RESOLUÇÃO nº 004/2025-CMDPD/Sorriso-MT
30 de Setembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025, CMDPD de 17 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a composição da Comissão Temática Permanente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 3256 de 10 de julho de 2022, que institui o Conselho, bem como com fundamento no seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que as comissões temáticas permanentes são órgãos de apoio técnico à atuação do CMDPD, indispensáveis ao aprofundamento dos debates, à emissão de pareceres qualificados e ao acompanhamento das políticas públicas voltadas Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO que a constituição da comissão temática obedece à necessidade de organização interna e funcional do colegiado, promovendo a divisão das atribuições conforme a especialização temática e a paridade entre governo e sociedade civil;
CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros na reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, que reforça a importância da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática Permanente de Políticas, Normas e Programas (COPONP) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), com a finalidade de examinar, avaliar e emitir parecer sobre projetos, propostas, normas e legislações relacionadas aos direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência no município.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes governamentais:
· Alesandra Scaquette (Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA)
· Leliane Almeida dos Santos Natali (Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS)
II – Representantes não governamentais:
· Juliano Fuhr Hunhoff (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE)
· Adriana Rodrigues (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
Art. 3º A Comissão terá mandato 2 (dois) anos, podendo seus membros ser reconduzidos por igual período, conforme deliberação do CMDPD.
Art. 4º São competências da Comissão Temática Permanente de Políticas, Normas e Programas (COPONP):
I – Elaborar o Regimento Interno do CMDPD, bem como propor alterações e respectivas minutas, cabendo ao Coordenador da Comissão emitir parecer conclusivo, submetendo-os à deliberação do Plenário, com quórum qualificado de maioria absoluta;
II – Elaborar as minutas dos Editais de Chamamento Público, Edital de Chancela e Edital Direto, bem como promover eventuais alterações, para aprovação em sessão plenária e posterior publicação no Diário Oficial e/ou Gazeta Municipal;
III – Emitir parecer jurídico sobre textos legais e demais matérias submetidas ao CMDPD, que demandem análise técnica e legal;
IV – Acompanhar e elaborar projetos de lei relativos à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito municipal;
V – Emitir parecer sobre as aplicações financeiras relativas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), quando cabível;
VI – Analisar e emitir parecer sobre propostas e documentação para habilitação jurídica e técnica das Organizações da Sociedade Civil e órgãos públicos participantes dos Chamamentos Públicos para concessão de certificados de autorização para captação e repasse de recursos do FMDPD, a pedido da Comissão de Registro, Renovação e Monitoramento;
VII – Analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos por Organizações da Sociedade Civil e órgãos públicos referentes aos processos seletivos de chamamentos públicos, encaminhando-os para decisão final do Plenário;
VIII – Apreciar recursos, apresentados em até 10 (dez) dias, referentes à negativa de registro ou renovação de instituições junto ao CMDPD;
IX – Analisar requerimentos de aditamento e apostilamento referentes a parcerias ou convênios firmados com o Município;
X – Solicitar a publicação, em Diário Oficial e Gazeta Municipal, dos atos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão;
XI – Elaborar, em conjunto com a Comissão de Políticas Públicas e de Orçamento e Fundo da Pessoa com Deficiência, as minutas do Plano de Aplicação e Plano de Ação das atividades do CMDPD, para aprovação plenária;
XII – Elaborar a minuta do Plano Anual de Trabalho do CMDPD, a ser apreciada pelo Plenário até o primeiro trimestre de cada ano;
XIII – Subsidiar informações a autoridades judiciárias, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares sobre registros, inscrições de programas e processos de indeferimento, suspensão ou cancelamento deliberados pelo CMDPD;
XIV – Elaborar relatório anual das atividades do CMDPD;
XV – Apreciar justificativas de faltas apresentadas pelos Conselheiros, submetendo-as à Presidência para deliberação do Plenário, com antecedência para inclusão na pauta da reunião ordinária subsequente;
XVI – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões do CMDPD.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BELIZIA SAPPER DE SOUZA
Presidente do CMDPD