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Pref. Santa Carmem

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 02/2024

Através deste instrumento, fica rescindido o contrato nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ de n º 37.465.283.0001/57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. PABLO LIBERAL BORTOLAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG de n º 15794091 SSP/MT e do CPF n º 005.590.011-93, denominado CONTRATANTE e o Sr.PAULO FERREIRA brasileiro (a), portador (a) do CPF Nº 026.439.621-92 denominado (a) CONTRATADO (a).

Clausula 1º: A Rescisão se faz a pedido do contratado.

Clausula 2º: O (a) CONTRATADO (a) receberá seus direitos conforme consta na rescisão, sendo descontados os encargos sociais.

Por ser de acordo entre as partes, assinam o presente em duas vias.

Santa Carmem/MT, 18 de setembro de 2025.

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PAULO FERREIRA

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PABLO LIBERAL BORTOLAS

TESTEMUNHAS: _____________________________

JULIANA DE ALMEIDA GOLO

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JULIA MARIA BORTOLAS