Carregando...
Pref. Barra do Bugres

RESOLUÇÃO Nº 010 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Súmula: Suprime o Inciso I, §2º, art. 1º e altera a redação do Item V do art. 3º, ambos da Resolução nº 002/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere a Lei a Orgânica, em consonância com o Regimento Interno, FAZ saber que os Vereadores aprovaram e ela a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica suprimido Inciso I, §2º, art. 1º da Resolução nº 002/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.

Art. 2º - O Item V, do art. 3º da Resolução nº 002/2025 - Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

I – (...)

V - promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.

Laércio Noberto Júnior Sidnei Gomes de Souza

Presidente Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida

1ª secretária 2º Secretário