DECRETO LEGISLATIVO Nº. 011 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
30 de Setembro de 2025
Sumula: Define critérios para a concessão de Moções pela Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT.
LAÉRCIO NOBERTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno; FAZ saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Moção é a propositura por escrito, sugerida à manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto de interesse público, aplaudindo, repudiando ou hipotecando solidariedade ou pesar por falecimento, cujo teor será submetido à votação para que a mesma seja aprovada:
I - moção de Aplausos é a propositura pela qual a Câmara Municipal homenageia pessoas e/ou entidades, que desenvolveram serviços relevantes a toda comunidade;
II - moção de Repudio é a propositura pela qual a Câmara Municipal manifesta repúdio a pessoas e/ou entidades a um determinado assunto, ação ou causa que não concorda;
III - moção de Pesar é a propositura pela qual a Câmara Municipal externa sua condolência aos familiares pelo falecimento de um ente querido;
IV - moção de solidariedade é a propositura na qual a Câmara Municipal manifesta apoio a pessoas e/ou entidades sobre determinado assunto de interesse público.
Art. 2º. A concessão de Moções por este Poder Legislativo deverá seguir, doravante, o determinado no presente Decreto, que estabelece condições para concessão.
Art. 3º. O ato de concessão de Moção será originado a partir de preposição do vereador, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora e sujeito à deliberação de Plenário.
Art. 4º. Os requerimentos solicitando concessão de Moções somente serão lidos
no expediente do dia, se o autor da proposição estiver presente em plenário, para justificar a iniciativa de sua proposta.
Art. 5º. Terão discussão única os Requerimentos propondo concessão de Moções.
Art. 6º. Cada vereador, em conjunto ou separadamente, poderá propor durante o ano legislativo até 50 (cinquenta) Moções de Aplausos, excetuando os que solicitem Moções de Pesar, Repúdio e Solidariedade.
Art. 7º. Caso ocorra mais de uma indicação para o mesmo homenageado, por vereadores distintos, será considerado o autor o Vereador que primeiro protocolar o Requerimento que solicitem as moções na Secretaria da Câmara Municipal, com data e hora da entrega.
Art. 8º Serão rejeitados os requerimentos, solicitando Moções, que contenham o mesmo assunto no mesmo período legislativo.
Art. 9º. Qualquer cidadão, autoridade ou entidade pública ou privada só poderá receber uma única Moção na legislatura, excetuando os casos de Repúdio, Pesar e Solidariedade.
Art. 10. Somente receberão Moções de Aplausos, os cidadãos, autoridades ou entidades públicas ou privadas que, comprovadamente, realizarem atos notórios de conhecimento público e comprovadamente tenham prestado serviços de excepcional relevância para o município.
Art. 11. A iniciativa de tal honraria é de exclusiva competência do Poder Legislativo, cabendo ao Chefe desse poder, providenciar a confecção dos diplomas padronizados a todos os homenageados.
Art. 12. As propostas aprovadas serão assinadas pelo Presidente da Câmara e pelo vereador proponente.
Art. 13. É vedada a concessão das Moções de Aplausos no período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de eleições municipais.
Art. 14. A entrega de tal honraria prevista neste Decreto, será realizada, obrigatoriamente no curso da legislatura em que houve a concessão, em Sessão Ordinária, com data e horário designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 15. As despesas decorrentes desse Decreto, correrão por conta de verbas próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e observados os ditames da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. O Poder Legislativo primará pela austeridade e parcimônia na concessão de Moções, de forma a não vulgarizá-las e comprometendo com seu elevado significado.
Art. 17. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Barra do Bugres, 11 de setembro de 2025
Ver. Laércio Noberto Júnior
Presidente