as ações gerais do CMDCA em conformidade com o Plano de Aplicação do FMDCA;

XI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações do CMDCA;

XII – Analisar registros de candidatura, impugnações, recursos e incidentes do processo de escolha;

XIII – Escolher e divulgar os locais de votação e apuração;

XIV – Divulgar amplamente o pleito à população, assegurando a participação social;

XV – Notificar o Ministério Público, com a antecedência de 72 horas, sobre etapas e decisões do processo;

XVI – Convidar profissionais da rede municipal para auxiliar nos trabalhos do processo de escolha.

Parágrafo único. Não poderão participar desta Comissão quaisquer dos membros integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Ética do CMDCA.

Art. 5º - Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com a máxima celeridade.

Art. 6º - Os trabalhos administrativos da Comissão serão apoiados pela Secretaria Executiva do CMDCA.

Art. 7º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em conformidade com as etapas definidas em edital próprio, aprovado por Resolução específica deste Conselho, observados:

I – O calendário com prazos e fases do certame, iniciado no mínimo seis meses antes do término do mandato em curso;
II – A documentação exigida dos candidatos, conforme art. 133 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e legislação municipal;
III – As regras de campanha, contendo condutas permitidas e vedadas, bem como sanções;
IV – A ampla divulgação do processo, garantindo transparência e participação social.

Art. 8º - A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão e homologação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Sorriso-MT.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 26 de setembro de 2025.

Renato Ferreira Silva

Presidente do CMDCA