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Pref. Paranatinga

DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO MUNICÍPIO DE PARANATINGA PELO FALECIMENTO DO SENHORA MARCELINA ARMINDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA:

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARCELINA ARMINDA, ocorrido no dia 29 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO tratar de fundadora do município e de família tradicional;

CONSIDERANDO a consternação que o falecimento causou em todos nossos munícipes.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica Decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no município de Paranatinga - Estado de Mato Grosso, em virtude do falecimento do Sr. MARCELINA ARMINDA.

Artigo 2º - As bandeiras oficiais hasteadas em todos os locais obrigatórios do Município de Paranatinga deverão permanecer a meia haste, nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro de 2025, ativando a lembrança e em respeito ao falecimento do Sra. MARCELINA ARMINDA

Parágrafo Único - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL