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Câm. Matupá

“Dispõe sobre concessão de Licença para Tratamento de Saúde a Servidor da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede a servidora Sra. THAIS NAYARA SILVA LOPES MATTOS, lotada no cargo de CHEFE DE DIVISÃO, sob matrícula n° 152, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Matupá, Licença para Tratamento de Saúde a partir do dia 19 de setembro de 2025, e Retorno de Licença para Tratamento de Saúde a partir do dia 29 de setembro de 2025, conforme preceitua o Art. 123 da Lei Complementar n° 081/2013 – Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá-MT.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 19 de setembro de 2025, revogando -se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 29 de setembro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente