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Pref. Apiacás
PORTARIA Nº. 011/2025

O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 009/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a NOELI NIENDIKER ZIMMERMANN, brasileira, casada RG nº. 737.477.699-34 – SSP/MT, CPF nº. 737.477.699-34, efetiva no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professora – Classe C – Nível 09, matrícula n°. 213, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 § 3º da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.

Art. 3º - O provento da Aposentadoria será baseado na ultima remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005) e tabela de vencimento base da Lei Complementar 284/2025 de 27 de Maio de 2025.

Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 11/03/1992 a 30/09/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0120/2025.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia trinta de setembro do ano de dois mil e vinte e Cinco.

LUAN LUÍS MATOS ZAGLI

Diretor Executivo do PREVIAP

H O M O L O G O:

Em 30 de SETEMBRO de 2025.

 

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal