LEI Nº 3.754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
29 de Setembro de 2025
LEI Nº 3.754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar destinado a contabilização de despesas entre os Municípios de Sorriso, Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço de dotações constantes na Lei Anual para 2025, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.532.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.002.12.361.0016.2171 – Man. Fundeb 70%- Ens Fund.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1000) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 1.100.000,00
319013.00.00 (1001) – Obrigações Patronais............................................ R$ 80.000,00
319113.00.00 (1002) – Obrigações Patronais........................................... R$ 100.000,00
39008.00.00 (1004) – Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do Militar R$ 40.000,00
339046.00.00 (1005) – Auxilio-Alimentação............................................. R$ 73.000,00
Total.................................................................................... R$ 1.393.000,00
02.002.12.365.0016.2172 – Man. Fundeb 70%- Ens Inf.-T.C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1006) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$ 585.000,00
319013.00.00 (1008) – Obrigações Patronais................................................R$ 70.000,00
319113.00.00 (1009) – Obrigações Patronais................................................R$ 90.000,00
339046.00.00 (1011) – Auxilio-Alimentação.....................................................R$ 45.000,00
Total.........................................................................................R$ 790.000,00
02.003.04.122.0002.2170 – Manut. Ativ Termo Coop. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (985) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 50.000,00
319013.00.00 (986) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 20.000,00
319113.00.00 (987) – Obrigações Patronais...............................................R$ 25.000,00
339046.00.00 (997) – Auxilio-Alimentação....................................................R$ 4.000,00
Total.................................................................................... R$ 99.000,00
02.003.10.301.0010.2174 – Manut. Ativ Atenção Básica – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1028) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......R$ 570.000,00
319013.00.00 (1029) – Obrigações Patronais.............................................. R$ 100.000,00
319113.00.00 (1030) – Obrigações Patronais................................................. R$ 100.000,00
339008.00.00 (1032) –Outros Benefícios Assist. do Servidor e do Militar........R$ 15.000,00
339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação.............................................. R$ 30.000,00
Total.........................................................................................R$ 815.000,00
02.003.12.361.0016.2173 – Manut. Ativ do Ens. Fund. – T. C. – Boa Esp. Norte
319011.00.00 (1013) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......R$ 210.000,00
319013.00.00 (1014) – Obrigações Patronais...............................................R$ 50.000,00
319113.00.00 (1015) – Obrigações Patronais............................................ R$ 60.000,00
339036.00.00 (1023) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 100.000,00
339046.00.00 (1018) – Auxilio-Alimentação.............................................. R$ 15.000,00
Total.................................................................................... R$ 435.000,00
Total Geral SUPLEMENTAÇAO.........................................R$ 3.532.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação da lei orçamentaria atual, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, disponíveis em determinadas fontes de recursos, conforme projeção de tendencia de excesso que faz parte desta como ANEXO I.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração