LEI N° 3.755, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
29 de Setembro de 2025
LEI N° 3.755, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar destinado às Secretarias da Mulher e da Família (SEMFA), de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan) e ao Distrito de Primavera. e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 5.306.000,00 (cinco milhões, trezentos e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
24 – Secretaria Municipal de Planej. Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLAN
24.001.04.121.0002.2.156- Manutenção de Ativ. da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLAN
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas...............................................................R$ 780.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 120.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS..........................................................R$ 200.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas...........................................R$ 20.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais.........................................................R$ 5.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao........................................................................R$ 40.000,00
Total..........................................................................................R$ 1.165.000,00
Total Geral..............................................................................R$ 1.165.000,00
25 - Secretaria da Mulher e da Família-SEMFA
25.001.14.244.0002.2.158 – Manutenção Da Secretaria da Mulher e da Família-SEMFA
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas...............................................................R$ 450.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 170.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPP............................................................ R$ 20.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais........................................................R$ 5.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao........................................................................R$ 30.000,00
Total.............................................................................................R$ 675.000,00
Total Geral.................................................................................R$ 675.000,00
26 – Sub Prefeitura do Distrito de Primavera
26.002.12.361.0016.2.177 - Manut de Ativ do FUNDEB 70% - Ensino Fundam. Subpref. Prim.
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas...........................................................R$ 1.300.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais....................................................................R$ 100.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS.......................................................R$ 100.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.........................................R$ 100.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais......................................................R$ 50.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao......................................................................R$ 85.000,00
Total.................................................................................................................R$ 1.735.000,00
26.002.12.365.0016.2.167 - Manut de Ativ do FUNDEB 70% - Ensino Infantil Subpref. Prim.
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas......................................................R$ 500.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 70.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS.........................................................R$ 80.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.........................................R$ 70.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais......................................................R$ 30.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao.....................................................................R$ 65.000,00
Total...................................................................................................................R$ 815.000,00
26.001.04.122.0002.2.164 – Manutenção Subprefeitura do Distrito de Primavera
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas........................................................ ..R$ 110.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 30.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS......................................................... R$ 30.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas... ........................................R$ 5.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais.........................................................R$. 5.000,00
339036.00 – Outros Serv Pessoa Fisica ........................................................... ..R$ 50.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao.................................................................... .R$ .6.000,00
Total............................................................................................R$ 236.000,00
26.004.10.301.0011.2169 – Manut de Ativ Atençao Basica – Distr Prim.
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas........................................................ ..R$ 300.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 80.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS....................................................... R$ 110.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas..........................................R$ 20.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais.......................................................R$. 5.000,00
339036.00 – Outros Serv Pessoa Fisica ..............................................................R$ 5.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao.................................................................... .R$ 25.000,00
Total..............................................................................................R$ 545.000,00
26.001.14.361.0016.2.163 – Manut de Ativ do Ensino Fund. Distr. Primavera
319011.00 – Venctos e vantagens Fixas...........................................................R$ 60.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 10.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais – RPPS......................................................... R$ 15.000,00
319094.00 – Indenizações e restituições trabalhistas...........................................R$ 15.000,00
339008.00 - Outros benefícios Assistenciais.......................................................R$. 5.000,00
339036.00 – Outros Serv Pessoa Fisica ..............................................................R$ 5.000,00
339046.00 – Auxilio Alimentaçao................................................................... .R$ 25.000,00
Total..............................................................................................R$ 135.000,00
Total Geral.............................................................................R$ 3.466.000,00
Total Geral SUPLEMENTAÇAO........................................R$ 5.306.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação da lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, disponíveis em determinadas fontes de recursos, conforme projeção de tendencia de excesso que faz parte desta como ANEXO I.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração